PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 155 DO CPP.
1. Afasta-se a causa de aumento do art. 40, VI, da lei de drogas, ao verificar-se que não há sequer uma prova judicial acerca do envolvimento dos menores nos fatos delituosos. Ao se examinar os elementos colhidos em juízo, conclui-se somente que os adolescentes estavam na residência, sem que se possa ter certeza, contudo, se ao menos tinham conhecimento dos crimes lá praticados.
2. Ainda que os menores tenham afirmado extrajudicialmente ter visto o sentenciado embalar drogas, reconhecer e aplicar a causa de aumento com base unicamente em tais declarações encontra óbice no art. 155 do CPP.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 155 DO CPP.
1. Afasta-se a causa de aumento do art. 40, VI, da lei de drogas, ao verificar-se que não há sequer uma prova judicial acerca do envolvimento dos menores nos fatos delituosos. Ao se examinar os elementos colhidos em juízo, conclui-se somente que os adolescentes estavam na residência, sem que se possa ter certeza, contudo, se ao menos tinham conhecimento dos crimes lá pratica...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes.
2. Constituindo o bem jurídico de relevante valoração econômica, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, diante da considerável violação ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.
3. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção destrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 155, § 4º, IV, do CP, deve ser mantida a condenação dos agentes.
2. Constituindo o bem jurídic...
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PENA-BASE CORRETAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – APLICAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL – DELITO QUE ATINGIU MAIS DE UM PATRIMÔNIO – JUSTA EXASPERAÇÃO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O Juiz monocrático expôs, ao longo do decisum, todas as nuances do caso, relatando, inclusive, as ameaças infligidas mediante arma de fogo às pessoas que ocupavam o coletivo da linha 848 e o relato do motorista do ônibus, que afirmou ter sido agredido com coronhadas.
2. A existência de uma única circunstância desfavorável, basta para que o Juiz possa iniciar a dosimetria da pena, em grau superior ao mínimo, o que justifica o fato do juízo a quo iniciar a dosimetria da pena, em grau superior ao mínimo, sem que ocorra agressão ao princípio da proporcionalidade.
3. Na segunda fase da dosimetria o magistrado a quo somente considerou a presença das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade. Prejudicado, portanto, o pedido da defesa quanto à compensação em valores iguais das circunstâncias da confissão e da reincidência.
4. Quanto às atenuantes da confissão e da menoridade relativa, legislador não estipulou quais seriam os critérios de diminuição, apenas mencionou que o magistrado tem o dever de atenuar a pena. Desta feita, a dosimetria levada a efeito pelo Juízo de primeiro grau não apenas atendeu aos requisitos legais, como respeitou o princípio da individualização da pena e as especificidades próprias da legislação pátria para a repressão delituosa.
5. O aumento da pena no percentual de 1/2 deu-se em razão de terem sido atingidos dois patrimônios distintos durante a prática delituosa. Assim, mesmo carente de fundamentação, as circunstâncias fáticas narradas nos autos levam a crer que a aplicação do concurso formal na proporção máxima legal mostra-se idônea.
6. Não há como atender ao pedido de fixação do regime prisional mais brando, visto que o crime praticado expressa maior periculosidade social do agente e, nada obsta o reconhecimento de que o roubo foi cometido em circunstância especial apta a exigir a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PENA-BASE CORRETAMENTE VALORADA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – APLICAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL – DELITO QUE ATINGIU MAIS DE UM PATRIMÔNIO – JUSTA EXASPERAÇÃO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O Juiz monocrático expôs, ao longo do decisum, todas as nuances do caso, relatando, inclusive, as ameaças infligidas mediante arma de fogo às pessoas que ocupavam o coletivo da linha 848 e o relato do motorista do ônibus, que afirmou ter sid...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. No que concerne as penas aplicadas, nenhuma incoerência ou excesso foram cometidos pelo juízo a quo. A quantidade e a qualidade da droga são circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos termos do que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/06.
5. Os requisitos da associação criminosa - estabilidade e permanência - previstos no art. 35 da lei de droga estão devidamente comprovados no caso em exame.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. ART. 59, CP. QUANTUM DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a fixação da pena-base acima do mínimo legal, aduzindo não existir os motivos utilizados pelo juiz a quo para a fundamentação da exasperação, requerendo a retificação desta, com a consequente modificação do regime para cumprimento da pena.
2. Não há o que se falar em retificação da pena, vez que a fixação da pena-base acima do mínimo legal fora devidamente fundamentada, não havendo razão para desconsiderar qualquer que seja das circunstâncias consideradas pelo juiz a quo para a exasperação desta. Ademais, o juiz, quando da dosimetria da pena, tem plena discricionariedade para aplicar o quantum no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
3. Quanto a fixação do regime inicial mais gravoso, é plenamente possível em se tratando de réu reincidente.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. ART. 59, CP. QUANTUM DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ E DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se contra a fixação da pena-base acima do mínimo legal, aduzindo não existir os motivos utilizados pelo juiz a quo para a fundamentação da exasperação, requerendo a retificação desta, com a consequente modificação do regime para cumprimento da pena.
2. Não há o que s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO. IMPUTAÇÃO DE COSTUMEIRA PRÁTICA DE ILÍCITOS NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- A utilização da expressão "acusações costumeiras comprovadas" atingiu diretamente o direito fundamental a imagem da ofendida, pelo que se mostra correto o reconhecimento do abalo moral experimentado, com direito à devida indenização.
- Ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de que tais acusações estariam comprovadas e de que o Apelante tinha o costume de ser envolvido em ilícitos penais, bem como em observância à finalidade didática das condenações por dano moral, entendo ser razoável fixar a indenização em R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), observando-se, quanto aos juros de mora e correção monetária, o entendimento consolidado nas súmulas 54 e 362, ambas do STJ.
- Recurso de apelação de Selma Balbino conhecido e provido, para majorar o valor da indenização por dano moral para R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). Recurso de Apelação de Sindicato dos Aeroviários do Amazonas – SINDAMAZON conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO. IMPUTAÇÃO DE COSTUMEIRA PRÁTICA DE ILÍCITOS NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
- A utilização da expressão "acusações costumeiras comprovadas" atingiu diretamente o direito fundamental a imagem da ofendida, pelo que se mostra correto o reconhecimento do abalo moral experimentado, com direito à devida indenização.
- Ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a imputação de vários crimes, a afirmação de qu...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio simples (art. 121, caput, Código Penal), pena de 06 a 20 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 14 (quatorze) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram consideradas três circunstâncias judiciais negativas, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 02 (dois) anos acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional. Por conseguinte, não há modificação a ser realizada.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idône...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma contém erro ou é injusta. No entanto, da análise dos autos, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto, os elementos probatórios são harmônicos e uníssonos para sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio do laudo necroscópico à fl. 4. Quanto a autoria delitiva atribuída ao apelante, este confessou sua culpabilidade, porém, sustentando que agiu em legítima defesa. Ocorre que, da análise dos depoimentos testemunhais, verifica-se que os argumentos trazidos pelo apelante se mostram contrários e isolados, logo, sendo incapazes de demonstrar a alegada legítima defesa.
3.Assim, desassiste razão ao apelante o pleito para ver-se absolvido, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma contém erro ou é injusta. No entanto, da análise dos autos, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto, os elementos probatórios são harmônicos e uníssonos para sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materia...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302 DA LEI 9.503/97 – ABSOLVIÇÃO - CONDUTA CULPOSA DO APELADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Insurgiu-se o apelante, contra a decisão que absolveu o apelado da imputação da prática do delito tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Conquanto estejam comprovadas a autoria e materialidade delitivas, no que tange a configuração do elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, constato existir razão aos argumentos levantados pelo apelado, porquanto os elementos trazidos aos autos não foram suficientes à demonstração de ter ele agido com culpa, em qualquer de suas modalidades, de modo a restar descaracterizada a tipicidade de sua conduta.
3. A culpa não pode ser presumida, cabendo ao Estado-Acusação o ônus de comprová-la.
4. Diante da ausência de provas, é mister a aplicação do princípio in dubio pro reo, motivo pelo qual deve o mesmo ser absolvido, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302 DA LEI 9.503/97 – ABSOLVIÇÃO - CONDUTA CULPOSA DO APELADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Insurgiu-se o apelante, contra a decisão que absolveu o apelado da imputação da prática do delito tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Conquanto estejam comprovadas a autoria e materialidade delitivas, no que tange a configuração do elemento subjetivo do tipo descrito no arti...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelos embargantes, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não foi examinado os fundamentos que ensejaram a redução da pena-base ao mínimo legal.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois os embargantes se voltam contra o fundamento do v. acórdão que não acolheu tais argumentos em razão das circunstâncias do crime. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. Os embargantes almejam que este Relator acolha os fundamentos apresentados. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus dos impetrantes. Por conta disso, o acórdão embargado não pode ser taxado de omisso nesse ponto.
4. Com relação à questão suscitada, embora o acórdão embargado efetivamente não tenha se manifestado expressamente sobre elas, tais questões não têm força para alterar o julgado.
5. O órgão julgador, como é cediço, não está obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu na presente hipótese.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelos embargantes, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não foi examinado os fundamentos que ensejaram a redução da pena-base ao mínimo legal.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois os embargantes se voltam contra o fundamento do v. acórdão que não acolheu tais argumen...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR MÁ FORMULAÇÃO DE QUESITO. INSUBSISTENTE. RETIFICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÍNIMA REFERENTE À ATENUANTE DE CONFISSÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APLICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na nulidade da sentença em razão da má formulação de quesito e, no mérito, requer a retificação da pena, visto que aplicada em patamar muito acima do mínimo legal.
2. Pela análise dos autos, resta claro que os jurados não precisavam de outros esclarecimentos acerca dos quesitos, vistos que declararam, em Plenário, estarem preparados para a votação (fls. 267/270).
3. Quanto à retificação da pena, entendo que igualmente não merece prosperar, vez que devidamente aplicada e fundamentada, tendo sido levado em consideração as peculiaridades do caso concreto, de modo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR MÁ FORMULAÇÃO DE QUESITO. INSUBSISTENTE. RETIFICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÍNIMA REFERENTE À ATENUANTE DE CONFISSÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. APLICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se, preliminarmente, na nulidade da sentença em razão da má formulação de quesito e, no mérito, requer a retificação da pena, visto que aplicada em patamar muito acima do mínimo legal.
2. Pela a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora o impetrante tente afastar a justa causa para a decretação da segregação cautelar dos pacientes, alegando a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, em análise aos autos, nota-se exatamente o contrário, tendo em vista que a decisão do juízo singular encontra-se suficientemente fundamentada, baseada em fatos concretos, que evidenciam-se a medida cautelar proporcional à periculosidade dos pacientes, posto que a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, como ocorreu no presente caso, se justifica quando fica demonstrada a periculosidade da conduta e/ou do risco de reiteração delitiva dos acusados.
2. No que tange a alegação de excesso de prazo, tal aferição deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. No presente caso, nota-se a complexidade do crime investigado, qual seja, de homicídio qualificado, com pluralidade de réus, 4 (quatro) denunciados, tendo todos arrolados testemunhas e apresentado diversos pedidos de revogação da prisão preventiva, razão pela qual entendo ser razoável a relativa demora na tramitação processual. Ademais, de acordo com o juízo a quo, a instrução processual já encerrou para os réus Geisiel Soares Dias e Pedro Ronaldo Soares Dias, quanto ao réu Josué Soares Dias, resta apenas o seu interrogatório, a ser realizado por um Juízo Deprecado, para assim prolatar a sentença.
3. Portanto, não há plausibilidade nas alegações promovidas pelo impetrante, uma vez que a prisão preventiva é aplicada tão somente quando presentes os requisitos constantes no art. 312 do CPP, e se revelarem inadequados ou insuficientes as medidas cautelares.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Geisiel Soares Dias, Josué Soares Dias e Pedro Ronaldo Soares Dias.
É como voto.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora o impetrante tente afastar a justa causa para a decretação da segregação cautelar dos pacientes, alegando a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, em análise aos autos, nota-se exatamente o contrário, tendo em vista que a decisão do juízo singular encontra-se suficientemente fundamentada, baseada em fatos concretos, que evidenciam-se a medida cautelar proporcional à per...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Em resumo, sustenta o impetrante que há ilegalidade na prisão cautelar, tendo em vista que o paciente encontra-se preso há mais de 06 (seis) meses. Alega que não há a devida fundamentação no ato coator, tampouco a apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa.
2. Da análise do feito, nota-se que a medida cautelar de constrição à liberdade do acusado, encontra-se devidamente fundamentada, tendo em vista que consta nos autos provas da materialidade do crime, bem como indícios suficiente de autoria. Portanto, não perfazendo jus a alegação de constrangimento ilegal.
3. Quanto à alegação de excesso de prazo, sabe-se que os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridade e complexidade do caso. Em que pese o lapso temporal aduzido, em consulta aos autos, resta evidente que a demora processual para o fim do feito foi ocasionada exclusivamente pela defesa, tendo em vista que em fase de alegações finais, requereu a repetição das perícias já realizadas, o que foi deferido pelo juízo singular, para evitar a alegação de cerceamento de defesa, conforme termo de audiência às fls. 120/121. Portanto, inexistindo qualquer delonga injustificada na prática dos atos processuais, a alegação de excesso de prazo não merece prosperar. O processo vem seguindo sua marcha processual natural, sem excessos atribuíveis à máquina judiciária, afigurando-se razoável. Frisa-se que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia cautelar do paciente.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Em resumo, sustenta o impetrante que há ilegalidade na prisão cautelar, tendo em vista que o paciente encontra-se preso há mais de 06 (seis) meses. Alega que não há a devida fundamentação no ato coator, tampouco a apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa.
2. Da análise do feito, nota-se que a medida cautelar de constrição à liberdade do acusado, e...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do crime, e o risco de reiteração delitiva, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventuais dilações.
5. Nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (6 indivíduos) fato que, por certo, ocasiona relativo atraso no andamento da instrução criminal, porquanto demanda a análise mais acurada do magistrado.
6. Na hipótese, não há que se falar em excesso de prazo, vez que, consoante documentação carreada aos autos, o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, na medida da complexidade da causa, não sendo possível atribuir-lhe a responsabilidade pela delonga processual.
7. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO - FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presen...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do crime, e o risco de reiteração delitiva, haja vista o anterior descumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventuais dilações.
5. Na hipótese, não há que se falar em excesso de prazo, vez que o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, na medida da complexidade da causa, não sendo possível atribuir-lhe a responsabilidade pela delonga processual. Ademais, a audiência de instrução e julgamento já se encontra pautada para o vindouro mês de junho, sendo prudente aguardar a realização do ato.
6. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In c...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – CORRUPÇÃO DE MENOR – CONCURSO MATERIAL – PARÁGRAFO ÚNICO ART. 70 – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade e autoria dos delitos restaram devidamente comprovadas, em especial pela própria confissão do apelante, no entanto, em relação ao delito previsto no Estatuto menorista, desassiste razão a tese defensiva acerca da prescindibilidade da efetiva corrupção do menor pelo agente. Isto porque, o C. Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula nº 500, consagrou o entendimento no sentido de que o crime previsto no art. 244-B, do ECA, é formal, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor, bastando a participação deste no delito.
2.A condenação do apelante cinge-se na prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, os quais, segundo a doutrina e a jurisprudência, reconhecem como concurso formal de crimes. Ocorre que, conforme prevê o parágrafo único, do artigo 70, do Código Penal, quando aplicado o concurso formal, não poderá a pena exceder ao computo a que seria aplicado pelo concurso material.
3.Por meio do bojo condenatório, notadamente verifico que o apelante, em seu depoimento, confessou a autoria pela conduta criminosa. Contudo, o magistrado de piso ao analisar a segunda fase da dosimetria não a reconheceu. Logo, reputo assistir razão o pleito para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – CORRUPÇÃO DE MENOR – CONCURSO MATERIAL – PARÁGRAFO ÚNICO ART. 70 – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade e autoria dos delitos restaram devidamente comprovadas, em especial pela própria confissão do apelante, no entanto, em relação ao delito previsto no Estatuto menorista, desassiste razão a tese defensiva acerca da prescindibilidade da efetiva corrupção do menor pelo agente. Isto porque, o C. Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula nº 500, consagrou o entendimento no sentido de que o crime previsto no a...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – PECULATO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese defensiva se baseia na suposta incapacidade do conjunto probatório em sustentar a condenação, destacando o fato de não terem sido reconhecidos pelas testemunhas.
2.Ocorre que, em que pese a ausência de reconhecimento, verifico constar nos autos elementos suficientes para fundamentar a condenação, tais como se vê à fl. 104, a escala de serviço, a qual assevera que os apelantes encontravam-se em serviço no dia e na área do fato, e mais, verifica-se ainda à fl. 16, registro emitido pela central de comando confirmando que os apelantes foram acionados para atender a ocorrência.
3.Portanto, estando os elementos probatórios uníssonos no sentido de que os apelantes praticaram o delito, reputo não assistir razão a tese defensiva para reconhecer a absolvição.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – PECULATO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese defensiva se baseia na suposta incapacidade do conjunto probatório em sustentar a condenação, destacando o fato de não terem sido reconhecidos pelas testemunhas.
2.Ocorre que, em que pese a ausência de reconhecimento, verifico constar nos autos elementos suficientes para fundamentar a condenação, tais como se vê à fl. 104, a escala de serviço, a qual assevera que os apelantes encontravam-se em servi...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ELEMENTOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros 07 (sete) comparsas, foram presos em 29/03/2016, pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agente, uso de arma e restrição da liberdade das vítimas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Nota-se que a autoridade impetrada, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, entendeu que estariam presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, o resguardo da ordem pública e a segura aplicação da lei penal.
3. No que concerne a primariedade, aos bons antecedentes e ao fato de possuir residência fixa e ocupação lícita, verifico que tais atributos não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ELEMENTOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros 07 (sete) comparsas, foram presos em 29/03/2016, pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agente, uso de arma e restrição da liberdade das vítimas. Esta conduta revela gravidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório.
-Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição.
-Apelo criminal conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório.
-Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição.
-Apelo criminal conhecido e improvido.
Data do Julgamento:12/06/2016
Data da Publicação:13/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu.
2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A real intensão de retirar a vida da vítima e a efetiva morte desta são circunstâncias genéricas e comuns ao crime de homicídio, não sendo, portanto, sopesadas em prejuízo do réu.
2. Não obstante se reconheça a existência da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula n° 231 do STJ.
3. Apelaçã...