1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C. Pr. Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE:
precedente (Pet. 2222, 1ª T., 9.12.03, Pertence, DJ 12.03.04).
2.
Recurso extraordinário: temperamentos impostos à incidência do art.
542, § 3º, C.Pr.Civil, entre outras hipóteses, na de antecipação
de tutela que possa tornar ineficaz o eventual provimento dos
recursos extraordinário ou especial.
3. Medida cautelar:
deferimento: caso que - dados os termos da antecipação de tutela, em
particular, a injunção à autarquia de licitar de imediato as linhas
objeto da permissão questionada - é daqueles que efetivamente não
admitem a retenção do recurso extraordinário.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C. Pr. Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE:
precedente (Pet. 2222, 1ª T...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00008 EMENT VOL-02209-01 PP-00064 RTJ VOL-00196-01 PP-00058
EMENTA: RECURSO. Agravo de regimental. Interposição contra decisão
que provê agravo de instrumento regular, para subida do
extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo não
conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê agravo de
instrumento para subida e melhor exame do recurso extraordinário,
não cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o
agravo de instrumento
Ementa
RECURSO. Agravo de regimental. Interposição contra decisão
que provê agravo de instrumento regular, para subida do
extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo não
conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê agravo de
instrumento para subida e melhor exame do recurso extraordinário,
não cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o
agravo de instrumento
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00514 RTJ VOL-00199-01 PP-00376
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestionamento. Incidência das
Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestion...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-02 PP-00415
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00508
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00497
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00469
EMENTA: 1. Habeas corpus: inviabilidade: alegação de ausência de
crime, cuja verificação demandaria o revolvimento de fatos e provas,
a que não se presta o HC; além de típicos, ao menos em tese, os
fatos narrados na denúncia.
2. Crime impossível (Súmula 145):
não ocorrência, no caso.
O fato como descrito na denúncia amolda-se
ao que a doutrina e a jurisprudência tem denominado flagrante
esperado, dado que dele não se extrai que o paciente tenha sido
provocado ou induzido à prática do crime.
Ademais, a denúncia
imputa ao paciente outros delitos que, antes do flagrante, já se
teriam consumado.
3. Inquérito: ausência de formalidade no
relatório da autoridade policial: as nulidades do inquérito não
alcançam a ação penal: precedentes.
4. Prisão em flagrante:
ausência de representante da OAB no ato de sua lavratura: suspensão
da eficácia da expressão contida no inciso IV do art. 7º, da Lei
8.906/64 (cf. ADIn 1127-MC-QO, 6.10.94,Brossard, DJ 29.6.01), que
assegurava o direito aos advogados; falta, ademais, de prova
pré-constituída de que o paciente estava no exercício de atos
típicos de estagiário da advocacia.
5. Fiança: indeferimento:
presença de motivos para a prisão preventiva, além de superior a
dois anos de reclusão a soma das penas mínimas cominadas aos delitos
a que o paciente responde em concurso material (C.Pr.Penal, art.
323,I).
6. Prisão processual: excesso de prazo após o
encerramento da instrução, não atribuível à Defesa: liberdade
provisória deferida.
O encerramento da instrução criminal supera
o excesso de prazo para a prisão processual que antes se tivesse
verificado, mas não elide o que acaso se caracterize pelo posterior
e injustificado retardamento do término do processo, não atribuível
à Defesa.
Ementa
1. Habeas corpus: inviabilidade: alegação de ausência de
crime, cuja verificação demandaria o revolvimento de fatos e provas,
a que não se presta o HC; além de típicos, ao menos em tese, os
fatos narrados na denúncia.
2. Crime impossível (Súmula 145):
não ocorrência, no caso.
O fato como descrito na denúncia amolda-se
ao que a doutrina e a jurisprudência tem denominado flagrante
esperado, dado que dele não se extrai que o paciente tenha sido
provocado ou induzido à prática do crime.
Ademais, a denúncia
imputa ao paciente outros delitos que, antes do flagrante, já se
teriam consumado.
3. Inq...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-02 PP-00230 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 496-501
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA
PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E QUADRILHA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. LEGALIDADE. CP, art. 44.
I. - Não constitui
constrangimento ilegal a conversão em prisão pelo juízo da execução
da pena restritiva de direitos imposta à paciente, dado que, no
caso, devidamente intimada para justificar o não-comparecimento à
entidade designada, ali não se apresentou, nem justificou sua
ausência.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA
PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E QUADRILHA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. LEGALIDADE. CP, art. 44.
I. - Não constitui
constrangimento ilegal a conversão em prisão pelo juízo da execução
da pena restritiva de direitos imposta à paciente, dado que, no
caso, devidamente intimada para justificar o não-comparecimento à
entidade designada, ali não se apresentou, nem justificou sua
ausência.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-2 PP-00365
EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. 4. Descabimento. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. 4. Descabimento. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-01 PP-00152
1. Ausência de peça obrigatória à formação do agravo de
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula
STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de peça obrigatória à formação do agravo de
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula
STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00040 EMENT VOL-02207-08 PP-01509
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte
agravante não demonstra constarem dos autos as peças que a decisão
agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão
recorrido, da certidão de sua publicação, do recurso extraordinário,
das contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da
decisão agravada e da certidão de sua publicação. Trata-se de peças
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte
agravante não demonstra constarem dos autos as peças que a decisão
agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão
recorrido, da certidão de sua publicação, do recurso extraordinário,
das contra-razões ou da certidão de sua não-apresentação, da
decisão agravada e da certidão de sua publicação. Trata-se de peças
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-08 PP-01453
RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL EM HABEAS -
ADEQUAÇÃO. Admitida pela ilustrada maioria a competência do Supremo
para julgar habeas contra decisão de turma recursal, entendimento em
relação ao qual guardo reserva, forçoso é concluir pelo cabimento
de recurso contra decisão prolatada, pelo citado Órgão, em virtude
da impetração.
CERCEIO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO -
RECURSO - DESPROVIMENTO. Não revelando o processo cerceio ou
inexistência de defesa, impõe-se o desprovimento de recurso
interposto contra ato de turma recursal que implicou o indeferimento
da ordem.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL EM HABEAS -
ADEQUAÇÃO. Admitida pela ilustrada maioria a competência do Supremo
para julgar habeas contra decisão de turma recursal, entendimento em
relação ao qual guardo reserva, forçoso é concluir pelo cabimento
de recurso contra decisão prolatada, pelo citado Órgão, em virtude
da impetração.
CERCEIO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO -
RECURSO - DESPROVIMENTO. Não revelando o processo cerceio ou
inexistência de defesa, impõe-se o desprovimento de recurso
interposto contra ato de turma recursal que implicou o indeferimento
da ordem.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00051 EMENT VOL-02211-01 PP-00211 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 450-453
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO
POLÍTICO ADMINISTRATIVO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
O Ministério Público, como
substituto processual de toda a coletividade e na defesa de
autêntico interesse difuso, tem legitimidade ativa para propor ação
civil pública com o objetivo de evitar lesão ao patrimônio público.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO
POLÍTICO ADMINISTRATIVO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
O Ministério Público, como
substituto processual de toda a coletividade e na defesa de
autêntico interesse difuso, tem legitimidade ativa para propor ação
civil pública com o objetivo de evitar lesão ao patrimônio público.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-03 PP-00452 RDDP n. 34, 2006, p. 127-128
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO
MERCANTIL - "LEASING".
1. De acordo com a Constituição de 1988,
incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior.
Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do
negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se
encontra ao alcance do Fisco nacional.
2. O disposto no art. 3º,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente
às operações internas de leasing.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO
MERCANTIL - "LEASING".
1. De acordo com a Constituição de 1988,
incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior.
Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do
negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se
encontra ao alcance do Fisco nacional.
2. O disposto no art. 3º,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente
às operações internas de leasing.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/09/2005
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00019 EMENT VOL-02245-05 PP-01116 RTJ VOL-00199-01 PP-00368 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 255-267 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 186-192 RDDT n. 134, 2006, p. 154-159
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACUSAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO EM
OCASIÃO DE ROUBO. ALEGAÇÕES DE DEFESA NO SENTIDO DE QUE O
EXTRADITANDO QUIS PRATICAR DELITO MENOS GRAVE. EXISTÊNCIA DE FILHOS
NASCIDOS NO BRASIL.
Não é dado ao Supremo Tribunal Federal entrar
no mérito da questão para, valorando as provas atinentes ao elemento
subjetivo do tipo, concluir pela real intenção do agente quando da
prática do crime. Tal conduta, absolutamente incompatível com o
juízo de cognoscibilidade estrita que rege as ações extradicionais
(§1º do art. 85 da Lei nº 6.815/80), atenta contra a própria
soberania do Estado requerente, pois permite que um país reavalie
fatos ocorridos no estrangeiro, em ordem a reformar a própria
acusação ali apresentada. Precedentes (EXTs 853, 866, 897, 936 e
947).
A circunstância de o extraditando possuir filho brasileiro
não impede a entrega extradicional, nos termos de enunciado sumular
desta Suprema Corte (Súmula 421/STF). Enunciado, este, cuja
compatibilidade com a Constituição Federal de 88 foi reafirmada pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (EXT 839, Rel. Min. Celso de
Mello).
Pedido deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACUSAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO EM
OCASIÃO DE ROUBO. ALEGAÇÕES DE DEFESA NO SENTIDO DE QUE O
EXTRADITANDO QUIS PRATICAR DELITO MENOS GRAVE. EXISTÊNCIA DE FILHOS
NASCIDOS NO BRASIL.
Não é dado ao Supremo Tribunal Federal entrar
no mérito da questão para, valorando as provas atinentes ao elemento
subjetivo do tipo, concluir pela real intenção do agente quando da
prática do crime. Tal conduta, absolutamente incompatível com o
juízo de cognoscibilidade estrita que rege as ações extradicionais
(§1º do art. 85 da Lei nº 6.815/80), atenta contra a própria
soberania do Estado...
Data do Julgamento:01/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-01 PP-00139
E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA
INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU
CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE
NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE -
NECESSIDADE DE IMPEDIR QUE A TRANSGRESSÃO A ESSE DIREITO FAÇA
IRROMPER, NO SEIO DA COLETIVIDADE, CONFLITOS INTERGENERACIONAIS -
ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF, ART. 225, § 1º,
III) - ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DO REGIME JURÍDICO A ELES PERTINENTE -
MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI -
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE -
POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS
LEGAIS, AUTORIZAR, LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS E/OU ATIVIDADES NOS
ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS, DESDE QUE RESPEITADA, QUANTO A
ESTES, A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DE
PROTEÇÃO ESPECIAL - RELAÇÕES ENTRE ECONOMIA (CF, ART. 3º, II, C/C O
ART. 170, VI) E ECOLOGIA (CF, ART. 225) - COLISÃO DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS - CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO DESSE ESTADO DE TENSÃO ENTRE
VALORES CONSTITUCIONAIS RELEVANTES - OS DIREITOS BÁSICOS DA PESSOA
HUMANA E AS SUCESSIVAS GERAÇÕES (FASES OU DIMENSÕES) DE DIREITOS
(RTJ 164/158, 160-161) - A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO DIREITO À
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: UMA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPLÍCITA
À ATIVIDADE ECONÔMICA (CF, ART. 170, VI) - DECISÃO NÃO REFERENDADA
- CONSEQÜENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
A
PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE: EXPRESSÃO
CONSTITUCIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE À GENERALIDADE
DAS PESSOAS.
- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou
de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ
158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a
especial obrigação de defender e preservar, em benefício das
presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva
e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161). O adimplemento desse
encargo, que é irrenunciável, representa a garantia de que não se
instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos
intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de
solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial
de uso comum das pessoas em geral. Doutrina.
A ATIVIDADE
ECONÔMICA NÃO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCÍPIOS
DESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
- A
incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por
interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole
meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a
atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a
rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que
privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que
traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente
natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial
(espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina.
Os
instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional
objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que
não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes,
o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança,
cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves
danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu
aspecto físico ou natural.
A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO
NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA
INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO
EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA.
- O
princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de
caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador
em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e
representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências
da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação
desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores
constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja
observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um
dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à
preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da
generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e
futuras gerações.
O ART. 4º DO CÓDIGO FLORESTAL E A MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.166-67/2001: UM AVANÇO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
- A Medida Provisória nº
2.166-67, de 24/08/2001, na parte em que introduziu significativas
alterações no art. 4o do Código Florestal, longe de comprometer os
valores constitucionais consagrados no art. 225 da Lei Fundamental,
estabeleceu, ao contrário, mecanismos que permitem um real controle,
pelo Estado, das atividades desenvolvidas no âmbito das áreas de
preservação permanente, em ordem a impedir ações predatórias e
lesivas ao patrimônio ambiental, cuja situação de maior
vulnerabilidade reclama proteção mais intensa, agora propiciada, de
modo adequado e compatível com o texto constitucional, pelo diploma
normativo em questão.
- Somente a alteração e a supressão do
regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente
protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art.
225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio
da reserva legal.
- É lícito ao Poder Público - qualquer que
seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura
federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) -
autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a
realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais
especialmente protegidos, desde que, além de observadas as
restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em
lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que
justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime
jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III).
Ementa
E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA
INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU
CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE
NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE -
NECESSIDADE DE IMPEDIR QUE A TRANSGRESSÃO A ESSE DIREITO FAÇA
IRROMPER, NO SEIO DA COLETIVIDADE, CONFLITOS INTERGENERACIONAIS -
ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF, ART. 225, § 1º,
III) - ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DO REGIME JURÍDICO A ELES PERTINENTE -
MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI -
SUPRESSÃO DE VEGETAÇ...
Data do Julgamento:01/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
3.460. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS EM USO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 22, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. O ato normativo impugnado não dispõe
sobre trânsito ao criar serviços públicos necessários à proteção
do meio ambiente por meio do controle de gases poluentes emitidos
pela frota de veículos do Distrito Federal. A alegação do
requerente de afronta ao disposto no artigo 22, XI, da
Constituição do Brasil não procede.
2. A lei distrital apenas
regula como o Distrito Federal cumprirá o dever-poder que lhe
incumbe --- proteção ao meio ambiente.
3. O DF possui
competência para implementar medidas de proteção ao meio ambiente,
fazendo-o nos termos do disposto no artigo 23, VI, da
CB/88.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.
3.460. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS EM USO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 22, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. O ato normativo impugnado não dispõe
sobre trânsito ao criar serviços públicos necessários à proteção
do meio ambiente por meio do controle de gases poluentes emitidos
pela frota de veículos do Distrito Federal. A alegação do
requerente de afronta ao disposto no artigo 22, XI, da
Constituição do Brasil...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02288-02 PP-00249 REPUBLICAÇÃO: DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00021 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 101-109
DÍVIDA PÚBLICA - AMORTIZAÇÃO - RECEITA LÍQUIDA REAL - CÁLCULO -
FUNDO DE COMBATE À POBREZA - RECEITA - COMPROMETIMENTO. De início,
surgem a relevância do pedido e o risco de se manter com plena
eficácia quadro a revelar o cômputo de receita prevista no § 1º do
artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no
cálculo da Receita Líquida Real definidora da amortização, pelo
Estado, da dívida pública consolidada.
Ementa
DÍVIDA PÚBLICA - AMORTIZAÇÃO - RECEITA LÍQUIDA REAL - CÁLCULO -
FUNDO DE COMBATE À POBREZA - RECEITA - COMPROMETIMENTO. De início,
surgem a relevância do pedido e o risco de se manter com plena
eficácia quadro a revelar o cômputo de receita prevista no § 1º do
artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no
cálculo da Receita Líquida Real definidora da amortização, pelo
Estado, da dívida pública consolidada.
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00014 EMENT VOL-02244-01 PP-00006 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 5-12
DÍVIDA PÚBLICA - AMORTIZAÇÃO - RECEITA LÍQUIDA REAL - CÁLCULO -
FUNDO DE COMBATE À POBREZA - RECEITA - COMPROMETIMENTO. De início,
surgem a relevância do pedido e o risco de se manter com plena
eficácia quadro a revelar o cômputo de receita prevista no § 1º do
artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no
cálculo da Receita Líquida Real definidora da amortização, pelo
Estado, da dívida pública consolidada
Ementa
DÍVIDA PÚBLICA - AMORTIZAÇÃO - RECEITA LÍQUIDA REAL - CÁLCULO -
FUNDO DE COMBATE À POBREZA - RECEITA - COMPROMETIMENTO. De início,
surgem a relevância do pedido e o risco de se manter com plena
eficácia quadro a revelar o cômputo de receita prevista no § 1º do
artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no
cálculo da Receita Líquida Real definidora da amortização, pelo
Estado, da dívida pública consolidada
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02241-01 PP-00011
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO.
MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE
DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Os serviços de
educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por
particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser
desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão,
permissão ou autorização.
2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da
Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito
civil.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO.
MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE
DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Os serviços de
educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por
particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser
desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão,
permissão ou autorização.
2. Nos termos do artigo 22, inciso I, da
Constituição do Brasil, compete à União legislar sobre direito
civil.
3. Pe...
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00007