1. Ausente do traslado o inteiro teor da decisão agravada, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado, sendo incabível a conversão do julgamento em
diligência para a sua regularização.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor da decisão agravada, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado, sendo incabível a conversão do julgamento em
diligência para a sua regularização.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-07 PP-01428
1. O acórdão do Tribunal a quo, ao reconhecer o direito da agravada
ao pagamento de diferença salarial decorrente do desvio de função,
mostrou-se em consonância com a orientação pacífica desta Corte.
2. Ademais, para que se pudesse modificar o acórdão recorrido,
far-se-ia necessário o reexame dos fatos e das provas da causa,
hipótese inviável em sede extraordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. O acórdão do Tribunal a quo, ao reconhecer o direito da agravada
ao pagamento de diferença salarial decorrente do desvio de função,
mostrou-se em consonância com a orientação pacífica desta Corte.
2. Ademais, para que se pudesse modificar o acórdão recorrido,
far-se-ia necessário o reexame dos fatos e das provas da causa,
hipótese inviável em sede extraordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01403
1. Razões do recurso de agravo de instrumento que não atacam o
fundamento do despacho que não admitiu o extraordinário.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Razões do recurso de agravo de instrumento que não atacam o
fundamento do despacho que não admitiu o extraordinário.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01399
1. O acórdão embargado está suficientemente fundamentado e traduz a
jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que, se
ilegível o carimbo do protocolo da petição do recurso
extraordinário, faz-se necessária a exibição de outra prova da data
do ingresso da referida peça para aferir-lhe a tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Não cabem embargos de declaração de
decisão monocrática de relator, conforme pacífica jurisprudência
desta Corte, devendo esses serem recebidos como recurso de agravo
regimental. Não há, portanto, qualquer contradição ou omissão a
suprir.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado está suficientemente fundamentado e traduz a
jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que, se
ilegível o carimbo do protocolo da petição do recurso
extraordinário, faz-se necessária a exibição de outra prova da data
do ingresso da referida peça para aferir-lhe a tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Não cabem embargos de declaração de
decisão monocrática de relator, conforme pacífica jurisprudência
desta Corte, devendo esses serem recebidos como recurso de agravo
regimental. Não há, portan...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00048 EMENT VOL-02222-07 PP-01389
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros de mora
entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial.
Não-incidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelos mesmos
fundamentos, de juros de mora entre a data de elaboração dos
cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo Poder Judiciário
à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º do
art. 100 da Constituição). 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros de mora
entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial.
Não-incidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelos mesmos
fundamentos, de juros de mora entre a data de elaboração dos
cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo Poder Judiciário
à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º do
art. 100 da Constituição). 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00076 EMENT VOL-02223-05 PP-00851 RTJ VOL-00199-01 PP-00416
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da decisão agravada e da
respectiva intimação. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. 6. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da decisão agravada e da
respectiva intimação. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. 6. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00090 EMENT VOL-02223-04 PP-00807
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cédula de
crédito industrial. Penhora. Violação ao princípio do ato jurídico
perfeito (art. 5o, XXXVI da Constituição Federal). Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cédula de
crédito industrial. Penhora. Violação ao princípio do ato jurídico
perfeito (art. 5o, XXXVI da Constituição Federal). Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00075 EMENT VOL-02223-04 PP-00785
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica corretamente o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica corretamente o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02226-07 PP-01501
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício da
assistência judiciária gratuita. Verificação da concessão.
Impossibilidade. Reexame de provas. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício da
assistência judiciária gratuita. Verificação da concessão.
Impossibilidade. Reexame de provas. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00075 EMENT VOL-02223-04 PP-00754
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica corretamente o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica corretamente o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00075 EMENT VOL-02223-04 PP-00719
1. Consoante reiterados precedentes desta Corte, é possível que o
cálculo da vantagem denominada "estabilidade financeira" seja
desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão
outrora ocupado pelo servidor, incidindo sobre tal quantia os
índices de revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Consoante reiterados precedentes desta Corte, é possível que o
cálculo da vantagem denominada "estabilidade financeira" seja
desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão
outrora ocupado pelo servidor, incidindo sobre tal quantia os
índices de revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00074 EMENT VOL-02223-03 PP-00616
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ferroviários
da FEPASA. Complementação de aposentadoria. Benefício concedido aos
servidores em atividade. Extensão aos inativos. 3. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ferroviários
da FEPASA. Complementação de aposentadoria. Benefício concedido aos
servidores em atividade. Extensão aos inativos. 3. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00074 EMENT VOL-02223-03 PP-00588
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Art. 1º,
IV, da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990. 3. Declaração de
inconstitucionalidade. Juntada de precedente. Questão não apreciada
por esta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Art. 1º,
IV, da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990. 3. Declaração de
inconstitucionalidade. Juntada de precedente. Questão não apreciada
por esta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00394 RTJ VOL-00199-01 PP-00392
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME. EX-PREFEITO.
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. COMPETÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TEMPUS
REGIT ACTUM. SÚMULA 394-STF. LEI 10.628/2002.
I. - Nulidade
inexistente, dado que à época em que a denúncia foi recebida o juízo
de primeiro grau era competente.
II. - O Supremo Tribunal Federal,
pelo seu Plenário, em 15.9.2005, no julgamento das ADI 2.797/DF e
ADI 2.860/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, declarou a
inconstitucionalidade da Lei 10.628, de 24.12.2002, que acresceu os
§ 1º e § 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal.
III. - Recurso
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME. EX-PREFEITO.
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. COMPETÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TEMPUS
REGIT ACTUM. SÚMULA 394-STF. LEI 10.628/2002.
I. - Nulidade
inexistente, dado que à época em que a denúncia foi recebida o juízo
de primeiro grau era competente.
II. - O Supremo Tribunal Federal,
pelo seu Plenário, em 15.9.2005, no julgamento das ADI 2.797/DF e
ADI 2.860/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, declarou a
inconstitucionalidade da Lei 10.628, de 24.12.2002, que acresceu os
§ 1º e § 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal.
III. - Recurso
improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-03 PP-00453
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS. REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - Exame
psicotécnico como condição para ingresso no serviço público: se é a
lei que o exige, não pode ser dispensado, sob pena de ofensa à
Constituição (art. 37, I).
II. - Exame psicotécnico realizado com
base em critérios objetivos: legitimidade.
III. - O reexame dos
critérios utilizados na realização do exame psicotécnico não é
cabível na via recursal extraordinária, a teor da Súmula 279-STF.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS. REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - Exame
psicotécnico como condição para ingresso no serviço público: se é a
lei que o exige, não pode ser dispensado, sob pena de ofensa à
Constituição (art. 37, I).
II. - Exame psicotécnico realizado com
base em critérios objetivos: legitimidade.
III. - O reexame dos
critérios utilizados na realização do exame psicotécnico não é
cabível na via recursal extraordinária, a teor da Súmula 279-STF.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00042 EMENT VOL-02222-10 PP-01870
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO: SÚMULA 280-STF.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. O exame de lei local não
autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, não ocorrendo o contencioso
constitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO: SÚMULA 280-STF.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. O exame de lei local não
autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, não ocorrendo o con...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02220-9 PP-01760
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO, art. 125, § 4º. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF.
I. - A análise da questão em
apreço demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que, por si
só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III.
- O disposto no § 4º do art. 125, CF, nada tem que ver com as
punições administrativas relativas às praças, da competência do
órgão administrativo respectivo, na forma das leis e dos
regulamentos. RE 199.800/SP, Plenário, Velloso, "DJ" de
04.5.2001.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR:
EXCLUSÃO, art. 125, § 4º. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279-STF.
I. - A análise da questão em
apreço demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que, por si
só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário...
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00039 EMENT VOL-02222-09 PP-01678
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdência
Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o
disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdência
Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o
disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-04 PP-00699
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ARTS. 202 DA CF/88 E 58 DO ADCT
1. O
agravante busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pela
Corte, atinente à não-auto-aplicabilidade do art. 202 e à
não-extensão do art. 58 do ADCT aos benefícios concedidos após o
surgimento da Constituição de 1988.
2. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ARTS. 202 DA CF/88 E 58 DO ADCT
1. O
agravante busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pela
Corte, atinente à não-auto-aplicabilidade do art. 202 e à
não-extensão do art. 58 do ADCT aos benefícios concedidos após o
surgimento da Constituição de 1988.
2. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-05 PP-01024 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 300-303
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias. Não observância. Intempestividade. 3.
Agravo regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias. Não observância. Intempestividade. 3.
Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-05 PP-00855