APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. READEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PRETENDIDO. SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. "Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A fixação da indenização em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, ou que a outra parte tenha decaído de parte mínima, uma vez que a quantia pleiteada serve apenas como parâmetro orientador para o Juiz definir a importância que entende devida no caso concreto, na exata medida em que o objeto imediato perseguido com a demanda foi alcançado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062146-4, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 11-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074522-7, de Orleans, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. READEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PRETENDIDO. SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROV...
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028423-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. ACORDO FIRMADO ENTRE OS GENITORES. NÃO EVIDENCIAÇÃO DE MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA RELATIVA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AJUSTE QUANTO AO INDEXADOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE DA BENEFICIÁRIA. PRESUNÇÃO PROBATÓRIA. LIÇÕES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS. GENITOR QUE DEVE SUPORTAR O ÔNUS DE DEMONSTRAR A MINORAÇÃO ALEGADA. EXGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVAS AMEALHADAS DE EVIDENCIAM SUBSTANCIAL MELHORIA NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. MODIFICAÇÃO DO REFERENCIAL DE PAGAMENTO. ACORDO ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO PISO MÍNIMO QUE RESULTA EM DISPARIDADE COM O AJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. VINCULAÇÃO DA PENSÃO AOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. PONTO ACOLHIDO EM PARTE. PATAMAR DIVERSO DO ALMEJADO. EQUIPARAÇÃO AO ACORDADO. Consoante entendimento pacífico nesta Corte, quando o alimentante possui vínculo de trabalho fixo, faz-se aconselhável que a obrigação alimentar seja fixada em percentual incidente sobre seus rendimentos brutos, excluídos apenas os descontos obrigatórios, e não com base no salário mínimo. Essa medida se mostra mais benéfica para ambas às partes, pois, independentemente das oscilações salariais, estará preservada a almejada proporcionalidade entre as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015066-2, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 04-08-2015). SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043463-0, de Rio do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. ACORDO FIRMADO ENTRE OS GENITORES. NÃO EVIDENCIAÇÃO DE MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA RELATIVA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AJUSTE QUANTO AO INDEXADOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE DA BENEFICIÁRIA. PRESUNÇÃO PROBATÓRIA. LIÇÕES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS. GENITOR QUE DEVE SUPORTAR O ÔNUS DE DEMONSTRAR A MINORAÇÃO ALEGADA. EXGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVAS AMEALHADAS DE EVIDENCIAM SUBSTANCIAL MELHORIA NAS CONDIÇÕES...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO, PORÉM COM A CITAÇÃO CONCRETIZADA QUASE SETE ANOS APÓS. DEMORA IMPUTADA AO EXEQUENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A CITAÇÃO QUE NÃO RETROAGE À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA 106/STJ E ART. 219, § 1º. DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. "[...] no caso em que a demora da citação, ou sua não efetivação, é imputada ao exequente, descabe a retroatividade da interrupção da prescrição à data da propositura da ação fiscal" (AgRgREsp n. 1.351.279, Min. Hermann Benjamin, DJE 09/05/2013). "O insucesso da diligência citatória não pode ser imputada ao Poder Judiciário se o credor deixou de fornecer o endereço onde o executado poderia ser encontrado nem requereu sua citação editalícia." (AC n. 2007.020291-1, de Porto União, Rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 26/8/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055248-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO, PORÉM COM A CITAÇÃO CONCRETIZADA QUASE SETE ANOS APÓS. DEMORA IMPUTADA AO EXEQUENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A CITAÇÃO QUE NÃO RETROAGE À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA 106/STJ E ART. 219, § 1º. DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. "[...] no caso em que a demora da citação, ou sua não efetivação, é imputada ao exequente, descabe a retroatividade da interrupção da prescrição à data da propositura da ação fiscal" (AgRgREsp n. 1.351.279, Min. Hermann Benjamin, DJE 09/05/2013). "O insuces...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AGRICULTOR. PORTADOR DE ESTENOSE FORAMINAL E LOMBOCIATALGIA POR ESPONDILOLISTESE. PLEITO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE INCAPACIDADE TOTAL E PARCIAL PARA O TRABALHO. CONSTATAÇÃO POR MEIO PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA, NESTE PONTO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085818-1, de Itá, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AGRICULTOR. PORTADOR DE ESTENOSE FORAMINAL E LOMBOCIATALGIA POR ESPONDILOLISTESE. PLEITO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE INCAPACIDADE TOTAL E PARCIAL PARA O TRABALHO. CONSTATAÇÃO POR MEIO PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA, NESTE PONTO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085818-1, de Itá, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceir...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE FÁRMACO PADRONIZADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. COMUNICAÇÃO INTERNA CIRCULAR N. 2369/2014. NEGATIVA DO ESTADO EM RESPONDER PEDIDO ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMANDO QUE, AO MENOS NA FARMÁCIA EM QUESTÃO, NÃO ESTÁ OCORRENDO A PRESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 364 CPC. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO NÃO VERIFICADA. INARREDÁVEL DIREITO SUBJETIVO DO INDIVÍDUO NECESSITADO AO RECEBIMENTO DE FÁRMACO PADRONIZADO PELO SUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095734-1, de Porto União, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE FÁRMACO PADRONIZADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. COMUNICAÇÃO INTERNA CIRCULAR N. 2369/2014. NEGATIVA DO ESTADO EM RESPONDER PEDIDO ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMANDO QUE, AO MENOS NA FARMÁCIA EM QUESTÃO, NÃO ESTÁ OCORRENDO A PRESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 364 CPC. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO NÃO VERIFICADA. INARREDÁVEL DIREITO SUBJETIVO DO INDIVÍDUO NECESSITADO AO RECEBIMENTO DE FÁRMACO PADRONIZADO PELO SUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, A...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DANO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO. É desnecessária a comprovação dos danos morais em caso de inscrição indevida, pois que os prejuízos se constituem, in re ipsa, pelo próprio ato lesivo. Ausente prova robusta, capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, mantém-se a condenação do lesante ao pagamento de indenização pelos danos causados. QUANTUM. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO BANCO E MAJORAÇÃO DO DEMANDANTE EM APELO ADESIVO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA), IMPORTAM EM AUMENTO DA PAGA PECUNIÁRIA. A verba indenizatória por dano moral há de ser fixada com moderação, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DA DATA DA CONDENAÇÃO. Por se tratar de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074076-0, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO DANO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO. É desnecessária a comprovação dos danos morais em caso de inscrição indevida, pois que os prejuízos se constituem, in re ipsa, pelo próprio ato lesivo. Ausente prova robusta, capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, mantém-se a condenação do lesante ao pagamento de indenização pelos danos causados. QUANTUM. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO BANCO E MAJORAÇÃO DO DEMANDANTE EM APELO ADESIVO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, Q...
MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEFICÁCIA DO FÁRMACO DISPONIBILIZADO PELO SUS E NECESSIDADE DO PLEITEADO NA DEMANDA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. ATENDIMENTO CONCRETO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060172-9, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEFICÁCIA DO FÁRMACO DISPONIBILIZADO PELO SUS E NECESSIDADE DO PLEITEADO NA DEMANDA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. ATENDIMENTO CONCRETO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060172-9, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS QUE ORIGINARAM A INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. PRETENSÕES DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. (AC n. 2014.041161-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 15.07.2014) Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.09.2013)... (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082470-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS QUE ORIGINARAM A INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. PRETENSÕES DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECU...
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061561-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE ARTES. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CANDIDATA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS DO EDITAL. ORDEM CONCEDIDA. APELAÇÃO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA DA DECISÃO. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DOS ART. 33, CAPUT, E ART. 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. "A Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, na qualidade de entidade de direito público destinada ao atendimento e educação à pessoa portadora de necessidades especiais, está isenta do pagamento das custas processuais, a teor do disposto nos art. 33, caput, e 35, 'h' da LC 156/97, com as alterações promovidas pela LC n. 524/2010." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058821-2, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29.07.2014). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E ACOLHIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.046722-4, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE ARTES. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CANDIDATA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS DO EDITAL. ORDEM CONCEDIDA. APELAÇÃO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA DA DECISÃO. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DOS ART. 33, CAPUT, E ART. 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. "A Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, na qualidade de entidade de...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ex-Diretor Presidente da Sociedade de Economia Mista - CODEPLAN. Responsabilidade apurada em auditoria realizada na empresa do apelante, confirmada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. Nulidade do ato fiscal. Inocorrência. Decisão do Tribunal de Contas. Validade jurídica amparada no art. 59, § 3º, da Constituição Estadual. Recurso desprovido. Os Tribunais de Contas têm, na órbita de sua competência, a atribuição de julgar as contas dos dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público. E, de acordo com o art. 59, § 3º, da Carta Estadual, as decisões do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.009398-6, de Lages, rel. Des. Rui Fortes, j. 17-03-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022577-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação cível. Ex-Diretor Presidente da Sociedade de Economia Mista - CODEPLAN. Responsabilidade apurada em auditoria realizada na empresa do apelante, confirmada em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. Nulidade do ato fiscal. Inocorrência. Decisão do Tribunal de Contas. Validade jurídica amparada no art. 59, § 3º, da Constituição Estadual. Recurso desprovido. Os Tribunais de Contas têm, na órbita de sua competência, a atribuição de julgar as contas dos dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. RUBRICA QUE SE INSERE NA CATEGORIA DE DESPESA PROCESSUAL. Entre as despesas a serem reembolsadas pelo vencido ao vencedor inclui-se a remuneração do assistente técnico, justo porque se trata de rubrica incluída nas despesas processuais (§ 2º do art. 20 do CPC) e em obediência ao princípio da sucumbência. DESPESAS PROCESSUAIS QUE, PORÉM, NÃO SE SUBMETEM AO ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA, TAMPOUCO SERVEM DE BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DEVEM SER CALCULADOS SÓ SOBRE O PRINCIPAL, ATUALIZADO E, DAÍ, ACRESCIDO DE JUROS. Os juros moratórios devem incidir em relação à condenação principal, e não sobre as despesas processuais. Os honorários advocatícios sucumbenciais, por sua vez, devem ser calculados sobre o valor da condenação principal e respectivos juros moratórios. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040545-7, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. RUBRICA QUE SE INSERE NA CATEGORIA DE DESPESA PROCESSUAL. Entre as despesas a serem reembolsadas pelo vencido ao vencedor inclui-se a remuneração do assistente técnico, justo porque se trata de rubrica incluída nas despesas processuais (§ 2º do art. 20 do CPC) e em obediência ao princípio da sucumbência. DESPESAS PROCESSUAIS QUE, PORÉM, NÃO SE SUBMETEM AO ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA, TAMPOUCO SERVEM DE BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DEVEM SER CALCULADOS SÓ SOBRE O PRINCIPAL, ATUALIZADO E, DAÍ, ACRE...
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS). BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.022459-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS). BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.022459-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR, APÓS A CITAÇÃO. OPOSIÇÃO DO INSS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É LEGÍTIMA A OPOSIÇÃO À DESISTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 3º, DA LEI N. 9.469/1997. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL, CONSTATADA POR MEIO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. SEGURADO QUE NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO INSS CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065939-8, de Seara, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR, APÓS A CITAÇÃO. OPOSIÇÃO DO INSS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É LEGÍTIMA A OPOSIÇÃO À DESISTÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 3º, DA LEI N. 9.469/1997. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL, CONSTATADA P...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CC/1916. APLICAÇÃO DO ART. 1.238 DO CC/2002. DEMANDA AFORADA EM MAIO DE 2012. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036314-9, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CC/1916. APLICAÇÃO DO ART. 1.238 DO CC/2002. DEMANDA AFORADA EM MAIO DE 2012. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036314-9, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. [...] como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.10.2013). PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. RESERVA DE 1/3 PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO RECONHECIDA PELO STF E POR ESTA CORTE. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080256-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC. [...] como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Sônia M...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Administrativo. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Juros de mora. Incidência da Lei n. 11.960/09 após a sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios. Repercussão geral em Recurso Extraordinário n. 870.947/SE. Aplicabilidade da norma mantida. Recurso provido. Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 09.06.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027424-7, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo de instrumento. Administrativo. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Juros de mora. Incidência da Lei n. 11.960/09 após a sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios. Repercussão geral em Recurso Extraordinário n. 870.947/SE. Aplicabilidade da norma mantida. Recurso provido. Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 8...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Direito Processual. Decisão interlocutória que, acolhendo requerimento do Parquet, determina a remessa do feito à Justiça Federal, ante o interesse da União caracterizado pela contaminação de terrenos de marinha e de rio sob influência das marés, sem intimação da agravante. Alegação de que se trata de decisão surpresa. Consequência que, embora atingida com surpresa, não poderia ser evitada, ante o teor da Súmula n. 150, do STJ. Recurso desprovido. Nos termos do Verbete Sumular n. 150, do STJ, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". A decisão surpresa demandou do legislador processual especial atenção no Novo Código de Processo Civil, que, em seus arts. 9.º e 10, estabelece ser vedado ao julgador proferir decisão sem a ouvida da parte adversa, ainda que se trate de matéria da qual deveria conhecer de ofício. A incompetência absoluta, por não enquadrar-se nas exceções do novel Código, enseja, ante àquelas vindouras disposições, o reconhecimento de nulidade das decisões que forem proferidas sob a sua égide. Ocorre, porém, que, no CPC de 1973, conquanto já existam decisões da Excelsa Corte no sentido de evitar a decisão surpresa - como sói acontecer no caso dos embargos aclaratórios a que se deva atribuir efeitos infringentes -, não se declara a nulidade da decisão assim proferida, se restar configurada no feito a ausência de prejuízo, especialmente ante a inevitabilidade do resultado, acaso houvesse o contraditório sido respeitado em sua origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084110-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Direito Processual. Decisão interlocutória que, acolhendo requerimento do Parquet, determina a remessa do feito à Justiça Federal, ante o interesse da União caracterizado pela contaminação de terrenos de marinha e de rio sob influência das marés, sem intimação da agravante. Alegação de que se trata de decisão surpresa. Consequência que, embora atingida com surpresa, não poderia ser evitada, ante o teor da Súmula n. 150, do STJ. Recurso desprovido. Nos termos do Verbete Sumular n. 150, do STJ, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Recurso desprovido. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080031-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo de Instrumento. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Recurso desprovido. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício. (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público