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Jurisprudência

TJPA 0002984-68.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N° 0002984-68.2015.814.0000 ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS COMARCA: BELÉM IMPETRANTE: MÁRIO SÉRGIO DA SILVA SANTOS (DEFENSOR PÚBLICO: ANDERSON DA SILVA PEREIRA)  IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE LEGAL: JORGE JOSÉ MENDES BUERES LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONO...
Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0012148-14.2011.8.14.0051
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDOS DE VALORES RETROATIVOS. BOMBEIRO MILITAR. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO BIENAL DO ART. 206, § 2° DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SERVIDOR EXERCENDO ATIVIDADE NO INTERIOR DO ESTADO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO PREVISTO NO ART. 48, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARÁ E NO ART. 1° DA LEI ESTADUAL Nº 5.652/91. OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO...
Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0045242-30.2000.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM - 2ª VARA DA FAZENDA APELAÇÃO Nº 0045242-30.2000.8.14.0301 APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IPASEP PROCURADORA: MARISA ROCHA LOBATO APELADA: MARIA DE FÁTIMA DA LUZ PINHEIRO ADVOGADA: MARIA AMÉLIA MENEZES DE ALMEIDA OAB/PA Nº 4.844 E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA: HAMILTON NOGUEIRA SALAME RELATORA: DESA. NADJA NARA COBRA MEDA DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo INSTITUTO DE PR...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0005912-55.2016.8.14.0000
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005912-55.2016.814.0000 AGRAVANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A AGRAVADO: ANTONIO VIEIRA RIBEIRO RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA QUE A RÉ/AGRAVANTE SE ABSTENHA DE EFETUAR DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR/REQUERIDO - DECISÃO RECORRIDA PROLATADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NCPC - REGRAS DE ADMISSIBILIDA...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0002230-07.2014.8.14.0051
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CLAUDINEI MARTINS DIAS, devidamente representado nos autos por advogado habilitado, com base no art. 513 e ss. do CPC, contra a sentença prolatada pelo douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santarém (fl. 47) que, nos autos de alvará judicial ajuizado pelo recorrente, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.             A demanda teve como objeto a expedição de alvará judicial (fls. 02/05) para o levantamento dos créditos do FGTS e PIS, tendo em vista que o real beneficiário de tai...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0002784-31.2015.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/ PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 00027843120158140301 APELANTE: ERNANI PINHEIRO CHAVES ADVOGADA: ANA CELINA FONTELLES ALVES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A orientação d...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0000407-20.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0000407-20.2015.814.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: CATARINA PINTO DA SILVA E ROSA MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES DA SILVA Advogado: Dr. Anijar Fragoso Rei (Defensor Público AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELÉM RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto por CATARINA PINTO DA SILVA, já falecida representada por sua filha e atual ocupante do Imóvel/Sra. Rosa Maria das Graças Gonça...
Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0000122-89.2015.8.14.0044
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. I ? O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Precedente...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0047031-68.2013.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, devidamente representado por advogado habilitado nos autos, com base no art. 513 e ss. do CPC, contra sentença prolatada pelo douto juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Belém (fls. 38/42) que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos morais ajuizada por ANTÔNIO COSTA DE SOUSA, ora apelado, que julgou procedente a ação.             Em síntese, na exordial, o autor Antônio Costa de Sousa, cônjuge Rosa Almeida de Freitas, afirmou que foi s...
Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0041812-40.2014.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por E. A. S., devidamente representada por advogados habilitados nos autos, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo douto juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com OUTROS PEDIDOS (Proc. no0041812-40.2014.814.0301, inicial às fls. 042 e ss.), deferiu a tutela antecipatória em favor de C. V. E, determinando, dentre outros, o depósit...
Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0000087-63.2013.8.14.0024
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PROCESSO Nº 2014.3.013922-5 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE ITAITUBA SENTENCIANTE:  JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAITUBA SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ. Procuradora do Estado: Dra. Roberta Helena Dorea DARCIER LOBATO. SENTENCIADO/APELADO: FAGNER ALVES SILVA. Advogados: Dr. Dennis Silva Campos - OAB/PA nº 15.811 e outros. RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCI...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0005318-42.2012.8.14.0045
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PROCESSO Nº 2014.3.020213-9 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE REDENÇÃO SENTENCIANTE:  JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE REDENÇÃO SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ. Procurador do Estado: Dr. Rodrigo Baia Nogueira SENTENCIADO/APELADO: ADEMAR DIAS SOARES Advogados: Dr. Dennis Silva Campos - OAB/PA nº 15.811 e outros. RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0005369-52.2016.8.14.0000
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ? ALEGA O IMPETRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPÁ ? PACIENTE PRESO DESDE O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2015 ? Inocorrência. A ação vem sendo impulsionada devidamente pelo magistrado e que a audiência de instrução e julgamento ainda não se realizou, em virtude da complexidade do feito, haja vista a necessidade de cumprimento de carta precatória para outra Comarca e do recambiamento do paciente. Ao contrário do que alega a defesa, a demora em citar o paciente d...
Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0005368-67.2016.8.14.0000
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Habeas Corpus nº 0005368-67.2016.8.14.0000. Impetrante: David Aguiar. Paciente: Helena Franco do Nascimento.                       DESPACHO     Cuida-se de Habeas Corpus Preventivo com Pedido de Liminar, impetrado em favor de Helena Franco do Nascimento, contra ato do MM. Juízo de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua, diante da existência de constrangimento ilegal, pois a paciente estaria na iminência de ser presa preventivamente por ordem da autoridade coatora, em razão da prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2°, incisos I e IV, CP, perpetra...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0035835-36.2010.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BRADESCO SEGUROS S/A, devidamente representada pelo advogado Bruno Coelho de Souza (OAB/PA 8.770) com fulcro nos artigos 513 e seguintes da Lei Adjetiva Civil, contra a sentença proferida pelo douto Juízo da 2ª Vara da Cível da Comarca de Capital (fls. 113/118) que, nos autos da Ação de Cobrança de diferença de seguro obrigatório DPVAT, ajuizada pelos apelados ALLAN DIAS CORREA e IAN DIAS CORREA, ambos representados por sua genitora ANA CELIA DIAS MAIA, julgou parcialmente procedente o pedido formulad...
Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0000644-40.2012.8.14.0071
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D E C I S Ã O   M O N O C R Á T I C A            Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por HELOIZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE, em face da sentença (fls.112/116) prolatada pelo Juízo da Comarca de Brasil Novo que, nos autos da ação de obrigação de fazer, movida em desfavor do ANTÔNIA ALTAMIRA MATOS DA SILVA OLIVEIRA, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a ré a restituição de R$ 32.046,00 (trinta e dois mil e quarenta e seis reais) a título de danos materiais.            Em suma, aduz a exordial que a autora firmou contrato de permuta com o de cujus Antôn...
Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0024465-94.2009.8.14.0133
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SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL DE ANANINDEUA JUÍZO DE ORIGEM: COMARCA DE MARITUBA/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 00244465-94.2009.814.0133 APELANTE: DÉBORA GONÇALVES CHAVES APELADO: MUNICÍPIO DE MARITUBA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA E GESTANTE. LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", do ADCT. DANO MORAL DEVIDO. VALOR MANTIDO. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as...
Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0000170-39.2013.8.14.0005
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE APLICADOS. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I ? O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais ha...
Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0007203-90.2016.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar (processo n°. 00072039020168140000), impetrado por ANNA ALICE PANTOJA DE PAIVA contra suposto ato ilegal e abusivo cometido pelo COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MITILAR DO PARÁ e SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO. A impetrante alega que é candidata ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes de 2015, regido pelo Edital n. 001 do Concurso Público, tendo sido devidamente aprovada na fase objetiva do certame. Aduz, a requerente, que ao ser submetida à segunda et...
Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0014122-15.2011.8.14.0051
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE APLICADOS. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I ? O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possuem, portanto, natu...
Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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