APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra decisão que desclassificou o delito de tráfico para uso pessoal e julgou extinta a punibilidade do recorrido em razão da prescrição, alegando restar comprovado nos autos que a droga, bem como os utensílios apreendidos, eram destinados à traficância.
2. Os elementos probatórios constante nos autos não são suficientes para provar que toda a droga apreendida pertencia ao acusado, até porque quando da prisão em flagrante, sob sua posse havia apenas 0,63g de cocaína, tendo sido o restante (um quilo) e os materiais apreendidos encontrados em outro lugar, não podendo-se presumir que pertencem ao recorrido.
3. Sabe-se que inexistindo provas suficientes, não é possível submeter o indivíduo a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, razão pela qual não há o que se falar em condenação pelo crime de trafico.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra decisão que desclassificou o delito de tráfico para uso pessoal e julgou extinta a punibilidade do recorrido em razão da prescrição, alegando restar comprovado nos autos que a droga, bem como os utensílios apreendidos, eram destinados à traficância.
2. Os elementos probatórios constante nos autos não são sufici...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A única tese da apelante resume-se na ausência da aplicação da atenuante da confissão, bem como a compensação da agravante reconhecida na sentença. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que, de acordo com as provas contidas nos autos, logo após a prática do crime, procurou evitar e minorar as consequências do delito, ao encaminhar a vítima para atendimento médico e custear o tratamento, porém, o douto Magistrado a quo deixou de reconhecer a atenuante da confissão pelo fato de a mesma não ter prestado socorro imediato à vítima, ou não ter tido a eficiência em minorar as consequências da lesão causada na vítima.
2. Ocorre que, a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A única tese da apelante resume-se na ausência da aplicação da atenuante da confissão, bem como a compensação da agravante reconhecida na sentença. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que, de acordo com as provas contidas nos autos, logo após a prática do crime, procurou evitar e minorar as consequências do de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DÚVIDAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. EXAME APROFUNDADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovada a materialidade e demonstrados os indícios autoria do delito, e não havendo provas inequívocas de excludente de ilicitude e culpabilidade, ressalvada a inimputabilidade, apenas se esta não for a única tese defensiva, faz-se necessário pronunciar o réu, tendo em vista que vige nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate.
3. A desclassificação de homicídio na modalidade tentada para lesões corporais não se revela adequada a esta fase processual, eis que o exame da presença do elemento subjetivo do tipo, dolo de matar ou de lesionar, demanda exame aprofundado, incumbindo o desenvolvimento de tal tarefa ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DÚVIDAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. EXAME APROFUNDADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovada a materialidade e demonstr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.
1. Consoante entendimento pacificado da 1ª Câmara Criminal deste Poder, em sintonia com a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, somente deve ser aplicada ao sentenciado que preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
2. Conforme salientado pelo apelante em suas razões recursais de fls. 160/164, o recorrido responde a diversas ações penais, sendo certo, inclusive, que algumas delas estão suspensas em razão do disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal.
3. A certidão de antecedentes criminais de fls. 27 elenca diversos crimes supostamente praticados pelo sentenciado, a revelar a sua clara dedicação à práticas criminosas, e, por conseguinte, óbice à aplicação da minorante preconizada pelo §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.340/2006.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.
1. Consoante entendimento pacificado da 1ª Câmara Criminal deste Poder, em sintonia com a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, somente deve ser aplicada ao sentenciado que preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a repri...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS DUVIDOSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de tráfico de drogas em razão da insuficiência de provas.
2. Sabe-se que o depoimento dos policiais, quando ratificados em audiência de instrução e julgamento, é um meio de prova válido para fundamentar um decreto condenatório, contudo, é necessário que este seja claro e coeso, o que não se verificou no caso em tela.
3. Não se pode condenar alguém como traficante com base em meras suposições. A gravidade do crime exige prova cabal e perfeita, de modo que, inexistindo esta nos autos, impõe-se que seja decretada a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo, uma vez que a simples probabilidade de autoria, não constitui certeza por si só.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS DUVIDOSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de tráfico de drogas em razão da insuficiência de provas.
2. Sabe-se que o depoimento dos policiais, quando ratificados em audiência de instrução e julgamento, é um meio de prova válido para fundamentar um decreto condenatório, contudo, é necessário que este seja claro e coeso, o que não se verificou no caso em tela.
3. Não se pode condenar alguém como traficante com base em...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores, com a consequente revisão da pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CONSUMADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pelas vítimas em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o farto acervo probatório dos autos, que demonstram, de maneira inequívoca, autoria e materialidade delitivas.
3. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece reforma, devendo ser mantida a tipificação, visto que, consta nos autos, de forma incontroversa, que houve a grave ameaça, bem como, a inversão da posse da res furtiva.
4. O Magistrado a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar reforma.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer parcialmente do recurso, e nesta extensão negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CONSUMADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pelas vítimas e...
PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – TRAFICO PRIVILEGIADO – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação das apelantes.
2. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Releva anotar que o magistrado dispõe de discricionariedade para a fixação da pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos.
4. Acerca da utilização de processos criminais ainda não concluídos para a valoração da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, insta registrar que o fato de a acusada responder judicialmente por outros delitos semelhantes é suficiente para evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas, de modo apto, inclusive, a negar a aplicação da redutora, o que só não se faz em função do princípio non reformatio in pejus.
5. Assim, as circunstâncias fáticas narradas nos autos levam a crer que a aplicação da atenuante da tentativa em proporção intermediária mostra-se idônea, justificando, portanto, a fixação daquela na fração estabelecida pela MM. Juíza a quo.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – TRAFICO PRIVILEGIADO – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação das apelantes.
2. A ci...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO – PRECEDENTE DO STF – CORRETA DOSIMETRIA DA PENA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No caso em tela, foram apreendidos com a parte apelante o total de 427,35g (quatrocentos e vinte e sete gramas e trinta e cinco centigramas) de cocaína. Ademais, a personalidade do acusado é voltada ao crime, porquanto este possui maus antecedentes, bem como possui conduta social reprovável, o que se depreende da tentativa audaciosa de burlar as leis e autoridades, mediante utilização de ardil para livrar-se do flagrante. Sendo assim, plenamente justificável a fixação da pena-base em 8 (oito) anos de reclusão.
- Como é sabido o Supremo Tribunal Federal entende que, a teor do disposto no artigo 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO – PRECEDENTE DO STF – CORRETA DOSIMETRIA DA PENA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- No caso em tela, foram apreendidos com a parte apelante o total de 427,35g (quatrocentos e vinte e sete gramas e trinta e cinco centigramas) de cocaína. Ademais, a personalidade do acusado é voltada ao crime, porquanto este possui maus antecedentes, bem como possui conduta social reprovável, o que se depreende da tentativa audaciosa de burlar as leis e au...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tratando-se de crimes contra o patrimônio, comumente praticados na clandestinidade, é de dar-se especial relevância às palavras das vítimas, como elemento de prova, desde que não destoem do conjunto probatório e que não se encontrem, nos autos, indícios ou provas de que elas pretendam incriminar pessoas inocentes.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tratando-se de crimes contra o patrimônio, comumente praticados na clandestinidade, é de dar-se especial relevância às palavras das vítimas, como elemento de prova, desde que não destoem do conjunto probatório e que não se encontre...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Ap...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE ALEGADA E DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução já realizada e outra designada para data próxima, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, bem como garantir a aplicação da lei penal, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada ao crime, bem como risco de evadir-se do distrito da culpa.
IV – A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso, na medida em que não restou comprovado que o paciente está com tuberculose e, muito menos, que necessita de tratamento especial, que não possa ser realizado das dependências da unidade prisional.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE ALEGADA E DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.
-A condenação em honorários para defensor dativo se deu em sentença penal, na qual o Ministério Público do Estado é o autor da ação (detentor do jus puniendi) e, ainda, o responsável pela garantia de que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesae do contraditório do réu. Ademais, o Juiz é um agente estatal e, nessa qualidade e dentro dos poderes que lhe são reservados, nomeou o defensor, cabendo ao Estado assumir o ônus de remunerar o advogado.
– Por conseguinte, a fixação dos honorários do defensor dativo é também consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, sob pena de locupletamento ilícito do Estado que, como exposto alhures, é o responsável primário pelo munus publicum consubstanciado na defesa do acusado pobre.
– Descabe cogitar, nesses termos, que o título executivo só pode atingir o ente público se houver sua participação(intimação) no processo em que originou tal título.Outrossim, é forçoso concluir que todos os requisitos do título executivo (liquidez, certeza e exigibilidade)encontram-se presentes. Precedentes dos Tribunais Superiores.VI – Ainda que assim não fosse, há previsão expressa no art. 22, §1.º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto do OAB),que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública.
- Apelação Desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.
-A condenação em honorários para defensor dativo se deu em sentença penal, na qual o Ministério Público do Estado é o autor da ação (detentor do jus puniendi) e, ainda, o responsável pela garantia de que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesae do contraditório do réu. Ademais, o Juiz é um agente esta...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÕES EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO – ABORDAGEM INADEQUADA POR SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO – EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A CONSTRAGIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
1.O cerne da presente demanda consiste em saber se a abordagem ao Apelado realizada pelo funcionário do Apelante, por suspeita de furto de mercadoria, extrapolou os limites aceitáveis para esta espécie de procedimento e se gerou algum constrangimento indevido aquele, já que sua ocorrência restou incontroversa.
2.Sustentando a versão do autor, fica evidente, pelo depoimento da testemunha inquirida, a situação vexatória pela qual o Apelado passou, ressaindo evidente a responsabilidade civil pelos danos que lhe foram impingidos.
3.Portanto, restou devidamente caracterizado o dano imaterial sofrido pelo apelado devido ao fato da apelante ter lhe imputado, equivocadamente, o crime de furto, ferindo-lhe a moral e a honra, mostrando-se razoável o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) arbitrado pelo magistrado sentenciante.
4.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO – ABORDAGEM INADEQUADA POR SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO – EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A CONSTRAGIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
1.O cerne da presente demanda consiste em saber se a abordagem ao Apelado realizada pelo funcionário do Apelante, por suspeita de furto de mercadoria, extrapolou os limites aceitáveis para esta espécie de procedimento e se gerou algum constrangimento indevido aquele, já que sua ocorrência restou incontroversa.
2.Sustentando a versão do autor, fica evidente,...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A aplicação da pena de expulsão do ex-Policial Militar está revestida de legalidade, tendo sido franqueado ao apelado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2.A transgressão militar praticada pelo apelado configura crime tipificado no Código Penal, restando claro a incompatibilidade da conduta com o pundonor da carreira militar.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público, para reformar a sentença do Juízo de piso.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A aplicação da pena de expulsão do ex-Policial Militar está revestida de legalidade, tendo sido franqueado ao apelado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2.A transgressão militar praticada pelo apelado configura crime tipificado no Código Penal, restando claro a incompatibilidade da conduta com o pundonor da carreira militar.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público, para refor...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação dos apelantes.
2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea.
3. Verifica-se que a confissão não foi imprescindível para a apuração da autoria delitiva, pelo contrário, em nada colaborou para as investigações. Isso porque o apelante foi capturado em flagrante, na posse dos objetos subtraídos das vítimas
4. A confissão do apelante não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva, razão pela qual merece maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a agravante da reincidência.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação dos apelantes.
2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinan...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTE POLICIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, mormente à confissão do Recorrente na fase inquisitorial e em Juízo, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTE POLICIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ART. 155, § 4º, IV, ART. 180, § 1º E 312, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 2º, § 4º, II, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO CRIMINAL SIGILOSO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Os impetrantes sustentam a ilegalidade no referido ato de segregação, por possuírem condições pessoais que lhes são favoráveis, e por não se encontrarem configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Além do mais, requerem a liberação do segredo de justiça impostos aos documentos dos autos, bem como a expedição do alvará de soltura em virtude da imposição de prisão ilegal.
2. Quanto a estas condições, verifico que não há, nos autos, provas que lhe dêem respaldo. Não podendo ser presumidas, deixo de considerar estas características atribuídas aos pacientes, tendo em vista a falta de documentos que as comprove.
3. Destaca-se que o segredo de justiça é a exceção adotada pelo Novo Código de Processo Civil para contrapor-se à publicidade dos atos processuais. Nessa senda, quantos aos documentos e atos que ainda estão sendo processados sob segredo de justiça, não assiste razão à defesa uma vez que tal procedimento se encontra apoiado na regra do artigo 189, I, do Novo Código de Processo Civil.
4. Não há qualquer impedimento legal no sentido do acesso dos documentos já apresentados nos autos pela defesa dos impetrantes, o que demonstra a inconsistência dos argumentos formulados na impetração, inexistindo por conseguinte a indigitada violação à liberdade locomotora dos acusados.
5. Quanto a tese defensiva de ausência dos requisitos da prisão preventiva, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrado, os elementos de convicção que embasaram a decretação da medida extrema, destacando que subsistem indícios robustos da materialidade e da autoria do crime atribuído aos pacientes, tendo em vista que a atividade ilícita exercida pelos acusados se desenvolviam há muito tempo, juntamente com outros 09 (nove) indiciados, que os mesmos integrariam a uma organização criminosa voltada ao desvio de medicamentos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, conforme as escutas colacionadas nos autos.
6. A eventual existência de condições pessoais favoráveis não legitimam a soltura provisória dos pacientes, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do CPP.
7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ART. 155, § 4º, IV, ART. 180, § 1º E 312, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 2º, § 4º, II, DA LEI N. 12.850/13. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO CRIMINAL SIGILOSO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Os impetrantes sustentam a ilegalidade no referido ato de segregação, por possuírem condições pessoais que lhes são favoráveis, e por não se encontrarem configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Além do mais,...
APELO MINISTERIAL. FURTO TENTADO. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 110 §1º DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. A principal tese do apelante resume-se na retificação da sentença, vez que a pena definitiva do apelado fora inferior ao mínimo legal previsto pelo crime de furto, fundamentando seu pedido na aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. Sem delongas, não há o que se falar em modificação da sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, visto que devidamente realizada pelo juiz sentenciante. Em nada se confunde a aplicação de atenuante com causas de diminuição de pena, vez que tratam-se de fases diferente de dosimetria.
3. Improvido o recurso de apelação, faz-se necessário destacar o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 110, §1º do CP.
4.Recurso não provido. Declaração da extinção da punibilidade.
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APELO MINISTERIAL. FURTO TENTADO. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 110 §1º DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. A principal tese do apelante resume-se na retificação da sentença, vez que a pena definitiva do apelado fora inferior ao mínimo legal previsto pelo crime de furto, fundamentando seu pedido na aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. Sem del...