Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Revisão Criminal. Art. 621, inciso I do CPP. Alegação de contrariedade a texto expresso de lei e às evidências dos autos. 1) Se a sentença que fixou a pena apresenta fundamentação idônea em relação às circunstâncias judiciais (CP, art. 59), não incorre em bis in idem e aplica corretamente as agravantes e atenuantes genéricas, não há que se falar em violação à lei expressa, posto terem sido cumpridos os deveres de motivação e individualização da reprimenda. 2) Não é possível falar em sentença contrária à evidência dos autos quando a decisão tem apoio probatório mínimo, de sorte que não cabe Revisão Criminal com base na segunda parte do inciso I, do art. 621, do CPP, sob mera alegação de fragilidade probatória. Importante ressaltar que a dúvida sobre a classificação do crime sequer fora suscitada perante o Juri, que, com base nas provas dos autos e na mecânica da conduta, reconheceu a ocorrência de estupro. 3) Revisão Criminal conhecida em parte e improcedente na parte conhecida.
Ementa
Revisão Criminal. Art. 621, inciso I do CPP. Alegação de contrariedade a texto expresso de lei e às evidências dos autos. 1) Se a sentença que fixou a pena apresenta fundamentação idônea em relação às circunstâncias judiciais (CP, art. 59), não incorre em bis in idem e aplica corretamente as agravantes e atenuantes genéricas, não há que se falar em violação à lei expressa, posto terem sido cumpridos os deveres de motivação e individualização da reprimenda. 2) Não é possível falar em sentença contrária à evidência dos autos quando a decisão tem apoio probatório mínimo, de sorte que não cabe Rev...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA – OMISSÃO CARACTERIZADA – ILEGITIMIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL CONFIGURADO – MAIS DE 05 ANOS DESDE O CONHECIMENTO DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
1. A apresentação de informações ou a juntada de documentos pelo Ministério Público Estadual no 2.º grau, na condição de custos legis, não é legítima, pois viola o princípio do devido processo legal, na medida em que inviabilizou o exercício do contraditório pela parte interessada e não ensejou a apreciação daqueles dados pelo Juízo a quo, suprimindo, assim, a instância originária.
2. Não havendo comprovação nos autos, de forma legítima, de que o embargante responde a ação penal sobre os mesmos crimes apurados no processo administrativo disciplinar, não podem ser aplicados os prazos prescricionais previstos na legislação penal, devendo incidir sobre o caso o prazo de 05 anos previsto na Lei n.º 3.278/2008.
3. Considerando que se passaram mais de 05 anos entre a data em que a autoridade competente tomou conhecimento dos fatos (06/06/2003) e a data em que o PAD foi concluído (03/03/2009), há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva administrativa.
4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para reconhecer a omissão apontada e negar provimento à apelação cível, mantendo integralmente os termos da sentença recorrida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA – OMISSÃO CARACTERIZADA – ILEGITIMIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL CONFIGURADO – MAIS DE 05 ANOS DESDE O CONHECIMENTO DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
1. A apresentação de informações ou a juntada de documentos pelo Ministério Público Estadual no 2.º grau, na condição de custos legis,...
Data do Julgamento:05/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo juízo sentenciante, observei que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. No tocante à aplicação da pena, nota-se razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de pecúnia.
3. Quanto ao pedido de desclassificação do crime de furto para o delito do exercício arbitrário das próprias razões, reputo inviável, ante a falta de comprovação de que a subtração tenha sido motivada por pretensão legítima.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo juízo sentenciante, observei que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. No tocante à aplicação da pena, nota-se razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a pena privativa de liberdade foi substituída...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.No tocante à atenuante da confissão espontânea, sabe-se que a pena será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
2.Sabe-se ainda, que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do CP, são igualmente preponderantes, ou seja, se equivalem, porquanto a confissão retrata a personalidade do agente, razão pela qual, deverá ser compensada com a reincidência, conforme orientação trazida pelos tribunais superiores, os quais, há tempos firmaram entendimento na possibilidade do julgador proceder a compensação.
3.Ocorre que, no caso em voga, ao analisar o ato condenatório, ao contrário do que fora alegado pela defesa, verifico que o Juízo a quo reconheceu a confissão espontânea do apelante, contudo, deixou de aplicá-la em razão do mesmo ser multirreincidente.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1.No tocante à atenuante da confissão espontânea, sabe-se que a pena será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
2.Sabe-se ainda, que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em seus depoimentos, os acusados confessaram tanto em sede administrativa como judicial a autoria do delito, narrando com riqueza de detalhes o modus operandi do grupo. Com efeito, afasto a tese defensiva pela atipicidade, porquanto restou cabalmente comprovada a materialidade e autoria do delito.
2.Quanto a alegação de participação de menor importância, sabe-se que esta se configura pela cumplicidade simples, perfeitamente dispensável, ou seja, que se não exercida, não é capaz de impedir a consumação do delito.
3.Ao caso em voga, julgo desassistir razão o pleito para reconhecer a participação de menor importância ao apelante Vanderlan, vez que restou demonstrado nos autos sua efetiva contribuição para a realização do crime, em unidade de desígnios, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, posto que sua função era a de promover a fuga dos comparsas.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em seus depoimentos, os acusados confessaram tanto em sede administrativa como judicial a autoria do delito, narrando com riqueza de detalhes o modus operandi do grupo. Com efeito, afasto a tese defensiva pela atipicidade, porquanto restou cabalmente comprovada a materialidade e autoria do delito.
2.Quanto a alegação de participação de menor importância, sabe-se que esta se configura pela cumplicidade simples, perfeit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA REDUZIR A PENA. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme se extrai da sentença recorrida, o juiz a quo reconheceu a atenuante da confissão, porém deixou de reduzir a pena, em razão de ter compensado a atenuante com a agravante da reincidência, uma vez que há registro de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado contra o réu.
2. Quanto ao pleito pela aplicação do art. 29, § 1º do Código Penal, objetivando a redução da pena no patamar de 1/3, sob o argumento de que o apelante apenas pilotou a moto utilizada no crime, mas que não estava armado, e portanto não ofereceu perigo às vítimas, reputo inviável
3. A materialidade e a autoria restaram plenamente evidenciadas no decorrer da instrução criminal, principalmente pelo fato da res furtiva ter sido encontrada com o apelante, e em razão das vítimas terem reconhecido o réu.
4. Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação de Fernando, e em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação de Nubes, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA REDUZIR A PENA. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Conforme se extrai da sentença recorrida, o juiz a quo reconheceu a atenuante da confissão, porém deixou de reduzir a pena, em razão de ter compensado a atenuante com a agravante da reincidência, uma vez que há registro de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado contra o réu.
2. Quanto ao pleito pela aplicação do art. 29, § 1º do Código...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontrada.
2. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos de sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida com os recorridos quando tentavam esconder a mesma debaixo de um freezer e atrás de uma tomada elétrica.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontra...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise dos autos, comprova-se a materialidade pelo exame de conjunção carnal, à fl.11. Por seu turno, a autoria se mostra seguramente atribuí-la ao apelante com base no depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi praticado pelo acusado. Ademais, corrobora-se com o depoimento da testemunha JOSE LUCAS BELIZARIO DANTAS, o qual confirmou ter visto a vítima diversas vezes entrar na residência do acusado.
2.Imperioso ressaltar, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima é de suma relevância, principalmente quando corroborada pela prova da materialidade e da autoria.
3.Quanto à tese defensiva de cerceamento de defesa em razão de erro de grafia no nome do patrono, tenho que esta não merece prosperar. Isto porque, a publicação de atos processuais apresenta diversos dados de identificação do processo. Logo, ainda que o nome do patrono estivesse com a grafia errada, esta foi suprida pelos demais dados processuais, como número do processo, número de registro na OAB e outros.
4.De igual modo, tenho que o HD supostamente destruído pelos peritos, não teria o condão de desabonar a culpabilidade do apelante, porquanto o acervo probatório se mostra suficiente e capaz de demonstrar a prática criminosa.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise dos autos, comprova-se a materialidade pelo exame de conjunção carnal, à fl.11. Por seu turno, a autoria se mostra seguramente atribuí-la ao apelante com base no depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi praticado pelo acusado. Ademais, corrobora-se com o depoimento da testemunha JOSE LUCAS BELIZARIO DANTAS, o qual confirmou ter visto a vítima diversas vezes entrar na resi...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 20/23, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada dentro das vestes do apelante, corroborado pelo depoimento dos policiais e da testemunha Erisneide dos Santos.
2.Com efeito, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, sobretudo pela expressiva quantidade de substância entorpecente e o modo como estavam acondicionadas, o que, por si só, evidenciam a prática de comercialização.
3.Portanto, por estar devidamente comprovada a materialidade e autoria, inalcançável aplicar o princípio in dubio pro reo ao apelante, não fazendo jus à absolvição da condenação que lhe foi imputada, tampouco, impossível desclassificar sua conduta para o tipo do artigo 28, da Lei 11.343/06.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 20/23, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada dentro das...
APELAÇÃO CRIMINAL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO – ART. 218-B, CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TIPICIDADE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise do conjunto probatório, precisamente por meio dos depoimentos da vítima, da testemunha Joelma Calixto e da testemunha Dulcilene Tenazor, êm-se elevada eficácia probatória com o condão de comprovar a ocorrência da mencionada ação por parte do apelante.
2.Quanto a tipicidade da conduta delitiva, o tipo penal previsto no artigo 218-B, do Código Penal, seis condutas que favorecem a prostituição ou a exploração sexual de vulnerável: 1) submeter: é a sujeição da vítima, ainda não prostituída, à prostituição; 2) induzir: é incutir a ideia, persuadir, convencer a vítima. c) atrair: é o aliciamento à prostituição; d) facilitar: afastar as barreiras entre a vítima e a prostituição; e) impedir: quando a vítima é impossibilitada de abandonar a prostituição por conduta do agente; f) dificultar: é a imposição de barreiras entre a vítima e o abandono da prostituição.
3.No caso em voga, a ação praticada pelo apelante se amolda plenamente no verbo do tipo "induzir", porquanto, este ofereceu determinada quantia em dinheiro à prima da vítima para que a convencesse a praticar atos sexuais mediante pagamento em dinheiro, daí porque, reputo estar configurada a tipicidade do crime do artigo 218-B, do Código Penal.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO – ART. 218-B, CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TIPICIDADE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Da análise do conjunto probatório, precisamente por meio dos depoimentos da vítima, da testemunha Joelma Calixto e da testemunha Dulcilene Tenazor, êm-se elevada eficácia probatória com o condão de comprovar a ocorrência da mencionada ação por parte do apelante.
2.Quanto a tipicidade da conduta delitiva, o tipo penal previsto no artigo 218-B, do Código Penal, seis condutas que favorecem a prostituição ou a exploração sexual de vulnerável: 1) s...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Favorecimento da Prostituição
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de excesso de prazo seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Diante da natureza dos crimes imputados ao paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedime...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Resta bem desenhada a autoria delitiva e materialidade do homicídio qualificado, além de ser consistente a demonstração da materialidade pelo Laudo Necroscópico e pelas provas orais produzidas sob o crivo do contraditório.
4. Caracterizada a conduta como homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri em conformidade com os fatos apresentados, não se pode, em sede de apelação, desconstituir a escolha dos jurados, procedendo à nova interpretação dos fatos, sob pena de afronta à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofun...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33,§ 4.º da Lei de Tóxicos, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às atividades criminosas.
2. In casu, o apelante responde a outras duas ações penais por crime da mesma natureza (tráfico de entorpecentes), com intervalo de três meses entre si. Demais disso, não logrou comprovar exercer profissão lícita, inexistindo nos autos qualquer elemento neste sentido. Evidenciada está, assim, sua dedicação às atividades criminosas, pelo que não faz jus ao benefício pretendido.
3. Mantida tal qual lançada a pena privativa de liberdade, não há se falar em substituição por restritiva de direitos, tampouco em imposição de regime aberto, uma vez superado o quantum mencionado nos artigos 44, inciso I, e 33, § 2.º, alínea "c", ambos do Código Penal.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33,§ 4.º da Lei de Tóxicos, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às atividades criminosas.
2. In casu, o apelante responde a outras duas açõ...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.". Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
2. A minorante prevista no art. 29, § 1º do CP é incompatível com as hipóteses de coautoria, uma vez que, "segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa".
3. In casu, impossível a configuração da participação de menor importância, na medida em no momento do crime, ambos os denunciados se aproximaram das vítimas e enquanto o corréu que empunhava a arma de fogo abordou a vítima que dirigia o veículo, o recorrente foi quem interpelou a vítima que se encontrava do lado do passageiro, adentrando no veículo subtraído e empreendendo fuga.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.". Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não inte...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, máxime quando consideradas a quantidade e a forma de acondicionamento da substância (doze trouxinhas), a qual, ao meu sentir, mostra-se incompatível com o uso. Demais disso, constata-se que o réu, além de estar portando uma arma branca na cintura, foi flagranteado durante a madrugada e próximo a uma casa noturna, em local movimentado e de grande concentração de pessoas, propício ao comércio de substâncias entorpecentes.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações da apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. Apelação Criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabi...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DESIGNADA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, a pluralidade de réus, somada à complexidade dos crimes apurados, contribuem de forma significativa para a delonga da marcha processual, não pode ser atribuída ao magistrado processante, que, pelo que consta dos autos, vem adotando todas as medidas necessárias ao regular processamento do feito, cuja audiência de instrução e julgamento já foi designada.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando a custódia cautelar encontra fundamento nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar mostra-se adequada à garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta, na medida em que as pacientes estariam, em tese, na posse de mais de 700 (setecentas) trouxinhas de substância entorpecente, divididas entre maconha e cocaína, além de utensílios tipicamente utilizados no preparo de droga para posterior comercialização.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DESIGNADA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, send...
Data do Julgamento:22/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Tendo em vista que, sem a conduta do apelante, a empreitada criminosa não teria obtido êxito, resta claro que houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças numa verdadeira divisão de tarefas, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo provas incontestes nos autos, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
III – "A jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo";
IV – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando o agente foi abordado por policiais, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada;
V – Restando devidamente configurada a utilização de armas de fogo na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma;
VI – A dosimetria da pena imposta foi corretamente calculada, tendo o Magistrado sentenciante individualizado as condutas e fundamentado a aplicação da pena-base acima do mínimo legal;
VII – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. APELAÇÃO CONHECID...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso das vítimas, e ainda pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO ARMA BRANCA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
II – Inexiste prova no caderno processual dando conta de que a embriaguez foi involuntária e de que retirou completamente a capacidade de autorregência do apelante, não incidindo no caso concreto as excludentes de punibilidade previstas no art. 28 do Código Penal, nem qualquer outra circunstância semelhante ou dirimente da culpabilidade;
III – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea não incidiram sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
IV – Não há que se falar em afastamento das majorantes alusivas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas, eis que restou cabalmente demonstrada a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, e evidente o emprego de uma faca para intimidar a vítima;
V – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO ARMA BRANCA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência...