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Jurisprudência

TJAM 0225208-89.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA BRANCA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PERFURO-CORTANTE – CORRETA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0213348-38.2008.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição. 2. As condutas dos crimes de...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0261115-62.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS DITAMES DO FURTO PRVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não int...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0607116-61.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, I e II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0233637-50.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002509-57.2016.8.04.0000
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II (DUAS VEZES) E ART. 121, §2°, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS. 1. Mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, contidos no art. 71 do CP, como também de ordem subjetiva, qual seja a unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 2. In casu, não se vislumbra unidade de desígnios entre os...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Beruri
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TJAM 4002314-04.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL – REITERAÇÃO DE TESES CONTIDAS EM RECENTE IMPETRAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – COMPLEXIDADE DO DELITO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. No tocante ao direito de acesso da defesa aos autos da ação penal, verifica-se que a presente impetração limita-se a reiterar as teses arguidas em outro writ, que já foram devidamente analisadas por este Órgão Julgador. 2. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada qu...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0240548-49.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS – INOCORRÊNCIA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. 1.Por meio do presente recurso, insurge-se o Apelante alegando suposta nulidade decorrente de violação à norma inserta nos artigos 466, §1º e 564, III, j, ambos do Código de Processo Penal, no tocante à incomunicabilidade dos jurados. 2.Da análise do fato sob a ótica da norma legal, verifica-se inexistir plausibilidade no pleito apelativo, isto porque, a ação exerc...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0225962-31.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ILEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 59 DO CP. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em análise à sentença guerreada, verifiquei que, ao aplicar a dosimetria da pena, o juiz a quo observou devidamente o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, bem como fundamentou todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, também do CP, tendo reconhecido algumas como desfavoráveis ao réu. 2. Ademais, nota-se razoabilidade e proporcion...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0254628-76.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Com base no conjunto probatório, verifica-se que a materialidade delitiva é inequívoca, restando sobejamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 07 e demais provas orais produzidas pela vítima e testemunhas de acusação. Quanto à autoria, conforme termo de reconhecimento de pessoa de fl. 13, a vítima identificou a Apelante como a autora do delito, ratificando em sede judicial os argumentos narrados em sede policial, o que fora corroborado pelo...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0248139-23.2014.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, verificando-se que à época do crime o recorrente possuía 20 anos de idade, faz ele jus à atenuante do art. 65, I, do CP. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0217107-10.2008.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. VERSÕES ANTAGÔNICAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIO DE AUTORIA E MATERIALIDADE APONTANDO PARA CRIME DOLOSO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do recorrente insurge-se, preliminarmente, na absolvição sumária com o fundamento em excludente de ilicitude (exercício regular do direito, previsto no art. 23, III, do CP), citando, inclusive, deficiência na defesa técnica, pelo fato de não ter sido arguida em mom...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0000810-15.2014.8.04.7400
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO A QUO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS INSEGUROS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se na reforma da sentença, alegando existir nos autos provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório em desfavor do acusado, afirmando ainda a importância da palavra da vítima nesses tipos de crime. 2. Como resta sabido, nos crimes contra...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tapauá
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TJAM 4002355-68.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aduz, em seu pedido, a incidência de excesso de prazo na formação da culpa da paciente, uma vez que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da acusada somente após 90 dias da juntada do Inquérito Policial, caracterizando constrangimento ilegal por lapso temporal excessivo. 2. De início, vejo que não assiste razão ao impetrante, pois, ainda que a lei estipule os prazos processuais de maneira individual, é firme...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001937-33.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado fundamenta a custódia cautelar nos...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0252751-09.2011.8.04.0001
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA DA DEFESA- NÃO ACOLHIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A palavra da vítima, especialmente quando encontra suporte no conjunto probatório, merece relevo, considerando a inexistência de testemunhas do crime. Precedentes. 2. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não encontrando respa...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002360-90.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0611590-12.2015.8.04.0001
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a m...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4001943-40.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na hipótese. Precedentes. 2. O fato do...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0247212-23.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais. 2.Da análise do ato condenatório, detém-se que o Juízo a quo deixou de aplicar a substituição da pena nos termos do dispositivo legal supracitado, por considerar negativam...
Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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