EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO JUDICIAL QUE
SUPOSTAMENTE TERIA DESRESPEITADO DECISÃO DESTA CORTE TRANSITADO EM
JULGADO. A RECLAMAÇÃO NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 734 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO
PROVIMENTO.
1. A reclamante visa à reforma de sentença de
cumprimento que alega ter violado a decisão desta Corte no RE n.
95.085. Realiza entretanto a impugnação após o transito em julgado
do ato, apenas na fase de embargos à execução.
2. Pretensão
incabível na via estreita da reclamação. Precedentes.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO JUDICIAL QUE
SUPOSTAMENTE TERIA DESRESPEITADO DECISÃO DESTA CORTE TRANSITADO EM
JULGADO. A RECLAMAÇÃO NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 734 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO
PROVIMENTO.
1. A reclamante visa à reforma de sentença de
cumprimento que alega ter violado a decisão desta Corte no RE n.
95.085. Realiza entretanto a impugnação após o transito em julgado
do ato, apenas na fase de embargos à execução.
2. Pretensão
incabível na via estreita da reclamação. Precedentes.
3. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02224-01 PP-00020 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 176-179
EMENTA: Ação Rescisória. 2. Cálculo de benefício previdenciário. 3.
Não auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna de 1988. 4.
Ausência das causas de rescisão. 5. Matéria pacificada na
jurisprudência desta Corte. 6. Ação que se julga improcedente
Ementa
Ação Rescisória. 2. Cálculo de benefício previdenciário. 3.
Não auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna de 1988. 4.
Ausência das causas de rescisão. 5. Matéria pacificada na
jurisprudência desta Corte. 6. Ação que se julga improcedente
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00034 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 77-83
CONSTITUCIONAL. ART. 102, I, l, DA CF. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ART. 13 DA LEI 8.038/90. PROCESSUAL CIVIL. ART.
542, § 3°, DO CPC. RETENÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DE
NATUREZA RECURSAL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO.
1. A pretensão de
afastamento da decisão que fez incidir o teor do § 3º, do art. 542
do CPC, escapa aos pressupostos previstos na alínea l do inciso I do
artigo 102 da Constituição, reproduzidos no art. 13 da Lei 8.038,
de 28 de maio de 1990.
2. Reclamação não é recurso e não se destina
a examinar o ato impugnado com vistas a repudiá-lo por alguma
invalidade processual-formal ou corrigi-lo por erros em face da lei
ou da jurisprudência.
3. Usurpação de competência desta Corte não
configurada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ART. 102, I, l, DA CF. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ART. 13 DA LEI 8.038/90. PROCESSUAL CIVIL. ART.
542, § 3°, DO CPC. RETENÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DE
NATUREZA RECURSAL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO.
1. A pretensão de
afastamento da decisão que fez incidir o teor do § 3º, do art. 542
do CPC, escapa aos pressupostos previstos na alínea l do inciso I do
artigo 102 da Constituição, reproduzidos no art. 13 da Lei 8.038,
de 28 de maio de 1990.
2. Reclamação não é recurso e não se destin...
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00137 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 210-217
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDOS INDEPENDENTES.
PROVIMENTO DE APENAS UM DELES PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CONHECIMENTO
DA RESCISÓRIA NESTA CORTE QUANTO AOS OUTROS PEDIDOS.
IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO. ART. 512, DO CPC. CAPÍTULOS DA
SENTENÇA. SÚMULA 249. INAPLICABILIDADE.
1. O provimento, pelo
acórdão rescindendo, de um dos pedidos da ação principal não é
suficiente para atrair a competência desta Corte para o julgamento
de outros pedidos independentes, que sequer foram conhecidos.
2. A
decisão rescindenda substitui o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem somente quando o recurso é conhecido e provido. O efeito
substitutivo previsto no art. 512 do CPC não incide sobre os pedidos
não conhecidos pelo acórdão rescindendo. Precedente [RE n. 194.382,
Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 25.04.2003].
3. A decisão
rescindenda, no capítulo em que não conhece do recurso
extraordinário, não opera o efeito substitutivo do art. 512 do CPC.
A questão de mérito a ser impugnada por meio de ação rescisória não
se encontra na decisão proferida por esta Corte --- que é meramente
processual no ponto pertinente ---, mas no acórdão prolatado pelo
tribunal de origem. Não há falar-se, pois, na aplicação da Súmula n
249. Precedente [AC n. 112, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ
04.02.2005].
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDOS INDEPENDENTES.
PROVIMENTO DE APENAS UM DELES PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CONHECIMENTO
DA RESCISÓRIA NESTA CORTE QUANTO AOS OUTROS PEDIDOS.
IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO. ART. 512, DO CPC. CAPÍTULOS DA
SENTENÇA. SÚMULA 249. INAPLICABILIDADE.
1. O provimento, pelo
acórdão rescindendo, de um dos pedidos da ação principal não é
suficiente para atrair a competência desta Corte para o julgamento
de outros pedidos independentes, que sequer foram conhecidos.
2. A
decisão rescindenda substitui o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem some...
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00054 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 83-90 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 184-187
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão recorrida que
entendeu ausentes as hipóteses de cabimento de Reclamação. 3. As
decisões citadas na Reclamação não possuem efeito vinculante. 4.
Aplicação do IPC de 70,28% em Janeiro/ 1989 é matéria
infraconstitucional. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão recorrida que
entendeu ausentes as hipóteses de cabimento de Reclamação. 3. As
decisões citadas na Reclamação não possuem efeito vinculante. 4.
Aplicação do IPC de 70,28% em Janeiro/ 1989 é matéria
infraconstitucional. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00069 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 189-193
EMENTA: Ação rescisória. Agravo regimental. 2. Consumação do prazo
decadencial de 2 anos. 3. Faculdade de o relator negar seguimento a
pedido manifestamente intempestivo. Art. 21, § 1o, RISTF e art. 38,
Lei no 8.038/90. 4. Inexistência de nulidade no julgamento por não
ter havido atuação do revisor. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Ação rescisória. Agravo regimental. 2. Consumação do prazo
decadencial de 2 anos. 3. Faculdade de o relator negar seguimento a
pedido manifestamente intempestivo. Art. 21, § 1o, RISTF e art. 38,
Lei no 8.038/90. 4. Inexistência de nulidade no julgamento por não
ter havido atuação do revisor. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00061 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 90-95
TRIBUNAIS DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO - ADVOGADOS E MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº
45/04, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do
"quinto" constante do artigo 94 da Carta Federal
Ementa
TRIBUNAIS DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO - ADVOGADOS E MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº
45/04, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do
"quinto" constante do artigo 94 da Carta Federal
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02228-02 PP-00216 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 39-45
EMENTA: CONSTITUCIONAL. POLICIAIS CIVIS. ESTÁDIOS: ACESSO GRATUITO.
Lei 13.330, de 2003, do Estado do Ceará. CF, art. 5º, XIII.
I. -
Lei 13.330, de 2003, art. 1º, § 1º, do Estado do Ceará, que
franqueia o acesso aos estádios de futebol do Estado apenas aos
policiais e bombeiros em serviço no evento:
constitucionalidade.
II. - ADI julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. POLICIAIS CIVIS. ESTÁDIOS: ACESSO GRATUITO.
Lei 13.330, de 2003, do Estado do Ceará. CF, art. 5º, XIII.
I. -
Lei 13.330, de 2003, art. 1º, § 1º, do Estado do Ceará, que
franqueia o acesso aos estádios de futebol do Estado apenas aos
policiais e bombeiros em serviço no evento:
constitucionalidade.
II. - ADI julgada improcedente.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02221-01 PP-00156 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 79-85
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do
Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de
atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não
atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo
órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O
pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie
em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas
na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade,
não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de
decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de
formação de coisa julgada material
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do
Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de
atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não
atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo
órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O
pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie
em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas
na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade,
não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de
decisão do órgão judic...
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-01 PP-00166 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 515-521
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DISPENSA DO
INTERROGATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade, efetuado
pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
É possível a dispensa
da realização do interrogatório quando há manifestação formal do
extraditando, validamente representado por advogado. Peça que faz as
vezes da defesa técnica.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. DISPENSA DO
INTERROGATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A concordância do extraditando com o
deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade, efetuado
pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
É possível a dispensa
da realização do interrogatório quando há manifestação formal do
extraditando, validamente representado por advogado. Peça que faz as
vezes da defesa técnica.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00021
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS PAÍSES BAIXOS. TRÁFICO DE COCAÍNA.
1. Pedido extradicional deferido, com dispensa do
interrogatório, tendo em vista a concordância do extraditando, que
abdicou de qualquer defesa. Controle de legalidade feito pelo
Ministério Público Federal. Precedentes.
2. Pedido deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS PAÍSES BAIXOS. TRÁFICO DE COCAÍNA.
1. Pedido extradicional deferido, com dispensa do
interrogatório, tendo em vista a concordância do extraditando, que
abdicou de qualquer defesa. Controle de legalidade feito pelo
Ministério Público Federal. Precedentes.
2. Pedido deferido.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00063
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. AÇÃO PENAL: CRIMES DO DL
201/67.
I. - O acórdão julgou improcedente a denúncia oferecida
contra André Zacharow pelo delito de dispensa irregular de licitação
Lei 8.666/93, art. 89 e estendeu a decisão aos demais acusados
denunciados nas penas do mesmo delito, Lei 8.666/93, art. 89.
II. -
Prossegue a ação penal relativamente a crimes definidos no DL
201/67 atribuídos a outros denunciados.
III. - Embargos de
declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. AÇÃO PENAL: CRIMES DO DL
201/67.
I. - O acórdão julgou improcedente a denúncia oferecida
contra André Zacharow pelo delito de dispensa irregular de licitação
Lei 8.666/93, art. 89 e estendeu a decisão aos demais acusados
denunciados nas penas do mesmo delito, Lei 8.666/93, art. 89.
II. -
Prossegue a ação penal relativamente a crimes definidos no DL
201/67 atribuídos a outros denunciados.
III. - Embargos de
declaração acolhidos.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-01 PP-00053 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 517-522
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO
DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição
do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Normas que cuidam dos institutos da
posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição
aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito
Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I.
II. -
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO
DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição
do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Normas que cuidam dos institutos da
posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição
aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito
Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I.
II. -
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02221-01 PP-00175 RTJ VOL-00202-02 PP-00564 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 85-92
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO CONDENADO
PELA JUSTIÇA BRASILEIRA PELOS MESMOS FATOS. DUPLA TIPICIDADE.
I. -
No que concerne aos delitos de auxílio à imigração ilegal e
associação de auxílio à imigração ilegal, arts. 134.1 e 2, e 135.1
do DL 244/98 de Portugal, responde o extraditando, no Brasil, a
processo criminal, tendo sido condenado à pena de 05 (cinco) anos de
reclusão como incurso nas sanções do art. 231 do Código Penal.
Quanto ao delito do art. 288 do Código Penal, foi absolvido. A
sentença pende de recurso. Relativamente a esses delitos,
indefere-se o pedido de extradição.
II. - Relativamente aos delitos
de contrafacção de moeda e de associação criminosa Código Penal
de Portugal, arts. 262.1 e 299.1 , a extradição é de ser deferida,
já que o pedido está instruído com os documentos exigidos pelos
arts. 78, I, e 80, da Lei 6.815/80; e arts. 11, c, e 12 do
Tratado.
III. - Ocorrência da dupla tipicidade.
IV. - Inocorrência
de prescrição.
V. - Não impede a extradição o fato de o
extraditando estar sendo processado, ou tiver sido condenado, no
Brasil. A execução da extradição, nesses casos, rege-se pelo
disposto nos arts. 66, 67 e 89 do Estatuto do Estrangeiro, Lei
6.815/80.
VI. - Extradição deferida, em parte, observando-se a
ressalva inscrita no art. 89 c/c os arts. 66, 67 e 89 da Lei
6.815/80.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO CONDENADO
PELA JUSTIÇA BRASILEIRA PELOS MESMOS FATOS. DUPLA TIPICIDADE.
I. -
No que concerne aos delitos de auxílio à imigração ilegal e
associação de auxílio à imigração ilegal, arts. 134.1 e 2, e 135.1
do DL 244/98 de Portugal, responde o extraditando, no Brasil, a
processo criminal, tendo sido condenado à pena de 05 (cinco) anos de
reclusão como incurso nas sanções do art. 231 do Código Penal.
Quanto ao delito do art. 288 do Código Penal, foi absolvido. A
sentença pende de recurso. Relativamente a esses delitos,
indefere-se o pedido de extra...
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02224-01 PP-00031
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
QUE O INDICTMENT NÃO É DOCUMENTO APTO A VIABILIZAR A CONCESSÃO DO
PEDIDO, ALÉM DO QUE A PENA MÁXIMA PARA O CRIME É DE PRISÃO PERPÉTUA,
O QUE IMPEDIRIA A EXTRADIÇÃO.
Pedido extradicional que atende às
exigências do Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Estados Unidos,
bem como às da Lei nº 6.815/80.
O indictment é instituto
equiparável à pronúncia e o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou pela suficiência desse ato formal para legitimar pedidos
extradicionais (Ext. 542).
O Extraditando responde a processo no
Brasil, razão pela qual é de se adiar a entrega até o desfecho da
ação penal.
Em face da possibilidade de cominação da pena de
prisão perpétua, é de se observar a atual jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal para exigir do Estado requerente o
compromisso de não aplicar esse tipo de reprimenda, menos ainda a
pena capital, em caso de condenação do réu (Ext. 855).
Extradição
deferida com as mencionadas restrições.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
QUE O INDICTMENT NÃO É DOCUMENTO APTO A VIABILIZAR A CONCESSÃO DO
PEDIDO, ALÉM DO QUE A PENA MÁXIMA PARA O CRIME É DE PRISÃO PERPÉTUA,
O QUE IMPEDIRIA A EXTRADIÇÃO.
Pedido extradicional que atende às
exigências do Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Estados Unidos,
bem como às da Lei nº 6.815/80.
O indictment é instituto
equiparável à pronúncia e o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou pela suficiência desse ato formal para legitimar pedidos
extradicionais (Ext. 542).
O Extraditando responde a processo no
Brasil, razão pela qua...
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-01 PP-00024 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 311-318
QUEIXA-CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR. Estando as palavras
circunscritas ao exercício do mandato, muito embora veiculadas pela
imprensa, surge o óbice ao recebimento da queixa-crime,
consubstanciado na imunidade parlamentar, tal como prevista no
artigo 53 da Constituição Federal - "os deputados e senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões
palavras e votos"
Ementa
QUEIXA-CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR. Estando as palavras
circunscritas ao exercício do mandato, muito embora veiculadas pela
imprensa, surge o óbice ao recebimento da queixa-crime,
consubstanciado na imunidade parlamentar, tal como prevista no
artigo 53 da Constituição Federal - "os deputados e senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões
palavras e votos"
Data do Julgamento:19/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00078
EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Recurso especial interposto pela defesa.
Não conhecimento. Intempestividade não ocorrente. Prazo contado da
publicação de acórdão que não conheceu de embargos infringentes.
Erro no não conhecimento. Divergência existente no julgamento das
apelações, quanto à fixação da pena. Voto vencido que a reduzia, a
despeito de reconhecer delito mais grave. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC indeferido, mas concedida ordem de ofício, para
cassar os acórdãos do TJ e do STJ. Se, por divergência quanto à
fixação da pena, deveriam conhecidos embargos infringentes da
defesa, seu equivocado não conhecimento não torna intempestivo
recurso especial interposto pelo réu no prazo contado da publicação
do acórdão que os julgou inadmissíveis
Ementa
RECURSO CRIMINAL. Recurso especial interposto pela defesa.
Não conhecimento. Intempestividade não ocorrente. Prazo contado da
publicação de acórdão que não conheceu de embargos infringentes.
Erro no não conhecimento. Divergência existente no julgamento das
apelações, quanto à fixação da pena. Voto vencido que a reduzia, a
despeito de reconhecer delito mais grave. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC indeferido, mas concedida ordem de ofício, para
cassar os acórdãos do TJ e do STJ. Se, por divergência quanto à
fixação da pena, deveriam conhecidos embargos infringentes da
defesa, seu equivo...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00031 EMENT VOL-02219-04 PP-00702
EMENTA: PROCESSO CRIMINAL. Defesa. Cerceamento caracterizado. Ré
interrogada sem a presença de defensor, no dia de início de vigência
da Lei nº 10.792, de 2003, que deu nova redação ao art. 185 do
Código de Processo Penal. Sentença que, para a condenação, se valeu
do teor desse interrogatório. Prejuízo manifesto. Nulidade absoluta
reconhecida. Provimento ao recurso, com extensão da ordem a co-réu
na mesma situação processual. É causa de nulidade processual
absoluta ter sido o réu qualificado e interrogado sem a presença de
defensor, sobretudo quando sobrevém sentença que, para o condenar,
se vale do teor desse interrogatório
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. Defesa. Cerceamento caracterizado. Ré
interrogada sem a presença de defensor, no dia de início de vigência
da Lei nº 10.792, de 2003, que deu nova redação ao art. 185 do
Código de Processo Penal. Sentença que, para a condenação, se valeu
do teor desse interrogatório. Prejuízo manifesto. Nulidade absoluta
reconhecida. Provimento ao recurso, com extensão da ordem a co-réu
na mesma situação processual. É causa de nulidade processual
absoluta ter sido o réu qualificado e interrogado sem a presença de
defensor, sobretudo quando sobrevém sentença que, para o condenar,
se vale do...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02219-5 PP-01035 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 504-507
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Incidência do óbice do Verbete n. 279 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Incidência do óbice do Verbete n. 279 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-04 PP-00733
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
A pretensão de ser o paciente absolvido do crime
de tráfico de entorpecentes é inviável em habeas corpus, dada a
necessidade de aprofundado reexame do acervo probatório coligido na
instrução criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
A pretensão de ser o paciente absolvido do crime
de tráfico de entorpecentes é inviável em habeas corpus, dada a
necessidade de aprofundado reexame do acervo probatório coligido na
instrução criminal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-01 PP-00197 RTJ VOL-00203-03 PP-01104