APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso das vítimas, e ainda pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
III – Restando devidamente configurados a participação de mais de um agente na empreitada criminosa e evidente o emprego de arma de fogo para intimidar as vítimas, não há que se falar em afastamento das causas de aumento;
IV – Compete ao Juízo da Execução decidir quanto ao pedido de cumprimento de pena na Comarca de Presidente Figueiredo/AM, nos termos do artigo 66, inciso V, "h", da Lei de Execução Penal
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, hav...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A inobservância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento, que deve ser analisado em conjunto com os demais elementos de prova;
II – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
III – Ao considerar parte das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal de forma negativa ao apelante, tais como a culpabilidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, correta foi a decisão do Magistrado sentenciante em aumentar a pena-base, fixando-a em 08 (oito) anos de reclusão
IV – Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A inobservância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento, que deve ser analisado em conjunto com os demais eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 65, I, DO CP. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Também não deve haver incidência na dosimetria da pena do apelante da atenuante da menoridade, diante do não cumprimento do requisito previsto no artigo 65, inciso I, do Código Penal;
III – Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 65, I, DO CP. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Também não deve haver incidência na dosimetria da pena do apelante da atenuante da menoridade, diante do não cumprimento do req...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PECULATO FURTO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA. FATO ATÍPICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A autoria se mostra controversa diante das provas acostadas aos autos, via de exemplo, pelo depoimento do terceiro denunciado, o aluno soldado Andrius da Silva Bandeira, já falecido, que primeiramente em sede extrajudicial afirmou que os armamentos seriam provenientes da corporação, entregues pelos dois apelantes, ao revés, em retratação, em Juízo afirmou que "(...)a princípio disse haver adquirido porque estava sendo ameaçado ser expulso da corporação, de onde almejava fazer parte, e achou que se dissesse que havia adquirido a munição de Michel nada aconteceria com ele, por ser policial militar; que na verdade adquiriu a munição de uma pessoa no barco quando se deslocava para Novo Aripuanã(...)";
II –Neste ínterim, percebe-se que as próprias testemunhas contradizem-se, pendendo o julgamento da culpabilidade para a beneficiar os réus, tendo o Tenente Coronel Adalberto Lúcio Barbosa da Silva afirmado também em Juízo, na condição de testemunha do fato, ter doado as munições para os apelantes, tornando portanto em atípico o fato, não incidindo assim o estipulado no artigo 303, § 2.º, do Código Penal Militar;
III – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PECULATO FURTO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA. FATO ATÍPICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A autoria se mostra controversa diante das provas acostadas aos autos, via de exemplo, pelo depoimento do terceiro denunciado, o aluno soldado Andrius da Silva Bandeira, já falecido, que primeiramente em sede extrajudicial afirmou que os armamentos seriam provenientes da corporação, entregues pelos dois apelantes, ao revés, em retratação, em Juízo afirmou que "(...)a princípio disse haver adquirido porque estava sendo ameaçado ser expulso d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIOS FORMAIS INOCORRENTES. PRÁTICA DE DELITO. NÃO CONSTITUI CAUSA RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO TOTALMENTE DESCABIDA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. QUANTIA DEVIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO JULGADO IMPROCEDENTE.
I - Ausência de intimação para a apresentação de manifestação. Apesar da ausência de abertura de prazo para o oferecimento de réplica, a totalidade das partes foi devidamente intimada ao comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, momento em que, à instituição bancária, foi oportunizado refutar as teses suscitadas pelo ora litisconsorte passivo em sede de manifestação.
II - Ilegitimidade passiva de Aquiles Ferreira Júnior. O ora litisconsorte necessário passivo, Aquiles Ferreira Júnior, em razão de haver adquirido o veículo cuja busca e apreensão é visada na ação de origem, pleiteou o ingresso na referida ação na qualidade de "terceiro interessado". Em outras palavras, tratou-se de modalidade de intervenção de terceiro denominada "assistência simples", cujo procedimento encontra-se disposto nos arts. 50 a 55 do CPC/1973.
