DENÚNCIA – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ARTIGO 395 DO CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – DENÚNCIA RECEBIDA.
Atendidas as exigências contidas no art. 41 da Lei Penal Adjetiva e não se configurando nenhuma das causas de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia, uma vez que o exame a ser realizado nessa fase processual pauta-se pelo juízo de mera probabilidade, e não de certeza. Assim, o princípio in dubio pro reo cede lugar ao in dubio pro societate, na medida em que deve preponderar o interesse da sociedade em ver apurado o suposto fato criminoso em todas as suas minúcias, em detrimento do interesse particular do envolvido, o qual deve ser sopesado por ocasião da instrução probatória, respeitadas todas as garantias constitucionais.
In casu, o Prefeito Municipal de Tefé/AM foi denunciado pela suposta prática do crime capitulado no art. 10 da Lei 7.347/85, qual seja, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Isso porque o alcaide teria deixado de atender a duas requisições de informações do Parquet acerca do pagamento de valores objetos de empenhos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a uma empresa particular, inviabilizando a propositura da ação pertinente e comprometendo a obtenção de um resultado útil, caso proposta.
Frise-se que o juízo acerca do animus do agente deverá ocorrer de maneira pormenorizada ao longo da instrução criminal, sendo prematuro e temerário fazê-lo nesta fase preliminar. Eventuais questões neste sentido, por demandarem instrução probatória, devem necessariamente ser decididas após o regular processamento da ação penal.
Denúncia recebida.
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DENÚNCIA – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PREFEITO MUNICIPAL – ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ARTIGO 395 DO CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – DENÚNCIA RECEBIDA.
Atendidas as exigências contidas no art. 41 da Lei Penal Adjetiva e não se configurando nenhuma das causas de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia, uma vez que o exame a ser realizado n...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A tese principal do apelante resume-se reforma da sentença para condenar o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da lei 10.826/03, sob a fundamentação de restar comprovada a autoria e materialidade do delito.
2. Em que pese a arma tenha sido encontrada dentro do veículo em que estava o réu, além dele, havia outras quatro pessoas, não podendo afirmar com veemência que a mesma pertencia ao réu.
3. Inexistindo nos autos provas suficientes da autoria do delito, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, já que no processo penal brasileiro vigora o princípio do in dubio pro reo.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A tese principal do apelante resume-se reforma da sentença para condenar o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da lei 10.826/03, sob a fundamentação de restar comprovada a autoria e materialidade do delito.
2. Em que pese a arma tenha sido encontrada dentro do veículo em que estava o réu, além dele, havia outras quatr...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMPETÊNCIA FIXADA PELA RESOLUÇÃO N.º 07/2014, DE 23/09/2014 - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE FURTO CONTRA IDOSO - DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO- PRECEDENTES DESTA CORTE- CONFLITO PROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMPETÊNCIA FIXADA PELA RESOLUÇÃO N.º 07/2014, DE 23/09/2014 - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE FURTO CONTRA IDOSO - DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO- PRECEDENTES DESTA CORTE- CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao examinar detidamente o caderno processual, verifiquei que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, portanto não há que se falar em absolvição.
2. No presente caso foi apreendida elevada quantidade de substâncias entorpecentes, as quais pertenciam ao réu Alan, que articula a venda de drogas mesmo estando em estabelecimento prisional, conforme se extrai de cadernos encontrados pelos policias no local do flagrante, em que constam detalhes do funcionamento da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao examinar detidamente o caderno processual, verifiquei que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, portanto não há que se falar em absolvição.
2. No presente caso foi apreendida elevada quan...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – MEIO DE PROVA IDÔNEO A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE – CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DE PENA APLICADA CORRETAMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante requer a reforma na dosimetria da pena, com a consequente modificação no regime inicial de cumprimento.
2. Sustenta o apelante que o Juízo de piso valorou negativamente duas circunstâncias judiciais de modo que a pena mínima para o tipo penal que é de 08 anos foi aumentada para 10 anos de reclusão, majorando-se 01 ano para cada circunstância judicial negativa.
