Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700858-28.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO. RELAÇÃO DE CONSUMO. POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A definição da competência territorial nas relações consumeristas depende da posição do consumidor na relação-jurídico processual travada. 2. Se o consumidor figura no pólo passivo do processo a competência é absoluta, balizada por seu domicílio, permitindo o controle judicial espontâneo com afastamento da incidência da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante - Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700858-28.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO. RELAÇÃO DE CONSUMO. POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A definição da compe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EDIFICAÇÃO REALIZADA SEM OBTENÇÃO PRÉVIA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NOTIFICAÇÃÓ DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. PODER DE POLÍCIA. LICITUDE. DEMOLIÇÃO DAS OBRAS IRREGULARMENTE ERIGIDAS. CABIMENTO.1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.2. Tratando-se de edificações erigidas em área pública, sem a obtenção de alvará de construção, mostra-se correta a emissão de notificação demolitória, nos termos do artigo 178 da Lei Distrital n. 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal).3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EDIFICAÇÃO REALIZADA SEM OBTENÇÃO PRÉVIA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NOTIFICAÇÃÓ DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. PODER DE POLÍCIA. LICITUDE. DEMOLIÇÃO DAS OBRAS IRREGULARMENTE ERIGIDAS. CABIMENTO.1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.2. Tratando-se de edificações erigidas em área pública, sem a obtenção de alvará de construção, mostra-se correta a emissão de notificação demolitória, nos termos...
IMÓVEL CEDIDO PELO PODER PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. POSSE. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE.1. De acordo com o art. 561 do Código de Processo Civil, o autor da ação de reintegração de posse deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, a perda dessa posse.2. Nos autos, restou demonstrado que a melhor posse é a exercida pelos autores que efetivamente exerceram o controle material sobre o imóvel até o ano de 1992, quando emprestaram o imóvel aos apelantes/requeridos.3. Restou caracterizado o esbulho quando os proprietários do imóvel, comodantes, solicitaram a sua devolução aos réus (comodatários) e estes não o devolveram.4. Verba honorária majorada. Valor somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §§ 8° e 11, do Código de Processo Civil de 2015.5. Recurso conhecido e desprovido.
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IMÓVEL CEDIDO PELO PODER PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. POSSE. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE.1. De acordo com o art. 561 do Código de Processo Civil, o autor da ação de reintegração de posse deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, a perda dessa posse.2. Nos autos, restou demonstrado que a melhor posse é a exercida pelos autores que efetivamente exerceram o controle material sobre o imóvel até o ano de 1992, quando emprestaram o imóvel aos apelantes/requeridos.3. Restou carac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUTADA. PESSOA JURÍDICA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD E RENAJUD. FRUSTRAÇÃO. EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO INCIDENTAL. DEFLAGRAÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DE PLAUSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (CPC, ART. 134, § 4º). LEGITIMIDADE. 1. Sob a nova sistemática procedimental, a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, admitido, transitará sob a moldura do contraditório, com as garantias que lhe são inerentes, comportando inclusive a produção de provas, está sujeito a exame prévio de probabilidade, devendo o credor indicar elementos aptos a lastrearem com um mínimo de subsistência do pedido, derivando que, ausente a plausibilidade da pretensão, não pode sequer ser deflagrado (CPC, arts. 134, § 4º, e 136). 2. Considerando que a autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, é a regra, não sendo, contudo, absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que fora conduzida de forma abusiva, traduzindo desvio de finalidade da personalidade jurídica, de forma a se alcançar o patrimônio de seus sócios para realização das obrigações contraídas em nome da empresa, a deflagração do incidente volvido a esse desiderato deve derivar de suporte subjacente. 