EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO VINCULANTE. PUBLICAÇÃO DA ATA DE
JULGAMENTO. OBSERVÂNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o efeito da decisão proferida pela Corte, que
proclama a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal, inicia-se com a publicação da ata da sessão
de julgamento.
II. - Precedente: Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, "DJ"
de 20.8.2004.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO VINCULANTE. PUBLICAÇÃO DA ATA DE
JULGAMENTO. OBSERVÂNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o efeito da decisão proferida pela Corte, que
proclama a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal, inicia-se com a publicação da ata da sessão
de julgamento.
II. - Precedente: Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, "DJ"
de 20.8.2004.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00005 EMENT VOL-02217-02 PP-00296 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 239-243
EMENTA: Mandado de segurança que se julga prejudicado, dado o
arquivamento, no TCU, do processo relativo à auditoria realizada na
PETROBRÁS quanto aos chamados "Projetos Especiais", no qual foram
solicitadas as informações que, recusadas, resultaram na
Representação em cujos autos foi proferida a decisão impugnada nesta
impetração, que, em conseqüência, perdeu seu objeto
Ementa
Mandado de segurança que se julga prejudicado, dado o
arquivamento, no TCU, do processo relativo à auditoria realizada na
PETROBRÁS quanto aos chamados "Projetos Especiais", no qual foram
solicitadas as informações que, recusadas, resultaram na
Representação em cujos autos foi proferida a decisão impugnada nesta
impetração, que, em conseqüência, perdeu seu objeto
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-2 PP-00227 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 143-152
EMENTA: Extradição: extensão: deferimento, em parte.
1.
Deferimento com relação aos crimes de fraude comercial (C. Penal
Suíço, art. 146), falsificação de documentos (C. Penal Suíço art.
251) e falsificação de documento de identidade (C. Penal Suíço, art.
252), que atendem aos requisitos da dúplice tipicidade.
2.
Indeferimento quanto aos delitos de desfalque, sob a modalidade de
apropriação de bem originário de contrato de leasing (C. Penal
Suíço, art. 138, I), consumo sem pagar (C. Penal Suíço, art. 149) e
infração grave contra as leis de trânsito por excesso de velocidade
(C.Trânsito Suíço, art. 90), que não encontram adequação típica no
direito brasileiro.
Ementa
Extradição: extensão: deferimento, em parte.
1.
Deferimento com relação aos crimes de fraude comercial (C. Penal
Suíço, art. 146), falsificação de documentos (C. Penal Suíço art.
251) e falsificação de documento de identidade (C. Penal Suíço, art.
252), que atendem aos requisitos da dúplice tipicidade.
2.
Indeferimento quanto aos delitos de desfalque, sob a modalidade de
apropriação de bem originário de contrato de leasing (C. Penal
Suíço, art. 138, I), consumo sem pagar (C. Penal Suíço, art. 149) e
infração grave contra as leis de trânsito por excesso de velocidade
(C.Trânsito Suíço, art. 9...
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00007 EMENT VOL-02206-01 PP-00060 RTJ VOL-00196-01 PP-00035 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 336-348
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. Código Penal, art.
312, caput, c/c o art. 327, § 2º.
I. - Denúncia recebida em
1º.12.2004. Fatos delituosos ocorridos vinte anos anteriores a essa
data: prescrição reconhecida. Prossegue a ação relativamente aos
fatos ocorridos em 07.12.1984.
II. - Embargos de declaração
recebidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. Código Penal, art.
312, caput, c/c o art. 327, § 2º.
I. - Denúncia recebida em
1º.12.2004. Fatos delituosos ocorridos vinte anos anteriores a essa
data: prescrição reconhecida. Prossegue a ação relativamente aos
fatos ocorridos em 07.12.1984.
II. - Embargos de declaração
recebidos.
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-1 PP-00065
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA: C.F., art. 102, I, n.
I. - Os pressupostos do
impedimento e da suspeição, que gerariam a competência do Supremo
Tribunal, na forma do art. 102, I, n, da C.F., devem ser apreciados
pelo Tribunal competente, em princípio, para o julgamento da causa.
Súmula 623-STF.
