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Jurisprudência

TJPI 04.000350-7
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000350-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/12/2004 )
Data do Julgamento : 09/12/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.000283-7
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MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000283-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/12/2004 )
Data do Julgamento : 02/12/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.000787-1
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MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000787-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/10/2004 )
Data do Julgamento : 14/10/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.000902-5
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTUÁRIA DE CARTÓRIO. EFETIVAÇÃO NO CARGO DE TABELIÃ. IMPOSSIBILIDADE. VACÂNCIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses. Inteligência do artigo 236, parágrafo 3º, da Carta Magna. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000902-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/10/2004 )
Data do Julgamento : 07/10/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.000612-3
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MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000612-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/08/2004 )
Data do Julgamento : 12/08/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 03.002464-1
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO EDITAL. APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA NA DATA DAS INSCRIÇÕES. – exigência desnecessária. “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público” - Súmula 266 - STJ. Segurança concedida à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 03.002464-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/02/2004 )
Data do Julgamento : 12/02/2004
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 02.002422-3
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO INTERNO PARA ADMISSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR REALIZADO EM 1995. CANDIDATO APROVADO, MAS NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRETENSO DIREITO AO INGRESSO NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS A SER REALIZADO PELA CORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME DE 1995 –– ATO PRETERITÓRIO PUBLICADO NO BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 049, DE 20.09.1995. IMPETRAÇÃO PROTOCOLADA EM 11.10.2002. DECADÊNCIA...
Data do Julgamento : 20/11/2003
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPR 0002992-92.2015.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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REMESSA NECESSÁRIA N. 0002992-92.2015.8.16.0031 DA COMARCA DE GUARAPUAVA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA IMPETRANTE: TATIELLEN CRISTINA PRUDENTES IMPETRADO: COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA RELATOR: JUIZ FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA VISTOS estes autos de Remessa Necessária n. 0002992- 92.2015.8.16.0031 da Comarca de Guarapuava - 1ª Vara da Fazenda Pública, em que é remetente Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, impetrante Tatiellen Cristina Prudentes e imp...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Cardozo Oliveira
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0016447-18.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016447-18.2018.8.16.0000 IMPETRANTE: NILZA BEZERRA DE LIMA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: JUÍZA SUBST. 2º G. FABIANA SILVEIRA KARAM (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. D’ARTAGNAN SERPA SÁ) VISTOSestes autos de Mandado de Segurança nº 0016447-18.2018.8.16.0000, em que é Impetrante e Impetrado SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DANILZA BEZERRA DE LIMA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ. I...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Fabiana Silveira Karam
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TJPR 0006649-89.2016.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0006649-89.2016.8.16.0004 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Concurso Público / Edital Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): SUELI GEDOZ NEIVA FEUSER CAPPONI RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. TRANSCRIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Segundo o princípio da dialeticida...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0039362-87.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0039362-87.2016.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Anulação e Correção de Provas / Questões Recorrente(s): ENILSON APARECIDO DE OLIVEIRA Recorrido(s): ESTADO DO PARANA UEL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. TESE SOBRE O EDITAL QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADM...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
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TJPR 0000075-57.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000075-57.2018.8.16.9000 Recurso: 0000075-57.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): JOSE CARLOS ORTEGA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que suspendeu o trâmite da ação por força do IRDR 1.561.113-5 que tramita perante a Seção Cível deste T...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Cianorte
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TJPR 0000077-27.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000077-27.2018.8.16.9000 Recurso: 0000077-27.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): VALDEMIR RODRIGUES FIGUEIREDO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que suspendeu o trâmite da ação por força do IRDR 1.561.113-5 que tramita perante a Seção Cí...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Cianorte
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TJPR 0000124-98.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000124-98.2018.8.16.9000 Recurso: 0000124-98.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): ANDREA CARVALHO DE MEDEIROS Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que suspendeu o trâmite da ação por força do IRDR 1.561.113-5 que tramita perante a Seção Cíve...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Cianorte
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TJPR 0001735-23.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009184-35.2015.8.16.0130 Recurso: 0001735-23.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): INALDO ROSA DA SILVA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que suspendeu o trâmite da ação por força do IRDR 1.561.113-5 que tramita perante a Seção Cível deste Tribunal de J...
Data do Julgamento : 16/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0000431-86.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007696-15.2017.8.16.0182 Recurso: 0000431-86.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - APC - PUCPR - CAMPUS CURITIBA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou que a reclamada, ora impetrante, realizasse a...
Data do Julgamento : 16/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Curitiba
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TJRR 10060061800
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ESTADO DE RORAIMA Poder Judiciário Tribunal de Justiça Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros Câmara Única – Turma Criminal Apelação Criminal n.º 6 6180-0 – Comarca de Boa Vista Apelante: Oscar Garcia Mendes Adv.: Marcos Jóffily (DPE) Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Juiz Convocado Cristóvão Suter RELATÓRIO Tratam os autos de apelação criminal, em que o apelante, não se conformando com decisão oriunda e. Tribunal do Júri da Comarca de Boa Vista - que o condenou à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão pela prática dos delitos previstos nos artigos 121, § 2º, I (motivo torpe) e...
Data do Julgamento : 30/01/2007
Data da Publicação : 17/02/2007
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : JUIZ CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA SILVA
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TJRR 10070071567
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0010.07.007156-7 / BOA VISTA. Recorrente: Ministério Público de Roraima. Recorrido: Isamar Pessoa Ramalho. Advogado: Paulo Afonso S. de Andrade. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito (fls. 364/371), interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA, contra a r. decisão de fl. 356, da lavra do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara Criminal, que rejeitou a denúncia em desfavor de ISAMAR PESSOA RAMALHO, com fulcro no art. 43, I, do CPP. Alega o recorrente, em síntese, que, além de preencher os requisitos...
Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : 22/06/2007
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10060061818
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL APELAÇÃO CRIME Nº 010 06 006181-8 - COMARCA DE RORAINÓPOLIS APELANTES: IRONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS e JOELSON NUNES FERNANDES ADVOGADA: VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA – DEFENSORA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: Des. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação crime interposta pela Defensora Pública VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA em favor de IRONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS e JOELSON NUNES FERNANDES. IRONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS foi condenado nas penas do art. 157, § 2º, incisos I, II, do Código Penal a cumprir 05 (cinco) an...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 24/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080097230
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.08.009723-0. Impetrante: Thais Viviane Amorim Fonseca. Defensor Público: Rogenilton Ferreira Gomes. Impetrados: Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração e outro. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por THAIS VIVIANE AMORIM FONSECA, contra atos da SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e do GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. Alega a impetrante, em síntese: a) que foi aprovada no Concurso Público n.º 002/2007, para o cargo de Professor I – Classe...
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : 19/03/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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