3. Como exceção à regra da autonomia patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora de bens pessoais dos sócios da pessoa jurídica ou de pessoa jurídica coligada ou controladora para a satisfação de obrigações contraídas pela executada, conquanto legalmente assimilável, deve derivar da comprovação de que a pessoa jurídica excutida fora utilizada de forma abusiva e dissimulada, não podendo essa anomalia ser presumida nem intuída em razão da frustração na localização de bens a serem objeto da constrição patrimonial, tornando inviável a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade se não subsistentes elementos mínimos que induzam ao uso indevido da pessoa jurídica. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUTADA. PESSOA JURÍDICA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD E RENAJUD. FRUSTRAÇÃO. EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO INCIDENTAL. DEFLAGRAÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DE PLAUSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (CPC, ART. 134, § 4º). LEGITIMIDADE. 1. Sob a nova sistemática procedimental, a deflagração do incide...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO À AUTORA. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11).1. Editada a sentença sob a égide da nova codificação, está sujeita às inflexões estabelecidas pelo novo estatuto processual, pois a lei processual, como cediço, tem eficácia imediata, alcançando os processos em curso, resguardando apenas os atos já praticados, resultando que a fixação dos honorários advocatícios deve ser pautada pelo estabelecido pela nova legislação processual por ter o provimento emergido sob sua vigência.2. Soba égide do novo estatuto processual, a verba honorária sucumbencial deve ser fixada com parâmetro no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, observada essa gradação e as premissas alinhadas destinadas a viabilizar apreciação equitativa dos serviços desenvolvidos pelo advogado, salvo se o valor da causa for inestimável, irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, observados, ademais, os limites estabelecidos em se tratando de ação movida pela ou em face da Fazenda Pública (CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º), derivando que, rejeitado o pedido e tendo sido o valor da causa estimado em parâmetro razoável, a verba honorária imputada à parte autora deve tê-lo como parâmetro.3. Rejeitado o pedido, afastando a possibilidade de fixação da verba com parâmetro no proveito econômico obtido, e apreendido que o valor da causa fora mensurado de conformidade com o pedido formulado e o proveito econômico almejado, a verba honorária imputável à parte autora, de conformidade com a gradação legalmente estabelecida e não se emoldurando a situação na regra de exceção contemplada, deve ser fixada com base no valor atribuído a causa, devidamente atualizado (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º).4. A ação é manejada por conta e risco do autor, resultando que, resultando em improcedência do pedido, deve sofrer a incidência das verbas de sucumbência, não se afigurando viável ao juiz, no controle da observância do firmado, julgar a justeza e adequação da disposição legal, mas aplicá-la, pois julga segundo a lei, e não a lei, tornando inviável que invada a oportunidade e conveniência reservadas ao legislador no momento da criação normativa.5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).6. Apelação conhecida e provida. Majorados os honorários advocatícios. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO À AUTORA. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11).1. Editada a sentença so...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, conforme estabelecido no novo CPC, a correção do erro material.2. Em razão do efeito ex tunc da ADI 2005.00.2.006403-8, fora retomada a vigência da Lei Distrital nº 769, de 23 de setembro de 1994, albergando a possibilidade da cobrança do tributo à época.3. Entende-se por omisso o julgado que não se manifesta sobre tema obrigatório, quer pela suscitação da parte, quer por se tratar de questão de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo julgado, não sendo a hipótese dos autos.4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, conforme estabelecido no novo CPC, a correção do erro material.2. Em razão do efeito ex tunc da ADI 2005.00.2.006403-8, fora retomada a vigência da Lei Distrital nº 769, de 23 de setembro de 1994, albergando a possibilidade da cobrança do tributo à época.3. Entende-se por omisso o julgado que não se manifesta sobre tema obrigat...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO. ERRO. SEQUELAS. PERDA PARCIAL DA MOBILIDADE DE MEMBRO SUPERIOR. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DEMORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL. PERITO. PARCIALIDADE. PROVAS. CONTRADITA. CARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEA THERAPEUTIKE. HONORÁRIOS. CPC/2015. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil, disciplinada pelo art. 186 do Código Civil, preceitua que constitui ato ilícito, apto a ensejar reparação, aquele que evidencie o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. 