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Jurisprudência

STF RE 433921 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. I. - Exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público: Escrivão da Polícia Federal: se é a lei que o exige, não pode ser dispensado, sob pena de ofensa à Constituição, art. 37, I. II. - O laudo do exame psicotécnico pode ser levado ao exame do Poder Judiciário, em ação própria. III. - RE provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-04 PP-00805
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 436368 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Vencimento. Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 3. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 418492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias. Instalação de bebedouros e sanitários. Competência legislativa municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 87290 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA ACUSATÓRIA. 1. Ao contrário do sustentado, a decisão de pronúncia traduziu-se em linguagem compatível com as exigências do art 408 do CPP, como reconhecido tanto pelo Tribunal de Justiça local como pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. HC indeferido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-03 PP-00487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 86969 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Homicídio culposo. 3. Causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4o, do Código Penal. 4. Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Aplicabilidade. 5. Habeas Corpus indeferido
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-03 PP-00459 RTJ VOL-00199-03 PP-01162 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 525-527 RMP n. 35, 2010, p. 197-200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 86287 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1. Se a prisão preventiva de apenas um dos quadrilheiros foi decretada para garantir a conclusão das investigações, o encerramento delas e o advento da denúncia, já recebida, tornam dispensável a custódia. 2. HC deferido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00408 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 519-522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 416205 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alíquota progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial - IPTU. Município de Curitiba. Inconstitucionalidade. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 411859 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao art. 5º, LXIX e 97, da Carta Magna. Ausência de prequestionamento. Caso a violação à Constituição surja no julgamento do acórdão recorrido, torna-se indispensável à oposição dos embargos de declaração. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 544099 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02222-08 PP-01635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 540650 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MERCADORIA IMPORTADA. ICMS. SÚMULA 661-STF. I. - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Súmulas 282 e 356-STF. II. - Incidência, no caso, da Súmula 661-STF. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00038 EMENT VOL-02222-08 PP-01578
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 536927 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. ICMS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Questão constitucional posta no recurso extraordinário não prequestionada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF. III. - A pretensão de compensação ou de restituição dos valores pagos a maior, oriundos da majoração indevida da alíquota do ICM...
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02222-08 PP-01535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 380158 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão agravada que apreciou todos os pedidos do recurso extraordinário. 3. Vencida a Fazenda Pública. Base de cálculo da verba honorária. Valor atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 353545 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Cálculo de gratificação de pós-graduação. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00086 EMENT VOL-02223-02 PP-00324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 414469 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEIS ESTADUAIS 1.102/90, 2.065/99 E 2.129/00. I. - Questão decidida com base em fundamento infraconstitucional, leis do estado de Mato Grosso do Sul, que não integram o contencioso constitucional. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-04 PP-00721
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 394360 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Jornada de Trabalho. Turnos de revezamento. Petroleiros. Lei no 5.811/72. Controvérsia infraconstitucional. 3. Alegação de violação ao art. 7º, XIV, da Carta Magna. Impossível inovar o feito em Agravo Regimental. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-04 PP-00698
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 372304 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa aos artigos 5o, XXXVI e 153, III, da Carta Magna. Ausência de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-04 PP-00653
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 358745 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEI DISTRITAL 117/90. 1. A controvérsia em análise - extensão do reajuste de 28,86% aos servidores do Distrito Federal pela Lei distrital 117/90 - encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de que é inviável o reexame de lei local em sede extraordinária. Súmula STF 280. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 285153 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de cargos. Professor. Cargo Técnico. Admissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00086 EMENT VOL-02223-02 PP-00274 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 214-222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 85636 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. I. - Desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia, quanto aos requisitos do art. 41 do CPP, não implicam necessariamente na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569). Precedentes. II. - Nos crimes de autoria coletiva, a jurisprudência da Corte não tem exigido a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado. III. - A jurisprudência do Supre...
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-02 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 85507 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (LEI 6.368/76, ARTS. 12 E 14). DOSIMETRIA DA PENA. 1. Circunstâncias inerentes à conduta criminosa - propagação do mal e busca de lucro fácil - são próprias da conduta delituosa, não podendo, sob pena de bis in idem, atuar para justificar aumento da reprimenda. Consideração, apenas, da reincidência. 2. HC deferido, parcialmente, para reduzir a penalidade.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-02 PP-00304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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