PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. REGIME FECHADO. REINCIDENTE ESPECÍFICO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Deve permanecer o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, vez que para fazer jus ao semiaberto, conforme preleciona o art. 33, §2º, "b", do CP, é imprescindível que além da pena ser superior a 04 (quatro) e não exceder a 08 (oito) anos, o agente não poderá ser reincidente, o que no caso em tela não ocorre.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. REGIME FECHADO. REINCIDENTE ESPECÍFICO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a final...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PLURALIDADE DE ACUSADOS – COMPLEXIDADE DA DEMANDA – INSTRUÇÃO PRÓXIMA À CONCLUSÃO - FASE DE DILIGÊNCIAS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que sendo 03 acusados é normal ocorrer uma relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente pelo fato de que a demanda tramita de forma regular, já caminhando para sua conclusão consoante informações da autoridade impetrada.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PLURALIDADE DE ACUSADOS – COMPLEXIDADE DA DEMANDA – INSTRUÇÃO PRÓXIMA À CONCLUSÃO - FASE DE DILIGÊNCIAS – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, sobretudo a complexidade da causa e a pluralidade de reús;
III - A segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, haja vista o risco concreto de que o Paciente volte a delinquir, uma vez que este demonstra personalidade perigosa e voltada ao crime.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judic...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução já designada, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, bem como garantir a aplicação da lei penal, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada ao crime, eis que já responde a outra ação penal, também por tráfico de drogas.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução já designada, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atras...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA
I – O paciente, embora não presente no momento da consumação do delito, contribuiu de forma essencial para a sua ocorrência, pois a fim de obter lucro fácil, forneceu informações privilegiadas a seus comparsas, que viabilizaram a consumação do crime, praticado mediante violência e com subtração de vultosa quantia em dinheiro.
II – Portanto, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social revelada pelo Paciente, a sua custódia preventiva é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA
I – O paciente, embora não presente no momento da consumação do delito, contribuiu de forma essencial para a sua ocorrência, pois a fim de obter lucro fácil, forneceu informações privilegiadas a seus comparsas, que viabilizaram a consumação do crime, praticado mediante violência e com subtração de vultosa quantia em dinheiro.
II – Portanto, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social revelada pelo Paciente, a sua custódi...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CRIME QUE VISAVA A ATINGIR ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a aplicação da causa de aumento do art. 40, VI da Lei de Drogas, mostra-se imperiosa a demonstração de que o menor figure ou como participante ou como vítima do tráfico ilícito de entorpecentes. Nesses casos, justifica-se a majoração da pena em razão da maior vulnerabilidade de crianças de adolescentes, que mostram-se mais facilmente suscetíveis ao consumo de drogas ou de serem cooptadas para as práticas delitivas.
2. In casu, o depoimento da testemunha de acusação, somado às circunstâncias do flagrante, demonstram o envolvimento do adolescente com a prática delitiva, na condição de vítima direta do delito de tráfico ilícito de entorpecentes praticado pelo acusado, comprovando, assim, que a conduta do réu visava a atingir menor de idade.
3. A aplicação da causa especial de aumento de pena implica a reforma da dosimetria e a fixação da pena concreta e definitiva de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CRIME QUE VISAVA A ATINGIR ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a aplicação da causa de aumento do art. 40, VI da Lei de Drogas, mostra-se imperiosa a demonstração de que o menor figure ou como participante ou como vítima do tráfico ilícito de entorpecentes. Nesses casos, justifica-se a majoração da pena em razão da maior vulnerabilidade de crianças de adolescentes, que mostram-se mais facilmente suscetíveis ao consumo de d...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fragilidade das provas produzidas durante a persecução criminal não autoriza a condenação do apelado, mormente quando a acusação não logra êxito em dirimir as dúvidas que recaem sobre a autoria delitiva.
2. In casu, os policiais militares, em juízo, se limitaram a confirmar o teor da denúncia, sem nada relatar a respeito dos fatos apurados. Ademais, a substância entorpecente sequer foi apreendida em poder do réu, que, em sede inquisitiva, afastou a imputação do crime de tráfico, afirmando que se encontrava no local à serviço de traficantes tão somente para vigiar o local e avisar quando a polícia chegasse.
