EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Depositário
Infiel. 3. Execução - Ocorrência de fato novo. Bem de terceiro
transferido do ora paciente e ofertado em sede de execução. Não
anuência do exeqüente. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. 5. Efeitos infringentes. 6. Descabimento. 7. Embargos
de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Depositário
Infiel. 3. Execução - Ocorrência de fato novo. Bem de terceiro
transferido do ora paciente e ofertado em sede de execução. Não
anuência do exeqüente. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. 5. Efeitos infringentes. 6. Descabimento. 7. Embargos
de declaração rejeitados
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-4 PP-00712
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284.
A matéria em debate no acórdão
recorrido limitou-se à discussão da preliminar de impossibilidade
jurídica do pedido, ao passo que, no recurso extraordinário, a parte
ora agravante, invocando como ofendidos os arts. 5º, XXXVI, LIV,
LV, e 60, § 4º, I, da Constituição federal, tratou de questão
relativa ao mérito da causa.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade à
Constituição federal.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284.
A matéria em debate no acórdão
recorrido limitou-se à discussão da preliminar de impossibilidade
jurídica do pedido, ao passo que, no recurso extraordinário, a parte
ora agravante, invocando como ofendidos os arts. 5º, XXXVI, LIV,
LV, e 60, § 4º, I, da Constituição federal, tratou de questão
relativa ao mérito da causa.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade à
Constituição federal.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo r...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-08 PP-01501
EMENTA: 1. Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência
do traslado: falta da cópia das contra-razões do RE, de traslado
imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90.
2.
Habeas corpus: inviabilidade da concessão, nas circunstâncias do
caso.
Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência
do traslado: falta da cópia das contra-razões do RE, de traslado
imprescindível, nos termos do art. 28, § 1º, da L. 8.038/90.
2.
Habeas corpus: inviabilidade da concessão, nas circunstâncias do
caso.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05474
EMENTA: 1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes
do STF.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da alegada violação ao princípio da
individualização da pena: incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05469
EMENTA: Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicação do acórdão proferido
nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da
ciência prévia do recorrente: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicação do acórdão proferido
nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da
ciência prévia do recorrente: precedentes
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-26 PP-05449
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de traslado
imprescindível, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar
a formação e completeza do instrumento: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de traslado
imprescindível, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar
a formação e completeza do instrumento: precedentes
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02219-24 PP-04868
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO.
I. - Recurso ordinário que
não ataca a fundamentação do acórdão recorrido, que não conheceu do
pedido de habeas corpus.
II. - Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-CONHECIMENTO.
I. - Recurso ordinário que
não ataca a fundamentação do acórdão recorrido, que não conheceu do
pedido de habeas corpus.
II. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-5 PP-01029 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 473-476
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
I. -
Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas
constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela
administração pública enseja sua proteção pelo Poder
Judiciário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
I. -
Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas
constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela
administração pública enseja sua proteção pelo Poder
Judiciário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-11 PP-02181 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 199-202 RMP n. 31, 2009, p. 187-191
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. LC estadual nº 122/94 e Lei estadual nº
3.742/69. Reexame de fatos e provas e da legislação
infraconstitucional Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Aposentadoria. LC estadual nº 122/94 e Lei estadual nº
3.742/69. Reexame de fatos e provas e da legislação
infraconstitucional Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02219-10 PP-01925
EMENTA: 1. ICM. Isenção na importação de matéria-prima.
Crédito.
Antes da edição da EC 23/83, há direito ao crédito do
valor do ICM que seria devido pela importação de matéria-prima
industrializada, na saída do produto, no qual utilizada. Precedente:
RE 112.554, 3.10.1988, 2ª T., Francisco Rezek, DJ 25.10.1991.
2. Agravo regimental que trata de matéria diversa da dos autos:
desprovimento.
Ementa
1. ICM. Isenção na importação de matéria-prima.
Crédito.
Antes da edição da EC 23/83, há direito ao crédito do
valor do ICM que seria devido pela importação de matéria-prima
industrializada, na saída do produto, no qual utilizada. Precedente:
RE 112.554, 3.10.1988, 2ª T., Francisco Rezek, DJ 25.10.1991.
2. Agravo regimental que trata de matéria diversa da dos autos:
desprovimento.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00019 EMENT VOL-02219-20 PP-04154
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Horas extras. Trabalhador horista. Forma de
pagamento. Divisor 180. Jurisprudência assentada. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração
rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que
não há omissão, contradição nem obscuridade.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo
único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório,
deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Horas extras. Trabalhador horista. Forma de
pagamento. Divisor 180. Jurisprudência assentada. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração
rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que
não há omissão, contradição nem obscuridade.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo
único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de emba...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00030 EMENT VOL-02219-20 PP-04076
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão
se não preenchidos os requisitos necessários para tal aposentadoria
antes do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro
de 1998. 4. A legislação estadual não ultrapassou o limite de
competência legislativa prevista na Constituição para dispor sobre
regras previdenciárias. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão
se não preenchidos os requisitos necessários para tal aposentadoria
antes do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro
de 1998. 4. A legislação estadual não ultrapassou o limite de
competência legislativa prevista na Constituição para dispor sobre
regras previdenciárias. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01494
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário.
