DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL CONFIGURADO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). HIDROTERAPIA. RECUSA DO PROCEDIMENTO INDICADO. ROL EXEMPLIFICATIVO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça). O rol de procedimentos e eventos em saúdes constantes das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A ausência de previsão do tratamento fisioterápico denominado hidroterapia não afasta a sua responsabilidade em autorizar e custear o exame, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde, que é justamente a assistência à saúde do consumidor, sobretudo, nas situações de maior vulnerabilidade, O art. 12 da Lei n. 9.656/1998, norma especial que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, elenca um rol mínimo de exigências a serem atendidas pela operadora de plano ou seguro de saúde, entre as quais se destaca a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica. Se o tratamento pleiteado foi prescrito por seu médico, não cabe ao plano de saúde se recusar a custeá-los, uma vez que o plano de saúde pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque, com essa atitude, aumentam-se as angústias e frustrações no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença. O valor a ser fixado deve observar, ainda, as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Apelações desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL CONFIGURADO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). HIDROTERAPIA. RECUSA DO PROCEDIMENTO INDICADO. ROL EXEMPLIFICATIVO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça). O rol de procedimentos e eventos em saúdes constantes das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo e representa uma garantia mí...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAÇA EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CONDENAÇAO POR CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO. INSPEÇÃO DE SAÚDE. INTERESSE DA POLICIA MILITAR. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A conveniência administrativa escapa ao controle judicial, cuja atuação se circunscreve ao campo da regularidade do procedimento e à legalidade do ato atacado, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.2. A realização de inspeção de Saúde prevista no PRT PMDF 747/2011 tem a finalidade de avaliar a integridade física e psíquica do militar. Está sujeita ao interesse da Polícia Militar e não constitui requisito de validade para regularidade do processo administrativo disciplinar, que resultou na exclusão do acusado por conduta contrária aos preceitos éticos e morais impostos aos integrantes da Corporação.3. Observados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal no curso do procedimento disciplinar, que se mostra em conformidade com os ditames da Lei 7.289/84 e Lei 6.477/77, a exclusão do Impetrante-Apelante da Corporação não encerra ilegalidade ou abusividade. Inexistência de direito liquido e certo a ser protegido através da via mandamental. 4. Apelação improvida. Denegação da Segurança confirmada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAÇA EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CONDENAÇAO POR CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO. INSPEÇÃO DE SAÚDE. INTERESSE DA POLICIA MILITAR. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.1. A conveniência administrativa escapa ao controle judicial, cuja atuação se circunscreve ao campo da regularidade do procedimento e à legalidade do ato atacado, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.2. A realizaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. . INTERDIÇÃO DE TRAILER. ATIVIDADE DE SIGNIFICATIVO POTENCIAL DE LESIVIDADE. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INTERDIÇÃO SUMÁRIA. PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É vedado, em sede de agravo de instrumento, conhecer de matéria não deduzida na instância de origem. 2. Nos termos do art. 15 da Lei nº 4.257/2008, é permitido o funcionamento de atividade econômica em quiosque ou trailer somente após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento. 3. Em geral, a comercialização de alimentos por ambulantes representa riscos à saúde da população, pois nem sempre os pontos de venda possuem infraestrutura básica para higienização dos equipamentos e utensílios, armazenamento dos alimentos, controle de qualidade, ensejando risco de contaminação. 4. O significativo potencial de lesividade aliado à falta da Licença de Funcionamento autorizam a interdição sumária do estabelecimento, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.547/2015. 5. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. . INTERDIÇÃO DE TRAILER. ATIVIDADE DE SIGNIFICATIVO POTENCIAL DE LESIVIDADE. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INTERDIÇÃO SUMÁRIA. PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É vedado, em sede de agravo de instrumento, conhecer de matéria não deduzida na instância de origem. 2. Nos termos do art. 15 da Lei nº 4.257/2008, é permitido o funcionamento de atividade econômica em quiosque ou trailer somente após emissão do respectivo Alvará de Localização...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RN 387/2015 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 ? ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A ausência de previsão do medicamento indicado na RN n. 387/2015 não afasta a responsabilidade de o plano de saúde custeá-lo, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde, que é justamente a assistência à saúde do consumidor, sobretudo nas situações de maior vulnerabilidade. O plano de saúde não pode recusar-se a garantir o fornecimento do medicamento indicado ao consumidor sob a alegação de que o tratamento não está discriminado na referida norma, notadamente porque o rol não é exaustivo. O art. 12 da Lei n. 9.656/1998, norma especial que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, elenca um rol mínimo de exigências a serem atendidas pela operadora de plano ou seguro de saúde, entre as quais se destaca a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica. Se o tratamento pleiteado foi prescrito por seu médico, não cabe ao plano de saúde se recusar a custeá-los, uma vez que o plano de saúde pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura. O E. Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendem ser abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RN 387/2015 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 ? ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A ausênci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO SOMENTE A PRECATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A falta de interesse processual deve ser verificada sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. Sendo a propositura da Açãoindispensável para a satisfação da pretensão vindicada pela parte Autora, encontra-se patente a presença do seu interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2 - Forçoso concluir que houve o reconhecimento da procedência do pedido pelo Réu/Distrito Federal, uma vez que, na contestação, não impugnou a existência da dívida, mas apenas afirmou não possuir dotação orçamentária suficiente para o seu pagamento e que há análise do débito pela Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, motivo pelo qual se deve reconhecer a procedência do pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 269, II, do CPC/1973. 3 - Eventual impossibilidade orçamentária de pagamento do débito não pode impedir o reconhecimento judicial da dívida e a respectiva condenação do Ente Distrital ao pagamento do débito. 4 - O reconhecimento administrativo da dívida também não é óbice para a condenação judicial do Réu ao pagamento do débito, tendo em vista que, por óbvio, eventual decisão administrativa de reconhecimento ou não da dívida não vincula o Poder Judiciário, tampouco impede a análise judicial da questão, que pode ser realizada antes ou depois da conclusão do alegado procedimento administrativo. 5 - O julgamento da modulação de efeitos da ADI n° 4.357 foi objeto de conclusão pelo Supremo Tribunal Federal em 23/03/2015, decidindo-se pela manutenção da aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n° 62/2009, até 25/03/2015, momento a partir do qual se deve aplicar o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de débitos inscritos em precatório, com juros da caderneta de poupança. 6 - Acorreção do débito ora em análise não é afetada pela decisão de modulação de efeitos já proferida pelo STF, por não se tratar de débito já inscrito em precatório, havendo de ser realizada mediante a aplicação da regra prevista no artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, a partir de sua entrada em vigor (30/06/2009). 7 -Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973. Inteligência do artigo 20, § 4º, do CPC/1973. 8 -O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no manejo da ação, não devendo ser majorado ou reduzido o valor fixado pelo Juiz em conformidade com balizas insculpidas no § 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973. Preliminar rejeitada. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Remessa Oficial provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO SOMENTE A PRECATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A falta de i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FASE EXECUTIVA INICIADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO DA PENHORA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPESTIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO CONTRÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Iniciada a fase de cumprimento de sentença sob a égide do CPC de 1973, que impunha a prévia segurança do juízo para a impugnação, não há como impor ao executado, intimado da penhora na vigência do CPC/2015, o prazo hoje previsto para impugnação, que já foi ultrapassado. Com o advento do novo CPC, que previu como termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento de sentença a data de intimação do início da fase executiva, impositivo seria ao magistrado renovar o ato processual, ou aplicar, como se deu na hipótese, a norma anterior, que previa, como termo a quo do prazo de impugnação, a intimação da penhora de bens. Tem presunção juris tantum a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita, permitindo-se, assim, o controle da contraparte, a quem incumbe o ônus de comprovar que a situação econômico-financeira da contraparte lhe permite arcar com os encargos processuais sem prejuízo de seu sustento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FASE EXECUTIVA INICIADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO DA PENHORA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPESTIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO CONTRÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Iniciada a fase de cumprimento de sentença sob a égide do CPC de 1973, que impunha a prévia segurança do juízo para a impugnação, não há como impor ao executado, intimado da penhora na vigência do CPC/2015, o prazo hoje previsto para impugnação, que já foi ultrapassado. Com o advento...