II. - Agravo provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA: C.F., art. 102, I, n.
I. - Os pressupostos do
impedimento e da suspeição, que gerariam a competência do Supremo
Tribunal, na forma do art. 102, I, n, da C.F., devem ser apreciados
pelo Tribunal competente, em princípio, para o julgamento da causa.
Súmula 623-STF.
II. - Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02257-01 PP-00043 RTJ VOL-00196-01 PP-00082
EMENTA: I. Agravo regimental: inadmissibilidade, à falta de
interesse de recorrer, se interposto de decisão individual sujeita a
referendo do colegiado (RISTF, arts 21, IV e V).
II. Medida
cautelar deferida para sustar a inscrição do Estado do Amapá, no
SIAFI, quanto ao Convênio n. 066/99, até julgamento do mérito da
ação: precedentes.
Ementa
I. Agravo regimental: inadmissibilidade, à falta de
interesse de recorrer, se interposto de decisão individual sujeita a
referendo do colegiado (RISTF, arts 21, IV e V).
II. Medida
cautelar deferida para sustar a inscrição do Estado do Amapá, no
SIAFI, quanto ao Convênio n. 066/99, até julgamento do mérito da
ação: precedentes.
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-1 PP-00014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS. LEI 3.756, DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
I. -
Lei 3.756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder
Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo
de passageiros encontrados em situação irregular:
constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de
polícia do Estado.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS. LEI 3.756, DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
I. -
Lei 3.756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder
Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo
de passageiros encontrados em situação irregular:
constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de
polícia do Estado.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00092
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PASEP. ENQUADRAMENTO. DECRETO-LEI 2.052/83,
ART. 14, VI.
I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II. - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - A cautelar, em tal
caso, constitui mero incidente processual concernente ao recurso
extraordinário, não havendo citação nem contestação. Precedentes: AC
203/MT, AC 64/MS, Pet 2.597-QO/PR, inter plures ("DJ" de 12.5.2004,
03.9.2003, 22.3.2002, respectivamente).
IV. - Decisão concessiva
da cautelar referendada pelo Tribunal.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PASEP. ENQUADRAMENTO. DECRETO-LEI 2.052/83,
ART. 14, VI.
I. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da
plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II. - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
III. - A cautelar, em tal
caso, constitui mero incidente processual concernente ao recurso
extraordinário, não havendo citação nem contestação. Precedentes: AC
203/MT, AC 64/MS, Pet 2.597-QO/PR, inter plures ("DJ" de 12.5.2004,
03.9.2003, 22.3.2002,...
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-1 PP-00030
EMENTA: 1. Mandado de segurança coletivo: descabimento: pretensão
de extensão do maior índice de reajuste concedido na Revisão Geral
Anual dos Servidores Públicos (Leis 10.697 e 10.698, de 2003), no
valor de 13,23%: ausência de direito líquido e certo, dependendo de
realização de cálculos e verificação de valores, inviável na via do
mandado de segurança.
2. Mandado de segurança: autoridade
coatora: o poder de iniciativa de projetos de lei não é motivo
suficiente para classificar o Presidente da República como
autoridade coatora, responsável pela aplicação da lei
resultante.
3. Mandado de segurança: inadmissibilidade contra lei
em tese (Súmula 267).
Ementa
1. Mandado de segurança coletivo: descabimento: pretensão
de extensão do maior índice de reajuste concedido na Revisão Geral
Anual dos Servidores Públicos (Leis 10.697 e 10.698, de 2003), no
valor de 13,23%: ausência de direito líquido e certo, dependendo de
realização de cálculos e verificação de valores, inviável na via do
mandado de segurança.
2. Mandado de segurança: autoridade
coatora: o poder de iniciativa de projetos de lei não é motivo
suficiente para classificar o Presidente da República como
autoridade coatora, responsável pela aplicação da lei
resultante.
3. Mandado de segurança: i...
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-02 PP-00238 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 161-169
EMENTA: Supremo Tribunal Federal: descabimento de petição para
cassar medida cautelar concedida em ação de controle objetivo de
constitucionalidade que tramita em Tribunal de Justiça: precedente
(Pet 1543 - AgR , Marco Aurélio, DJ 9.11.2001)
Ementa
Supremo Tribunal Federal: descabimento de petição para
cassar medida cautelar concedida em ação de controle objetivo de
constitucionalidade que tramita em Tribunal de Justiça: precedente
(Pet 1543 - AgR , Marco Aurélio, DJ 9.11.2001)
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-01 PP-00196 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 237-239
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 229 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ARTIGO 30, V DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TRANSPORTE GRATUITO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar
a prestação de serviços de transporte
intermunicipal.
2. Servidores públicos não têm direito adquirido a
regime jurídico. Precedentes.
3. A prestação de transporte urbano,
consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria
albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo
aos Estados-membros dispor a seu respeito.
4. Pedido de declaração
de inconstitucionalidade julgado parcialmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 229 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ARTIGO 30, V DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TRANSPORTE GRATUITO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar
a prestação de serviços de transporte
intermunicipal.
2. Servidores públicos não têm direito adquirido a
regime jurídico. Precedentes.
3. A prestação de transporte urbano,
consubstanciando serviço público de inter...
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00125 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 46-53
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETAÇÃO A QUALQUER MOMENTO, ANTES DE TRANSITADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Ausência de motivação idônea para a prisão
preventiva. Revogação, ressalvada a possibilidade de nova
decretação a qualquer momento antes do trânsito em julgado da
sentença.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETAÇÃO A QUALQUER MOMENTO, ANTES DE TRANSITADA A SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Ausência de motivação idônea para a prisão
preventiva. Revogação, ressalvada a possibilidade de nova
decretação a qualquer momento antes do trânsito em julgado da
sentença.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-02 PP-00400
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPOSICIONAMENTO DE
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO GRUPO TAF, EM RAZÃO DO NOVO PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS - LEI ESTADUAL Nº 12.582/96 - CONTROVÉRSIA
LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPOSICIONAMENTO DE
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO GRUPO TAF, EM RAZÃO DO NOVO PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS - LEI ESTADUAL Nº 12.582/96 - CONTROVÉRSIA
LIMITADA À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL - EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02220-02 PP-00284
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02220-04 PP-00707
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02219-20 PP-04134
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONSTITUCIONALIDADE DA
LEI QUE DESVINCULA A VANTAGEM DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM QUE SE DEU
A INCORPORAÇÃO, PARA SUJEITÁ-LA AOS CRITÉRIOS DAS REVISÕES GERAIS DO
FUNCIONALISMO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME
JURÍDICO.
"É legítimo que por lei superveniente, sem ofensa a
direito adquirido, o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o
futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo
servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada
segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do
funcionalismo. Ademais, não havendo "decesso de remuneração", não
cabe a invocação da garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Precedente: RE 233.958, Sepúlveda Pertence, 1a T, DJ 17.09.99." (AI
465.090-AgR, Rel. Min. Pertence, DJ de 23.04.04).
Outros
precedentes: RE 423.886-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE
358.788-AgR, Relator Ministro Nelson Jobim; RE 235.299-AgR, Relatora
Ministra Ellen Gracie; RE 288.374-AgR, Relator Ministro Cezar
Peluso; e RE 384.903-AgR, Relator Ministro Eros Grau.
Agravo
Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONSTITUCIONALIDADE DA
LEI QUE DESVINCULA A VANTAGEM DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM QUE SE DEU
A INCORPORAÇÃO, PARA SUJEITÁ-LA AOS CRITÉRIOS DAS REVISÕES GERAIS DO
FUNCIONALISMO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME
JURÍDICO.
