PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA BRANCA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PERFURO-CORTANTE – CORRETA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, principalmente pela confissão do réu, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Constatada, por meio de perícia, a eficácia do instrumento perfuro-cortante utilizado para a prática do crime, e fundamentada a sentença que aplicou a majorante do inciso I do artigo 157, § 2.º, correto o aumento da pena à fração de 1/3 (um terço).
3. A Magistrada a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA BRANCA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PERFURO-CORTANTE – CORRETA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. As condutas dos crimes de corrupção ativa e homicídio qualificado (mediante paga) são autônomas e distintas, portanto, não há violação ao princípio do non bis idem.
3. Apelação criminal parcialmente conhecida e nesta extensão desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. As condutas dos crimes de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS DITAMES DO FURTO PRVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Conquanto os tipos penais de roubo e furto tenham por objetivo a tutela do patrimônio individual, não se pode olvidar que o crime de roubo possui incriminação mais rigorosa em função da pretensa proteção à integridade física e segurança do indivíduo.
4. Desta feita, uma vez que o privilégio do §2º, art. 155, do CP, diz respeito apenas ao furto, não se pode pretender estendê-lo ao roubo pelo só fato de os delitos tipificados guardarem semelhanças quanto ao objeto de proteção.
5. Os termos da sentença proferida pela instância primeva devem ser mantidos em sua integralidade, vez que legitimamente fundamentados no conjunto fático-probatório que instrui os autos
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS DITAMES DO FURTO PRVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não int...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, I e II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, I e II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II (DUAS VEZES) E ART. 121, §2°, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS.
1. Mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, contidos no art. 71 do CP, como também de ordem subjetiva, qual seja a unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
2. In casu, não se vislumbra unidade de desígnios entre os três crimes de homicídio, mas sim desígnios autônomos em relação a cada um, uma vez que após desferir o golpe da primeira vítima, em razão de um discussão, os outros foram atingidos em seguida por terem tentado apartar a briga. Desta feita, incabível o pleito de aplicar, no presente caso, a continuidade delitiva, devendo ser mantida a soma das penas pelo concurso material.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II (DUAS VEZES) E ART. 121, §2°, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS.
1. Mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, contidos no art. 71 do CP, como também de ordem subjetiva, qual seja a unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
2. In casu, não se vislumbra unidade de desígnios entre os...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL – REITERAÇÃO DE TESES CONTIDAS EM RECENTE IMPETRAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – COMPLEXIDADE DO DELITO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. No tocante ao direito de acesso da defesa aos autos da ação penal, verifica-se que a presente impetração limita-se a reiterar as teses arguidas em outro writ, que já foram devidamente analisadas por este Órgão Julgador.
2. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
3. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
4. Na hipótese dos autos, constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas a própria complexidade do delito imputado ao paciente, as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do crime e a quantidade de réus, razão pela qual entendo ser razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL – REITERAÇÃO DE TESES CONTIDAS EM RECENTE IMPETRAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – COMPLEXIDADE DO DELITO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. No tocante ao direito de acesso da defesa aos autos da ação penal, verifica-se que a presente impetração limita-se a reiterar as teses arguidas em outro writ, que já foram devidamente analisadas por este Órgão Julgador.
2. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada qu...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS – INOCORRÊNCIA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, insurge-se o Apelante alegando suposta nulidade decorrente de violação à norma inserta nos artigos 466, §1º e 564, III, j, ambos do Código de Processo Penal, no tocante à incomunicabilidade dos jurados.
2.Da análise do fato sob a ótica da norma legal, verifica-se inexistir plausibilidade no pleito apelativo, isto porque, a ação exercida pela jurada – oferecer um cigarro ao Defensor Público – não demonstra relação com matéria debatida no caso ou ainda, não se sustenta que de algum modo houve influência na formação do seu livre convencimento.
3.Constata-se que os elementos probatórios não são seguros em atribuir ao Apelado a autoria do delito, primeiro porque nenhuma das testemunhas afirmou ter presenciado o momento do crime, relatando apenas fatos ocorridos antes e depois. Segundo, porque o Apelado sustentou a tese de negativa de autoria em todas a fases, não havendo motivos para desmerecê-lo.
4.Ademais, todo o acervo probatório foi disponibilizado ao exame dos jurados, tendo estes firmado seu convencimento na inocência do Apelado.Logo, não prospera a tese de que a decisão dos jurados é contrária às provas.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS – INOCORRÊNCIA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, insurge-se o Apelante alegando suposta nulidade decorrente de violação à norma inserta nos artigos 466, §1º e 564, III, j, ambos do Código de Processo Penal, no tocante à incomunicabilidade dos jurados.
2.Da análise do fato sob a ótica da norma legal, verifica-se inexistir plausibilidade no pleito apelativo, isto porque, a ação exerc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ILEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 59 DO CP. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em análise à sentença guerreada, verifiquei que, ao aplicar a dosimetria da pena, o juiz a quo observou devidamente o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, bem como fundamentou todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, também do CP, tendo reconhecido algumas como desfavoráveis ao réu.
2. Ademais, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido, pois o magistrado exasperou a pena-base em 06 (seis) meses apenas, deixando a reprimenda em um patamar muito aquém da pena máxima estabelecida para o crime de roubo circunstanciado.
3. Quanto ao pedido de afastamento da pena de multa, reputo inviável, uma vez que esta foi fixada em 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, sendo um valor razoável.
4. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ILEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 59 DO CP. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em análise à sentença guerreada, verifiquei que, ao aplicar a dosimetria da pena, o juiz a quo observou devidamente o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, bem como fundamentou todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, também do CP, tendo reconhecido algumas como desfavoráveis ao réu.
2. Ademais, nota-se razoabilidade e proporcion...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Com base no conjunto probatório, verifica-se que a materialidade delitiva é inequívoca, restando sobejamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 07 e demais provas orais produzidas pela vítima e testemunhas de acusação. Quanto à autoria, conforme termo de reconhecimento de pessoa de fl. 13, a vítima identificou a Apelante como a autora do delito, ratificando em sede judicial os argumentos narrados em sede policial, o que fora corroborado pelo depoimento da testemunha de acusação ADONIAS SEMEÃO DA SILVA.
2.Ademais, a menor que participou da empreitada criminosa STEFANE TAVARES, em seu depoimento, confirmou que a Apelante foi quem praticou a conduta criminosa contra a vítima. 3.Portanto, ao contrário do que alega a defesa, a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, constitui prova robusta da prática do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Com base no conjunto probatório, verifica-se que a materialidade delitiva é inequívoca, restando sobejamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 07 e demais provas orais produzidas pela vítima e testemunhas de acusação. Quanto à autoria, conforme termo de reconhecimento de pessoa de fl. 13, a vítima identificou a Apelante como a autora do delito, ratificando em sede judicial os argumentos narrados em sede policial, o que fora corroborado pelo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, verificando-se que à época do crime o recorrente possuía 20 anos de idade, faz ele jus à atenuante do art. 65, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, verificando-se que à época do crime o recorrente possuía 20 anos de idade, faz ele jus à atenuante do art. 65, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. VERSÕES ANTAGÔNICAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIO DE AUTORIA E MATERIALIDADE APONTANDO PARA CRIME DOLOSO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do recorrente insurge-se, preliminarmente, na absolvição sumária com o fundamento em excludente de ilicitude (exercício regular do direito, previsto no art. 23, III, do CP), citando, inclusive, deficiência na defesa técnica, pelo fato de não ter sido arguida em momento oportuno (resposta escrita). No mérito, requer a desclassificação do delito para a modalidade culposa, vez que não tinha intenção de matar as vítimas.
2. Da análise dos autos vislumbra-se a existência de versões antagônicas acerca do conjunto probatório, devendo a matéria deve ser submetida ao Conselho de Sentença, vez que vigora, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate.
3. De igual modo não merece prosperar o pedido de desclassificação de homicídio doloso para culposo, uma vez que a presença de indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade recomendam a aferição da autoria delitiva pelo Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. VERSÕES ANTAGÔNICAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIO DE AUTORIA E MATERIALIDADE APONTANDO PARA CRIME DOLOSO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do recorrente insurge-se, preliminarmente, na absolvição sumária com o fundamento em excludente de ilicitude (exercício regular do direito, previsto no art. 23, III, do CP), citando, inclusive, deficiência na defesa técnica, pelo fato de não ter sido arguida em mom...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO A QUO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS INSEGUROS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na reforma da sentença, alegando existir nos autos provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório em desfavor do acusado, afirmando ainda a importância da palavra da vítima nesses tipos de crime.
2. Como resta sabido, nos crimes contra a dignidade sexual, é de extrema valia a palavra da vítima, visto que a maioria desses crimes são cometidos às ocultas, todavia, não se trata de presunção absoluta, ou seja, é necessário também que esses depoimentos tenham respaldo em outras provas colhidas nos autos.
3. In caso, vislumbra-se não haver nenhum outro elemento de prova, nenhuma testemunha que confirmasse a ação reiterada do réu ou informações concretas acerca da prática do delito, não podendo, dessa forma, uma condenação ser baseada em elementos genéricos.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO A QUO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS INSEGUROS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na reforma da sentença, alegando existir nos autos provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório em desfavor do acusado, afirmando ainda a importância da palavra da vítima nesses tipos de crime.
2. Como resta sabido, nos crimes contra...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aduz, em seu pedido, a incidência de excesso de prazo na formação da culpa da paciente, uma vez que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da acusada somente após 90 dias da juntada do Inquérito Policial, caracterizando constrangimento ilegal por lapso temporal excessivo.
2. De início, vejo que não assiste razão ao impetrante, pois, ainda que a lei estipule os prazos processuais de maneira individual, é firme na jurisprudência o entendimento de que a contagem de tais prazos para a formação da culpa deve ser feita de forma global, de modo a considerar todo o procedimento, e não cada ato isoladamente.