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 5.632/2016 E DECRETO 37.252/16 - ARTIGOS 19, CAPUT, 124-A, 278, 279, 289, 312, 314, 315 E 326, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - POLO GERADOR DE VIAGENS - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO (RIT) - SUBSTITUIÇÃO PELO TERMO DE ANUÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. A Lei 5.632, de 17 de março de 2016, foi criada com o escopo de desafogar o entrave burocrático que o Poder Público criava para os empreendimentos, pela demora de análise do RIT (Relatório de Impacto de Trânsito).II. O poder de polícia do DETRAN/DF não foi mitigado pela novel legislação porque o órgão participará no processo de avaliação dos impactos de trânsito em duas oportunidades: a) emissão do Termo de Anuência, em análise adstrita ao projeto e b) no Comitê de Mobilidade Urbana, que será o responsável pela aplicação dos recursos da Contrapartida de Mobilidade Urbana. O confronto com o Código de Trânsito Brasileiro exorbita a análise em sede de controle concentrado de constitucionalidade.III. O lapso de 30 (trinta) dias úteis para manifestação final do órgão de trânsito atende ao princípio constitucional da razoável duração dos processos. Além disso, no caso de diligências, o prazo ficará suspenso até o cumprimento. O particular não pode ficar a mercê da ineficiência estatal.IV. A fixação dos percentuais da Contrapartida de Mobilidade Urbana é atividade típica do Poder Legislativo. O Poder Judiciário não pode intervir, a não ser em hipótese de confisco. Também as quantias que serão movimentadas nos empreendimentos que são considerados pólos geradores de viagem são vultosas, o que traduz a razoabilidade dos percentuais fixados.V. Haverá dispensabilidade do Termo de Anuência na hipótese em que os estudos de trânsito sejam contemplados no Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, em interpretação ao artigo 5º da Lei 5.632/2016.VI. O RIT confeccionado pelas próprias construtoras não raro causava conflitos e contradições. A visão era fragmentada, focada apenas no empreendimento em análise. A transferência da obrigação ao Estado, com a Contrapartida de Mobilidade Urbana, evita danos ao meio ambiente e fornece uma visão sistêmica e global.VII. A criação de um Comitê, constituído por diversos órgãos, até mesmo do DETRAN/DF, para elaborar estudos e projetos e fazer as obras necessárias, vem ao encontro ao anseio de uma cidade planejada e capaz de conter o crescimento desordenado pelo fluxo intenso de veículos e pedestres em determinada área.VIII. Cabe ao Poder Público ser eficaz e atuante e, mediante estudos prévios, dentro da finalidade do artigo 289 da LODF, evitar o caos pela ausência do RIT.IX. Julgado improcedente o pedido de inconstitucionalidade.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 5.632/2016 E DECRETO 37.252/16 - ARTIGOS 19, CAPUT, 124-A, 278, 279, 289, 312, 314, 315 E 326, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - POLO GERADOR DE VIAGENS - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO (RIT) - SUBSTITUIÇÃO PELO TERMO DE ANUÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. A Lei 5.632, de 17 de março de 2016, foi criada com o escopo de desafogar o entrave burocrático que o Poder Público criava para os empreendimentos, pela demora de análise do RIT (Relatório de Impacto de Trânsito).II. O poder de polícia do DETRAN/DF não foi mitigado pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. DOLO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. 1- Oacervo probatório não deixa dúvidas de que o apelante mantinha em depósito medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária, para fins de comercialização. 2- No que toca ao elemento subjetivo do tipo, restou demonstrado que o apelante agiu com o dolo de difundir ilicitamente o medicamento, sem autorização de órgão da vigilância sanitária. Certo é que, na condição de usuário da substância Sildenafil, o apelante detinha conhecimento de que se trata de medicamento sujeito a controle especial e registro na ANVISA. 3-Apena pecuniária deve ser compatível com a pena privativa de liberdade e com a situação econômica do réu, o qual declarou em Juízo que trabalha como vigilante e juntou cópia da CTPS. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. DOLO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. 1- Oacervo probatório não deixa dúvidas de que o apelante mantinha em depósito medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária, para fins de comercialização. 