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Jurisprudência

STF RE 413250 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. JUROS DE MORA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VERIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A matéria em debate se refere à restituição das contribuições eventualmente já recolhidas, desde que posteriores à EC 20/98, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido o art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, tratou de questão relativa ao termo a quo para a contagem dos juros de mora, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. Ainda que assim não fosse, essa Tu...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-03 PP-00410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 452871 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de declaração que reside no âmbito processual. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 87, parágrafo único, I e II, e 98, I, da Lei Maior e análise do recurso extraordinário que envolveria apreciação de fatos e de legislação ordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-06 PP-01183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 548724 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02207-13 PP-02555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 531706 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Para se verificar se houve violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), é necessário o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que caracteriza a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, de modo que o recurso extraordinário é incabível. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se existiu, na hipótese em julgamento, a discrepância encontrada entre os valores cobrados de usuários em situação similar, sendo incab...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02207-10 PP-02002
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 528469 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS: RISTF, art. 337. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00052 EMENT VOL-02207-10 PP-01914
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 434653 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES. Repetição de indébito. Juros moratórios. Termo inicial de sua fluência. Os juros moratórios na repetição de indébito têm como termo inicial a data do trânsito em julgado da decisão definitiva, conforme dispõe o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02212-03 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 400754 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Concurso público. Policial militar. Exigência de altura mínima. Previsão legal. Inexistência. Edital de concurso. Restrição. Impossibilidade. Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-02 PP-00280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 216808 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02208-03 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 455817 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei 8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º, II; art. 150, I. I. - Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195, § 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, C.F., art. 15...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02207-06 PP-01215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 437219 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO. O reajuste de 28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X, da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998). O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já concedidos pela Lei...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00055 EMENT VOL-02207-04 PP-00639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 538434 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. VANTAGEM TRABALHISTA ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS DA SENTENÇA TRABALHISTA LIMITADOS À EDIÇÃO DA LEI 8.112/90. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02207-11 PP-02128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 488817 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PERMISSIVO DO ART. 102, III, c. INOCORRÊNCIA. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). IV. - Alegação de ofensa ao devido proces...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 85706 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Homicídio Culposo. 3. Alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa. 4. Configuração, em tese, de crime (art. 302, caput, da Lei no 9.503/97) a ensejar justa causa para o processamento normal da ação penal. 5. Denúncia apta, por ter preenchido os requisitos legais do art. 41 do CPP. 6. Precedentes. 7. Ordem indeferida
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 266694 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM. EMENTA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-01 PP-00128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 460172 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISAVA DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02207-07 PP-01263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 85880 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ACUSADO QUE RESIDE EM ZONA DE FRONTEIRA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO. O recurso de apelação, interposto pelo condenado, deve ser regularmente processado, independentemente de recolhimento do recorrente à prisão. Tem-se como válida a sentença de segregação cautelar do condenado, devido a que apoiada não apenas no fato de o acusado residir em zona de fronteira e possuir bens no exterior, como, e principalmente, por manter no Paraguai uma b...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-02 PP-00222
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 551111 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA 288/STF. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288/STF. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-13 PP-02587
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 304890 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a paga...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 85886 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE. 1. A sentença condenatória, mantida em segundo grau de jurisdição, sujeita-se à execução provisória (CPP, art. 637), independentemente do trânsito em julgado, porque os recursos eventualmente cabíveis - especial e extraordinário - não têm efeito suspensivo. 2. HC indeferido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-02 PP-00217 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 454-461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 522427 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Alegações infundadas. Litigância de má-fé. Caracterização. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, deve o Tribunal condenar o emb...
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-09 PP-01783
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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