2. A responsabilização civil do médico exige demonstração de ato ilícito, sendo imprescindível a tríade culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade. 3. Não há erro médico por convicção íntima do paciente. Como olaudo pericial produzido por ordem do Juiz não identificou o nexo causal indicado pelo apelante, incabível a indenização pleiteada. 4. Em um regime de livre persuasão racional, o Juiz tem assegurada a primazia de decidir com base na prova que, segundo o seu entendimento, melhor refletir a realidade dos fatos postos a seu julgamento. 5. O laudo pericial é claro, elucidativo e conclusivo. Adequado à determinação do art. 473 do CPC, não foi especificamente impugnado, assim como o perito não contraditado de forma apropriada, e, por isso, deve prevalecer a despeito do mero inconformismo da parte. 6. Passada a fertilidade que gerou ações por dano moral em números exponenciais, que resultou em uma espécie juridicamente insuportável e economicamente intolerável de indenizações por solidariedade nacional(Indemnisation par la solidarité nationale), fundamentadas na premissa de que há dano moral para todos e contra todos, por tudo e por nada, é chegada a hora de se retomar a real serventia do conceito prudencial de dano moral, que não é um efeito ínsito à sucumbência, não é uma cláusula penal implícita na responsabilidade civil contratual, tampouco na extracontratual, nem uma forma de se manter relações sociais civilizadas. 7. O dano aleatório, resultante da chamada álea terapêutica (alea therapeutike), sobre a qual o médico não tem controle, decorre de resultado imprevisível ou conjuntural, em que não há falta ou falha na prestação do serviço. O dano aleatório não gera dever de indenizar se o procedimento for realizado com o consentimento expresso de paciente capaz ou de seu representante legal (responsabilidade civil contratual); ou tácito, nos casos de estado de necessidade (responsabilidade civil extracontratual). 8. As contrarrazões não são a via adequada para se formular pedido de reforma dos parâmetros estabelecidos pela sentença na fixação dos honorários advocatícios. Precedentes deste Tribunal. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO. ERRO. SEQUELAS. PERDA PARCIAL DA MOBILIDADE DE MEMBRO SUPERIOR. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DEMORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL. PERITO. PARCIALIDADE. PROVAS. CONTRADITA. CARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEA THERAPEUTIKE. HONORÁRIOS. CPC/2015. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil, disciplinada pelo art. 186 do Código Civil, precei...
MONITÓRIA. CHEQUE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESCISÃO DE CONTRATO POSSIBILIDADE. CAUSA DEBENDI. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se exige mais do que prova escrita sem eficácia de título executivo para a viabilidade do procedimento monitório, em consonância com a finalidade do instituto, criado com o fito de imprimir celeridade na cobrança de débitos representados documentalmente, constituindo-os de pleno direito em títulos executivos judiciais, caso o devedor não apresente embargos ou estes sejam rejeitados. 2. Com a oposição dos embargos monitórios, art. 701, § 2º do CPC, pelo rito ordinário, instaura-se o contraditório, podendo o Juízo a quo examinar as provas e circunstâncias que envolvem a emissão do título. 3. Embora as cártulas de cheque tenham perdido sua executoriedade face à prescrição, revestindo-se de prova escrita relativa a sustentar a demanda monitória, a princípio dispensando-se à causa debendi originária, à luz do ônus probatório (art. 373, incisos, do CPC), apresentados os embargos monitórios, oportuniza-se ao demandado demonstrar as causas impeditivas, modificativas e extintivas do direito do autor. 4. Em que pese à previsão em contrato, a proteção despendida ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor confere à recorrida o direito de desfazimento ao avençado sem ter de cumprir com o pagamento integral, mas apenas um percentual de multa compensatória. Impor de modo diverso é denotar patente desequilíbrio contratual. Assim, é inegável o direito do embargante de requerer a rescisão contratual e a devolução dos cheques concernente ao pagamento do serviço contratado, contudo rescindido e, assim, não prestado. 5. Ao prestador de serviço educacional, compete a demonstração do que foi efetivamente fornecido. Isto porque não se trata de uma atividade em local público de acesso a todos, mas tão somente aos contratantes, e assim, de alguma forma, exerce o controle de entrada e saída daqueles que frequentam e fazem jus ao espaço físico, materiais e ministrações das aulas fornecidas. 6. Enfraquecidas as razões recursais a fim de cobrar por serviços de prestações duvidosas, não colacionando aos autos provas concretas do que foi alegado na inicial, não sendo razoável exigir do consumidor apresentação de documento de cancelamento ocorrido há mais de cinco anos, ocasião em que o embargado detém maior facilidade de obtenção da prova 7. Apelo conhecido e desprovido.
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MONITÓRIA. CHEQUE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESCISÃO DE CONTRATO POSSIBILIDADE. CAUSA DEBENDI. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se exige mais do que prova escrita sem eficácia de título executivo para a viabilidade do procedimento monitório, em consonância com a finalidade do instituto, criado com o fito de imprimir celeridade na cobrança de débitos representados documentalmente, constituindo-os de pleno direito em títulos executivos judiciais, caso o devedor não apresente embargos ou estes sejam...
APELAÇÃO CIVIL. ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTO DA ANS. FINALIDADE DO CONTRATO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às entidades constituídas sob a modalidade de autogestão, tendo em vista a ausência da finalidade lucrativa da operadora do plano de saúde. 2. Não há se falar em negativa de fornecimento de um medicamento que é a única opção terapêutica para o controle da evolução da esclerose múltipla, visto que o autor não responde a outros tratamentos, uma vez que, se assim fosse admitido, afastar-se-ia direitos inerentes à própria finalidade do contrato, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato, e, sobretudo, o princípio da dignidade humana, impedindo o acesso a tratamento essencial à saúde do beneficiário. 3. De acordo com trecho da Resolução Normativa n.º 211, de 11/01/2010, verifica-se que o rol de procedimentos constitui referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas sim exemplificativo, razão pela qual não se mostra justificada a recusa da parte ré ao custeio do remédio de que o autor necessita 4. Arecusa de fornecimento de medicamento baseada na ausência de previsão no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes da Resolução nº 211/ANS, não tem amparo legal, uma vez que frustra a legítima expectativa gerada no beneficiário no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem guardar. 5. Não pode o plano de saúde refutar uma escolha técnica dos medicamentos considerados adequados ao tratamento dos pacientes. Tal função deve ser realizada pelo próprio médico que o acompanha, não podendo o apelante interferir nessa escolha. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTO DA ANS. FINALIDADE DO CONTRATO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às entidades constituídas sob a modalidade de autogestão, tendo em vista a ausência da finalidade lucrativa da operadora do plano de saúde. 2. Não há se falar em negativa de fornecimento de um medicamento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ELEMENTOS CONTANTES DOS AUTOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Adeclaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Tendo em vista que o deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte, e ainda, haja vista que a recorrente está amparada pela Defensoria Pública, órgão de defesa que possui austero controle na análise da hipossuficiência, é mister a necessidade do benefício. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ELEMENTOS CONTANTES DOS AUTOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Adeclaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Tendo em vista que o deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos...
DIREITO CIVIL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. A relação jurídica existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se cabível o exame do caso à luz dos princípios que regem a relação de consumo. A operadora de cartão de crédito procedeu a débitos indevidos na conta corrente da autora. Devolução de valores. Compensação de quantias anteriormente estornadas. A consumidora deve controlar seus gastos, não lhe sendo lícita a conduta de deixar de cumprir a obrigação, quando realizada compra idêntica em mesma data, porém com denominação de estabelecimento distinta da fachada na fatura de cartão de crédito. O artigo 42, parágrafo único, do CDC, e artigo 940, do Código Civil, quando preveem a repetição do indébito, exigem a comprovação de má-fé no momento da cobrança, o que não foi vislumbrado na hipótese dos autos.
