EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. JUROS DE MORA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
VERIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
A matéria em debate se
refere à restituição das contribuições eventualmente já recolhidas,
desde que posteriores à EC 20/98, ao passo que, no presente agravo
regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido o art.
167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, tratou de
questão relativa ao termo a quo para a contagem dos juros de mora,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Ainda que assim
não fosse, essa Turma vem decidindo que a questão dos juros de mora
não tem natureza constitucional e deve ser verificada em liquidação
de sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. JUROS DE MORA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
VERIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
A matéria em debate se
refere à restituição das contribuições eventualmente já recolhidas,
desde que posteriores à EC 20/98, ao passo que, no presente agravo
regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido o art.
167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, tratou de
questão relativa ao termo a quo para a contagem dos juros de mora,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Ainda que assim
não fosse, essa Tu...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-03 PP-00410
1. Discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração que reside no âmbito processual.
2. Ausência de
prequestionamento dos arts. 87, parágrafo único, I e II, e 98, I, da
Lei Maior e análise do recurso extraordinário que envolveria
apreciação de fatos e de legislação ordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração que reside no âmbito processual.
2. Ausência de
prequestionamento dos arts. 87, parágrafo único, I e II, e 98, I, da
Lei Maior e análise do recurso extraordinário que envolveria
apreciação de fatos e de legislação ordinária.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-06 PP-01183
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02207-13 PP-02555
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Para se verificar se houve violação do
princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), é necessário
o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que caracteriza
a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta
Magna, de modo que o recurso extraordinário é incabível.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
seria necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se
verificar se existiu, na hipótese em julgamento, a discrepância
encontrada entre os valores cobrados de usuários em situação
similar, sendo incabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Para se verificar se houve violação do
princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), é necessário
o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que caracteriza
a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta
Magna, de modo que o recurso extraordinário é incabível.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
seria necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se
verificar se existiu, na hipótese em julgamento, a discrepância
encontrada entre os valores cobrados de usuários em situação
similar, sendo incab...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02207-10 PP-02002
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS:
RISTF, art. 337.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS:
RISTF, art. 337.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00052 EMENT VOL-02207-10 PP-01914
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. INCIDÊNCIA
A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES.
Repetição
de indébito. Juros moratórios. Termo inicial de sua fluência. Os
juros moratórios na repetição de indébito têm como termo inicial a
data do trânsito em julgado da decisão definitiva, conforme dispõe o
artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. INCIDÊNCIA
A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES.
Repetição
de indébito. Juros moratórios. Termo inicial de sua fluência. Os
juros moratórios na repetição de indébito têm como termo inicial a
data do trânsito em julgado da decisão definitiva, conforme dispõe o
artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02212-03 PP-00490
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR.
ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Concurso público.
Policial militar. Exigência de altura mínima. Previsão legal.
Inexistência. Edital de concurso. Restrição. Impossibilidade.
Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de
cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR.
ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Concurso público.
Policial militar. Exigência de altura mínima. Previsão legal.
Inexistência. Edital de concurso. Restrição. Impossibilidade.
Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de
cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-02 PP-00280
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02208-03 PP-00453
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei
8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92,
2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º,
II; art. 150, I.
I. - Contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91,
art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195,
§ 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência.
Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da
União, C.F., art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a
instituição da contribuição para o SAT.
II. - O art. 3º, II, da Lei
7.787/89 não é ofensivo ao princípio da igualdade, por isso que o
art. 4º da mencionada Lei 7.787/89 cuidou de tratar desigualmente os
desiguais.
III. - As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art.
22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de
fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei deixar
para o regulamento a complementação dos conceitos de "atividade
preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave" não implica
ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º, II, e da
legalidade tributária, C.F., art. 150, I.
IV. - Se o regulamento
vai além do conteúdo da lei, a questão não é de
inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o
contencioso constitucional.
V. - RE inadmitido. Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei
8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92,
2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º,
II; art. 150, I.
I. - Contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91,
art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195,
§ 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência.
Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da
União, C.F., art. 15...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02207-06 PP-01215
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua
limitação no tempo à edição da MP 2.131, de 28 de dezembro de
2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00055 EMENT VOL-02207-04 PP-00639
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. VANTAGEM TRABALHISTA ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME
JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS DA
SENTENÇA TRABALHISTA LIMITADOS À EDIÇÃO DA LEI 8.112/90.
I. - As
questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas, notadamente quando o exame de tais pressupostos
apóia-se em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, não viabilizam
a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de
caráter infraconstitucional.
II. - O pressuposto constitucional do
recurso extraordinário inscrito no art. 102, III, b, da Constituição
é que tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade
de tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a
impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada
alínea b, ser admitido.
III. - Os efeitos da sentença trabalhista
limitam-se à edição da Lei 8.112/90.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. VANTAGEM TRABALHISTA ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME
JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS DA
SENTENÇA TRABALHISTA LIMITADOS À EDIÇÃO DA LEI 8.112/90.
I. - As
questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas, notadamente quando o exame de tais pressupostos
apóia-se em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, não viabilizam
a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de
caráter infraconstitucional...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02207-11 PP-02128
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PERMISSIVO DO ART. 102, III, c. INOCORRÊNCIA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária aos interesses da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - Em relação à alínea
c do art. 102, III, da Constituição Federal, também não merece
acolhida o prosseguimento do recurso extraordinário. É que o acórdão
impugnado não apreciou lei ou ato de governo local contestado em
face da Constituição.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PERMISSIVO DO ART. 102, III, c. INOCORRÊNCIA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária aos interesses da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido proces...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01482
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio Culposo. 3. Alegação de inépcia
da denúncia e falta de justa causa. 4. Configuração, em tese, de
crime (art. 302, caput, da Lei no 9.503/97) a ensejar justa causa
para o processamento normal da ação penal. 5. Denúncia apta, por ter
preenchido os requisitos legais do art. 41 do CPP. 6. Precedentes.
7. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio Culposo. 3. Alegação de inépcia
da denúncia e falta de justa causa. 4. Configuração, em tese, de
crime (art. 302, caput, da Lei no 9.503/97) a ensejar justa causa
para o processamento normal da ação penal. 5. Denúncia apta, por ter
preenchido os requisitos legais do art. 41 do CPP. 6. Precedentes.
7. Ordem indeferida
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00220
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM. EMENTA
PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. A
Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade
de auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a
obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o
pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador
estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM. EMENTA
PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. A
Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade
de auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a
obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o
pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador
estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-01 PP-00128
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISAVA DESTRANCAR RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISAVA DESTRANCAR RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a
negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-07 PP-01263
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO.
PROCESSAMENTO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ACUSADO QUE RESIDE EM ZONA DE FRONTEIRA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE
JUSTIFICAM A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO.
O recurso de apelação,
interposto pelo condenado, deve ser regularmente processado,
independentemente de recolhimento do recorrente à prisão.
Tem-se
como válida a sentença de segregação cautelar do condenado, devido a
que apoiada não apenas no fato de o acusado residir em zona de
fronteira e possuir bens no exterior, como, e principalmente, por
manter no Paraguai uma base articulada de empreitadas criminosas,
suscetível de inviabilizar os efeitos da condenação.
Ordem
parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO.
PROCESSAMENTO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ACUSADO QUE RESIDE EM ZONA DE FRONTEIRA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE
JUSTIFICAM A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO.
O recurso de apelação,
interposto pelo condenado, deve ser regularmente processado,
independentemente de recolhimento do recorrente à prisão.
Tem-se
como válida a sentença de segregação cautelar do condenado, devido a
que apoiada não apenas no fato de o acusado residir em zona de
fronteira e possuir bens no exterior, como, e principalmente, por
manter no Paraguai uma b...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-02 PP-00222
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA 288/STF.
I. - Embargos de declaração
opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288/STF.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA 288/STF.
I. - Embargos de declaração
opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288/STF.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-13 PP-02587
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a paga...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00523
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE.
1. A sentença condenatória, mantida em segundo grau de
jurisdição, sujeita-se à execução provisória (CPP, art. 637),
independentemente do trânsito em julgado, porque os recursos
eventualmente cabíveis - especial e extraordinário - não têm efeito
suspensivo.
2. HC indeferido.
Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE.
1. A sentença condenatória, mantida em segundo grau de
jurisdição, sujeita-se à execução provisória (CPP, art. 637),
independentemente do trânsito em julgado, porque os recursos
eventualmente cabíveis - especial e extraordinário - não têm efeito
suspensivo.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-02 PP-00217 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 454-461
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa
aplicada em agravo regimental. Alegações infundadas. Litigância de
má-fé. Caracterização. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de embargos declaratórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa
aplicada em agravo regimental. Alegações infundadas. Litigância de
má-fé. Caracterização. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de embargos declaratórios, deve o Tribunal
condenar o emb...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-09 PP-01783