EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Crime hediondo
- Duplo homicídio qualificado. 3. Alegação de omissão no acórdão
embargado quanto o fundamento da prisão preventiva decretada na
sentença condenatória. 4. Discussão acerca do direito de apelar em
liberdade. 5. Matéria em apreciação pelo Plenário desta Corte (Rcl
2391). 6. Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado para
garantia da ordem pública (CPP, art. 312) 7. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. 8. Efeitos infringentes. 9.
Descabimento. 10. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Crime hediondo
- Duplo homicídio qualificado. 3. Alegação de omissão no acórdão
embargado quanto o fundamento da prisão preventiva decretada na
sentença condenatória. 4. Discussão acerca do direito de apelar em
liberdade. 5. Matéria em apreciação pelo Plenário desta Corte (Rcl
2391). 6. Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado para
garantia da ordem pública (CPP, art. 312) 7. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. 8. Efeitos infringentes. 9.
Descabimento. 10. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 P-P00050 EMENT VOL-02220-02 PP-00258
EMENTA: Penal. Processual Penal. Prisão Preventiva: garantia da
ordem pública. CPP, art. 312.
I. - Intensa participação do paciente
nas atividades delitivas havidas no âmbito do COFEN, numa
organização criminosa de que era o mentor. Continuidade das
atividades criminosas mesmo após a instauração do inquérito
policial. Decreto de prisão preventiva que não se baseia apenas na
gravidade dos delitos, mas amparado no modus operandi das condutas e
na necessidade de coibir a reiteração dos delitos que vêm sendo
praticados há mais de dez anos.
II. - HC indeferido.
Ementa
Penal. Processual Penal. Prisão Preventiva: garantia da
ordem pública. CPP, art. 312.
I. - Intensa participação do paciente
nas atividades delitivas havidas no âmbito do COFEN, numa
organização criminosa de que era o mentor. Continuidade das
atividades criminosas mesmo após a instauração do inquérito
policial. Decreto de prisão preventiva que não se baseia apenas na
gravidade dos delitos, mas amparado no modus operandi das condutas e
na necessidade de coibir a reiteração dos delitos que vêm sendo
praticados há mais de dez anos.
II. - HC indeferido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02224-02 PP-00313
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE JURÍDICA DE
CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. -
Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O TRF da 5ª
Região, interpretando a norma infraconstitucional, entendeu que a
vantagem objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra
os proventos do aposentado. Questão essa decidida com base em norma
infraconstitucional. Inexistência de contencioso constitucional. Não
cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE JURÍDICA DE
CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. -
Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O TRF da 5ª
Região, interpretando a norma infraconstitucional, entendeu que a
vantagem objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra
os proventos do aposentado. Questão essa decidida com base em norma
infraconstitucional....
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-06 PP-01059
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Regime de substituição tributária. Recolhimento a maior.
Creditamento. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Regime de substituição tributária. Recolhimento a maior.
Creditamento. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-03 PP-00583
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO.
DECRETO ESTADUAL 38.127/99.
I. - O STF firmou o entendimento no
sentido de que a estipulação de teto remuneratório por meio de
decreto do Poder Executivo fere a garantia constitucional da reserva
de lei.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO.
DECRETO ESTADUAL 38.127/99.
I. - O STF firmou o entendimento no
sentido de que a estipulação de teto remuneratório por meio de
decreto do Poder Executivo fere a garantia constitucional da reserva
de lei.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-03 PP-00547 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 231-235
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Adicional noturno. Isonomia entre agentes fiscais e
policiais militares. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o
desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Adicional noturno. Isonomia entre agentes fiscais e
policiais militares. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o
desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-03 PP-00527
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00086 EMENT VOL-02223-08 PP-01639
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF
Nº 283.
1. Se os recursos extraordinário e de agravo sequer
ultrapassaram o juízo de admissibilidade, incabível o enfrentamento
de matéria de fundo trazida no RE.
2. O presente recurso não ataca
os fundamentos da decisão recorrida, incidindo, na espécie, o teor
da Súmula STF nº. 283.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF
Nº 283.
1. Se os recursos extraordinário e de agravo sequer
ultrapassaram o juízo de admissibilidade, incabível o enfrentamento
de matéria de fundo trazida no RE.
2. O presente recurso não ataca
os fundamentos da decisão recorrida, incidindo, na espécie, o teor
da Súmula STF nº. 283.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-10 PP-02034
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02222-10 PP-02004
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria, sendo
necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO.
AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO.
I. - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria, sendo
necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00043 EMENT VOL-02222-10 PP-01921
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que é inviável a incidência
do Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis (RE 116.121/SP, Plenário, DJ de 25.05.2001).
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que é inviável a incidência
do Imposto sobre Serviços - ISS em relação aos contratos de locação
de bens móveis (RE 116.121/SP, Plenário, DJ de 25.05.2001).