"É legítimo que por lei superveniente, sem ofensa a
direito adquirido, o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o
futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo
servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada
segundo os critérios...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-04 PP-00658
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ESTADO DO PIAUÍ. INCORPORAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NºS 13 E 15, AMBAS DE
1994. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Decisão
agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal sobre a matéria (AI 408.356-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie; AI 448.176-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e AI
250.209, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Condenação do agravante a
pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor
atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos
do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ESTADO DO PIAUÍ. INCORPORAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NºS 13 E 15, AMBAS DE
1994. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Decisão
agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal sobre a matéria (AI 408.356-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie; AI 448.176-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e AI
250.209, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Condenação do agravante a
pagar à parte agravada multa de 5% (...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00447
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO "STATUS
LIBERTATIS" DO PACIENTE MOTIVADO POR SUPOSTA DEMORA NO JULGAMENTO,
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE PEDIDO DE "HABEAS CORPUS"
IMPETRADO PERANTE AQUELA ALTA CORTE JUDICIÁRIA - SUBSEQÜENTE
OCORRÊNCIA DO JULGAMENTO RECLAMADO PELO IMPETRANTE - PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL - PRETENDIDA
INOVAÇÃO DO ELEMENTO CAUSAL ("CAUSA PETENDI") INDIVIDUALIZADOR DA
PRESENTE AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" - IMPOSSIBILIDADE - CESSAÇÃO DO
ALEGADO CONSTRANGIMENTO COM A EFETIVA APRECIAÇÃO, PELO STJ, DO
"WRIT" CONSTITUCIONAL IMPETRADO EM FAVOR DO PACIENTE - "HABEAS
CORPUS" PREJUDICADO
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO "STATUS
LIBERTATIS" DO PACIENTE MOTIVADO POR SUPOSTA DEMORA NO JULGAMENTO,
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE PEDIDO DE "HABEAS CORPUS"
IMPETRADO PERANTE AQUELA ALTA CORTE JUDICIÁRIA - SUBSEQÜENTE
OCORRÊNCIA DO JULGAMENTO RECLAMADO PELO IMPETRANTE - PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL - PRETENDIDA
INOVAÇÃO DO ELEMENTO CAUSAL ("CAUSA PETENDI") INDIVIDUALIZADOR DA
PRESENTE AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" - IMPOSSIBILIDADE - CESSAÇÃO DO
ALEGADO CONSTRANGIMENTO COM A EFETIVA APRECIAÇÃO, PELO STJ, DO
"WRIT" CONSTITUCION...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-03 PP-00502 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 390-394
EMENTA: I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia, para conservar
preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade destes contamina
de nulidade a prisão processual.
II. HC: STJ:
competência.
No habeas corpus, ao menos quando sequer em parte
fora deferido, como no caso, pode a instância ad quem analisar a
integralidade do decreto impugnado na instância inferior, sobretudo
porque os fundamentos da decisão não fazem coisa julgada
material.
III. Prisão preventiva: a gravidade e a plausibilidade
da imputação não se prestam a justificar a medida cautelar extrema
da prisão preventiva, que princípios constitucionais eminentes não
admitem possa servir de aplicação antecipada da sanção penal.
IV.
Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal e da garantia
da ordem pública: fundamentação insuficiente, dado que baseada em
circunstância de fato que nada tem a ver com o paciente, malgrado
apropriada a alguns dos co-réus.
Invocação da necessidade de
"assegurar o livre exercício da fiscalização", especialmente a
trabalhista, prejudicada pela soltura dos outros supostos mandantes
do crime, se não atribuído ao paciente nenhum fato específico que
justifique o receio de futuros embaraços à atuação de fiscais na
região.
V. Prisão preventiva: garantia da aplicação da lei
penal: fuga posterior à decretação: irrelevância.
É irrelevante
para a manutenção da prisão preventiva a fuga e conseqüente revelia
do paciente, após o decreto da prisão cautelar, cuja validade
contesta em juízo: agride à garantia da tutela jurisdicional
exigir-se que, para poder questionar a validade da ordem de sua
prisão, houvesse o cidadão de submeter-se previamente à efetivação
dela: precedentes do Supremo Tribunal.
VI. Liberdade provisória
concedida.
Ementa
I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia, para conservar
preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva anterior, a eventual inidoneidade destes contamina
de nulidade a prisão processual.
II. HC: STJ:
competência.
No habeas corpus, ao menos quando sequer em parte
fora deferido, como no caso, pode a instância ad quem analisar a
integralidade do decreto impugnado na instância inferior, sobretudo
porque os fundamentos da decisão não fazem coisa julgada
material.
III. Prisão preventiva: a gravidade e a plausibilidade
da imputação não se prestam a justificar a med...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02215-02 PP-00366
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC,
com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
Como sabido, incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
Peça essencial, nos termos do § 1º art. 544 do CPC,
com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
Como sabido, incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-08 PP-01530