3. Em consulta aos autos verifiquei que, além de ter sido apreendida sob posse da ré significativa quantidade de drogas, a paciente possui péssimos antecedentes criminais, uma vez que responde a vários outros processos, todos pelo crime de tráfico de drogas, fatos que indicam sua periculosidade e personalidade voltada para a prática do delito, de modo que a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aduz, em seu pedido, a incidência de excesso de prazo na formação da culpa da paciente, uma vez que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da acusada somente após 90 dias da juntada do Inquérito Policial, caracterizando constrangimento ilegal por lapso temporal excessivo.
2. De início, vejo que não assiste razão ao impetrante, pois, ainda que a lei estipule os prazos processuais de maneira individual, é firme...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. A conduta do agente demonstra a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática de crimes graves.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado fundamenta a custódia cautelar nos...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA DA DEFESA- NÃO ACOLHIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A palavra da vítima, especialmente quando encontra suporte no conjunto probatório, merece relevo, considerando a inexistência de testemunhas do crime. Precedentes.
2. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não encontrando respaldo nos autos, haja vista os depoimentos das testemunhas que atestam a participação daquele na realização do delito.
3. Ademais, o réu não presta compromisso com a verdade, porque, segundo a própria diretriz constitucional, não é obrigado a produzir provas contra si, mas possui o ônus de comprovar as teses que sustenta e, por meio das quais se opõe à acusação, sob pena de não serem dignas de credibilidade, nos termos da primeira parte do art. 156 do Código de Processo Penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA DA DEFESA- NÃO ACOLHIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A palavra da vítima, especialmente quando encontra suporte no conjunto probatório, merece relevo, considerando a inexistência de testemunhas do crime. Precedentes.
2. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não encontrando respa...
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. Nesse contexto, detém-se dos autos, multiplicidade de crimes e ainda a pluralidade de Réus, fatores os quais reputo suficientes a justificar a dilação temporal da marcha processual.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo nos casos em que o candidato é preterido em favor de outro indivíduo aprovado em posição inferior, fato que atenta contra a própria razão de ser do concurso público (seleção imparcial dos candidatos mais aptos ao exercício da função pública).
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido interpretado atualmente de acordo com o motivo determinante para a nomeação de candidatos em posição inferior: (i) caso se trate de conduta espontânea do administrador, o ato será eivado de inconstitucionalidade, gerando para os candidatos preteridos direito subjetivo à nomeação (súmula nº 15 do STF); (ii) caso a nomeação ou convocação para fases posteriores do certame decorram de decisão judicial, não há falar em preterição, tendo em vista que o Administrador nada mais faz do que cumprir provimento jurisdicional, cuja inobservância, enquadrada a decisão judicial no conceito de juridicidade (respeito à lei e ao direito), poderá acarretar sanções severas (crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa, conforme o caso). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na espécie, diversos candidatos ajuizaram ações buscando participar de fases posteriores do certame com fundamento em suposta preterição na nomeação. O ato dito ilegal da administração pública nada mais é do que o necessário cumprimento de provimento jurisdicional exarado na ação ordinária de nº 0260411-54.2011.8.04.0001, amoldando-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a preterição em casos tais.
Ainda que se entendesse ilegal a conduta da Administração, tal fator não ensejaria, in casu, o direito subjetivo à convocação do recorrente. Isso porque a preterição somente convolaria a expectativa de direito à convocação em verdadeira posição exigível do Estado para os candidatos imediatamente posteriores ao último indivíduo legitimamente convocado e na mesma proporção dos sujeitos indevidamente convocados.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a m...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na hipótese. Precedentes.
2. O fato do paciente possuir residência fixa e ocupação lícita, não se mostra suficiente para concessão da ordem, tendo em vista a presença dos requisitos ensejadores da prisão cautelar que, no caso em tela, autorizam a manutenção da custódia cautelar.
3. Não se mostra aconselhável substituir a prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, visto que, considerando a gravidade in concreto do crime supostamente praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente à repressão da conduta supostamente praticada.
4. Inviável conceder fiança em favor do acusado, visto que se encontram presentes os motivos que autorizam o decreto de prisão preventiva. Inteligência do artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na hipótese. Precedentes.
2. O fato do...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Da análise do ato condenatório, detém-se que o Juízo a quo deixou de aplicar a substituição da pena nos termos do dispositivo legal supracitado, por considerar negativamente os antecedentes do Apelante, porquanto, este responde a outro processo criminal.
3.Ocorre que, segundo o entendimento sumular nº 444, editado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ação penal em curso não deve ser usada para agravar a pena-base.
4.Ademais, a interpretação consagrada na Súmula 444 do STJ, é de que os inquéritos ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, personalidade voltada para o crime ou conduta social desajustada, em obediência ao postulado constitucional da presunção de inocência.
5.Considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e por se tratar de acusado primário e de bons antecedentes, sob a ótica da súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, tenho que a sanção privativa de liberdade mostra-se exagerada e desproporcional para o curso da empreitada criminosa.
6.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Da análise do ato condenatório, detém-se que o Juízo a quo deixou de aplicar a substituição da pena nos termos do dispositivo legal supracitado, por considerar negativam...