3. O delito em questão normalmente é cometido sem a vigília de um adulto, o que leva o agressor a aproveitar-se da vulnerabilidade da vítima, principalmente quando se trata de criança ou adolescente, como ocorreu no caso em tela. Ainda que não esteja perfeitamente fundamentada, verifica-se que a grave ameaça se deu posterior ao ato libidinoso, de forma a não revelar o ocorrido, sob pena de fazer o mesmo com a irmã mais nova da vítima. E mais, o fato de ser cunhado da vítima, a qual por ser uma criança, há época dos fatos, esperava proteção do ente familiar e não a violência perpetrada contra esta.
5. Desse modo, a constatação de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente para justificar a majoração da pena-base, que deve se aproximar do mínimo legal. Conclui-se, que outro caminho não resta senão a manutenção da sentença, bem como, o regime inicial de cumprimento.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – MEIO DE PROVA IDÔNEO A COMPROVAR AUTORIA E MATERIALIDADE – CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DE PENA APLICADA CORRETAMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante requer a reforma na dosimetria da pena, com a consequente modificação no regime inicial de cumprimento.
2. Sustenta o apelante que o Juízo de piso valorou negativamente duas circunstâncias judiciais de modo que a pena mínima para o tipo penal que é de 08 anos foi aumentada para 10 anos de reclusã...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 54, §2º, III E V DA LEI N.º 9.605/98 – CRIME AMBIENTAL – CONDENAÇÃO DE 01 A 05 ANOS DE RECLUSÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – ART. 109, III C/C 107, IV DO CPB - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O apelante foi denunciado como incurso no tipo previsto no artigo 54, caput, e §2º, incisos III e V da Lei n.º 9.605/98.
2. Tendo em vista o lapso temporal de mais de 12 (doze) anos havido entre o recebimento da denúncia (03.02.2003) até os dias atuais, verifica-se a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, inciso III, c/c o artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
3. Reconhecida a prescrição, extingue-se a punibilidade.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 54, §2º, III E V DA LEI N.º 9.605/98 – CRIME AMBIENTAL – CONDENAÇÃO DE 01 A 05 ANOS DE RECLUSÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – ART. 109, III C/C 107, IV DO CPB - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O apelante foi denunciado como incurso no tipo previsto no artigo 54, caput, e §2º, incisos III e V da Lei n.º 9.605/98.
2. Tendo em vista o lapso temporal de mais de 12 (doze) anos havido entre o recebimento da denúncia (03.02.2003) até os dias atuais, verifica-se a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do artigo 109, i...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, presentes os pressupostos do fumus comissi delicti (prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria), bem como o periculum libertatis (perigo ou risco decorrente da liberdade do acusado), a decisão vergastada há que ser mantida.
II - A custódia cautelar da paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, não subsistindo qualquer vício capaz de alcançá-la.
III. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, presentes os pressupostos do fumus comissi delicti (prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria), bem como o periculum libertatis (perigo ou risco decorrente da liberdade do acusado), a decisão vergastada há que ser mantida.
II - A custódia cautelar da paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, não...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pelos delitos de roubo e comunicação falsa de crime, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública.
III – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluralidade de acusados.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I – O fato do paciente responder a outras duas ações penais, pelos delitos de roubo e comunicação falsa de crime, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos mol...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO DOLOSO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. DECISÃO REVESTIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
II – A tese da legítima defesa carece de comprovação inequívoca e, portanto, não pode ser reconhecida neste momento processual, sobretudo porque é contrariada pelo depoimento das testemunhas em juízo.
III – Desta feita, embora com fundamentação sucinta, a decisão atacada traduz a providência adequada à espécie, razão porque há de ser mantida, em seus exatos termos.
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO DOLOSO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. DECISÃO REVESTIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzida...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONVERSÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NÃO CABIMENTO – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo Impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário com a designação de audiência de instrução e julgamento, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Cumpre acrescentar a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, visto que, considerando a gravidade in concreto do crime supostamente praticado, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente a repressão da conduta supostamente praticada.
5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONVERSÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NÃO CABIMENTO – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHEC...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELO MESMO DELITO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I – O fato do paciente responder a outra ação penal pela prática do mesmo crime demonstra a contumácia delitiva e o risco concreto de que, caso posto em liberdade, volte a delinquir, razão pela qual a sua custódia cautelar faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas;
III – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a possível delonga na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluralidade de acusados.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELO MESMO DELITO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I – O fato do paciente responder a outra ação penal pela prática do mesmo crime demonstra a contumácia delitiva e o risco concreto de que, caso posto em liberdade, volte a delinquir, razão pela qual a sua custódia cautelar faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II - O tráfic...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. PRONÚNCIA MANTIDA.
I – Considerando-se a fase processual e a natureza da sentença de pronúncia, para que fosse viável o acolhimento da tese de defesa, tal deveria estar demonstrada de forma irretocável, o que não ocorre na hipótese concreta.
II – A excludente de ilicitude do estado de necessidade exige perigo atual, não provocado pela vontade do agente, que não possa ser evitado e que atinja direito próprio ou alheio, cujo sacrIfício, nas circunstâncias, não seja razoável exigir-se.
III - A mera alegação do réu de que a vítima constantemente o ameaçava de morte e compareceu ao local do crime portando uma faca não conduz ao reconhecimento do estado de necessidade, uma vez que o mesmo deveria ter buscado meios idôneos para garantir sua segurança. De outro modo, agiu com concurso de pessoas, imobilizando a vítima enquanto o outro denunciado desferia diversas facadas pelo seu corpo. Ademais, há indícios de que o golpe do pescoço foi por ele próprio desferido, razão porque ambas as vertentes probatórias devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri.
IV – Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. PRONÚNCIA MANTIDA.
I – Considerando-se a fase processual e a natureza da sentença de pronúncia, para que fosse viável o acolhimento da tese de defesa, tal deveria estar demonstrada de forma irretocável, o que não ocorre na hipótese concreta.
II – A excludente de ilicitude do estado de necessidade exige perigo atual, não provocado pela vontade do agente, que não possa ser evitado e que atinja direito próprio ou alheio, cujo sacr...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE OFERECIMENTO DE DROGAS (ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM TROUXINHAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de oferecimento de drogas, previsto no art. 33, § 3º, do mesmo Diploma Legal.
II – A quantidade de droga apreendida – dezenove trouxinhas de cocaína – a forma como estava acondicionada e as circunstâncias do flagrante, evidenciam a finalidade mercantil do agente, que inclusive já sofreu condenação anterior, também por tráfico de entorpecentes.
III – O depoimento prestado pela autoridade policial em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor probatório, sobretudo porque revela-se alinha-se às demais provas produzidas, inexistindo quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em cheque a sua credibilidade.
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE OFERECIMENTO DE DROGAS (ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM TROUXINHAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), razão porqu...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – CARACTERIZADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DE OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – CARACTERIZADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DE OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, deve ser rejeitado o pleito absolutório.
2. A jurisprudência da Corte Cidadã se assenta pela viabilidade de inovação na apreciação das circunstâncias judicias, desde que a nova aplicação da pena não seja mais gravosa, sob pena de configuração de reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, deve ser rejeitado o pleito absolutório.
2. A jurisprudência da Corte Cidadã se assenta pela viabilidade de inovação na apreciação das circunstâncias judicias, desde que a nova aplicação da pena não seja mais gravosa...
APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode a seguradora se negar a pagar o prêmio de seguro ao argumento de que a morte do segurado decorreu da prática de crime, com bases em matérias jornalísticas, que apesar de apontar indícios não necessariamente traduzem a verdade.
2.Segundo a Constituição da República, art. 5º, LVII " ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
3.Dano moral fixado em R$10.000,00 (dez mil reais)dentro dos limites dos princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode a seguradora se negar a pagar o prêmio de seguro ao argumento de que a morte do segurado decorreu da prática de crime, com bases em matérias jornalísticas, que apesar de apontar indícios não necessariamente traduzem a verdade.
2.Segundo a Constituição da República, art. 5º, LVII " ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
3.Dano mora...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, a tese de negativa de autoria não pode ser enfrentada na via eleita, salvo em caso de ilegalidade flagrante, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Estando a custódia cautelar fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, refuta-se o indigitado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Precedentes.
3. In casu, os elementos de prova colhidos durante a investigação policial revelam que a vítima foi atingida com diversos golpes de terçado, o que, nos termos da negativa da súplica libertária, revela a gravidade do delito e a periculosidade do paciente, do modo a autorizar a manutenção da prisão preventiva, como medida de garantia da ordem pública.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do wri...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado