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Jurisprudência

STF RE 412430 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZ AUDITOR MILITAR. PROMOÇÃO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CARTA MAGNA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator é o sujeito passivo do mandado de segurança, razão por que é ele o único legitimado para recorrer da decisão que defere a ordem. 2. Não se encontram prequestionados os...
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00040 EMENT VOL-02225-04 PP-00731
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 559746 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato privado de previdência complementar. Competência. Justiça comum Estadual. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00081 EMENT VOL-02223-07 PP-01321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 554129 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP 168/90. I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. III. - Alegação de ofensa ao inciso LIV do art. 5º, CF, não é pertinente. O inciso LIV do art. 5º, CF, mencionado, diz respeito...
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02222-09 PP-01709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 569917 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria Criminal. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos dias remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02222-10 PP-02011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 418513 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Prequestionamento. Ausência. Fundamento não afastado. Precedentes. 3. Lei de imprensa. Matéria Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 449120 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 447521 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Previsão legal. Critérios objetivos. Legitimidade. Precedentes. 3. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-05 PP-01010
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 436427 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 28,86%. Isonomia entre civis e militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Precedentes. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-04 PP-00812
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 454674 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-05 PP-00922
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 542892 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia. Equiparação de cargos. Súmula 339. Exigência de norma municipal específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega proviment
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00079 EMENT VOL-02223-06 PP-01144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 528695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Extinção da punibilidade. Prescrição. 3. Interesse recursal. Ausência. Precedente. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00078 EMENT VOL-02223-05 PP-01000
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 535633 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso de agravo de instrumento apresentado intempestivamente, não gozando o agravante de prazo em dobro para recorrer no âmbito dos juizados especiais federais, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/01. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-08 PP-01516
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 529475 AgR-ED-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Fixação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-08 PP-01474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 87016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR, NO STJ. SÚMULA 691-STF. I. - Liminar indeferida pelo Relator, no STJ. A Súmula 691-STF, que não admite habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminar, admite, entretanto, abrandamento: diante de flagrante violação à liberdade de locomoção, inocorrente no caso. II. - Negativa de seguimento ao pedido de habeas corpus. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02222-03 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 86428 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO AO PACIENTE DE DECISÃO FAVORÁVEL AO CO-RÉU: EXAME INVIÁVEL. I. - Ausência nos autos de cópia da sentença que condenou os co-réus e do acórdão do TRF-4a Região que indeferiu o pedido de extensão das decisões que lhes beneficiaram. II. - HC indeferido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 85976 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
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FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00375 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 490-491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 86620 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE. EXIGÊNCIA DE BASE CONCRETA - A prisão preventiva, como exceção à regra da liberdade, é providência excepcionalíssima e, por isso mesmo, só deve ser decretada nas hipóteses arroladas no artigo 312 do Código de Processo Penal, conjugadas com situações reais concretamente demonstradas, a justificarem a necessidade da medida extrema de segregação da liberdade ante tempus. MAGNITUDE DA LESÃO. AUTOS DE INFRAÇÃO PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO - "A magnitude da lesão é elemento do tipo penal, sendo neutra para efeito de segregação preventiva." (Precedente). É in...
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00302 RTJ VOL-00199-01 PP-00343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 456480 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público ex-celetista. Professor universitário. Contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, no período anterior à Lei no 8.112/90. Direito reconhecido. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-06 PP-01082
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 514966 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280-STF. I. - Questão constitucional posta no recurso extraordinário não prequestionada no acórdão recorrido. Súmulas 282 e 356-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Súmula 280-STF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 514565 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a orientação desta Corte no sentido de que o Decreto-lei 70/66 é compatível com a atual Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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