2- No que toca ao elemento subjetivo do tipo, restou demonstrado que o apelante agiu com o dolo de difundir ilicitamente o medicamento, sem autorização de órgão da vigilância sanitária. Certo é que, na condição de usuário da substância Si...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REVELIA. PRELIMINAR. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. NULIDADE. ENDEREÇO INCORRETO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS INVERÍDICOS. INEXISTÊNCIA. 1. A gratuidade de justiça foi concebida pelo legislador em prol daqueles que comprovarem fazer jus ao beneplácito. Para a sua concessão, a hipossuficiência deve ser satisfatoriamente comprovada. 1.1 No caso, foram juntados documentos aos autos que autorizam o usufruto do benefício. 2. A teoria da aparência permite que a citação seja recebida por funcionário diverso do representante legal da empresa, quando inexiste ressalva ao poder de representação. Precedentes do STJ. 2.1. O § 4º do art. 248 do CPC/2015 possibilita a entrega de mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, quando esta for realizada em condomínios edilícios ou em loteamentos com controle de acesso. O endereço, contudo, deve ser o da sede da pessoa jurídica. 2.2. Juntado pela própria ré documento que confirma a correção do endereço para onde foi encaminhado o mandado de citação, não há irregularidade a ser sanada, tampouco nulidade a ser declarada. 3. O inciso I do art. 373 do CPC/2015 imputa ao autor o ônus sobre o fato constitutivo de seu direito. Em contrapartida, o inciso II do mesmo dispositivo atribui ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. 3.1. Presentes nos autos documentos suficientes que comprovam os fatos narrados pela autora não há que se falar em litigância de má-fé. 4. Recurso conhecidoe desprovido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REVELIA. PRELIMINAR. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. NULIDADE. ENDEREÇO INCORRETO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS INVERÍDICOS. INEXISTÊNCIA. 1. A gratuidade de justiça foi concebida pelo legislador em prol daqueles que comprovarem fazer jus ao beneplácito. Para a sua concessão, a hipossuficiência deve ser satisfatoriamente comprovada. 1.1 No caso, foram juntados documentos aos autos que autorizam o usufruto do benefício. 2. A teoria da aparência permite que a citação s...
CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.2. O art. 182, § 2º, da Constituição Federal, ao tratar de política urbana, condiciona a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares em área pública.3. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, dispõe que um de seus princípios norteadores é a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei.4. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/98) dispõe que, em caso de obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto.5. Além do direito à função social da propriedade não constituir garantia apta a assegurar a ocupação irregular de área pública, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar à adequada ordenação territorial urbana em casos de ocupação indevida de área pública, interesse público que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular.6. Acolher a pretensão autoral afrontaria o princípio da igualdade, pois a ocupação de área pública por particular sem observância das regras específicas de ocupação de bem público violaria o preceito da legalidade, disciplinador da atuação da Administração Pública, e constituiria benefício injustificado de um particular em desfavor dos demais administrados.7. Não merece prosperar a alegação de que há processo de regularização da área a fim de impedir a demolição do imóvel, pois não há nos autos qualquer prova nesse sentido.8. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORDEM DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.2. O art. 182, § 2º, da Constituiçã...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. PCDF. EDITAL 01/13. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ISONOMIA. HONORÁRIOS.1. O exame psicológico deve observar critérios objetivos, que não foram especificados, e ater-se ao estado mental do candidato, reservando-se para o estágio probatório a análise da aptidão para o exercício do cargo.2. Não há isonomia contra legem. A igualdade deve ser de acordo com a lei. No caso, todos os candidatos não recomendados têm, igualmente, o direito de ação para o exercício do controle da legalidade do ato.3. Majoram-se os honorários advocatícios de R$ 500,00 para R$ 1.500,00 - CPC/73 20, § 4º.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. PCDF. EDITAL 01/13. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ISONOMIA. HONORÁRIOS.1. O exame psicológico deve observar critérios objetivos, que não foram especificados, e ater-se ao estado mental do candidato, reservando-se para o estágio probatório a análise da aptidão para o exercício do cargo.2. Não há isonomia contra legem. A igualdade deve ser de acordo com a lei. No caso, todos os candidatos não recomendados têm, igualmente, o direito de ação para o exercício do controle da legalidade do ato.3. Majoram-se os honorários advocatícios de R$ 500,00 para R$ 1....