III – Transgressão ao princípio da congruência. É possível a dedução do pedido de restituição de indébito por qualquer via processual, inclusive contestação, independentemente de oposição de reconvenção. Precedentes do STJ.
IV - Configuração do crime previsto no art. 171, § 2.º, I, do CP. O Juízo Cível não detém competência para o exame do cometimento de delito. Lado outro, não há aqui vício rescisório.
V - Enriquecimento sem causa do requerido. Para a aplicação da norma prevista no art. 42, § único, do CDC, a quantia paga pelo consumidor deve ser indevida, desprovida, pois, de causa jurídica prevista por convenção das partes ou pela lei, circunstância esta inocorrente no caso em tela, porquanto o pagamento derivou de contrato de alienação fiduciária ajustado entre as partes.
VI Ante o exposto, conheço parcialmente a ação para: (i) em sede de juízo rescindendo, anular o capítulo decisório referente à condenação do autor ao pagamento de R$33.352,00 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais); e (ii) em sede de juízo rescisório, julgar improcedente o citado pedido de restituição de indébito.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIOS FORMAIS INOCORRENTES. PRÁTICA DE DELITO. NÃO CONSTITUI CAUSA RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO TOTALMENTE DESCABIDA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. QUANTIA DEVIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO JULGADO IMPROCEDENTE.
I - Ausência de intimação para a apresentação de manifestação. Apesar da ausência de abert...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação do apelante no presente crime;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A impronúncia do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A impronúncia do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigura...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS - CRIME DE MEIO AMBIENTE - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - CITAÇÃO INVÁLIDA - INOCORRÊNCIA - CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- A declaração de nulidade do processo por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida quando evidenciada de plano a lesão às normas instrumentais do direito penal ou às garantias constitucionais do processo, sem necessidade de incursão na matéria fático-probatória.
- Nos termos da disposição legal do art. 570, do Código de Processo Penal, a ausência de citação pessoal está sanada com o comparecimento do acusado aos autos, por meio de advogado constituído, demonstrando inequívoca ciência da ação penal ofertada em seu desfavor.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE MEIO AMBIENTE - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - CITAÇÃO INVÁLIDA - INOCORRÊNCIA - CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- A declaração de nulidade do processo por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida quando evidenciada de plano a lesão às normas instrumentais do direito penal ou às garantias constitucionais do processo, sem necessidade de incursão na matéria fático-probatória.
- Nos termos da disposição legal do art. 570, do Código de Processo Penal, a ausência de citação pessoal está sanada com o compareci...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, INCISO IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, INCISO IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/90 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.
- Comprovadas a materialidade...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL – TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência.
- Apenas é possível a impronúncia do réu quando claramente demonstrada à inexistência do delito ou quando ausente qualquer indício de autoria delitiva.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL – TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação d...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tratando-se de crimes contra o patrimônio, comumente praticados na clandestinidade, é de dar-se especial relevância às palavras das vítimas, como elemento de prova, desde que não destoem do conjunto probatório e que não se encontrem, nos autos, indícios ou provas de que elas pretendam incriminar pessoas inocentes.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tratando-se de crimes contra o patrimônio, comumente praticados na clandestinidade, é de dar-se especial relevância às palavras das vítimas, como elemento de prova, desde que não destoem do conjunto proba...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO APLICABILIDADE – SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231, STJ – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO – ART. 33, § 2.º, B, CP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Agiu acertadamente o douto Magistrado ao reconhecer, mas não aplicar a atenuante da confissão espontânea ao recorrente na segunda fase da dosimetria da pena, uma vez que a sanção básica já havia sido fixada no mínimo legal, como corolário do Enunciado 231, da Súmula do STJ.
- Não há de prosperar a tese defensiva acerca da desclassificação para o crime de furto, uma vez que restam sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes.
- Nada há que se questionar acerca do regime imposto ao apelante, porquanto o quantum da pena que lhe fora aplicada demanda a fixação da modalidade SEMIABERTA, por força do artigo 33, §2º, alínea "b", do CPB.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO APLICABILIDADE – SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231, STJ – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO – ART. 33, § 2.º, B, CP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Agiu acertadamente o douto Magistrado ao reconhecer, mas não aplicar a atenuante da confissão espontânea ao recorrente na segunda fase da dosimetria da pena, uma vez que a sanção básica já havia sido fixada no mínimo legal, como corolário do Enunciado 231, da Súmula do STJ.
- Não há de prosperar a...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI ANTIDROGAS – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Vale pontuar que a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder do apelante, somado à prática de associação para o tráfico na companhia de menor evidenciam a gravidade concreta dos delitos, de forma que não seria apropriada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado, na forma do artigo 33,§3º, do CPB.
- Deste modo, a fixação da pena-base acima do mínimo legal pela Autoridade Judiciária é plenamente justificável pelas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis aos apelantes, principalmente no que tange à potencialidade lesiva, à quantidade e à diversidade de drogas apreendidas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI ANTIDROGAS – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Vale pontuar que a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder do apelante, somado à prática de associação para o tráfico na companhia de menor ev...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA – DESNECESSIDADE – SENTENÇA RECORRIDA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. Precedentes do STF"
- A sentença impugnada está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA – DESNECESSIDADE – SENTENÇA RECORRIDA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. Precedentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As alegações da apelante não merecem prosperar. A materialidade e autoria do delito restaram plenamente comprovadas, uma pelo Laudo Pericial definitivo, e a outra através do depoimento da policial que inspecionou a ré durante a revista realizada nos visitantes da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. De acordo com o relato da testemunha, a apenada tentou de todas as formas esconder a droga, mas não obteve êxito.
2. Tratando do pleito referente à aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, reputo inviável, uma vez que a ré não preenche a todos os requisitos necessários a concessão do benefício, pois responde por outra ação penal, também pelo crime de tráfico de drogas.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As alegações da apelante não merecem prosperar. A materialidade e autoria do delito restaram plenamente comprovadas, uma pelo Laudo Pericial definitivo, e a outra através do depoimento da policial que inspecionou a ré durante a revista realizada nos visitantes da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. De acordo com o relato da testemunha, a apenada tentou de todas as formas...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Evidenciado a partir do modus operandi empregado no cometimento do crime a periculosidade concreta do agente, deve-se manter a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
- Eventuais condições pessoais por ele ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Evidenciado a partir do modus operandi empregado no cometimento do crime a periculosidade concreta do agente, deve-se manter a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
- Eventuais condições pessoais por ele ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CARACTERIZADA – NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI ANTIDROGAS – RÉU REINCIDENTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
- Vale destacar a não aplicação do Princípio da Insignificância ao presente feito, haja vista que o tráfico de entorpecentes é crime de perigo presumido ou abstrato, sendo totalmente irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do agente. No entanto, não há que se considerar a quantidade de mais de 4 quilogramas de cocaína ínfima, ao revés, denota, quiçá, a existência de uma organização encarregada da distribuição de droga.
- Compulsando-se os autos, infere-se que o recorrente não confessou a prática do delito de tráfico, ao revés, afirmou ser somente usuário, o que denota a sua intenção de influir na produção probatória, uma vez que apresentou uma confissão qualificada, não amparada pela redução ora pretendida.
- As Cortes Superiores Pátrias têm pacificado o entendimento de que a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei Antidrogas pode ser afastada quando restar demonstrado que o agente se dedica à criminalidade ou integra organização criminosa, o que se pode inferir pela reincidência do recorrente, a ostentar a sua habitualidade delitiva, somado à potencialidade lesiva e à quantidade da droga apreendida, isto é, 4.230g de cocaína, acondicionados em 1.170 trouxinhas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CARACTERIZADA – NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI ANTIDROGAS – RÉU REINCIDENTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
- Vale destacar a não aplicação do Princípio da Insignificância ao presente feito, haja vista que o tráfico de entorpecentes é crime de perigo presumido ou abstrato, sendo totalmente irrelevante a quantidade de droga apreendida...
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins