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Jurisprudência

TJRR 100008325
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0000.10.000832-5 IMPETRANTE: JOSÉ VANDERI MAIA PACIENTE: LUIZ SERGIO BENEVIDES DE SOUZA IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA/RR RELATORA: JUÍZA CONVOCADA DRA. GRACIETE SOTTO MAYOR RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado com o escopo de se obter ordem apta a preservar a liberdade de locomoção de Luiz Sergio Benevides de Souza, em virtude de se encontrar preventivamente preso por decisão do MM. Juiz da 1ª Vara Criminal de Boa Vista/RR. A impetração alega que a custódia do paciente traduz ilegal constrangimento ante a presença dos...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Data da Publicação : 09/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJRR 10090128801
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível Nº. 0010 09.012880-1 Apelante: Idalice Batalha Maduro Apelado: Eliane Aparecida Caldas Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Idalice Batalha Maduro em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, nos autos da ação de indenização – processo nº. 010.07.165924-6, julgou procedente a ação e a condenou ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 5.571,00 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais) e, por dano moral no valor de R$ 3.5...
Data do Julgamento : 16/11/2010
Data da Publicação : 24/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10061348032
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0134803-64.2006.8.23.0010(0010.06.134803-2) ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RECORRIDOS: DORCÍLIO ERIK CÍCERO DE SOUZA; ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA JÚNIOR; JOILDO ROMÃO PEIXOTO; NICÉLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA; SATURNO CÍCERO DE SOUZA; EDSON SILVERIO KNEBEL; ALAN DE LIMA BASTOS; JORGE NOEL ARNAL NAVARRO; BENIRAN GAMA GONZALEZ; DENNIS DOS SANTOS NUNES ADVOGADOS: ELIAS BEZERRA DA SILVA; JAEDER NATAL RIBEIRO; JOHNSON ARAÚJO PEREIRA; MARCO ANTONIO DA SILVA PINHEIRO; MARCOS P. CARVALHO;...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : DES. TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJSC 2015.019527-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE NÃO CONVOLA A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do mesmo cargo. Todavia, é necessário que se comprove a existência...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Lages
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TJSC 2015.084843-7 (Acórdão)
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CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA INGRESSAR NO CURSO DE FORMAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA E, POSTERIORMENTE, CASSADA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADO DO CURSO, AGUARDANDO O O JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A jurisprudência já se consolidou que "é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público" (STF, AgRg no RE n. 593.373, Min. Joaquim Barbosa, Segunda...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.074043-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DAS QUESTÕES N. 5 E 34 DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM APONTADAS EXPRESSAMENTE NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.074043-0, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.073942-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DAS QUESTÕES N. 5 E 34 DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM APONTADAS EXPRESSAMENTE NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.073942-0, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.072668-1 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DA QUESTÃO N. 34 DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE NÃO FOI APONTADA EXPRESSAMENTE NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.072668-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.093101-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DAS QUESTÕES N. 5 E 34 DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM APONTADAS EXPRESSAMENTE NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CONCURSO. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093101-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.050293-3 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de ca...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.090136-8 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de ca...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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TJSC 2014.054488-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. EDITAL N. 001/2013/SJC/SC. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONTUDO, EM NÚMERO MUITO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CERTAME. SUPOSTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL INCOMPATÍVEL COM OS TERMOS DO CONCURSO E COM O INTERESSE PÚBLICO. PRÁTICA RECORRENTE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE SERVIDORES. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.054488-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.095207-3 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/2009) EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE FOI CLASSIFICADO NA PROVA OBJETIVA E NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL N. 01/2013 PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PLEITO PARA SER CONVOCADO PARA O TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA. LIMINAR INDEFERIDA. CANDITADO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA A REGIÃO QUE SE INSCREVEU. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DEFLAGRADO NO CURSO DA VIGÊNCIA DO CERTAME QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, PRETERIÇÃO, MORMENTE QUANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SE DIRIGE...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.047056-4 (Acórdão)
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Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidatos a Concurso da Secretaria de Estado da Administração - SEA. Edital n. 001/2013. Aprovação fora das vagas previstas. Expectativa de direito. Alegação de preterição. Não ocorrência. Remoção de servidores de outras localidades. Possibilidade. Ilegalidade inexistente. Segurança denegada. 'O candidato aprovado fora do número de vagas tão somente possui a expectativa de direito de ser nomeado enquanto perdurar a validade do certame. Precedentes: AgRg no RMS 32.094/TO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.2.2011; AgR...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.093401-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCONFORMISMO COM A SENTENÇA DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO. PERCEBIMENTO DAS VERBAS RELATIVAS AO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER SIDO EMPOSSADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ABALO ANÍMICO NÃO CARACTERIZADO. FATO QUE NÃO ENSEJA REPARAÇÃO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte Estadual, secundando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, "[...] entende que o ato administrativo que impe...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Catanduvas
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TJSC 2015.074834-0 (Acórdão)
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PROCESSUAL. AUTOR QUE INTERPÔS DOIS APELOS. CONHECIMENTO APENAS DO SEGUNDO, MANEJADO APÓS A DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NO QUAL NÃO SE RENOVARAM AS RAZÕES RECURSAIS DO PRIMEIRO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. PROVA DISSERTATIVA. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTA QUE PODEM SER ANALISADOS PELO JUDICIÁRIO SE CONSTATADA ILEGALIDADE. PEÇA PROFISSIONAL CUJO "PEDIDO" ATENDEU AS REGRAS ESTABELECIDAS NO GABARITO. POSSIBILIDADE DO APERFEIÇOAMENTO DA NOTA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. EXIGÊNCIA DE MATÉRIA NA CORREÇÃO DO QUESITO "FUNDAMENTAÇÃO JURÍDI...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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TJSC 2013.074948-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DE CARGOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO CONVOCATÓRIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que "não logrando a impetrante êxito em classificar-se dentro do número de vagas do Edital, não há cogitar-se direito líquido e certo à nomeação, u...
Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Modelo
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TJSC 2015.092750-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO ESTADO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA NORMA EDITALÍCIA. REMOÇÃO, PORÉM, PARA O INSTITUTO REFERIDO, DETRIMENTOSA À AUTORA, DE SERVIDORES, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA OUTRO NOSOCÔMIO ESTADUAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092750-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.083784-0 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS DISPONÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente - ainda que fora do número de vagas previsto no edital - quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos." (AgR no ARE n. 802.958...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.082968-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO ESTADO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA NORMA EDITALÍCIA. REMOÇÃO, PORÉM, PARA O INSTITUTO REFERIDO, DETRIMENTOSA À AUTORA, DE SERVIDORES, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA OUTRO NOSOCÔMIO ESTADUAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082968-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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