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. EMBARGADA CAUSADORA DA CONSTRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 303 DO C. STJ. 1. Trata-se de apelação contra a sentença que, apesar de julgar procedentes os embargos de terceiros, condenou a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, entendendo que a demanda foi motivada pela omissão desta na atualização dos dados cadastrais dos associados sobre os imóveis de que são possuidores junto ao órgão competente - Secretaria de Estado da Fazenda, atraindo, assim, a aplicação do princípio da causalidade. 2. Evidenciado que, na verdade, a ausência de controle a respeito dos lotes comercializados pela embargada e sua falta de cautela no envio à arrecadação somente daqueles imóveis que realmente faziam parte de seu monte, conduziram a terceiros adquirentes/embargantes a adentrarem com a presente ação na defesa de seus direitos possessórios, inegável ser ela a causadora da constrição indevida e, portando, deve arcar com honorários sucumbênciais. 3. Ademais, comprovou a embargante que seus associados prestaram as informações necessárias para atualização dos dados referentes aos lotes adquiridos junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal. 4. O enunciado da Súmula 303 do Colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. EMBARGADA CAUSADORA DA CONSTRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 303 DO C. STJ. 1. Trata-se de apelação contra a sentença que, apesar de julgar procedentes os embargos de terceiros, condenou a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, entendendo que a demanda foi motivada pela omissão desta na atualização dos dados cadastrais dos associados sobre os imóveis de que são possuidores junto ao órgão competente - Secretaria de Estado da Fazenda, atraindo, assim, a aplicação do princípio da causalidade. 2. Evi...
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. RECURSO TEMPESTIVO. MÉRITO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. GLOSAS DE VALORES DEVIDOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC). DATA EM QUE PROFERIDA SENTENÇA. MARCO TEMPORAL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE. ARTIGO 85, § 3º CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação ordinária, que julgou improcedente o pedido da autora, que visava declarar nula a decisão administrativa do Tribunal de Consta do Distrito Federal - TCDF que ordenou a glosa de valores que a requerente tinha a receber do requerido. 2. Segundo Portaria Conjunta n. 61, de 22/07/2016 (artigo 1º) deste e. Tribunal, o expediente forense foi suspenso nos dias 04, 10 e 12 de agosto, nas unidades administrativas e judiciárias do Palácio da Justiça, do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, ou seja, restaram suspensos os expedientes neste Tribunal e na vara por onde corria o feito. 3. De outro lado, dispõe o artigo 216 do Código de Processo Civil que além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Dessa forma, levando-se em conta tais circunstâncias, reconhece-se a tempestividade do presente apelo. 4. No âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal revelando-se, incabível, no entanto, a discussão acerca do mérito da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições de fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 5. Não restando evidenciada qualquer ilegalidade ou irregularidade no procedimento administrativo que culminou com a glosa de faturas devidas à autora, deve esta ser mantida. 6. Se a verba honorária foi fixada em conformidade com os parâmetros previstos no artigo 85 do CPC/2015, não há que se falar em sua redução, mormente quando esta já foi arbitrada em seu percentual mínimo. 7. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a sentença é o marco temporal para a aplicação da norma processual disciplinadora dos honorários advocatícios sucumbenciais (REsp REsp 1.465.535/SP). Sendo assim, se a sentença foi proferida na vigência do novo Código de Processo Civil, como no caso, devem ser aplicadas as novas regras acerca dos honorários de sucumbência. 8. Tratando-se demanda na qual a Fazenda Pública é parte devem ser observados os limites estabelecidos nos incisos do § 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. RECURSO TEMPESTIVO. MÉRITO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. GLOSAS DE VALORES DEVIDOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC). DATA EM QUE PROFERIDA SENTENÇA. MARCO TEMPORAL. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE. ARTIGO 85, §...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701790-50.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA SIQUEIRA BEZERRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA DEFESA DOS NECESSITADOS. CRITÉRIOS VERIFICADOS PELA PRÓPRIA DEFENSORIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1 - É de responsabilidade da própria Defensoria Pública realizar o efetivo controle na análise da hipossuficiência dos cidadãos que a procuram, pressupondo-se, desse modo, que a parte por ela patrocinada já preencha os requisitos para que seja prestada a assistência judiciária gratuita. Precedentes deste e. TJDFT. 2 - Ademais, inexistem elementos nos autos que denotam que a agravante não faz jus ao aludido benefício. 3 ? Agravo de instrumento conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701790-50.