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Jurisprudência

STF AI 466287 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA, SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO ENSEJANDO A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-06 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 483018 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De outra parte, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. Incide, ademais, o óbice da Súmula 282 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 437698 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-04 PP-00769
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RHC 86318 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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INTIMAÇÃO - ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - DUPLICIDADE - DEFENSOR DATIVO E RÉU - AUSÊNCIA DE CUSTÓDIA. Ainda que se trate de réu em liberdade, atuando defensor dativo, incumbe a dupla intimação pessoal - do defensor e do réu. Concretude maior do disposto nos artigos 261, 263 e 392 do Código de Processo Penal, no que consagram o direito de defesa
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00038 EMENT VOL-02228-02 PP-00310 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 439-443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 558625 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Caso em que ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02230-09 PP-01728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 383354 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Aresto da Corte de origem não reformado. Fixação das verbas sucumbenciais já fixado pelo Tribunal a quo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-7 PP-01418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 533179 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. TETO. VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 280-STF. I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que as vantagens objeto da causa não são de caráter pessoal. Sendo assim, incluem-se no limite previsto no art. 37, XI, da CF. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00053 EMENT VOL-02219-17 PP-03414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 367460 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso Público. Fiscal do Trabalho. Aprovação na 1a etapa. Não convocação para 2a etapa. Prazo de validade não prorrogado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-7 PP-01371
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 354017 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Art. 195, I, CF/88. Expressão 'empregador'. Pessoa jurídica potencial empregadora. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01334
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 352391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. I. - Aposentadoria concedida com proventos integrais, tendo em consideração o preenchimento dos requisitos legais exigidos. Pretensão de transformação do benefício com proventos proporcionais: impossibilidade. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 522901 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Policial Militar do Estado reformado por falta funcional pela Justiça Militar: reintegração: é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal em afastar da competência dos tribunais militares a imposição de sanções administrativas. Precedentes
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-16 PP-03169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 318416 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DISCIPLINAR. I. - De acordo com o sistema estabelecido pela Constituição de 1988, as penalidades administrativas, para serem aplicadas a servidor público, demandam a instauração de procedimento apurador de irregularidade. II. - Esse procedimento, que pode se apresentar sob formas distintas, dependendo da gravidade do fato, deverá, sempre, atender à garantia fundamental da ampla defesa. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-06 PP-01244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 304814 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. I. - Proventos calculados com base na remuneração do paradigma, que, na época, não poderia exceder a 90% dos vencimentos percebidos pelo Secretário de Estado. Inocorrência de ofensa ao disposto no art. 37, XIII, CF. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-06 PP-01229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 379573 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Professor. Exercício de funções. Acumulação. Desconsideração do Decreto nº 13.048/89. Aplicação direta do art. 37, XVI, da CF. Impossibilidade. Inobservância do seu art. 97. Agravo regimental improvido. Aplicação direta de norma constitucional que implique juízo de desconsideração de preceito infraconstitucional só pode dar-se com observância da cláusula de reserva de Plenário prevista no art. 97 da Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Art. 97 da Constituição Federal. Prequestionamento. Ocorrência....
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00008 EMENT VOL-02220-02 PP-00364 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 280-285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 86751 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Alegação de ausência dos requisitos para decretação da prisão preventiva. 4. Ordem devidamente fundamentada. A revelia nos processos do Tribunal do Júri justifica a decretação da prisão cautelar para garantia da instrução criminal (CPP, art. 312). 5. Primariedade e bons antecedentes não afastam a prisão cautelar. Precedentes. 6. Indeferimento da ordem
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02220-02 PP-00270 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 456-462
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 86997 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA. I. - Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. II. - HC não conhecido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-5 PP-01011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 86611 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REVELIA DO ACUSADO. CPP, art. 312 e 366. I. - O decreto de prisão preventiva não faz menção a fatos concretos que amparem a constrição, sendo certo que a revelia do acusado, por si só, não basta para fundamentar o decreto de prisão preventiva. II. - HC deferido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00962
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 86503 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE: EXAME INVIÁVEL. I. - É inviável, na via estreita do habeas corpus, o exame das questões relativas à necessidade do alimentando e da impossibilidade financeira do paciente. II. - Não há falar em constrangimento ilegal, dado que registram as informações do eg. Superior Tribunal de Justiça que a recusa de pagamento compreende não só as parcelas pretéritas, mas também as parcelas que se venceram no curso da lide. II. HC indeferido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-05 PP-00942 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 186-189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RHC 87185 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECÁLCULO. VEREDICTO DO JÚRI. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Homicídio duplamente qualificado. Ausência de explicitação das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base. Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça para determinar o recálculo da pena. Pretensão de anular a sentença do Tribunal do Júri. Impossibilidade: veredicto dos jurados e fixação da pena-base são coisas distintas. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00060 EMENT VOL-02221-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 428675 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte agravante não contesta os fundamentos da decisão agravada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa...
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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