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Jurisprudência

TJAM 0250672-62.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva. 2. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001139-09.2015.8.04.0000
Ementa
Revisão Criminal. Art. 621, inciso I do CPP. Alegação de contrariedade a texto expresso de lei e às evidências dos autos. 1) Se a sentença que fixou a pena apresenta fundamentação idônea em relação às circunstâncias judiciais (CP, art. 59), não incorre em bis in idem e aplica corretamente as agravantes e atenuantes genéricas, não há que se falar em violação à lei expressa, posto terem sido cumpridos os deveres de motivação e individualização da reprimenda. 2) Não é possível falar em sentença contrária à evidência dos autos quando a decisão tem apoio probatório mínimo, de sorte que não cabe Rev...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0010203-48.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA – OMISSÃO CARACTERIZADA – ILEGITIMIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL CONFIGURADO – MAIS DE 05 ANOS DESDE O CONHECIMENTO DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. 1. A apresentação de informações ou a juntada de documentos pelo Ministério Público Estadual no 2.º grau, na condição de custos legis,...
Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0228437-28.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo juízo sentenciante, observei que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea. 2. No tocante à aplicação da pena, nota-se razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a pena privativa de liberdade foi substituída...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0232241-04.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1.No tocante à atenuante da confissão espontânea, sabe-se que a pena será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento. 2.Sabe-se ainda, que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0241039-17.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Em seus depoimentos, os acusados confessaram tanto em sede administrativa como judicial a autoria do delito, narrando com riqueza de detalhes o modus operandi do grupo. Com efeito, afasto a tese defensiva pela atipicidade, porquanto restou cabalmente comprovada a materialidade e autoria do delito. 2.Quanto a alegação de participação de menor importância, sabe-se que esta se configura pela cumplicidade simples, perfeit...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0261489-78.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA REDUZIR A PENA. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Conforme se extrai da sentença recorrida, o juiz a quo reconheceu a atenuante da confissão, porém deixou de reduzir a pena, em razão de ter compensado a atenuante com a agravante da reincidência, uma vez que há registro de duas sentenças condenatórias transitadas em julgado contra o réu. 2. Quanto ao pleito pela aplicação do art. 29, § 1º do Código...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0001046-80.2016.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM PUBLICA ABALADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. In casu, o Juízo a quo deixou de converter a prisão temporária dos Recorridos em preventiva, de forma que concedeu liberdade provisória condicionada aos mesmos, por entender que naquele momento não haveria como presumir de quem era a droga encontra...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
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TJAM 0004604-94.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. 1.Da análise dos autos, comprova-se a materialidade pelo exame de conjunção carnal, à fl.11. Por seu turno, a autoria se mostra seguramente atribuí-la ao apelante com base no depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi praticado pelo acusado. Ademais, corrobora-se com o depoimento da testemunha JOSE LUCAS BELIZARIO DANTAS, o qual confirmou ter visto a vítima diversas vezes entrar na resi...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
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TJAM 0245485-97.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 20/23, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada dentro das...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0004529-55.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO – ART. 218-B, CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TIPICIDADE DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO. 1.Da análise do conjunto probatório, precisamente por meio dos depoimentos da vítima, da testemunha Joelma Calixto e da testemunha Dulcilene Tenazor, êm-se elevada eficácia probatória com o condão de comprovar a ocorrência da mencionada ação por parte do apelante. 2.Quanto a tipicidade da conduta delitiva, o tipo penal previsto no artigo 218-B, do Código Penal, seis condutas que favorecem a prostituição ou a exploração sexual de vulnerável: 1) s...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Atalaia do Norte
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TJAM 4001327-65.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedime...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0041901-30.2000.8.04.0011
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofun...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0205904-07.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33,§ 4.º da Lei de Tóxicos, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às atividades criminosas. 2. In casu, o apelante responde a outras duas açõ...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0226505-39.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ATUAÇÃO DO APELANTE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.". Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não inte...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000150-37.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes. 2. A viabi...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manicoré
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TJAM 4001656-77.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DESIGNADA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, send...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0218326-48.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. APELAÇÃO CONHECID...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0234731-28.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos; II – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0210727-92.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO ARMA BRANCA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência...
Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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