APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram demonstradas, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos na instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A mera negativa de autoria, desprovida de fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o farto acervo probatório dos autos, que demonstram a autoria e materialidade delitivas.
3. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece reforma a sentença, devendo ser mantida a tipificação do roubo, visto que, de forma incontroversa, houve a inversão da posse da res furtiva, mesmo que por um curto espaço de tempo.
4. O Magistrado a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar reforma.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram demonstradas, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos na instrução criminal estão em consonância com...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ABERRATIO ICTUS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra a sentença condenatória proferida às fls. 81/84, pugnando pela absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação de violência doméstica para lesão corporal simples, sob a fundamentação de erro na execução (aberratio ictus).
2. A materialidade e autoria do delito restam devidamente comprovadas. Ademais, o depoimento da vítima, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância.
3. No que tange ao pedido subsidiário de desclassificação de violência doméstica para lesão corporal simples, com a fundamentação de ter ocorrido erro na execução, igualmente não merece prosperar, visto que inexiste qualquer prova que ampare sua versão.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ABERRATIO ICTUS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra a sentença condenatória proferida às fls. 81/84, pugnando pela absolvição ante a ausência de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação de violência doméstica para lesão corporal simples, sob a fundamentação de erro na execução (aberratio ictus).
2. A materialidade e autoria do delito restam devidamente com...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. É possível que fatos criminais pendentes de julgamento sejam utilizados para justificar o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa de organização criminosa ou se dedica a atividades ilícitas.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser a...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CONFISSÃO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Faz jus o recorrente ao reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão, uma vez que esta, ainda que na forma qualificada, foi utilizada pela Magistrada a quo para fundamentar a condenação.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CONFISSÃO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção das pacientes.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de excesso de prazo seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis às paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Diante da natureza dos crimes imputados às pacientes, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, os quais foram corroborados por prova testemunhal, tendo ainda reconhecido o acusado em duas ocasiões, não se vislumbrando qualquer motivo para que incriminasse injustificadamente o acusado. Por outro lado, a negativa de autoria do apelante não se sustenta em face dos elementos colhidos na instrução processual, revelando-se frágil e inverossímil.
3. Conforme já deixou assentado o Pretório Excelso, basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei.
4. No caso em apreço, o julgador singular valorou negativamente a personalidade do réu (voltada para a prática de ilícitos), de maneira que a pena-base não poderia ter sido fixada no mínimo legal, visto que, de fato, o apelante é contumaz na prática de atos delituosos, já tendo cumprido pena por tráfico de drogas, além de responder a outras ações penais e inquéritos policiais, sendo justo e razoável o agravamento da pena-base em 1 (um) ano.
5. Apelação Criminal desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, os quais foram corroborados por prova testemunhal, tendo ainda reconhecido o acusado em duas...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - RESOLUÇÃO N.07/2014 TJ/AM - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA IDOSA - PROCESSO DISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - JUÍZO CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA .
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - RESOLUÇÃO N.07/2014 TJ/AM - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA IDOSA - PROCESSO DISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - JUÍZO CRIMINAL COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA .
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, revelam-se incontestes a autoria e materialidade delitivas, sobretudo em razão dos harmônicos depoimentos da genitora da ofendida e da vítima, que, apesar da tenra idade, manteve-se coerente quando das entrevistas realizadas por profissionais da área psicossocial, apontando com clareza a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal pelo réu, que, além de tocar e lamber-lhe as partes íntimas, ainda teria ejaculado na presença da menor e tocado-lhe o rosto com o órgão sexual.
3. Impossível a desclassificação do estupro de vulnerável para a contravenção da perturbação da tranquilidade (art. 61 do Dec-Lei 6.259/44) se o agente praticou inequívocos atos libidinosos com vítima menor de catorze anos, cuja violência é presumida, para satisfazer a lascívia, desbordando, assim, de mera contravenção.
4. A conduta do apelante também não comporta desclassificação para o delito do art. 218-A do CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), tendo em vista que as provas evidenciaram a existência de efetivo contato físico com a infante, a caracterizar, assim o crime de estupro de vulnerável, em sua forma consumada.
5. O procedimento sancionador adotado pelo magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, razão pela qual não merece qualquer censura.
6. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, revelam-se incontestes a autoria e materialidade delitivas, sobretudo em razão dos h...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – FURTO NOTURNO – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que não tenha sido determinada a hora exata da subtração, as provas dos autos são claras ao apontar que o delito só poderia ter sido cometido durante a noite – após o pôr do sol – como admitem os próprios recorrentes.
2. Decerto, portanto, que a configuração da majorante é decorrente do simples período de perpetração da conduta delituosa. Ao contrário do que aduzem os recorrentes, a simples redução da luz natural já constitui fator determinante para a redução/dificultação da vigilância pela vítima, independentemente da suposta movimentação local.
3. Também é irrelevante para a configuração do repouso noturno que a vítima estivesse, de fato, em repouso, haja vista que tal condição é elemento variante, que muda conforme a localidade em que o delito foi cometido.
4. Quanto ao delito de receptação, competia à defesa demonstrar a inexistência do conhecimento do agente quanto à origem ilícita do objeto, pois a apreensão do objeto ilícito enseja a inversão do ônus da prova. No entanto, o acusado não apresentou qualquer prova que sustentasse a versão de que desconhecia a origem ilícita do aparelho.
5. Na hipótese vertente, as circunstâncias em que o acusado - policial militar veterano - adquiriu o bem por um valor irrisório, sem documentação, de um indivíduo desconhecido, contumaz na prática delitiva, eram indicativas de o computador ser proveniente de ilícito.
6. Ademais, diante das qualidades pessoais do acusado – policial militar com cerca de 28 anos de experiência - não há que se cogitar a hipótese de erro de proibição.
7. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – FURTO NOTURNO – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que não tenha sido determinada a hora exata da subtração, as provas dos autos são claras ao apontar que o delito só poderia ter sido cometido durante a noite – após o pôr do sol – como admitem os próprios recorrentes.
2. Decerto, portanto, que a configuraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA À CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS COM VÍTIMA MENOR DE IDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão inquisitorial e judicial do réu e pelos depoimentos da vítima, que descreveram as circunstâncias do delito de forma minuciosa, coerente e não contraditória, em estreita consonância com o relato testemunhal.
Descabe o pleito da defesa atinente à desclassificação para a contravenção penal do artigo 65, pois os fatos descritos na denúncia e apurados na instrução processual configuram a conduta típica prevista no artigo 217-A do Código Penal, que visa a punir toda e qualquer conduta que atente à dignidade sexual da vítima satisfazendo a lascívia do agente.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA À CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS COM VÍTIMA MENOR DE IDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP.
2. In casu, não é demais mencionar que, embora o Paciente tenha respondido boa parte do processo em liberdade, é possível a decretação de sua prisão preventiva, pois a sua condenação pelos delitos previstos nos art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, bem como a existência de outra ação penal perante a 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da capital, por crime da mesma natureza, além de um delito de roubo perante a 10ª Vara Criminal da Comarca da capital, justificam a necessidade de manutenção da sua custódia.
3. O fato do paciente ser tecnicamente primário, de bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa e trabalho lícito não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva que no caso em tela encontram-se presentes, de forma a autorizar a manutenção da custódia cautelar.
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP.
2. In casu, não é demais mencionar que, embora o Paciente tenha respondido boa parte do processo em liberdade, é possível a decretação de sua prisão...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pelas testemunhas em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o farto acervo probatório dos autos, que demonstram, de maneira inequívoca, autoria e materialidade delitivas.
3. O apelante foi condenado no tipo previsto no artigo 307, do Código Penal, por ter utilizado identidade falsa. Tendo em vista o lapso temporal de mais de 03 (três) anos havido entre o recebimento da denúncia (30.01.2012) e a prolação da sentença (05.11.2015), verifica-se a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pelas testemunhas em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.Os Embargantes pretendem, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados quanto a dosimetria da pena e redimensionamento, em razão da exclusão da agravante da reincidência.
2.No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciante julgou desfavorável as circunstâncias judiciais "consequências do crime" e "antecedentes". De fato, quanto à primeira, tenho que a fundamentação apresentada condiz com a conduta própria da espécie, quanto à segunda, em observância à súmula 444, do C. Superior Tribunal de Justiça, reputo incabível atribuir aos Embargantes atestado de maus antecedentes. Logo, assiste razão a tese defensiva para reduzir a pena-base ao mínimo legal.
3.Verifica-se plausibilidade no pleito defensivo quanto a omissão referente ao redimensionamento da pena e do regime prisional ao Embargante Renan SIlva. Isto porque, conforme contata-se no acórdão, foi desconsiderada a agravante da reincidência, sem contudo, promover o redimensionamento da pena.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.Os Embargantes pretendem, por meio do presente recurso, suprir suposto vício de omissão contido no acórdão, haja vista, o mesmo não ter se manifestado acerca dos argumentos suscitados quanto a dosimetria da pena e redimensionamento, em razão da exclusão da agravante da reincidência.
2.No caso em apreço, verifico que o Juiz sentenciante julgou desfavorável as circunstâncias judiciais "consequências do crime" e "antecedentes". De fato, quanto à primeira, tenho q...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. In casu, o paciente teve sua prisão decretada em razão do suposto cometimento dos crimes de apropriação indébita e estelionato perpetrados contra diversas vítimas, que narraram com riqueza de detalhes o modus operandi do paciente referente à reiterada prática de fraude em negócios de compra e venda de veículos.
3. A prisão preventiva foi chancelada não só em face da comprovação da materialidade e dos indícios de autoria, como também pelo contexto em que se deu a prisão, que tornou imperioso o afastamento do paciente do convívio social, a fim de evitar a reiteração criminosa.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia processual.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. In casu, o paciente teve sua prisão decretada em razão do suposto cometimento dos crimes de apropriação indébita e estelionato perpetrados contra diversas vítimas, que narraram com riqueza de detalhes o mo...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio do atestado de óbito à fl. 10 e laudo necroscópico à fl. 158. Quanto a autoria delitiva atribuída ao apelante, esta foi declarada com base nos elementos submetidos em plenário ao conselho de sentença, o qual acolheu a tese acusatória. Logo, desassiste razão o apelante o pleito para anular o julgamento do Tribunal do Júri, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
3.Portanto, tendo em vista que a sentença atacada encontra-se corretamente fundamentada e em consonância com o conjunto probatório, não assiste razão o apelante, a pretensão para receber novo julgamento.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo J...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece reforma a sentença, devendo ser mantida a tipificação do crime de roubo, visto que, consta nos autos, de forma incontroversa, que houve a inversão da posse da res furtiva, e o delito cometido com grave ameaça.
4. Desse modo, perfeitamente correta a condenação nas penas do artigo 157, § 2.º, inciso I e II do Código Penal, eis que provado que o apelante tinha conhecimento que o codenunciado portava uma arma e ainda assim aderiu à conduta, não podendo valer-se de sua própria torpeza para se ver livre das penas ora imputadas.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância parcial com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA Nº 438 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ.
1. Consoante Súmula nº 438 do STJ, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 171, caput, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
3. De acordo com a Súmula nº 231, " incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal interposta pelo réu conhecida e desprovida; apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA Nº 438 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ.
1. Consoante Súmula nº 438 do STJ, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 171, caput, do CP, dev...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos o requerimento de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Ainda que inquéritos policiais e ações penais em cursos não se prestem para valoração de antecedentes e reincidência, tais fatos podem ser levados em consideração para afastar a causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33,§4°, da Lei n° 11.343/06, quando ficar caracterizada a participação do agente em organização criminosa ou dedicação em atividades ilícitas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos o requerimento de absolvição.
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Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão do Paciente ocorreu após procedimento investigativo realizado pela autoridade policial, apontá-lo como fornecedor de aparelho eletrônico utilizado para bloquear sinal de controle remoto para travamento das portas de veículos. Segundo a narrativa dos fatos apresentada no inquérito policial, o Paciente emprestava para os demais Réus o aparelho bloqueador em troca do recebimento da quantia de R$200,00, por cada furto cometido.
2.Verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Ao caso em voga, se mostra evidente a necessidade de resguardar interesses maiores da sociedade, isto porque, nota-se a pluralidade de Réus, sendo a cada um atribuído sua função na empreitada criminosa. Ademais, vislumbra-se ainda, a quantidade de vezes que o mesmo crime fora praticado pelos acusados. Por tal razão, reputo preenchidos os requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão do Paciente ocorreu após procedimento investigativo realizado pela autoridade policial, apontá-lo como fornecedor de aparelho eletrônico utilizado para bloquear sinal de controle remoto para travamento das portas de veículos. Segundo a narrativa dos fatos apresentada no inquérito policial, o Paciente emprestava para os demais Réus o aparelho bloqueador em troca do recebimento da quantia de R$200,00, por cada furto cometido.
2.Verif...