3. Assim, os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, com fundamento no princípio in dubio pro reo, para reconhecer a ausência de comprovação da prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes pelo apelado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A fragilidade das provas produzidas durante a persecução criminal não autoriza a condenação do apelado, mormente quando a acusação não logra êxito em dirimir as dúvidas que recaem sobre a autoria delitiva.
2. In casu, os policiais militares, em juízo, se limitaram a confirmar o teor da denúncia, sem nada relatar a respeito dos fatos apurados. Ademais, a substância entorpecente sequer...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. Quanto ao pleito de exclusão da qualificadora, conforme entendimento jurisprudencial, somente é possível quando revelar-se absolutamente dissociada dos elementos probatórios contidos nos autos. Não sendo este o caso presente, resta incabível o afastamento pretendido, sob pena de suprimir a competência do Conselho de Sentença.
3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A sentença de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. Quanto ao pleito de exclusão da qualificadora, conforme entendimento jurisprudencial, somente é possível quando r...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro na modalidade tentada e atentado violento ao pudor, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro na modalidade tentada e atentado violento ao pudor, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – TENTATIVA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REINCIDÊNCIA – MODUS OPERANDI – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – APELO NÃO PROVIDO.
1. Para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve o magistrado considerar conjuntamente a quantidade de pena imposta, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, só então, possa eleger o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado.
2. Verifica-se da sentença recorrida que, em atenção ao art. 33, §3º do Código Penal, e tendo em conta a existência de circunstâncias desfavoráveis ao apelante, dentre as quais as circunstâncias do delito e os motivos, e principalmente o modo de execução do crime que revela o emprego de extrema violência, consubstanciado no desferimento de vários golpes contra a vítima que resistiu à subtração, comprovou-se o alto índice de reprovabilidade do comportamento do apelante.
3. Com base nessa exegese, as circunstâncias do caso em tela aliadas aos demais elementos exigem maior rigor na medida privativa de liberdade do apelante, sendo mais prudente a fixação de regime inicial fechado.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – TENTATIVA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REINCIDÊNCIA – MODUS OPERANDI – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – APELO NÃO PROVIDO.
1. Para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve o magistrado considerar conjuntamente a quantidade de pena imposta, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, só então, possa eleger o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado.
2. Verifica-se da sentença re...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – RELATÓRIOS TÉCNICOS, FOTOGRAFIAS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS IDÔNEOS – PENA CORRETAMENTE INDIVIDUALIZADA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - ARTIGO 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação das apelantes se deu em razão da materialização de obras de construção civil que redundaram no desmatamento de área de preservação permanente, em desacordo com a licença ambiental que a empresa proprietária possuía, delito tipificado no artigo 38 da Lei 9.605/98.
2. Em que pese a argumentação das recorrentes, restou suficientemente comprovado nos autos que a conduta das apelantes ofendeu significativamente o bem jurídico tutelado pela norma violada – o meio ambiente. A autoria e materialidade delituosas restam, portanto, devidamente evidenciadas.
3. Não se vislumbra a existência de ilegalidade na dosimetria da pena, porquanto a pena definitiva fora estabelecida no mínimo legal de maneira fundamentada, atendendo ao princípio da proporcionalidade, restando inócuo qualquer eventual redimensionamento de pena.
4. Não merece prosperar o pedido das apelantes referente à concessão da suspensão condicional da pena, pois o referido instituto é, na verdade, mais gravoso do que a substituição por pena restritiva de direitos.
5. Merece guarida, no entanto, a alegação de desproporcionalidade na substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, ao passo em que o juízo sentenciante deixou de atender aos ditames dos artigos 7º e 79 da Lei 9.605/98 e do §3º, artigo 46, do Código Penal, quando ordenou o cumprimento de 8 horas de serviços comunitários por semana ao contrário de 7 horas por dia.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – RELATÓRIOS TÉCNICOS, FOTOGRAFIAS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS IDÔNEOS – PENA CORRETAMENTE INDIVIDUALIZADA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - ARTIGO 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação das apelantes se deu em razão da materialização de obras de construção civil que redundaram no desmatamento de área de preservação permanente, em desacordo com a licença ambi...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. RESOLUÇÃO N.º 07/2014 - TJ/AM. CRIME CONTRA IDOSOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A Resolução n.º 07/2014 - TJ/AM, de 23.09.2014, alterou a esfera de atuação do Juízo Suscitante, excluindo de sua competência jurisdicional os processos e procedimentos relativos a crimes contra Idosos.
III – Conflito de Competência conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. RESOLUÇÃO N.º 07/2014 - TJ/AM. CRIME CONTRA IDOSOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A Resolução n.º 07/2014 - TJ/AM, de 23.09.2014, alterou a esfera de atuação do Juízo Suscitante, excluindo de sua competência jurisdicional o...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SOPESAMENTO DA PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. A autoria e a materialidade do delito em questão restaram comprovadas, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da figura penal do furto duplamente qualificado (Art. 155, §2º, I, IV do Código Penal Brasileiro).
2. Quanto à dosimetria, embora os antecedentes não tenham sido, em princípio, equivocadamente valorados de forma desfavorável, constata-se que o mesmo fato ensejou a aplicação da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal.
3. Segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena, sob pena de configurar-se bis in idem. Deve ser afastada, portanto, referida agravante.
4. A fundamentação expendida na sentença, baseada em conceitos vagos, não se mostrou idônea para a finalidade a que se propunha, visto que o fato do réu possuir condenação anterior já restou valorado quando da análise da circunstância judicial referente aos antecedentes criminais, não podendo servir como elemento definidor da personalidade do réu.
5. Prejudicado o pedido da defesa quanto à compensação em valores iguais das circunstâncias da confissão e da reincidência, porquanto, reconhecida a circunstância judicial atinente aos antecedentes criminais, afastou-se a agravante da reincidência considerada em sentença, razão pela qual deixo de apreciar o referido pedido.
6. Tendo em conta a existência de circunstâncias desfavoráveis ao apelante, dentre as quais os antecedentes e a culpabilidade, e principalmente o modo de execução do crime, que revela a extrema audácia do recorrente, que exigem maior rigor na medida privativa de liberdade do apelante, verifica-se ser mais prudente a fixação de regime inicial fechado.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SOPESAMENTO DA PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. A autoria e a materialidade do delito em questão restaram comprovadas, tanto que não é objeto de questionam...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há como proceder a condenação do apelado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.286/2003, porquanto as provas contidas nos autos são insuficientes à demonstração de que o apelado portava as munições. A dúvida quanto à autoria delitiva impõe seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação Criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há como proceder a condenação do apelado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.286/2003, porquanto as provas contidas nos autos são insuficientes à demonstração de que o apelado portava as munições. A dúvida quanto à autoria delitiva impõe seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação Criminal con...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não dedicação às atividades criminosas; e (iv) não integração em organização criminosa.
2. In casu, restou evidenciado nos autos que a apelada integrava efetivamente uma organização voltada para o tráfico interestadual de entorpecentes, exercendo função de confiança e relevância dentro da célula criminosa, razão pela qual não faz jus à incidência da sobredita redutora.
3. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a causa de diminuição do artigo 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, com a readequação da pena e do regime de cumprimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (ii...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR – SINDICÂNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA.
- A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
- Logo, cabe à Justiça Militar Estadual processar e julgar as ações que questionam a validade de atos administrativos processuais, comissivos ou omissivos, ocorridos durante processo administrativo disciplinar militar.
- Declara-se nula sentença proferida por juízo absolutamente incompetente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR – SINDICÂNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA.
- A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
- Logo, cabe à Justiça Militar Estadual processar e julgar as ações que questionam a validade de atos administrativos processuais, comissivos ou omissivos, ocorridos durante processo administrativo disciplinar mil...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza de droga – 567,67g (quinhentos e sessenta e sete gramas e sessenta e sete centigramas) de cocaína – justificam, no caso concreto, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
2. A fundamentação de que se valeu o juiz sentenciante para valorar as consequências do delito entoa conceitos vagos, genéricos e inerentes ao próprio tipo penal, sendo, portanto, inidônea à exasperação da pena-base.
3. O legislador, ao determinar as circunstâncias agravantes a atenuantes, não mensurou o patamar a ser aplicado, cabendo ao julgador o dever de fixar o quantum necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime. Precedentes.
4. Embora não sirvam à exasperação da pena-base, inquéritos policiais e processos criminais ainda não concluídos têm o condão de justificar a negativa da aplicação da redutora do tráfico privilegiado, na medida em que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.
5. Embora a Suprema Corte tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, o patamar da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão inviabiliza a concessão da benesse, ante o não cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal.
6. A gravidade concreta do delito, demonstrada pela quantidade e natureza da droga apreendida (158 trouxinhas e 2 porções grandes de cocaína), autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – DESVIO DE MEDICAMENTOS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERVENIÊNCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA – REPROVAÇÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Extrai-se dos autos que denúncia foi devidamente oferecida em meados do mês de junho. Tal procedimento evidencia que o processo originário está tramitando regularmente, conforme as peculiaridades do caso em tela – notadamente em função da pluralidade de acusados (nove), restando prejudicado o pleito de revogação da prisão em flagrante por excesso de prazo.
2. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. Entretanto, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso em apreço, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, o envolvimento em associação criminosa que lesiona a coletividade, com elevado grau de reprovação social, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois estas não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – DESVIO DE MEDICAMENTOS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERVENIÊNCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA – REPROVAÇÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Extrai-se dos autos que denúncia foi devidamente oferecida em meados do mês de junho. Tal procedimento evidencia que o processo originário está tramitando regularmente, confor...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a quantidade de droga apreendida em poder da paciente – aproximadamente 400g de cocaína – evidenciam a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade da agente, impondo a manutenção da segregação cautelar a bem da ordem pública. Precedentes.
2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fulcro no art. 318, V, do CPP (quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos) não é automática, cabendo ao magistrado se ater às peculiaridades do caso concreto a fim de aferir, tal como prevê o inciso III do referido artigo, a imprescindibilidade dos cuidados maternos. Precedentes.
3. No caso em análise, não consta dos autos qualquer documento que comprove que a paciente possui um filho que necessite de cuidados especiais e que estes não possam ser executados por outra pessoa. A impetrante limita-se a formular alegações de ordem genérica e abstrata como forma de convencer o julgador de que a imprescindibilidade dos cuidados da mãe ao filho devem ser presumidos, sob pena de prejudicar a própria formação da criança, o que não autoriza a concessão do benefício pretendido.
4. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a quantidade de droga apreendida em poder da paciente – aproximadamente 400g de cocaína – evidenciam a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade da agente, impondo a manutenção da segregação cautelar a bem da ordem pública. Precedentes.
2. A su...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL - ARt. 60 DA LEI 9605/98 - NORMA PENAL EM BRANCO - IMPUTAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BAR NOTURNO, COMO ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA, SEM LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 – CONAMA.
- As normas e critérios para licenciamento de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras é realizado pelo CONAMA por meio da Resolução nº 237/97, que define, através de seu Anexo I, as atividades ou os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE, DEVENDO OS AUTOS PERMANECEREM NO JUÍZO SUSCITANTE PARA QUE ESTE PROCESSE E JULGUE O FEITO
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL - ARt. 60 DA LEI 9605/98 - NORMA PENAL EM BRANCO - IMPUTAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BAR NOTURNO, COMO ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA, SEM LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 – CONAMA.
- As normas e critérios para licenciamento de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras é realizado pelo CONAMA por meio da Resolução nº 237/97, que define, através de seu Anexo I, as atividades ou os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
CONFLITO DE COMPE...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência