ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40HS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE.
1. O servidor que se submeteu a concurso público e às normas legais que regem a Administração Pública tem assegurado o direito de exercer seu cargo e de se favorecer de sua retribuição pecuniária, somente se sujeitando à redução dos vencimentos após prévio procedimento administrativo ou judicial em que, possibilitando o contraditório e a ampla defesa, se apurar falta grave que justifique a supressão.
2. Recursos conhecidos e improvidos.
3. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 03.000942-1 | Relator: Des. Antônio Peres Parente | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/03/2010 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40HS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE.
1. O servidor que se submeteu a concurso público e às normas legais que regem a Administração Pública tem assegurado o direito de exercer seu cargo e de se favorecer de sua retribuição pecuniária, somente se sujeitando à redução dos vencimentos após prévio procedimento administrativo ou judicial em que, possibilitando o contraditório e a ampla defesa, se apurar falta grave que justifique a supressão.
2. Recursos conhecidos e...
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HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR – GRAVIDADE DO DELITO -- EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA JUSTIFICADO – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO NÃO É ABSOLUTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Se a custódia cautelar do paciente está devidamente motivada e em harmonia com as exigências do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A gravidade do delito – roubo qualificado com concurso de pessoas e emprego de arma de fogo - a maneira como foi planejado e executado, as suas conseqüências, justificam a necessidade da hostilizada custódia cautelar, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Não há constrangimento ilegal quando a extrapolação do prazo para a conclusão da instrução criminal é justificada mediante particularidades do caso concreto, tais como: complexidade do feito, pluralidade dos réus, circunstâncias dos fatos, gravidade da conduta delituosa, dentre outros.
Ordem denegada, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004970-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2010 )
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HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR – GRAVIDADE DO DELITO -- EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA JUSTIFICADO – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO NÃO É ABSOLUTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Se a custódia cautelar do paciente está devidamente motivada e em harmonia com as exigências do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A gravid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR CONCEDIDA – CONCURSO PÚBLICO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - EXPECTATIVA DE DIREITO - ART. 47 DO CPC. A empresa que organiza o concurso público têm que ter competência legal para isso. Para que não ocorram erros desnecessários como a não vinculação em todos os pontos do certame ao edital. O êxito no certame gera mera expectativa de direito aos candidatos. Decisão mantida. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001951-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2009 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR CONCEDIDA – CONCURSO PÚBLICO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - EXPECTATIVA DE DIREITO - ART. 47 DO CPC. A empresa que organiza o concurso público têm que ter competência legal para isso. Para que não ocorram erros desnecessários como a não vinculação em todos os pontos do certame ao edital. O êxito no certame gera mera expectativa de direito aos candidatos. Decisão mantida. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001951-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cíve...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL – REJEIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO EDITAL NO PRAZO DE INSCRIÇÃO - LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. Autoridade coatora não é apenas quem pratica o ato coator , mas também quem detém poder para desfazer o ato impugnado. Preenchido os requisitos do art. 282 do CPC, bem assim os dispositivos da Lei nº 1.533/51, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. Considerando que a modificação do edital regente do concurso se deu logo após o início do período de inscrição, denega-se a segurança pleiteada. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000917-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/01/2009 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL – REJEIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO EDITAL NO PRAZO DE INSCRIÇÃO - LEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. Autoridade coatora não é apenas quem pratica o ato coator , mas também quem detém poder para desfazer o ato impugnado. Preenchido os requisitos do art. 282 do CPC, bem assim os dispositivos da Lei nº 1.533/51, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. Considerando que a modificação do edital regente do concurso se deu logo após o início do período de inscrição, denega-se a segurança pleiteada. Deci...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REMANEJAMENTO DE INSCRIÇÃO. CERTAME FINALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
1.Nos termos do art. 2º, da Lei nº 1.533/51, a autoridade coatora deve ser considerada estadual, para fins de mandado de segurança, quando as conseqüências patrimoniais do ato impugnado refletirem na Fazenda Pública Estadual.
2.A perda do objeto da ação no mundo jurídico implica na impossibilidade jurídica do pedido, porque ninguém pode pleitear em juízo um bem da vida que não existe, nem o juiz pode fazer o impossível juridicamente, que é a entrega jurisdicional de um bem da vida inexistente.
3.No caso, finalizado o Concurso Público, não há como a Impetrante alterar sua inscrição, tendo em vista o exaurimento absoluto desse procedimento administrativo, que não mais existe, objetivamente, no mundo jurídico.
4.Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC).
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.002956-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/01/2009 )
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REMANEJAMENTO DE INSCRIÇÃO. CERTAME FINALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
1.Nos termos do art. 2º, da Lei nº 1.533/51, a autoridade coatora deve ser considerada estadual, para fins de mandado de segurança, quando as conseqüências patrimoniais do ato impugnado refletirem na Fazenda Pública Estadual.
2.A perda do objeto da ação no mundo jurídico implica na impossibilidade jurídica do pedido, porque ninguém pode pleitear em juízo um bem da vida que não existe, nem o juiz pode fazer o imposs...
Data do Julgamento:15/01/2009
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – DOCUMENTOS – APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO EDITAL – CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACEITA – SEGURANÇA CONCEDIDA
1. Não pode a Administração Pública exigir para a investidura em cargo público documento não especificado no edital que dita as regras do concurso.
2. In casu, a impetrante apresentou a Certidão de conclusão do curso e prova do registro no Conselho Regional de Fisioterapia. Logo, não se pode ter como razoável o ato que nega sua posse no cargo por ausência de documento obrigatório.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.000179-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/10/2008 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – DOCUMENTOS – APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO EDITAL – CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACEITA – SEGURANÇA CONCEDIDA
1. Não pode a Administração Pública exigir para a investidura em cargo público documento não especificado no edital que dita as regras do concurso.
2. In casu, a impetrante apresentou a Certidão de conclusão do curso e prova do registro no Conselho Regional de Fisioterapia. Logo, não se pode ter como razoável o ato que nega sua posse no cargo por ausência de documento obrigatório.
3. Segurança concedida.
(TJ...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PLENA DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O Mandado de Segurança, como ação excepcional, de rito especial e sumário, exige a plena demonstração dos fatos alegados, por meio de prova documental pré-constituída, o que não se revela nos autos.
2. A Impetrante não logrou êxito em apresentar provas que demonstrem a sua classificação para a segunda fase de concurso público (prova de títulos), bem como a dos outros candidatos de forma inequívoca.
3. A parte deve, no momento da impetração do Mandado de Segurança, não apenas informar o fato, mas fazer constar todas as provas do alegado, com a necessária comprovação de plano do direito pleiteado.
4. Processo extinto sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000272-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2008 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PLENA DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O Mandado de Segurança, como ação excepcional, de rito especial e sumário, exige a plena demonstração dos fatos alegados, por meio de prova documental pré-constituída, o que não se revela nos autos.
2. A Impetrante não logrou êxito em apresentar provas que demonstrem a sua classificação para a segunda fase de concurso público (prova de títulos), bem como a dos outros candidatos de forma inequívoca.
3. A parte deve, no momento da...
PENAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. INOCORRÊNCIA. VEREADOR. USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. DESOBEDIÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. A prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista em abstrato. Inteligência do art. 109, V e VI do código penal.
2. No concurso de crimes, a prescrição deve ser analisada isoladamente, considerando a pena máxima cominada in abstrato (art. 119, CP). No caso dos autos, o lapso prescricional previsto para o crime de usurpação de função pública é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V do Código Penal. Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Prescrição reconhecida.
3. Extinção da punibilidade declarada de ofício, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do estado (art. 61, CPP).
(TJPI | Ação Penal Nº 05.000573-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2008 )
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PENAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. INOCORRÊNCIA. VEREADOR. USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. DESOBEDIÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. A prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista em abstrato. Inteligência do art. 109, V e VI do código penal.
2. No concurso de crimes, a prescrição deve ser analisada isoladamente, considerando a pena máxima cominada in abstrato (art. 119, CP). No caso dos autos, o lapso prescricional previsto para o crime de usurpação de função pública é de 4 (qua...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
1. Nos termos do art. 102, IX, da Constituição do Estado do Piauí, e 7º, da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), compete ao Governador do Estado o provimento dos cargos públicos do Poder Executivo Estadual.
2. Mandado de Segurança que objetiva a nomeação de candidato aprovado em concurso público, e que tem como autoridade coatora o Secretário Estadual da Fazenda, padece de ilegitimidade passiva ad causam.
3. A indicação errônea da autoridade coatora resulta na extinção do mandamus, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Precedentes jurisprudenciais.
4. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.003455-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/06/2008 )
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
1. Nos termos do art. 102, IX, da Constituição do Estado do Piauí, e 7º, da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), compete ao Governador do Estado o provimento dos cargos públicos do Poder Executivo Estadual.
2. Mandado de Segurança que objetiva a nomeação de candidato aprovado em concurso público, e que tem como autoridade coatora o Secretário E...
Data do Julgamento:12/06/2008
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEMORA DA UNIVERSIDADE PARA ENTREGAR DIPLOMA. DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA INVESTIDURA NO CARGO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, o fumus bonis iuris revela-se ante ao fato de a agravada já haver cursado e concluído as últimas disciplinas do curso, com êxito, faltando, apenas, a entrega do certificado de conclusão de ensino superior, documento necessário para investidura no cargo ao qual prestara concurso público e fora aprovada.
2. No tocante ao periculum in mora, há a necessidade da prestação de tutela de urgência, uma vez que até o julgamento definitivo do mandamus, o prazo para a apresentação dos documentos já teria se esgotado, causando uma perda irreparável para a agravada.
3. Mostrando-se presentes os requisitos específicos, quais sejam, o perigo da demora bem como o fumus boni iuris, deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.002024-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/03/2008 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEMORA DA UNIVERSIDADE PARA ENTREGAR DIPLOMA. DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA INVESTIDURA NO CARGO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, o fumus bonis iuris revela-se ante ao fato de a agravada já haver cursado e concluído as últimas disciplinas do curso, com êxito, faltando, apenas, a entrega do certificado de conclusão de ensino superior, documento necessário para investidura no cargo ao qual prestara concurso público e fora aprovada.
2. No tocante ao periculum in mo...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DELEGAÇÃO ESTADUAL. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INÉRCIA. INADEQUAÇÃO DO MS. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXAME. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO VINCULADO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO. PROVA DE TITULAÇÃO.
1.Descabe cogitar acerca da competência absoluta para conhecer o writ quando a entidade federal contratada para a realização do certame público agiu sob delegação estadual.
2.Resta prejudicada a preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio passivo quando, determinada a citação dos candidatos eventualmente interessados, os demais concorrentes quedam-se inertes.
3.A adequação do mandamus, in casu, é constatada pelo carreamento de vasta prova documental que o impetrante crê lhe conferirem suporte, não se averiguando, em nenhum momento, a necessidade de dilação probatória, com o regular estabelecimento do contraditório e da ampla defesa, dispensando a investigação do contexto fático delineado na exordial.
4.Não é vedado ao Judiciário o exame de concurso público para aferir se o ato vinculado obedece ao conteúdo programático, porquanto a Administração, na avaliação dos títulos, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório para a atribuição de pontos.
5.Diante da comprovação da residência médica pelo impetrante, mostra-se imperiosa a atribuição dos pontos respectivos.
6.Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.001579-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2008 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DELEGAÇÃO ESTADUAL. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INÉRCIA. INADEQUAÇÃO DO MS. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXAME. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO VINCULADO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO. PROVA DE TITULAÇÃO.
1.Descabe cogitar acerca da competência absoluta para conhecer o writ quando a entidade federal contratada para a realização do certame público agiu sob delegação estadual.
2.Resta prejudicada a preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio passivo quando, determinada a cita...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
1. Há ofensa a direito líquido e certo dos aprovados em concurso público, tendo em vista a anulação do certame por meio de Decreto Municipal carente de motivação.
2. Não se pode discutir o poder/dever da Administração Pública em ter a faculdade legal de tornar nulo ato administrativo, ex officio, para atender ao interesse público, desde que respeitados os parâmetros impostos pela lei, bem como os princípios norteadores da atividade administrativa. Se o ato coator constitui-se em um desrespeito aos princípios do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, deve, por conseguinte, ser invalidado.
3. Recurso conhecido e improvido.
4. Manutenção da sentença monocrática.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 07.001002-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2008 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
1. Há ofensa a direito líquido e certo dos aprovados em concurso público, tendo em vista a anulação do certame por meio de Decreto Municipal carente de motivação.
2. Não se pode discutir o poder/dever da Administração Pública em ter a faculdade legal de tornar nulo ato administrativo, ex officio, para atender ao interesse público, desde que respeitados os parâmetros impos...
CONCURSO PÚBLICO. - PRAZO DE
VALIDADE EXPIRADO. – REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
POSTERIORES. - DECADÊNCIA CONFIGURADA. Opera-
se a decadência do eventual direito do candidato aprovado
em concurso público com a expiração do prazo de validade
deste. Segurança denegada. Decisão unânime
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 02.002513-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2003 )
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CONCURSO PÚBLICO. - PRAZO DE
VALIDADE EXPIRADO. – REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
POSTERIORES. - DECADÊNCIA CONFIGURADA. Opera-
se a decadência do eventual direito do candidato aprovado
em concurso público com a expiração do prazo de validade
deste. Segurança denegada. Decisão unânime
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 02.002513-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/08/2003 )
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. O prazo decadencial do Mandado de Segurança que pretende impugnar regra de edital de concurso público tem início na data de sua publicação. Precedentes.
2. Decadência Configurada. Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 00.001887-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/07/2007 )
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. O prazo decadencial do Mandado de Segurança que pretende impugnar regra de edital de concurso público tem início na data de sua publicação. Precedentes.
2. Decadência Configurada. Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 00.001887-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/07/2007 )
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. INVALIDAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REINTEGRAÇÃO JUDICIAL. CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Trata-se de remessa oficial em que o MM. Juiz a quo proferiu sentença em face da Administração Publica Municipal, devendo a eficácia do comando judicial ficar adstrita a confirmação do Tribunal ad quem, a teor do art. 475 do CPC.
2.Os autos revelam que autora no período do estágio probatório, fora demitida sumariamente, sem prévio manejo de processo administrativo, contrariando o princípio do devido processo legal.
3.In casu, a Administração, antes de proceder à invalidação do concurso público, bem como de todas as nomeações dele decorrentes, através do Decreto Municipal nº 33, de 10 de outubro de 2001, deveria ter instaurado processo administrativo em que fossem garantidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
4.Por essa razão, a decisão fustigada deve ser confirmada.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 06.001152-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/04/2007 )
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. INVALIDAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REINTEGRAÇÃO JUDICIAL. CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Trata-se de remessa oficial em que o MM. Juiz a quo proferiu sentença em face da Administração Publica Municipal, devendo a eficácia do comando judicial ficar adstrita a confirmação do Tribunal ad quem, a teor do art. 475 do CPC.
2.Os autos revelam que autora no período do estágio probatório, fora demitida s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. A Lei 1.533/51, em seu art. 7º, II, estabelece a prerrogativa ao magistrado de conceder provimento liminar quando identificar a presença no pleito de fundamento relevante (fumus boni iuris), traduzida, segundo Scarpinelle, como possibilidade de êxito final, e o receio de ineficácia da medida caso o seu deferimento seja retardado (periculum in mora).
2. Como fez constar a magistrada em sua fundamentada decisão, o caso se enquadra na ressalva prevista no art. 73, V, “c”, da Lei nº 9.504/97, conforme documento juntado na inicial do Mandado de Segurança, o que se presume ser verdade, pois, se assim não o fosse, o ora agravante poderia facilmente demonstrar quando realmente ocorreu a homologação do concurso. Ademais, outro ponto para se conceder a liminar, foi o fato de o ato do Executivo local se materializar sem observância do devido processo legal. Por estes dois pontos, restou demonstrada a presença do relevante fundamento (fumus boni iuris).
3. O periculum in mora resta configurado porque a exoneração das partes acarreta a impossibilidade de se perceber salário, “cuja natureza alimentar é indiscutivelmente urgente”, conforme salientou a magistrada monocrática, além do que o não pagamento das agravadas poderá tornar em vão os gastos assumidos pelas mesmas ao se instalarem no município agravante, após a aprovação no concurso público. Por último, devem-se levar em consideração os possíveis prejuízos acarretados à população que deixará de ser assistida pela prestação de serviços essenciais.
4. Recurso conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 05.000311-9 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 24/01/2007 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. A Lei 1.533/51, em seu art. 7º, II, estabelece a prerrogativa ao magistrado de conceder provimento liminar quando identificar a presença no pleito de fundamento relevante (fumus boni iuris), traduzida, segundo Scarpinelle, como possibilidade de êxito final, e o receio de ineficácia da medida caso o seu deferimento seja retardado (periculum in mora).
2. Como fez constar a magistrada em sua fundamentada decisão, o caso se enquadra na ressalva prevista n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 19 DA ADCT. RECURSO IMPROVIDO.
1.A teor do disposto no art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
2.Conforme regramento previsto no §2º, do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o disposto no mesmo não se aplica aos ocupantes de cargo, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
3.In casu, o ora recorrente foi admitido no serviço público estadual, em 28 de junho de 1988, período que sucedeu ao qüinqüênio que antecede a Constituição Federal de 1988, não estando, assim, garantida a estabilidade do referido servidor com supedâneo no art. 19 da ADCT.
4.Não aproveita ao recorrente o disposto no art. 19 do ADCT, vez que não contava com 5 (cinco) anos de efetivo exercício até a promulgação da atual Constituição Federal, e, porque sua nomeação ocorreu sem que tivesse prestado concurso público.
5.Não ficou demonstrada, nos autos, a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação no direito do recorrente, uma vez que nem mesmo o próprio direito pretendido se configura na espécie.
6.As garantias constantes do disposto no art. 41, §1º e seus incisos, só abarcam os servidores estáveis. Assim, não vinga a tese de que a dispensa de servidor não estável, admitido antes da CF/88, como no presente caso, deve passar obrigatoriamente pelo crivo do processo administrativo.
7.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.002255-5 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 19 DA ADCT. RECURSO IMPROVIDO.
1.A teor do disposto no art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
2.Conforme regramento previsto no §2º, do art. 19 do A...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA – CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DA PENA EM CONCURSO MATERIAL SEM INDIVIDUALIZAR O QUANTUM PARA CADA INFRAÇÃO – NULIDADE.
Nula é a sentença, que no concurso material, aplica uma só pena para todos os delitos, sem individualizar o quantum para cada uma das infrações cometidas. Recurso conhecido e provido, a fim de que uma outra sentença seja proferida individualizando a pena para cada crime cometido pelo apelante.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 00.000410-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA – CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DA PENA EM CONCURSO MATERIAL SEM INDIVIDUALIZAR O QUANTUM PARA CADA INFRAÇÃO – NULIDADE.
Nula é a sentença, que no concurso material, aplica uma só pena para todos os delitos, sem individualizar o quantum para cada uma das infrações cometidas. Recurso conhecido e provido, a fim de que uma outra sentença seja proferida individualizando a pena para cada crime cometido pelo apelante.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 00.000410-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A aprovação em concurso não gera, para o aprovado, direito à nomeação. Trata-se de mera expectativa de direito. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.001784-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/03/2006 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A aprovação em concurso não gera, para o aprovado, direito à nomeação. Trata-se de mera expectativa de direito. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.001784-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/03/2006 )
MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000289-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/09/2005 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. - CONCURSO PÚBLICO. – EXAME PSICOTÉCNICO. – PREVISÃO LEGAL. - CARÁTER ELIMINATÓRIO. – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não existe direito líquido e certo quando o candidato a concurso público não obtém aprovação em exame psicológico previsto em Lei Complementar que o exige para a investidura na Corporação da Polícia Militar.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 04.000289-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/09/2005 )