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA SIQUEIRA BEZERRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA DEFESA DOS NECESSITADOS. CRITÉRIOS VERIFICADOS PELA PR...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL DA CAESB. PRELIMINARES: INÉPCIA E INOVAÇÃO RECURSAIS REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA ADASA. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO RETIDO DA CAESB. IMPROVIMENTO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. MÉRITO: CAESB. REGULAÇÃO TARIFÁRIA PROMOVIDA PELA ADASA. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E REGULATÓRIOS RESPEITADOS PELA ADASA. APELO ADESIVO DA ADASA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE CREDOR E DEVEDOR. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO DA CAESB DESPROVIDOS. APELO ADESIVO DA ADASA PROVIDO.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Rejeitada a preliminar de inépcia recursal, pois se depreende do recurso haver nítida insurgência contra o conteúdo do julgado, observando-se ao princípio da dialeticidade (TJDFT, Acórdão n.976758, 20150510095023APC, Relator: ALVARO CIARLINI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 28/11/2016. Pág.: 219/228).3. Não há inovação ilícita no pedido em sede de apelação formulada pela CAESB, vez que a matéria devolvida no apelo está em sintonia com o decidido em sentença.4. Caberá ao Serviço Jurídico a consultoria jurídica e a representação judicial da Agência, devendo sua atuação estar em conformidade com as orientações normativas da Procuradoria- Geral do Distrito Federal (Lei Distrital 4.285/2008, artigo 27).5. Na posição de destinatário da prova, compete ao Julgador valorar aquelas que se mostrem úteis ao seu convencimento nos moldes do artigo 130 do CPC/73. Assim, a instrução probatória encontra-se condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e à relevância da sua produção, cabendo ao Juiz indeferir aquelas que se mostrem inúteis ao deslinde da questão controvertida (TJDFT, Acórdão n.981275, 20120111357887APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/11/2016, Publicado no DJE: 26/01/2017. Pág.: 635/641).6. Adentrar no modelo conceitual e nas metodologias adotadas pela ADASA para a revisão tarifária - sobretudo no que diz respeito à escolha da avaliação de depreciação dos equipamentos da CAESB - é adentrar no mérito do ato administrativo, o que é vedado ao Poder Judiciário.7. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito das normas e procedimentos regulatórios que inspiraram a configuração dos serviços de fornecimento de água e esgoto para efeito de cobrança tarifária, porquanto se limitam a aspectos predominantemente técnicos, não necessariamente vinculados ao estipulado pela prestadora de serviço. Uma vez estipulados, esses critérios têm o efeito de propiciar aos interessados na prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que determinará as bases do contrato de concessão, cuja revisão a posteriori acarretará prejuízo demasiado.8. O Judiciário sob pena de criar embaraços que podem comprometer a qualidade dos serviços e, até mesmo, inviabilizar a sua prestação, não deve intervir para alterar as regras fixadas pelos órgãos competentes, salvo em controle de constitucionalidade (STJ, REsp 806.304/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008).9. Os honorários advocatícios foram majorados pela apreciação equitativa do magistrado (CPC/1973, artigo 20, § 4º) pelo fato de os patronos terem apresentado elementos técnicos de alta sofisticação que demonstraram a complexidade da causa em discussão.10. Recursos de apelação e agravo retido da CAESB e apelação adesiva da ADASA conhecidos. Preliminares da CAESB e da ADASA rejeitadas. Agravo retido e apelação da CAESB desprovidos. Apelação adesiva da ADASA provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL DA CAESB. PRELIMINARES: INÉPCIA E INOVAÇÃO RECURSAIS REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA ADASA. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO RETIDO DA CAESB. IMPROVIMENTO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. MÉRITO: CAESB. REGULAÇÃO TARIFÁRIA PROMOVIDA PELA ADASA. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E REGULATÓRIOS RESPEITADOS PELA ADASA. APELO ADESIVO DA ADASA. HONO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? COMPETENCIA ABSOLUTA PASSÍVEL DE SER DECLARADA DE OFÍCIO ? DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS FATOS AO MP, NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON ? AUSENCIA DE INDÍCIO DE PRÁTICA ABUSIVA OU IRREGULAR ? DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 01. ?Quando o consumidor é demandado, figurando no pólo passivo da ação, o entendimento pacífico é que se trata de competência absoluta sujeita ao controle judicial espontâneo.? 02. Inexistindo indício aparente de abusividade ou irregularidade a ser declarada de ofício, penso que somente depois de apresentada a contestação, acaso a ré afirme ter sido vítima de prática abusiva ou irregular, será possível tomar as medidas determinadas na decisão, mas não apenas pela leitura da peça inicial. 03. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? COMPETENCIA ABSOLUTA PASSÍVEL DE SER DECLARADA DE OFÍCIO ? DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS FATOS AO MP, NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON ? AUSENCIA DE INDÍCIO DE PRÁTICA ABUSIVA OU IRREGULAR ? DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 01. ?Quando o consumidor é demandado, figurando no pólo passivo da ação, o entendimento pacífico é que se trata de competência absoluta sujeita ao controle judicial espontâneo.? 02. Inexistindo indício aparente de abusividade ou...
CIVIL E APELAÇÃO CIVIL. FAMÍLIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REJEITADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DOS PAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. QUANTUM DETERMINADO EM SENTENÇA ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora desassistido de patrono na audiência de conciliação, nota-se que o pacto para pagamento de verba alimentar foi realizado por agente capaz, com manifestação livre da vontade, e sendo lícito o objeto da composição, ausentes quaisquer dos requisitos idôneos a invalidar o ato jurídico que foi devidamente homologado pelo juízo a quo. Assim, não há se falar em nulidade da sentença, por ausência de capacidade postulatória do requerido, 2. Segundo dispõe os artigos 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável. 3. Na fixação dos alimentos deve-se observar o binômio necessidade-possibilidade, para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 4. Face aos recursos financeiros da mãe e do pai dos infantes, infere-se que a fixação dos alimentos em 20% do salário mínimo para o genitor é razoável e proporcional. 5. O deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte (declaração de miserabilidade), e ainda, haja vista que o agravante é amparado pela Defensoria Pública, órgão de defesa que possui austero controle na análise da hipossuficiência, é mister a concessão do benefício. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E APELAÇÃO CIVIL. FAMÍLIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REJEITADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DOS PAIS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. QUANTUM DETERMINADO EM SENTENÇA ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora desassistido de patrono na audiência de conciliação, nota-se que o pacto para pagamento de verba alimentar foi realizado por agente capaz, com manifestação livre da vontade, e sendo lícito o objeto da composição, ausentes quaisquer d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, porém, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, artigo 182). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal,...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. VÍCIO EVIDENTE. ERRO MATERIAL INCONTROVERSO. PRECEDENTES. 1. Aatuação do Poder Judiciário ao apreciar causa referente a concurso público, em regra, limita-se ao exame da legalidade do certame, razão pela qual é vedado substituir a banca examinadora de concurso público para analisar o mérito da correção da prova. 2. Não compete ao Poder Judiciário resolver questões que escapam dos limites materiais de sua atuação jurisdicional, pois se assim fosse, acabaria por se tornar hiperpoder, com grave desequilíbrio do sistema de freios e contrapesos, ao constituir-se em revisor final das decisões administrativas em geral, infringindo o disposto no art. 2° da Constituição Federal. 3. Entretanto, na hipótese de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público ou ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. VÍCIO EVIDENTE. ERRO MATERIAL INCONTROVERSO. PRECEDENTES. 1. Aatuação do Poder Judiciário ao apreciar causa referente a concurso público, em regra, limita-se ao exame da legalidade do certame, razão pela qual é vedado substituir a banca examinadora de concurso público para analisar o mérito da correção da prova. 2. Não compete ao Poder Judiciário resolver questões que escapam dos limites materiais de sua atuação jurisdicional, poi...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REMESSA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. SENTENÇA ANULADA. 1. Em que pese a mora ex re decorrer do simples vencimento do prazo para pagamento, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69 a comprovação do envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor fiduciário é medida necessária para tornar manifesta a intenção formal da resolução do contrato e execução da garantia, com a consolidação do domínio em favor do credor fiduciante. 2. Por se tratar de circunstância que escapa ao âmbito de controle do credor, havendo mudança de endereço declarado no contrato pelo devedor, por dever de boa fé objetiva, cumpre a este informar a alteração, sob pena de se considerar válida a notificação enviada ao endereço constante do contrato. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REMESSA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. SENTENÇA ANULADA. 1. Em que pese a mora ex re decorrer do simples vencimento do prazo para pagamento, nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69 a comprovação do envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor fiduciário é medida necessária para tornar manifesta a intenção formal da resolução do contrato e execução da garantia, com a consolidação do domínio em favor do credor fiduciante. 2. Por se tratar de circunstância que escapa ao âmbito de c...