Incentivos fiscais: crédito-prêmio. IPI. 3. Delegação de poderes.
Ministro da Fazenda. Alteração, extinção ou redução dos estímulos
fiscais previstos do D.L. nº 491/69. Inconstitucionalidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário.
Incentivos fiscais: crédito-prêmio. IPI. 3. Delegação de poderes.
Ministro da Fazenda. Alteração, extinção ou redução dos estímulos
fiscais previstos do D.L. nº 491/69. Inconstitucionalidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02219-19 PP-03958
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL. OBRIGATORIEDADE. NÃO FILIADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A controvérsia sobre a obrigatoriedade do
pagamento da contribuição assistencial em relação ao não filiado
situa-se exclusivamente no âmbito da legislação infraconstitucional
trabalhista, circunstância que impede a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL. OBRIGATORIEDADE. NÃO FILIADO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A controvérsia sobre a obrigatoriedade do
pagamento da contribuição assistencial em relação ao não filiado
situa-se exclusivamente no âmbito da legislação infraconstitucional
trabalhista, circunstância que impede a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-19 PP-03834 RDECTRAB v. 13, n. 140, 2006, p. 107-109
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência do Verbete da Súmula n.
280 do STF. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando
muito, de forma indireta.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência do Verbete da Súmula n.
280 do STF. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando
muito, de forma indireta.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios,...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-18 PP-03715
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.
1. Os artigos 30
e 32 do Estatuto do Desarmamento referem-se a possuidores e
proprietários de armas de fogo. O artigo 29 e seu parágrafo único
dispõem sobre a autorização para o porte de arma de fogo. Aos
possuidores e proprietários a lei faculta, no artigo 30, a
regularização, mediante comprovação da aquisição lícita, no prazo
assinalado. O artigo 32 obriga, aos que não puderem demonstrar a
aquisição lícita, a entrega da arma à Polícia Federal, no prazo que
estipula.
2. O artigo 29 e seu parágrafo único, da Lei n.
10.826/2003, dizem respeito às pessoas autorizadas a portar armas de
fogo. Dispõem sobre o término das autorizações já concedidas
(caput) e a propósito da renovação (parágrafo único), desde que
atendidas as condições estipuladas nos seus artigos 4º, 6º e
10.
3. O prazo legal estipulado para regularização das autorizações
concedidas não configura vacatio legis, do que decorreria a
abolitio criminis temporária, no que tange ao crime de porte de arma
de fogo por pessoa não autorizada.
4. A vingarem as razões
recursais, chegar-se-ia ao absurdo de admitir, no prazo fixado para
regularização das autorizações, o porte de arma de fogo por pessoas
e entidades não arroladas nos incisos I a IX do artigo 6º da Lei n.
10.826/2003.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.
1. Os artigos 30
e 32 do Estatuto do Desarmamento referem-se a possuidores e
proprietários de armas de fogo. O artigo 29 e seu parágrafo único
dispõem sobre a autorização para o porte de arma de fogo. Aos
possuidores e proprietários a lei faculta, no artigo 30, a
regularização, mediante comprovação da aquisição lícita, no prazo
assinalado. O artigo 32 obriga, aos que não puderem demonstrar a
aquisição lícita, a entrega da arma à Polícia Federal, no prazo que
estipula.
2. O...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02222-03 PP-00439
EMENTA: 1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da
existência ou não de vínculo empregatício: precedentes.
2. RE:
descabimento: questão relativa à caracterização de vínculo
empregatício, que demanda reexame de matéria de fato e de provas
inviável no recurso extraordinário ( Súmula 279).
3. Agravo
regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação: precedentes.
Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da
existência ou não de vínculo empregatício: precedentes.
2. RE:
descabimento: questão relativa à caracterização de vínculo
empregatício, que demanda reexame de matéria de fato e de provas
inviável no recurso extraordinário ( Súmula 279).
3. Agravo
regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação: precedentes.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-07 PP-01398
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade do
contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública
sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo
37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, mas é
devido o pagamento de salários pelos dias efetivamente trabalhados:
precedente (AI 219.969-AgR, Moreira Alves, DJ 28.05.1999.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos
do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil).
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade do
contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública
sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo
37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, mas é
devido o pagamento de salários pelos dias efetivamente trabalhados:
precedente (AI 219.969-AgR, Moreira Alves, DJ 28.05.1999.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos
do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil).
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-06 PP-01140
EMENTA: ICMS: ração animal - "concentrado de suíno": isenção
concedida pela União, a prazo e em função de determinadas condições,
anteriormente à atual Constituição. Direito adquirido. ADCT, art.
41, §§ 1º e 2º. Precedente da Corte
Ementa
ICMS: ração animal - "concentrado de suíno": isenção
concedida pela União, a prazo e em função de determinadas condições,
anteriormente à atual Constituição. Direito adquirido. ADCT, art.
41, §§ 1º e 2º. Precedente da Corte
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-06 PP-01128 RDDT n. 127, 2006, p. 164-166