PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 DOSIMETRIA – MAJORANTES – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – 2 CONCURSO FORMAL – FRAÇÃO DE INCREMENTO – MANUTENÇÃO – 3 PENA PECUNIÁRIA – ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL EX OFFICIO – 4 JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – 5 MANUTENÇÃO PORÉM DA CONDENAÇÃO EM PENA PECUNIÁRIA E CUSTAS – 6 PARCIAL PROVIMENTO UNÂNIME.
1 Pena redimensionada, na segunda fase da dosimetria, mediante acolhimento do cômputo mais benéfico de exasperação das causas de aumento de pena, dada a insuficiência de fundamentação para a manutenção escolha da fração intermediária, com esteio apenas no número de majorantes. Precedentes;
2 Rejeição do pedido de redução do quantum de incremento para a figura do concurso formal (art. 70, caput, do CP), diante da aplicação da fração de 1/3 (um terço), indicada pela jurisprudência pátria como razoável para 05 (cinco) delitos. Precedentes;
3 Abatimento proporcional ex officio da pena pecuniária;
4 Acolhimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, mantendo porém a condenação ao pagamento da pena pecuniária e ao recolhimento das custas processuais. Caso concreto em que inexistem nos autos motivos aptos a evidenciar a ausência dos pressupostos legais (art. 98 a 102 do Novo CPC e Lei 1.060/50). A declaração da parte goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo o benefício então ser pleiteado por simples peticionamento do advogado, ainda que originariamente e exclusivamente em sede recursal, desde que detenha poderes para foro geral, como na espécie. Aliado a isso, o juízo de origem fixou o valor de cada dia-multa da pena pecuniária no mínimo legal, ora de 1/30 (um trinta avos), atento à situação econômica do acusado.
5 O deferimento dos benefícios da justiça gratuita não implica na isenção da pena pecuniária (por se tratar de imposição legal prevista no preceito secundário do tipo incriminador), tampouco, dos ônus sucumbenciais e custas processuais, mas apenas na suspensão da exigibilidade dessas últimas, e tão somente na fase de execução, ora o momento apropriado para aferir a situação econômica do condenado. Inteligência dos arts. 157 do CP e 804 do CPP.
6 Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006511-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 DOSIMETRIA – MAJORANTES – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE – 2 CONCURSO FORMAL – FRAÇÃO DE INCREMENTO – MANUTENÇÃO – 3 PENA PECUNIÁRIA – ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL EX OFFICIO – 4 JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – 5 MANUTENÇÃO PORÉM DA CONDENAÇÃO EM PENA PECUNIÁRIA E CUSTAS – 6 PARCIAL PROVIMENTO UNÂNIME.
1 Pena redimensionada, na segunda fase da dosimetria, mediante acolhimento do cômputo mais benéfico de exasperação das causa...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO MEDIANTE CONCURSO DE PES-SOAS E ARMA DE FOGO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME DA VITIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AU-TORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDI-CIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. MANU-TENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova quan-do restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo pra-ticado em concurso de pessoa e com arma de fogo através dos depoi-mentos firmes da vítima e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial.
2.A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probató-rio, tendo em vista que não há motivo para que a mesma procure con-denar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
3.Não há que se falar em redução da pena-base ao minimo legal quando a majoração da mesma acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo Julgador, na forma do art. 59 do CPB, tendo em vista o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
4.Apelações Criminais conhecidas e improvidas.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.001912-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO MEDIANTE CONCURSO DE PES-SOAS E ARMA DE FOGO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME DA VITIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AU-TORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDI-CIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. MANU-TENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova quan-do restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo pra-ticado em concurso de pessoa e com arma de fogo através dos...
Administrativo. Apelação Cível. Concurso Público. Polícia Militar. Exame Psicotécnico. Possibilidade. Anulação. Ausência dos Pressupostos Necessários. 1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. É cediço que o exame psicotécnico deve ser aplicado nos concursos públicos em geral, sempre que houver lei prevendo sua exigência. Entretanto, tal avaliação deverá pautar-se pela objetividade de seus critérios, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da ampla defesa e do contraditório, máxime porque o candidato reprovado certamente encontrará sérios obstáculos à formulação de eventual recurso, diante da obscuridade e da falta de transparência nos motivos que levaram a sua reprovação. 3. a ausência de transparência quanto as razões que eliminaram os candidatos da etapa do referido exame, o que inviabiliza sua defesa e a revisibilidade do resultado. Precedentes dessa Corte nesse mesmo sentido. 4. conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez declarada a nulidade do exame, os candidatos devem ser submetidos a novo exame. Isso porque, o entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico, configuraria um estado de flagrante ilegalidade, o que não poderia ser tolerado. 5. Recursos Conhecidos. Improvido o recurso do Estado do Piauí e Parcialmente Provido o Recurso da FUESPI.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001621-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
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Administrativo. Apelação Cível. Concurso Público. Polícia Militar. Exame Psicotécnico. Possibilidade. Anulação. Ausência dos Pressupostos Necessários. 1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. É cediço que o exame psicotécnico deve ser aplicado nos concursos públicos em geral, sempre que houver lei prevendo sua exigência. Entretanto, tal avaliação deverá pautar-se pela o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA POR CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR CLASSIFICADO PARA MICRO-ÁREA DIVERSA DE SUA APROVAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) É consabido que o edital é a lei interna do certame, à qual se encontram vinculados os candidatos e a Administração. A Constituição Federal, por sua vez, determinou o provimento de cargos, empregos e funções públicas por meio de concurso público, segundo os requisitos previstos em lei. 2) A Administração pública municipal muito embora possua discricionariedade para contratar os aprovados fora das vagas oferecidas, não pode desobedecer à ordem de classificação, sob pena de caracterização de ato arbitrário. 3) Ao invés da administração pública municipal convocar o apelante, nomeou o classificado em terceiro lugar, o Sr. José Augusto Ferreira Silva para a micro-área que o requerente tinha sido classificado (Micro-Área Boa Esperança II), sendo que o Sr. José Augusto concorreu nesse certame para a Micro-Área/MA 63. 4) Isso demonstra que o município de Batalha/PI violou as regras do edital, pois o instrumento convocatório em nenhum momento previu a possibilidade de convocação de candidato aprovado e/ou classificado para micro-área diversa daquela para a qual concorreu. 5)_Em situações como essa, cabe a aplicação da Súmula 15 do STF, eis que caracterizada a preterição do apelante. 6) Apelo Conhecido e provido em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para reformar a sentença vergastada, a fim de que o Município de Batalha/PI, através de seu representante legal, nomeie emposse o Apelante no cargo de Agente Comunitário de Saúde. 7) Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004643-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA POR CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR CLASSIFICADO PARA MICRO-ÁREA DIVERSA DE SUA APROVAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) É consabido que o edital é a lei interna do certame, à qual se encontram vinculados os candidatos e a Administração. A Constituição Federal, por sua vez, determinou o provimento de cargos, empregos e funções públicas por meio de con...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. FGTS DEVIDO.
1. A autora, ora apelada, fora contratada pelo ESTADO DO PIAUÍ durante 08 (oito) anos, sem prévia realização de concurso público ou qualquer processo simplificado, o que torna nula a contratação.
2. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
3. Conforme infere-se dos documentos acostados por ambas as partes, merece reparo o termo inicial do vínculo, para que, seja declarado seu início em 04 de março de 2000 e término em 28 de maio de 2008, devendo a condenação recair por este período.
3. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002592-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/08/2018 )
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. FGTS DEVIDO.
1. A autora, ora apelada, fora contratada pelo ESTADO DO PIAUÍ durante 08 (oito) anos, sem prévia realização de concurso público ou qualquer processo simplificado, o que torna nula a contratação.
2. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXIBIÇÃO DE IMAGENS DO TESTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. Com efeito, os concursos públicos são regidos pelo princípio da vinculação ao edital. O disposto na lei do concurso vincula a Administração e os candidatos. Assim, os candidatos deveram cumprir os requisitos editalícios, e, de outro lado, o poder público não poderá exigir do candidato, nem mais, nem menos do que consta no edital previa e regularmente publicado.
2. Cabe à Administração Pública estabelecer critérios para regerem os certames públicos, de forma a selecionar candidatos habilitados para exercer as mais diversas funções, preenchidas as exigências necessárias para tanto. Todavia, tais critérios de avaliação devem ser pautados por uma total objetividade, tornando possível a aferição da legalidade da realização dos testes, sob pena de invalidar o ato que classificar ou desclassificar o candidato.
3. Não há previsão de que a prova de avaliação física para provimento do cargo deva ser filmada ou que os candidatos terão acesso a qualquer filmagem.
4. A prova de aptidão física realizada pelas candidatas pautou-se na mais absoluta objetividade, demonstrando as razões pelas quais as agravantes foram consideradas inaptas, não havendo o que falar em ausência de fundamentação. A despeito do que dizem as recorrentes, a fundamentação da inaptidão é clara e condizente com o Edital 01/2016. Das citadas fichas de avaliação das agravantes consta que estas não atingiram o tempo mínimo de execução no teste de “Flexão e Extensão na Barra Fixa”, que era de 15 (quinze) segundos.
5. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.008274-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXIBIÇÃO DE IMAGENS DO TESTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. Com efeito, os concursos públicos são regidos pelo princípio da vinculação ao edital. O disposto na lei do concurso vincula a Administração e os candidatos. Assim, os candidatos deveram cumprir os requisitos editalícios, e, de outro lado, o poder público não poderá exigir do candidato, nem mais, nem menos do que c...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE – CONCESSÃO DE PRAZO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REABETURA DO PRAZO.
1. Nos termos do artigo 15, §3º, da Lei Complementar n. 13, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.
2. Tendo sido concedido, ao candidato aprovado em concurso público, termo inferior ao previsto em lei, impõe-se a reabertura do prazo para a apresentação da documentação exigida para posse.
3. Recurso provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003535-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE – CONCESSÃO DE PRAZO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REABETURA DO PRAZO.
1. Nos termos do artigo 15, §3º, da Lei Complementar n. 13, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.
2. Tendo sido concedido, ao candidato aprovado em concurso público, termo inferior ao previsto em lei, impõe-se a reabertura do prazo para a apresentação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO MINISTERIAL REINCIDÊNCIA. CONSULTA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO PATAMAR EXASPERADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. 1.Segundo a jurisprudência do STJ é prescindível a juntada de certidão cartorária como prova dos maus antecedentes e da reincidência, sendo perfeitamente possível a comprovação através de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal. Precedentes. 2.Extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a comprovarem a autoria e a materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, descabido se revela o pleito absolutório, bem assim o pedido de decote das majorantes. 3. Encontra-se devidamente justificado o aumento da pena no patamar de 1/2 (metade), considerando-se as peculiaridades do caso concreto, notadamente a utilização de arma de fogo, o número elevado de agentes envolvidos no delito e a restrição da liberdade das vítimas por tempo e forma desnecessárias ao sucesso empreitada criminosa. 4. Recursos conhecidos, com provimento do recurso ministerial e desprovimento do apelo defensivo. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003507-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/05/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO MINISTERIAL REINCIDÊNCIA. CONSULTA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO PATAMAR EXASPERADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. 1.Segundo a jurisprudência do STJ é prescindível a juntada de certidão cartorária como prova dos maus antecedentes e da reincid...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - A materialidade e autoria do delito imputado ao apelante se encontra comprovada, sobretudo pelo auto de apresentação e apreensão e o auto de restituição, bem como pelo depoimento judicial das testemunhas. o furto é um delito material, que se consuma com a mera subtração da coisa. Assim, basta o autor do furto excluir a disponibilidade, a custódia da vítima sobre a coisa (apprehensio ou amotio). Ato contínuo, também estão comprovadas as circunstâncias referentes à escalada e ao concurso de agentes, fazendo incidir as qualificadoras previstas nos incisos I e IV do § 4o do art. 155 do Código Penal.
2 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos na legislação penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. No caso, o magistrado a quo valorou a culpabilidade de forma inidônea, alicerçando seu juízo em inerentes ao tipo penal, motivo pelo qual deve se excluir sua aplicação na primeira fase da dosimetria.
3 – Conforme entendimento sumulado é vedado utilizar processos em andamento para valorar negativamente circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
4 – Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.010714-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/08/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - A materialidade e autoria do delito imputado ao apelante se encontra comprovada, sobretudo pelo auto de apresentação e apreensão e o auto de restituição, bem como pelo depoimento judicial das testemunhas. o furto é um delito material, que se consuma com a mera subtração da coisa. Assim, basta o autor do furto excluir a dispo...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO – ADVENTO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO – CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS – IRRELEVÂNCIA DA ALOCAÇÃO EM VAGAS ESPECIAIS - EXTINÇÃO DO WRIT
1. Fica configurada a patente falta de interesse de agir com a superveniente perda de objeto do writ quando o advento do resultado final do certame demonstra que o candidato, independentemente de ser ou não considerado portador de necessidades especiais, restaria não classificado no número de vagas previstas.
2. Extinção do writ.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.005639-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO – ADVENTO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO – CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS – IRRELEVÂNCIA DA ALOCAÇÃO EM VAGAS ESPECIAIS - EXTINÇÃO DO WRIT
1. Fica configurada a patente falta de interesse de agir com a superveniente perda de objeto do writ quando o advento do resultado final do certame demonstra que o candidato, independentemente de ser ou não considerado portador de necessidades especiais, restaria não classificado no número de vagas previstas.
2. Extinção do...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A prova da contratação de temporários para o mesmo cargo do impetrante caracteriza a preterição na ordem de classificação.
2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
3. A ordem que determina a nomeação de candidato não cria o cargo público, portanto não viola o art. 61,§1º, II, da CF.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004002-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A prova da contratação de temporários para o mesmo cargo do impetrante caracteriza a preterição na ordem de classificação.
2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas
disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à
nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta,
por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.
II. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua
desclassificação em razão do não preenchimento de determinados
requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito
subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas
disponibilizadas. (Precedentes do STJ).
III. Fumus boni iuris e periculum in mora devidamente demonstrados
pelos agravados ao requererem a tutela provisória ao juiz a quo.
III. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011421-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas
disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à
nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta,
por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.
II. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua
desclassificação em razão do não preenchimento de determinados
requisitos, gera para os seguintes na orde...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, além de não ter havido a especificação das provas que se pretendia produzir, entendo que a prova documental produzida com a inicial é suficiente, tanto que o douto magistrado a considerou quando da prolação da sentença. Assim, tratando-se de fatos incontroversos e, portanto, restando somente a matéria de direito para o deslinde da lide, desnecessária a prova requerida.
2. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. O Apelante suscita a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, requerendo a extinção do feito em relação ao citado órgão. Como é sabido, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando à reparação de dano causado ao patrimônio público do município e declaração de improbidade administrativa, conforme o inciso III, do art. 129 da Constituição Federal.
3. DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O Apelante suscita a preliminar de prescrição intercorrente, uma vez que transcorridos mais de dez anos desde a propositura da ação, requerendo a extinção do feito. Verifico que o ato tido como ímprobo deu-se em setembro do ano de 2001, quando da contratação de servidores pelo Município de Cocal-PI, e a presente demanda fora ajuizada em fevereiro de 2002, não existindo, portanto, a ocorrência da prescrição estampada no art. 23 da Lei 8.429/92.
4. Nos termos do inciso V, do artigo 11, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a prática de ato que visa frustrar a licitude de concurso público.
5. A contratação de funcionários sem a observação das normas de regência dos concursos públicos caracteriza improbidade administrativa.
6. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003307-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, além de não ter havido a especificação das provas que se pretendia produzir, entendo que a prova documental produzida com a inicial é suficiente, tanto que o douto magistrado a considerou quando da prolação da sentença. Assim, tratando-se...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a contratação de servidor em caráter temporário em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo gera o direito líquido e certo à nomeação deste.
2. Comprovada a contratação de professora temporária para o mesmo cargo da requerente/apelada, resta caracterizada a preterição na ordem de classificação, o que impõe a sua nomeação para o cargo de Professor Classe Superior com Licenciatura SL, Nível I, na área de Letras-Português.
3. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.003252-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a contratação de servidor em caráter temporário em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo gera o direito líquido e certo à nomeação deste.
2. Comprovada a contratação de professora temporária para o mesmo cargo da requerente/apelada, resta caracterizada a preteriçã...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ADMITIDOS ANTES DA CF/1988. ESTABILIDADE ANÔMALA. ART. 19 DO ADCT. INEXISTÊNCIA. DECRETO ESTADUAL Nº 12.272/2006. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - O art. 19/ADCT, que somente se dirige a quem estava no serviço público antes de 5/10/1983, estabeleceu os requisitos necessários para aquisição da chamada “estabilidade anômala”, quais sejam: (a) contar o funcionário público com mais de 5 (cinco) anos contínuos de serviços prestados à Administração direta ou às autarquias e fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e (b) não ter sido admitidos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da CF/1988. Precedentes.
2 - Ressalte-se que, comprovado o requisito temporal exigido (cinco anos), o servidor adquirirá tão somente a estabilidade no serviço público, todavia, sem direito à incorporação na carreira ou possibilidade de concessão de outras vantagens apenas extensíveis ao servidor ocupante de cargo efetivo (aprovado em concurso público de provas e títulos).
3 - Ocorre que nenhum dos autores/apelados faz jus à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, haja vista não terem desde a data de suas admissões até a promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) cinco anos de serviços continuados.
4 - Com efeito, por não gozarem da referida estabilidade, não possuem direito à permanência no serviço público, quanto menos ao enquadramento pretendido ou pagamento de diferenças remuneratórias, vantagens ou outros benefícios concedidos em favor de servidores públicos efetivos.
5 – Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Ação julgada improcedente.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.013398-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ADMITIDOS ANTES DA CF/1988. ESTABILIDADE ANÔMALA. ART. 19 DO ADCT. INEXISTÊNCIA. DECRETO ESTADUAL Nº 12.272/2006. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - O art. 19/ADCT, que somente se dirige a quem estava no serviço público antes de 5/10/1983, estabeleceu os requisitos necessários para aquisição da chamada “estabilidade anômala”, quais sejam: (a) contar o funcionário público com mais de 5 (cinco) anos contínuos de serviços prestados à Administração direta ou às autarquias e fund...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. ART. 37, II E § 2º, DA CF. NULIDADE. EFEITOS. PAGAMENTO DE FGTS.
1. Não comprovada a conversão do regime celetista para o estatutário, para fins de incidência da Súmula nº 382 do TST, deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição bienal.
2. Na vigência da CF/1988, a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público é nula (art. 37, II e § 2º), o que afasta quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do saldo de salário e valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007463-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. ART. 37, II E § 2º, DA CF. NULIDADE. EFEITOS. PAGAMENTO DE FGTS.
1. Não comprovada a conversão do regime celetista para o estatutário, para fins de incidência da Súmula nº 382 do TST, deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição bienal.
2. Na vigência da CF/1988, a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público é nula (art. 37, II e § 2º), o que afasta quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do saldo de salário e valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO – EXCLUSÃO DA MAJORANTE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Extrai-se do conjunto probatório que restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas pelas declarações das vítimas, depoimentos de testemunhas e Autos de Apresentação e Apreensão, Restituição e de Reconhecimento. Condenação que se mantém.
2. Os apelantes confessam a autoria do delito, sendo que Antônio Francisco afirma que portava arma branca (facão), enquanto Edivan admite que fez uso de simulacro de arma de fogo, fato que evidencia o liame subjetivo entre eles, configurando então a majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP (concurso de pessoas).
3. A fundamentação utilizada pelo magistrado a quo mostra-se idônea para a exasperação da pena-base.
4. Impossível a exclusão da pena de multa, vez que se trata de obrigação imposta no caput do art. 157 do CP. Ademais, o sentenciante a fixou em 13 (treze) dias-multa.
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001929-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º, I e II, C/C ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO – EXCLUSÃO DA MAJORANTE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Extrai-se do conjunto probatório que restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas pelas declarações das vítimas, depoimentos de testemunhas e Autos de Apresentação e Apreensão, Restituição e de Reconhecimento. Condenação que se mantém.
2. Os apelantes confessam a autoria do delit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, não vislumbro a plausibilidade no direito do agravante a ensejar o provimento deste recurso. A nulidade em que se funda a contratação temporária, ensejadora da Ação Civil Pública em apreço, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, macula a regra da investidura em cargo ou emprego público, que depende de prévio concurso, salvo exceções contidas no próprio mandamento constitucional: nomeações para cargos de confiança ou em comissão, ou contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público.
2. A assertiva de que a decisão liminar invadiu a esfera constitucional de atuação do Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. Entendo que o descumprimento dos deveres provenientes da Constituição da República Federativa afasta a possibilidade de a decisão impugnada configurar violação da independência entre os poderes, ou seja, inexiste intromissão do Poder Judiciário na seara da Administração Pública, quando a situação concreta reclama seja ordenada a prática de ato relevante omitido por esta.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.013228-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/07/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, não vislumbro a plausibilidade no direito do agravante a ensejar o provimento deste recurso. A nulidade em que se funda a contratação temporária, ensejadora da Ação Civil Pública em apreço, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, macula a regra da investidura em cargo ou emprego público, que depende de prévio concurso, salvo exceções contidas no próprio mandamento constitucional: nomeações para cargos de co...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. REJEITADA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A impetrante colacionou aos autos provas necessárias e suficientes para comprovação do seu direito líquido e certo, bem como para aferimento do prazo de validade do concurso. Dessa forma, impõe-se a rejeição de preliminar de inadequação da via eleita.
2. Rejeita-se preliminar de nulidade por ausência de citação do litisconsorte passivo necessário, visto que restou comprovado nos autos que o primeiro colocado também pleiteia seu direito judicialmente, conforme documentos de fls. 123/130, o que impediria sua preterição na convocação. Além disso, frisa-se que ele foi patrono da impetrante nesta causa, e tendo pleno conhecimento do feito, não manifestou interesse no mesmo.
3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais e Estaduais, vem admitindo, o direito subjetivo à nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.
4. No caso em concreto, o impetrado convocou todos os professores aprovados para Zona Urbana, com exceção dos aprovados para o cargo da impetrante, o que configurou preterição da apelada.
5. A Administração tem discricionariedade para definir o momento oportuno para a nomeação durante o prazo de validade do certame, contudo, a mesma somente prevalece quando não se configura preterição de direito, o que aconteceu na hipótese dos autos.
6. Demonstrada a preterição, resta, categoricamente, comprovada a necessidade da Administração e o direito subjetivo da impetrante à nomeação.
7. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000527-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. REJEITADA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A impetrante colacionou aos autos provas necessárias e suficientes para comprovação do seu direito líquido e certo, bem como para aferimento do prazo de validade do concurso. Dessa forma, impõe-se a rejeição de preliminar de inadequação da vi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A nomeação de candidatos pressupõe existência de cargos vagos, porém, não existem provas de que existam cargos vagos em número compatível com a colocação do Apelante. Assim, não há de se falar em direito do Apelante à nomeação.
2. Não comprovada a efetiva nomeação e posse de terceiros em cargo público para o exercício da mesma função e na mesma localidade em que fora aprovado a parte Apelada, não resta configurada a preterição de seu direito.
3. O direito à convocação, nomeação e posse do cargo público afirmado na inicial não fora demonstrado de plano, o que implica na ausência de razão à parte Apelante.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003562-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A nomeação de candidatos pressupõe existência de cargos vagos, porém, não existem provas de que existam cargos vagos em número compatível com a colocação do Apelante. Assim, não há de se falar em direito do Apelante à nomeação.
2. Não comprovada a efetiva nomeação e posse de terceiros em cargo público para o exercício da mesma função e na mesma localidade em que fora a...