EMENTAS: 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. Federal. Procurador-Geral da
República. Atuação perante o Superior Tribunal de Justiça. Ação
penal originária contra magistrado. Propositura. Delegação a
Subprocurador-Geral da República. Admissibilidade. Caso que não é
de afastamento de membro competente do Ministério Público.
Inexistência de ofensa ao princípio do promotor natural.
Precedente. Preliminar repelida. Inteligência do art. 48 da LC nº
75/93. Pode o Procurador-Geral da República delegar a competência
de que trata o art. 48, II, da Lei Complementar nº 75, de 1993, a
Subprocurador-Geral pré-designado para atuar perante o Superior
Tribunal de Justiça.
2. AÇÃO PENAL. Originária. Denúncia
contra magistrado. Inépcia caracterizada. Fato atípico. Imputação
de crime de falsidade ideológica, em concurso material e de
pessoas. Descrição substancial de aceitação indevida de
prevenção. Fato contrariado pela própria narrativa da denúncia,
segundo a qual a prevenção foi reconhecida pelo órgão
distribuidor, embora com erro provocado por expediente do
subscritor de agravos de instrumentos, que o induziu mediante
distribuição e subseqüente desistência de múltiplos recursos.
Inexistência de descrição doutros fatos capazes de corresponder
ao tipo do art. 299, cc. arts. 69 e 29, todos do CPC. Trancamento
da ação penal em relação ao paciente. HC concedido para esse fim.
É inepta a denúncia que, imputando ao magistrado denunciado a
prática do delito previsto no art. 299 do Código Penal, não o
acusa de omissão de declaração devida, nem inserção de declaração
falsa ou diversa da que deveria ser escrita, senão de aceitação
de prevenção processual que, alegadamente inexistente, foi
reconhecida pelo órgão distribuidor.
3. MAGISTRADO. Ação
penal. Denúncia. Recebimento. Afastamento do exercício da função
jurisdicional. Trancamento da ação por inépcia da denúncia.
Cassação da decisão que determinou o afastamento. HC concedido
também para esse fim. Extinto, por inépcia da denúncia, o
processo da ação penal contra magistrado, perde fundamento e
eficácia a decisão que, ao receber aquela, o afastou do exercício
da judicatura.
Ementa
EMENTAS: 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. Federal. Procurador-Geral da
República. Atuação perante o Superior Tribunal de Justiça. Ação
penal originária contra magistrado. Propositura. Delegação a
Subprocurador-Geral da República. Admissibilidade. Caso que não é
de afastamento de membro competente do Ministério Público.
Inexistência de ofensa ao princípio do promotor natural.
Precedente. Preliminar repelida. Inteligência do art. 48 da LC nº
75/93. Pode o Procurador-Geral da República delegar a competência
de que trata o art. 48, II, da Lei Complementar nº 75, de 1993, a
Subproc...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-05 PP-00891
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ESTUPRO - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA
SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO
MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM, DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS
ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE
CRIME HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AINDA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ESTUPRO - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA
SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO
MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM, DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS
ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE
CRIME HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AINDA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00994
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA
OU PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REJEIÇÃO.
A
tese dos autos já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja
orientação é no sentido de refutar o instituto ante a falta de
previsão legal. Precedentes.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 709 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Inocorrência de supressão de instância,
nos termos da Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal, que preceitua:
"Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê
o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo
recebimento dela".
Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA
OU PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REJEIÇÃO.
A
tese dos autos já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja
orientação é no sentido de refutar o instituto ante a falta de
previsão legal. Precedentes.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 709 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Inocorrência de supressão de instância,
nos termos da Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal, que preceitua:
"Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê
o recurso...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00028 EMENT VOL-02241-03 PP-00441 RJSP v. 54, n. 346, 2006, p. 157-161
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - COFINS/PIS - BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98
(ART. 3º) - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DESSE
PRECEITO LEGAL (RE 357.950/RS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO) -
CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO - DECISÃO REFERENDADA PELA
TURMA.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - COFINS/PIS - BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98
(ART. 3º) - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DESSE
PRECEITO LEGAL (RE 357.950/RS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO) -
CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECO...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02255-01 PP-00056 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 5-11 RET v. 9, n. 53, 2007, p. 75-79
EMENTAS: 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. Federal. Procurador-Geral da
República. Atuação perante o Superior Tribunal de Justiça. Ação
penal originária contra magistrado. Propositura. Delegação a
Subprocurador-Geral da República. Admissibilidade. Caso que não é de
afastamento de membro competente do Ministério Público.
Inexistência de ofensa ao princípio do promotor natural. Precedente.
Preliminar repelida. Inteligência do art. 48 da LC nº 75/93. Pode o
Procurador-Geral da República delegar a competência de que trata o
art. 48, II, da Lei Complementar nº 75, de 1993, a
Subprocurador-Geral pré-designado para atuar perante o Superior
Tribunal de Justiça.
2. AÇÃO PENAL. Originária. Denúncia contra
magistrado de primeiro grau. Inépcia caracterizada. Fato atípico.
Imputação de crime de falsidade ideológica, em concurso material e
de pessoas. Descrição substancial de determinação indevida de
desentranhamento e arquivamento de agravos de instrumento objeto de
desistências homologadas pelo tribunal. Inexistência de descrição
doutros fatos capazes de corresponder ao tipo do art. 299, cc. arts.
69 e 29, todos do CPC. Trancamento da ação penal em relação ao
paciente. HC concedido para esse fim. É inepta a denúncia que,
imputando a magistrado de primeiro grau denunciado a prática do
delito previsto no art. 299 do Código Penal, não o acusa de omissão
de declaração devida, nem inserção de declaração falsa ou diversa da
que deveria ser escrita, senão de determinação de desentranhamento
e arquivamento de agravos de instrumento objeto de desistências
homologadas pelo tribunal.
3. MAGISTRADO. Ação penal. Denúncia.
Recebimento. Afastamento do exercício da função jurisdicional.
Trancamento da ação por inépcia da denúncia. Cassação da decisão que
determinou o afastamento. HC concedido também para esse fim.
Extinto, por inépcia da denúncia, o processo da ação penal contra
magistrado, perde fundamento e eficácia a decisão que, ao receber
aquela, o afastou do exercício da judicatura.
Ementa
EMENTAS: 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. Federal. Procurador-Geral da
República. Atuação perante o Superior Tribunal de Justiça. Ação
penal originária contra magistrado. Propositura. Delegação a
Subprocurador-Geral da República. Admissibilidade. Caso que não é de
afastamento de membro competente do Ministério Público.
Inexistência de ofensa ao princípio do promotor natural. Precedente.
Preliminar repelida. Inteligência do art. 48 da LC nº 75/93. Pode o
Procurador-Geral da República delegar a competência de que trata o
art. 48, II, da Lei Complementar nº 75, de 1993, a
Subprocurador-Geral pré-designa...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00161 RTJ VOL-00199-03 PP-01069
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena.
Individualização. Crime de guarda de substância entorpecente. Delito
de mera conduta. Circunstâncias judiciais. Elevação da pena-base.
Fixação no triplo do mínimo legal. Pequena quantidade de droga
apreendida. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da
sentença anulado. HC concedido, em parte, para esse fim.
Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. Voto vencido. No caso de
crime de guarda de substância entorpecente, o qual é de mera
conduta, não pode a pena-base ser fixada no triplo do mínimo pela só
quantidade da droga apreendida, sobretudo quando essa é pequena
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena.
Individualização. Crime de guarda de substância entorpecente. Delito
de mera conduta. Circunstâncias judiciais. Elevação da pena-base.
Fixação no triplo do mínimo legal. Pequena quantidade de droga
apreendida. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da
sentença anulado. HC concedido, em parte, para esse fim.
Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. Voto vencido. No caso de
crime de guarda de substância entorpecente, o qual é de mera
conduta, não pode a pena-base ser fixada no triplo do mínimo pela só
quantidade da droga a...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-01 PP-00198 RTJ VOL-00200-03 PP-01294 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 402-407 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 507-510
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crime hediondo ou de delito a este
equiparado - não tem o direito de cumprir a pena em regime de
execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos
deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de
norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no caso, do magistério jurisprudencial
desta Suprema Corte, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
ainda prevalecente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crime hediondo ou de delito a este
equiparado - não tem o direito de cumprir a pena em regime de
execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos
deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de
norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no ca...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00046 EMENT VOL-02230-02 PP-00366
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA CRIME.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DECADÊNCIA.
1. A indicação na procuração
do nome do querelado e do dispositivo legal correspondente ao
suposto fato delituoso, bem assim a elementos suficientes à
compreensão da imputação, é suficiente para atender a regra do
artigo 44 do Código de Processo Penal.
2. O prazo decadencial do
art. 38 do CPP é para o oferecimento da queixa crime, e não para o
seu recebimento pelo juiz, e no caso de ser ela antecedida de
inquérito policial ("pedido de providências") deve o prazo ser
apurado a partir da conclusão oficial deste procedimento
preparatório.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA CRIME.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DECADÊNCIA.
1. A indicação na procuração
do nome do querelado e do dispositivo legal correspondente ao
suposto fato delituoso, bem assim a elementos suficientes à
compreensão da imputação, é suficiente para atender a regra do
artigo 44 do Código de Processo Penal.
2. O prazo decadencial do
art. 38 do CPP é para o oferecimento da queixa crime, e não para o
seu recebimento pelo juiz, e no caso de ser ela antecedida de
inquérito policial ("pedido de providências") deve o prazo ser
apurado a partir da conclusão oficial de...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-01 PP-00191
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE.
RELAXAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA.
O habeas corpus não é a via
adequada à análise de questões fáticas, das quais decorreria a
conclusão de ilegalidade da prisão em flagrante e, em conseqüência,
de seu relaxamento.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE.
RELAXAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA.
O habeas corpus não é a via
adequada à análise de questões fáticas, das quais decorreria a
conclusão de ilegalidade da prisão em flagrante e, em conseqüência,
de seu relaxamento.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00257 RTJ VOL-00203-03 PP-01147
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
Público. Decreto-Lei nº 1.341/74 e Decreto nº 1.918/37. Adicional
bienal e adicional por tempo de serviço. Impossibilidade de
acumulação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
Público. Decreto-Lei nº 1.341/74 e Decreto nº 1.918/37. Adicional
bienal e adicional por tempo de serviço. Impossibilidade de
acumulação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-03 PP-00574
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INTERCEPTAÇÃO
AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILICITUDE DA PROVA.
INOCORRÊNCIA. REPORTAGEM LEVADA AO AR POR EMISSORA DE TELEVISÃO.
NOTITIA CRIMINIS. DEVER-PODER DE INVESTIGAR.
1. Paciente denunciado
por falsidade ideológica, consubstanciada em exigir quantia em
dinheiro para inserir falsa informação de excesso de contingente em
certificado de dispensa de incorporação. Gravação clandestina
realizada pelo alistando, a pedido de emissora de televisão, que
levou as imagens ao ar em todo o território nacional por meio de
conhecido programa jornalístico. O conteúdo da reportagem
representou notitia criminis, compelindo as autoridades ao exercício
do dever-poder de investigar, sob pena de prevaricação.
2. A ordem
cronológica dos fatos evidencia que as provas, consistentes nos
depoimentos das testemunhas e no interrogatório do paciente, foram
produzidas em decorrência da notitia criminis e antes da juntada da
fita nos autos do processo de sindicância que embasou o Inquérito
Policial Militar.
3. A questão posta não é de inviolabilidade das
comunicações e sim da proteção da privacidade e da própria honra,
que não constitui direito absoluto, devendo ceder em prol do
interesse público. (Precedentes).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INTERCEPTAÇÃO
AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILICITUDE DA PROVA.
INOCORRÊNCIA. REPORTAGEM LEVADA AO AR POR EMISSORA DE TELEVISÃO.
NOTITIA CRIMINIS. DEVER-PODER DE INVESTIGAR.
1. Paciente denunciado
por falsidade ideológica, consubstanciada em exigir quantia em
dinheiro para inserir falsa informação de excesso de contingente em
certificado de dispensa de incorporação. Gravação clandestina
realizada pelo alistando, a pedido de emissora de televisão, que
levou as imagens ao ar em todo o território nacional por meio de
conhecido programa jornalísti...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00250 RTJ VOL-00199-01 PP-00365
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INOVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. LIMINAR DE
OFÍCIO.
1. Condenação por tráfico de entorpecentes. Substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pleito
não submetido às instâncias precedentes. Não-conhecimento, por
implicar supressão de instância.
2. Liminar concedida de ofício
para assegurar, até o julgamento definitivo pelo Pleno do HC 82.959,
a progressão do regime de cumprimento da pena, ficando a cargo do
juiz da execução a análise dos requisitos objetivos e subjetivos do
benefício.
HC deferido, em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INOVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. LIMINAR DE
OFÍCIO.
1. Condenação por tráfico de entorpecentes. Substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pleito
não submetido às instâncias precedentes. Não-conhecimento, por
implicar supressão de instância.
2. Liminar concedida de ofício
para assegurar, até o julgamento definitivo pelo Pleno do HC 82.959,
a progressão do regime de cumprimento da pena, ficando a cargo do
juiz da e...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00237
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA POR RACISMO.
PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CÔMPUTO DA PENA EM ABSTRATO COM CAUSA DE
ACRÉSCIMO PARA CONCESSÃO DE SURSIS. INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO E PENA MÍNIMA PARA CONCESSÃO DE SURSIS. ORDEM
INDEFERIDA.
O réu responde aos fatos que lhe são imputados, não à
eventual capitulação destes. Não-acolhimento do parecer da
Procuradoria-Geral da República, a qual, omitindo-se acerca do
conteúdo racial da injúria explicitamente apontado na queixa-crime,
opina pelo reconhecimento da prescrição. Na espécie, a queixa-crime
abrange o crime de injúria qualificada por racismo (art. 140, § 3º,
do Código Penal). Prazo prescricional de oito anos.
As causas de
acréscimo devem ser consideradas em adição à pena em abstrato, para
efeito de concessão de suspensão condicional do processo.
Precedentes.
A Lei dos Juizados Especiais Federais, ao estipular
que são infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena
máxima não seja superior a dois anos, não produziu o efeito de
ampliar o limite, de um para dois anos, para o fim da suspensão
condicional do processo.
Ordem de habeas corpus indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA POR RACISMO.
PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. CÔMPUTO DA PENA EM ABSTRATO COM CAUSA DE
ACRÉSCIMO PARA CONCESSÃO DE SURSIS. INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO E PENA MÍNIMA PARA CONCESSÃO DE SURSIS. ORDEM
INDEFERIDA.
O réu responde aos fatos que lhe são imputados, não à
eventual capitulação destes. Não-acolhimento do parecer da
Procuradoria-Geral da República, a qual, omitindo-se acerca do
conteúdo racial da injúria explicitamente apontado na queixa-crime,
opina pelo reconhecimento da prescrição. Na espécie, a queixa-crime
abrange o crime de injúria q...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-02 PP-00210 RTJ VOL-00199-03 PP-01141 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 464-468 RMDPPP v. 2, n. 11, 2006, p. 87-92
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSAMENTO DA
RECLAMAÇÃO CONDICIONADO À JUNTADA DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DITO
VIOLADO. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. REFORMA DO ATO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
1. O cabimento da reclamação não está
condicionado a publicação do acórdão supostamente inobservado.
2. A decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e
eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da
publicação do acórdão.
3. A ata de julgamento publicada impõe
autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.
4. Agravo
regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSAMENTO DA
RECLAMAÇÃO CONDICIONADO À JUNTADA DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DITO
VIOLADO. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. REFORMA DO ATO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
1. O cabimento da reclamação não está
condicionado a publicação do acórdão supostamente inobservado.
2. A decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e
eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da
publicação do acórdão.
3. A ata de julgamento publicada impõe
autoridade aos pronun...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-01 PP-00116 RTJ VOL-00199-01 PP-00218 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 247-249
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
PROTOCOLO EM DATA PRÓXIMA AO TÉRMINO DO PRAZO DO ART. 495 DO CPC.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROFERIDO APÓS O BIÊNIO. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
1. A obtenção do
despacho ordinatório para citação dos réus após o prazo do art. 495
do Código de Processo Civil não implica a decadência do direito à
rescisão do julgado.
2. Agravo regimental provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
PROTOCOLO EM DATA PRÓXIMA AO TÉRMINO DO PRAZO DO ART. 495 DO CPC.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROFERIDO APÓS O BIÊNIO. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
1. A obtenção do
despacho ordinatório para citação dos réus após o prazo do art. 495
do Código de Processo Civil não implica a decadência do direito à
rescisão do julgado.
2. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02235-01 PP-00040 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 107-114
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE SEQÜESTRO DE
VERBAS PÚBLICAS COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ARTIGO 78 DO ADCT. ALEGADO
DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI
1.662. TESE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. NO JULGAMENTO DA ADI INVOCADA
ESTA SUPREMA CORTE NÃO EXAMINOU A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE
PEDIDO DE SEQÜESTRO COM BASE NO § 4º DO ARTIGO 78 DO ADCT. O QUE ALI
SE IMPUGNAVA ERA UM ATO NORMATIVO QUE DISCIPLINAVA A EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIOS DE CARÁTER ALIMENTAR. NÃO É O CASO DOS
AUTOS.
RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE SEQÜESTRO DE
VERBAS PÚBLICAS COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ARTIGO 78 DO ADCT. ALEGADO
DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI
1.662. TESE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. NO JULGAMENTO DA ADI INVOCADA
ESTA SUPREMA CORTE NÃO EXAMINOU A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE
PEDIDO DE SEQÜESTRO COM BASE NO § 4º DO ARTIGO 78 DO ADCT. O QUE ALI
SE IMPUGNAVA ERA UM ATO NORMATIVO QUE DISCIPLINAVA A EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIOS DE CARÁTER ALIMENTAR. NÃO É O CASO DOS
AUTOS.
RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02236-01 PP-00067 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 231-234
PREVIDÊNCIA - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO - ARTIGO 202 DA
CARTA FEDERAL - REGULAMENTAÇÃO. Com o advento da Lei nº 8.213/91, o
artigo 202 do Diploma Fundamental ganhou mais concretude,
passando-se a contar com a correção monetária das mensalidades
componentes do salário-de-contribuição.
PREVIDÊNCIA -
BENEFÍCIOS. Ao arcabouço normativo constitucional há de se emprestar
a maior eficácia possível, para que tenha alcance a sepultar, de
vez, a via-crúcis de beneficiários da Previdência, cuja conseqüência
é o menor poder aquisitivo da mensalidade-benefício.
Ementa
PREVIDÊNCIA - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO - ARTIGO 202 DA
CARTA FEDERAL - REGULAMENTAÇÃO. Com o advento da Lei nº 8.213/91, o
artigo 202 do Diploma Fundamental ganhou mais concretude,
passando-se a contar com a correção monetária das mensalidades
componentes do salário-de-contribuição.
PREVIDÊNCIA -
BENEFÍCIOS. Ao arcabouço normativo constitucional há de se emprestar
a maior eficácia possível, para que tenha alcance a sepultar, de
vez, a via-crúcis de beneficiários da Previdência, cuja conseqüência
é o menor poder aquisitivo da mensalidade-benefício.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-01 PP-00006 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 64-73
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO. Pacificou-se
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de o texto
do artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
apenas ser adequado a benefícios outorgados em data anterior à
promulgação do diploma. Precedente: Recurso Extraordinário nº
199.994-2/SP, com acórdão redigido pelo ministro Maurício Corrêa e
publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1999
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO. Pacificou-se
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de o texto
do artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
apenas ser adequado a benefícios outorgados em data anterior à
promulgação do diploma. Precedente: Recurso Extraordinário nº
199.994-2/SP, com acórdão redigido pelo ministro Maurício Corrêa e
publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1999
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00053 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 55-64
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE "AGRAVO REGIMENTAL" - INADMISSIBILIDADE -
SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 599/STF - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.950/94 -
PODER DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Subsiste íntegro o enunciado constante da Súmula 599/STF,
especialmente em face do que prescreve o art. 546, II, do CPC, na
redação dada pela Lei nº 8.950/94, de tal modo que não se revelam
cabíveis embargos de divergência quando opostos a decisões emanadas
de Turmas do Supremo Tribunal Federal proferidas no julgamento de
agravos ou de "agravos regimentais". Precedentes.
- A
inadmissibilidade dos embargos de divergência ainda mais se
evidencia quando o acórdão, proferido no julgamento de "agravo
regimental", sequer aprecia o mérito da questão. Hipótese ocorrente
na espécie (traslado insuficiente).
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E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE "AGRAVO REGIMENTAL" - INADMISSIBILIDADE -
SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 599/STF - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.950/94 -
PODER DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Subsiste íntegro o enunciado constante da Súmula 599/STF,
especialmente em face do que prescreve o art. 546, II, do CPC, na
redação dada pela Lei nº 8.950/94, de tal modo que não se revelam
cabíveis embargos de divergência quando opostos a decisões emanadas
de Turmas do Su...
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-04 PP-00554
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE
RECURSO OU AÇÃO CABÍVEL. DECISÃO DO TRIBUNAL QUE NÃO APRECIOU O
MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. A
Reclamação não pode servir como sucedâneo de recursos ou ações
cabíveis e eventualmente não utilizadas. Precedente [AgR-RCL n.
1.852, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 08.02.2002].
2. O uso
da reclamação é inviável quando o Tribunal não se pronunciou sobre
o mérito da causa, hipótese em que não há identidade ou similitude
de objeto entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada.
Precedente [RCL n. 3.768, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ
20.10.2005]
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE
RECURSO OU AÇÃO CABÍVEL. DECISÃO DO TRIBUNAL QUE NÃO APRECIOU O
MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. A
Reclamação não pode servir como sucedâneo de recursos ou ações
cabíveis e eventualmente não utilizadas. Precedente [AgR-RCL n.
1.852, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 08.02.2002].
2. O uso
da reclamação é inviável quando o Tribunal não se pronunciou sobre
o mérito da causa, hipótese em que não há identidade ou similitude
de objeto entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada....
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00091 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 194-196 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 144