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DIREITO CIVIL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. A relação jurídica existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se cabível o exame do caso à luz dos princípios que regem a relação de consumo. A operadora de cartão de crédito procedeu a débitos indevidos na conta corrente da autora. Devolução de valores. Compensação de quantias anteriormente estornadas. A consumidora deve controlar seus gastos, não lhe sendo lícita a conduta de deixar...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 204 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CONTROLE DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. FÁRMACO APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA N. 391/2015. PACIENTE CADASTRADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE FORNECER O TRATAMENTO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É dever do Estado propiciar o tratamento e a recuperação da saúde do paciente, nos termos do artigo 196 da CF/88 e art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Há prova documental inconteste nos autos de que o autor é portador da doença esclerose múltipla CID G35, apresentando lesões inflamatórias no encéfalo e medula espinhal, e com quadro de piora progressiva no grau de incapacidade, que podem levá-lo à déficits motores e perda irreversível da visão, razão pela qual foi indicado, em caráter de urgência, o imunomodulador Acetato de Glatiramer, por se tratar de medicação de primeira linha, inserida no protocolo do Ministério da Saúde, e padronizado na Secretaria de Saúde.3. O protocolo de tratamento da doença, conforme Portaria n. 391/201 do Ministério da Saúde e o registro e triagem no Sistema Único de Saúde - SUS, com agendamento de avaliação médica por profissionais da Secretaria de Saúde, revela um quadro impositivo ao fornecimento do medicamento.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 204 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CONTROLE DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. FÁRMACO APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA N. 391/2015. PACIENTE CADASTRADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE FORNECER O TRATAMENTO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É dever do Estado propiciar o tratamento e a recuperação da saúde do paciente, nos termos do artigo 196 da CF/88 e art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Há prova documental inconteste nos autos...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme as disposições do art. 85, §2º do CPC, os honorários de sucumbência constituem direito do advogado da parte vencedora. 2. Segundo a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça, para a devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé do credor, o que não se demonstrou na espécie, onde a cobrança se deu por falta de controle financeiro. 4.Confirmada a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios da parte vencedora, com base no art. 85, §11º, do CPC. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme as disposições do art. 85, §2º do CPC, os honorários de sucumbência constituem direito do advogado da parte vencedora. 2. Segundo a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça, para a devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé do credor, o que não se demonstrou na espécie, onde a cobranç...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIQUIDAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança é meio idôneo para proteger direito líquido e certo em face de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (art. 5°, LXIX, da CF).2. Direito líquido e certo é aquele demonstrado por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória. Caso contrário, a denegação da segurança do alegado direito é medida a ser imposta, nos termos da Lei nº 12.016/2009.3. É certo que o art. 63 da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre regras gerais de Direito Financeiro, para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, disciplina que para a liquidação da despesa é necessária a verificação dos comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, o que, como visto, não restou demonstrado nos autos. Logo, não comprovada lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, ou ainda, ilegalidade ou abuso por parte da Administração Pública (prova pré-constituída), a denegação da ordem é medida que se impõe, nos termos da Lei nº 12.016/2009.4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIQUIDAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança é meio idôneo para proteger direito líquido e certo em face de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (art. 5°, LXIX, da CF).2. Direito líquido e certo é aquele demonstrado por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória. Caso contrário, a denegação da segurança do alegado direito é...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRENO. VENDA DIRETA A COOPERATIVA PELA TERRACAP. PROGRAMA SOCIAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RETROVENDA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NÃO-OBSERVÂNCIA. ALIENAÇÃO PARA TERCEIRO. REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EDIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO BEM. CONDUTA ILÍCITA. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMÓVEL DE TITULARIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. VALOR. AVALIAÇÃO DE MERCADO. LAUDO. NÃO-IMPUGNAÇÃO. São imprescritíveis as demandas de ressarcimento ao erário, segundo dispõe o artigo 37, § 5º da Constituição Federal. A alienação para terceiros de terreno adquirido sem licitação da TERRACAP para execução de programa social de relevante interesse público, em violação às cláusulas contratuais de obrigação de construir e de retrovenda, configura ato ilícito, o qual gera o dever de indenizar. A TERRACAP faz com exclusividade a gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal e seus atos estão submetidos ao controle do Tribunal de Contas. Os recursos obtidos com as negociações são revertidos na execução de obras públicas pelo governo local. Inviabilizadas a retomada do bem e a retrovenda, devido à incorporação imobiliária e à edificação no terreno, realizadas pelo terceiro adquirente, a indenização deve recair sobre o valor de mercado, aferido por laudo técnico não impugnado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRENO. VENDA DIRETA A COOPERATIVA PELA TERRACAP. PROGRAMA SOCIAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RETROVENDA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NÃO-OBSERVÂNCIA. ALIENAÇÃO PARA TERCEIRO. REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EDIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO BEM. CONDUTA ILÍCITA. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMÓVEL DE TITULARIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. VALOR. AVALIAÇÃO DE MERCADO. LAUDO. NÃO-IMPUGNAÇÃO. São imprescritíveis as demandas de ressarcimento ao erário, segundo dispõe...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR. CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE DEFESA. VULNERABILIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle de ofício pelo juiz, nos termos do disposto no art. 65 do CPC/2015 e do enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR. CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE DEFESA. VULNERABILIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle de ofício p...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA. MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO. GFM CONVERTIDA EM VPNI. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º, § 1º DA LEI 5.007/2012. INVIABILIDADE. EQUIPARAÇÃO A GSM. INVIABILIDADE.1. O vício alegado, referente ao art. 2º, § 1º, da Lei 5.007/2012, submete-se a controle típico de legalidade e não de constitucionalidade.2. Ainda que ocorra identidade nas funções desempenhadas pelos servidores que estão ativos e aqueles que as desempenharam no passado, isso não garante a imutabilidade do regime jurídico do servidor.3. Não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial, se a Lei ao criar nova gratificação GSM, respeita os direitos adquiridos dos servidores quanto ao recebimento da GFM1 e, altera sua denominação para VPNI garantindo sua atualização pelo mesmo índice de reajuste geral da carreira militar.4. Tratando-se de gratificações distintas, não há que se falar em concessão ao pagamento de GSMI ao servidor que recebia a gratificação GFM, posteriormente alterada para VPNI. A GSMI possui natureza 'propter laborem', não podendo servir de base de cálculo para outra vantagem pessoal e, nem incorpora aos proventos de inatividade, o que difere da GFM1, a qual possui natureza de verba salarial.5. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA. MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO. GFM CONVERTIDA EM VPNI. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º, § 1º DA LEI 5.007/2012. INVIABILIDADE. EQUIPARAÇÃO A GSM. INVIABILIDADE.1. O vício alegado, referente ao art. 2º, § 1º, da Lei 5.007/2012, submete-se a controle típico de legalidade e não de constitucionalidade.2. Ainda que ocorra identidade nas funções desempenhadas pelos servidores que estão ativos e aqueles que as desempenharam no passado, isso não garante a imutabilidade do regime jurídico do servidor.3. N...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. CUMPRIMENTO DO PODER/DEVER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO. IMÓVEIS DISTINTOS NA MESMA LOCALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - A ordem demolitória expedida pela AGEFIS ocorreu na defesa do patrimônio público, com fulcro no exercício do poder-dever da Administração de fiscalizar, com o fim de elidir a ocupação irregular em Zona Rural de Uso controlado.2 - O Estado não pode quedar-se inerte ou omitir-se nas edificações irregulares, realizadas sem a devida licença de obra, ainda que a ocupação irregular decorra por longo período.3 - A Administração Pública age contra edificação clandestina, conforme previsto nos arts. 51, 163, inc. V e 178 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei n. 2.105/98).4 -Apelos desprovidos.Unãnime.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. CUMPRIMENTO DO PODER/DEVER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO. IMÓVEIS DISTINTOS NA MESMA LOCALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - A ordem demolitória expedida pela AGEFIS ocorreu na defesa do patrimônio público, com fulcro no exercício do poder-dever da Administração de fiscalizar, com o fim de elidir a ocupação irregular em Zona Rural de Uso controlado.2 - O Estado não pode quedar-se inerte ou omitir-se nas edificações irregulares, realizadas sem a devida licença de obra, ainda que a ocupação irregular decorra p...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. CUMPRIMENTO DO PODER/DEVER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO. IMÓVEIS DISTINTOS NA MESMA LOCALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - A ordem demolitória expedida pela AGEFIS ocorreu na defesa do patrimônio público, com fulcro no exercício do poder-dever da Administração de fiscalizar, com o fim de elidir a ocupação irregular em Zona Rural de Uso controlado.2 - O Estado não pode quedar-se inerte ou omitir-se nas edificações irregulares, realizadas sem a devida licença de obra, ainda que a ocupação irregular decorra por longo período.3 - A Administração Pública age contra edificação clandestina, conforme previsto nos arts. 51, 163, inc. V e 178 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei n. 2.105/98).4 -Apelos desprovidos.Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO. AGEFIS. CUMPRIMENTO DO PODER/DEVER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO. IMÓVEIS DISTINTOS NA MESMA LOCALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - A ordem demolitória expedida pela AGEFIS ocorreu na defesa do patrimônio público, com fulcro no exercício do poder-dever da Administração de fiscalizar, com o fim de elidir a ocupação irregular em Zona Rural de Uso controlado.2 - O Estado não pode quedar-se inerte ou omitir-se nas edificações irregulares, realizadas sem a devida licença de obra, ainda que a ocupação irregular decorra p...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL DO NÚCLEO BANDEIRANTE E DE BRASÍLIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Quando o consumidor figurar no pólo passivo da demanda, o Tribunal da Cidadania, atribuindo caráter absoluto à competência territorial, se posicionou pelo cabimento de declinação de ofício da competência se verificado que o consumidor residiria em foro diverso daquele em que a ação fora proposta, não se aplicando o entendimento consignado na sua conhecida Súmula 33, em prestígio das regras consumeristas e daquelas previstas no Código de Ritos Civis, em especial, aquela que autoriza ao juiz reconhecer eventual abusividade de cláusula de eleição de foro de ofício (CPC, art. 63, §3º), remetendo-se os autos ao foro do domicílio do réu. 2. Como o controle da abusividade das cláusulas nos contratos de consumo e de adesão é regido por normas de ordem pública (CDC, art. 1º), o direito dispositivo (arguição, pelo réu, da incompetência) cede diante da ordem pública e, por essa razão, deve o juiz, ex officio, declarar a nulidade da cláusula abusiva e, na sequência, para dar sentido e operatividade à declaração de nulidade da cláusula contratual, reconhecer a incompetência e remeter os autos ao juízo do domicílio do réu. 3. Por conseguinte, não se vislumbra ilegalidade na decisão que declinou da competência em prol do juízo do domicílio da consumidora/ré para processar a ação de busca e apreensão proposta pelo fornecedor/autor. 4. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E IMPROVIDO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL DO NÚCLEO BANDEIRANTE E DE BRASÍLIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Quando o consumidor figurar no pólo passivo da demanda, o Tribunal da Cidadania, atribuindo caráter absoluto à competência territorial, se posicionou pelo cabimento de declinação de ofício da competência se verificado que o consumidor resid...