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00080 EMENT VOL-02223-06 PP-01215
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento. Ausência. Embargos de declaração que não trataram
da matéria constitucional. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Ofensa aos
princípios da legalidade e da prestação jurisdicional. Análise da
legislação infraconstitucional. Precedente. 4. Revisão de cláusula
contratual. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento. Ausência. Embargos de declaração que não trataram
da matéria constitucional. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Ofensa aos
princípios da legalidade e da prestação jurisdicional. Análise da
legislação infraconstitucional. Precedente. 4. Revisão de cláusula
contratual. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00080 EMENT VOL-02223-06 PP-01223
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato
administrativo. Rescisão unilateral. Imposição de multa.
Controvérsia infraconstitucional. Alegação de violação ao art. 5o,
LIV e LV. Inexistência. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato
administrativo. Rescisão unilateral. Imposição de multa.
Controvérsia infraconstitucional. Alegação de violação ao art. 5o,
LIV e LV. Inexistência. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00078 EMENT VOL-02223-06 PP-01061
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa
e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00077 EMENT VOL-02223-05 PP-00928
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE
CRIME HEDIONDO E DO DELITO DE ROUBO - CUMPRIMENTO DA PENA,
REFERENTE AO CRIME HEDIONDO, EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO -
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL AINDA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO, QUANTO AO CRIME
HEDIONDO, DO PLEITO DEDUZIDO EM FAVOR DO
PACIENTE.
PRETENDIDA OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, PELO
MAGISTRADO, QUANTO AO OUTRO DELITO PELO QUAL FOI CONDENADO O
PACIENTE (ROUBO), DE REGIME PENAL ABERTO - RÉU PRIMÁRIO SUJEITO A
PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE
REGIME PENAL MAIS SEVERO - NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO
PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS
CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
- O "habeas corpus", ante a
natureza sumária que lhe tipifica a forma processual, não
constitui meio jurídico adequado a indagações de ordem
probatória. Postulações que objetivem ingressar na análise,
discussão e valoração da prova serão plenamente admissíveis na
via recursal ordinária, que possui espectro mais amplo, ou, ainda,
na esfera revisional. Precedentes.
- O preceito inscrito no
art. 33, § 2º, "c", do Código Penal não obriga o magistrado
sentenciante, mesmo tratando-se de réu primário e sujeito a pena
não superior a quatro anos de prisão, a fixar, desde logo, o
regime penal aberto.
A norma legal em questão permite, ao juiz,
impor, ao sentenciado, regime penal mais severo, desde que o
faça em decisão suficientemente motivada. A opção pelo regime
aberto constitui mera faculdade legal reconhecida ao magistrado
sentenciante. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE
CRIME HEDIONDO E DO DELITO DE ROUBO - CUMPRIMENTO DA PENA,
REFERENTE AO CRIME HEDIONDO, EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO -
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL AINDA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO, QUANTO AO CRIME
HEDIONDO, DO PLEITO DEDUZIDO EM FAVOR DO
PACIENTE.
PRETENDIDA OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, PELO
MAGISTRADO, QUANTO AO OUTRO DELITO PELO QUAL FOI CONDENADO O
PACIENTE (ROUBO), DE REGIME PENAL ABERTO - RÉU PRIMÁRIO SUJEITO A
PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - POSSI...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00109 EMENT VOL-02303-01 PP-00159
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR,
COMETIDO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, E DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 408 DO CPP. JUÍZO
PROVISÓRIO SOBRE A PROBABILIDADE DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL
PÚBLICA.
O dever de motivação que é imposto ao magistrado,
quando da prolação da sentença de pronúncia, é de ser cumprido
dentro de limites estreitos. É dizer: a dita fundamentação deve
limitar-se à comprovação do fato criminoso e à mera indicação dos
indícios da autoria delitiva. Porque tudo o mais, todas as teses
defensivas, todos os elementos de prova já coligidos hão de ser
sopesados pelo próprio Conselho de Sentença, que é soberano em
tema de crimes dolosos contra a vida.
É vedado ao juízo de
pronúncia o exame conclusivo dos elementos probatórios constantes
dos autos. Além de se esperar que esse juízo pronunciante seja
externado em linguagem sóbria, comedida, para que os jurados não
sofram nenhuma influência em seu animus judicandi. É dizer: o
Conselho de Sentença deve mesmo desfrutar de total independência
no exercício de seu múnus constitucional.
Revela-se idônea a
sentença de pronúncia, quando o magistrado que a profere se
limita a demonstrar a ocorrência do crime e a pontuar os indícios
de participação do paciente, afastando os pedidos defensivos de
absolvição sumária ou exclusão das qualificadoras.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR,
COMETIDO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, E DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 408 DO CPP. JUÍZO
PROVISÓRIO SOBRE A PROBABILIDADE DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL
PÚBLICA.
O dever de motivação que é imposto ao magistrado,
quando da prolação da sentença de pronúncia, é de ser cumprido
dentro de limites estreitos. É dizer: a dita fundamentação deve
limitar-se à comprovação do fato criminoso e à mera indicação dos
indícios da autoria delitiva. Porque tudo o mais, todas as teses
defensivas, todos os elem...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00315
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS.
Exige-se, para a decretação da prisão preventiva, num
primeiro momento, a observância de dois pressupostos, que não se
confundem com o grau de certeza exigido no mérito da ação penal:
presença de indícios suficientes de autoria e prova da existência do
crime.
A gravidade do delito, de per si, não pode ser fundamento
da custódia cautelar. Porém, no caso, ficou demonstrada a
periculosidade do paciente, circunstância suficiente para a
manutenção da custódia cautelar. Precedentes.
Ameaça a testemunhas.
Fundamento suficiente para a manutenção da custódia cautelar, por
conveniência da instrução criminal.
Habeas corpus não conhecido
quanto ao argumento de excesso de prazo da prisão cautelar, a fim de
se evitar supressão de instância, porque esse tema não foi levado à
apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus
conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS.
Exige-se, para a decretação da prisão preventiva, num
primeiro momento, a observância de dois pressupostos, que não se
confundem com o grau de certeza exigido no mérito da ação penal:
presença de indícios suficientes de autoria e prova da existência do
crime.
A gravidade do delito, de per si, não pode ser fundamento
da custódia cautelar. Porém, no caso, ficou demonstrada a
periculosidade do paciente, circunstância suficiente para a
manutenção da custódia cautelar. Precedentes.
Ameaça a testemunhas.
Fundamento suficiente para a ma...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00487 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 427-439
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: PROVIMENTO DERIVADO:
INCONSTITUCIONALIDADE: EFEITO EX NUNC. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA
SEGURANÇA JURÍDICA.
I. - A Constituição de 1988 instituiu o
concurso público como forma de acesso aos cargos públicos. CF, art.
37, II. Pedido de desconstituição de ato administrativo que deferiu,
mediante concurso interno, a progressão de servidores públicos.
Acontece que, à época dos fatos 1987 a 1992 , o entendimento a
respeito do tema não era pacífico, certo que, apenas em 17.02.1993,
é que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, com efeito ex nunc, a
eficácia do art. 8º, III; art. 10, parágrafo único; art. 13, § 4º;
art. 17 e art. 33, IV, da Lei 8.112, de 1990, dispositivos esses que
foram declarados inconstitucionais em 27.8.1998: ADI 837/DF,
Relator o Ministro Moreira Alves, "DJ" de 25.6.1999.
II. - Os
princípios da boa-fé e da segurança jurídica autorizam a adoção do
efeito ex nunc para a decisão que decreta a inconstitucionalidade.
Ademais, os prejuízos que adviriam para a Administração seriam
maiores que eventuais vantagens do desfazimento dos atos
administrativos.
III. - Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
IV. - RE conhecido, mas não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: PROVIMENTO DERIVADO:
INCONSTITUCIONALIDADE: EFEITO EX NUNC. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA
SEGURANÇA JURÍDICA.
I. - A Constituição de 1988 instituiu o
concurso público como forma de acesso aos cargos públicos. CF, art.
37, II. Pedido de desconstituição de ato administrativo que deferiu,
mediante concurso interno, a progressão de servidores públicos.
Acontece que, à época dos fatos 1987 a 1992 , o entendimento a
respeito do tema não era pacífico, certo que, apenas em 17.02.1993,
é que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, com efeito ex nunc, a
eficácia do art....
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-04 PP-00814 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 282-299
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS.
CRÉDITO. BASE DE CÁCULO: REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
INAPLICABILIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 174.478/SP, Relator para o acórdão o Ministro Cézar Peluso,
entendeu que não viola o princípio da não-cumulatividade a exigência
de estorno do crédito do ICMS relativo à entrada de insumos usados
em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com
redução da base de cálculo. Além disso, considerou que a referida
redução corresponde à figura da isenção parcial, o que faz incidir,
no caso, a regra constante do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição
Federal.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS.
CRÉDITO. BASE DE CÁCULO: REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
INAPLICABILIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 174.478/SP, Relator para o acórdão o Ministro Cézar Peluso,
entendeu que não viola o princípio da não-cumulatividade a exigência
de estorno do crédito do ICMS relativo à entrada de insumos usados
em industrialização de...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02222-07 PP-01282 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 157-158
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CF, art. 150, VI, c.
SÚMULA 279-STF.
I. - O acórdão entendeu que a parte agravada faz
jus à imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição a
partir do exame do conjunto fático-probatório trazido aos autos.
Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
II. - Não há invocar, para
o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de
classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais,
mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e patrimônio,
dado que este se constitui do conjunto daqueles. O que cumpre
perquirir, portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou
externo, integra o patrimônio da entidade abrangida pela imunidade.
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CF, art. 150, VI, c.
SÚMULA 279-STF.
I. - O acórdão entendeu que a parte agravada faz
jus à imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição a
partir do exame do conjunto fático-probatório trazido aos autos.
Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
II. - Não há invocar, para
o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de
classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais,
mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e patrimônio,
dado que este se co...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00034 EMENT VOL-02222-06 PP-01168