PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003, porque presa portando ilegalmente uma pistola 9mm em via pública, com numeração suprimida. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime - arma de uso restrito e com numneração suprimida -, corroboradas por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. O laudo técnico concluiu pela aptidão da arma para efetuar disparos em série. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003, porque presa portando ilegalmente uma pistola 9mm em via pública, com numeração suprimida. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime - arma de uso restrito e com numneração suprimida -, corroboradas por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. O laudo téc...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 3) É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar crime de lesão corporal praticado pelo namorado contra a namorada, ainda que a relação seja recente, quando evidenciado que o delito foi praticado aproveitando-se o agente das condições de submissão do gênero feminino e houver situação de vulnerabilidade da ofendida. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR. REMISSÃO. NOVA INFRAÇÃO. NOVA MEDIDA. SEMILIBERDADE I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. As passagens anteriores ainda não transitadas em julgado, bem como aquelas em que o jovem obteve o benefício da remissão, de fato, não podem ser levadas em consideração para fins de comprovar reincidência, instituto este não aplicável no âmbito do Juízo da Infância e da Juventude, no qual se leva em conta tão somente a existência de registros anteriores e de reiteração na prática de atos infracionais. Todavia, elas podem e devem ser consideradas pelo Julgador na análise das condições pessoais do adolescente para a fixação de medida socioeducativa, já que revelam, o grau de periculosidade e de comprometimento do jovem com a senda infracional. III. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo determinado, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR. REMISSÃO. NOVA INFRAÇÃO. NOVA MEDIDA. SEMILIBERDADE I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. As passagens anteriores ainda não transitadas em julgado, bem como aquelas em que o jovem obteve o benefício da remissão, de fato, não podem ser levadas em consideração...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA BRANCA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Restando comprovadas a autoria do menor infrator e a materialidade do delito, a aplicação de medida socioeducativa é medida que se impõe. III. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo determinado, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA BRANCA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Restando comprovadas a autoria do menor infrator e a materialidade do delito, a aplicação de medida socioeducativa é medida que se impõe. III. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo determinado, prevista no artig...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA QUALIFICADORA. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETAT. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva, presentes indícios suficientes de autoria e havendo dúvidas na ocorrência de desistência voluntária ou animus necandi por parte do denunciado, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em desclassificação. 3. Existindo nos autos elementos que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime pode ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, com o fim de assegurar a impunidade de um roubo praticado pelo acusado e contra policiais militares no exercício de suas funções, mantém-se na pronúncia as referidas qualificadoras, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão impugnada e pronunciar o recorrido como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos IV, V e VII, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA QUALIFICADORA. DÚVIDA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETAT. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de f...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. RECORRENTE CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DE ADOLESCENTE NA RESIDÊNCIA QUE ACOLHERIA O SENTENCIADO. EXAME CRIMINOLÓGICO RECOMENDANDO O INDEFERIMENTO DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presença de adolescente na residência que acolheria o agravante nas saídas temporárias é elemento concreto que justifica o indeferimento do pedido de saídas temporárias, porquanto o recorrente foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável. Além disso, realizado exame criminológico, os peritos concluíram que o recorrente não está apto a retomar o convívio social e que não seria aconselhável deferir o pedido de saídas temporárias. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. RECORRENTE CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DE ADOLESCENTE NA RESIDÊNCIA QUE ACOLHERIA O SENTENCIADO. EXAME CRIMINOLÓGICO RECOMENDANDO O INDEFERIMENTO DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presença de adolescente na residência que acolheria o agravante nas saídas temporárias é elemento concreto que justifica o indeferimento do pedido de saídas temporárias, porquanto o recorrente foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável. Além disso, realizado exame criminológico, os peritos concluíram...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram coesos e harmônicos com o laudo de lesões corporais, havendo prova suficiente para alicerçar a sentença condenatória. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram coesos e harmônicos com o laudo de lesões corporais, havendo prova suficiente para alicerçar a sentença condenató...
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria d...
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que os roubadores se utilizaram de simulacro de arma de fogo e de um veículo para garantir o êxito dos crimes, e considerando que um deles é reincidente e o outro se encontrava em liberdade provisória na data do flagrante, tem-se como necessária a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Se os autos revelam que a audiência de instrução e julgamento foi designada com observância da Instrução 01/211 da Corregedoria, mas em razão da ausência de uma das vítimas e de testemunhas foi necessária a remarcação do ato, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, visto que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que os roubadores se utilizaram de simulacro de arma de fogo e de um veículo para garantir o êxito dos crimes, e considerando que um deles é reincidente e o outro se encontrava em liberdade provisória na data do flagrante, tem-se como necessária a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Se os autos revelam que a audiência de instrução...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, I, III, IV E VI E ART. 211, AMBOS DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. BIS IN IDEM ENTRE FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência dos crimes de homícidio e destruição, subtração ou ocultação de cadáver imputados ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Não há incompatibilidade entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, na hipótese de ocorrência de violência doméstica e familiar, qualificadora de caráter objetivo (art. 121, § 2º-A, inciso I, do CP).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, I, III, IV E VI E ART. 211, AMBOS DO CP. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. BIS IN IDEM ENTRE FEMINICÍDIO E MOTIVO TORPE - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência dos crimes de homícidio e destruição, subtração ou ocultação de cadáver imputados ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença q...
RECURSO DE AGRAVO. DETRAÇÃO PENAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência pátria admite a aplicação do instituto da detração penal em processos distintos, sendo, necessário, contudo, o preenchimento simultâneo de três requisitos: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão processual; b) que a sanção a ser detraída decorra de delito cometido em data anterior à referida custódia cautelar e c) que o processo no qual o requerente tenha ficado preso cautelarmente tenha resultado em sua absolvição ou tenha declarado extinta a punibilidade do crime correspondente sem o reconhecimento prévio da culpa do acusado. Assim, embora o Juiz sentenciante tenha declarado a extinção da punibilidade, em razão do período de prisão cautelar cumprido pelo denunciado, foi previamente reconhecida sua culpa e declarado o acusado como incurso no art. 28 da lei 11.343/2006, não preenchendo, portanto, o último requisito supramencionado.
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RECURSO DE AGRAVO. DETRAÇÃO PENAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência pátria admite a aplicação do instituto da detração penal em processos distintos, sendo, necessário, contudo, o preenchimento simultâneo de três requisitos: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão processual; b) que a sanção a ser detraída decorra de delito cometido em data anterior à referida custódia cautelar e c) que o processo no qual o requerente tenha ficado preso cautelarmente tenha resultado em sua absolvição ou tenha declarado extinta a punibilidade do cri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência do crime de homícidio imputado ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência do crime de homícidio imputado ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qual...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - POSSE DA RES - INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O direito penal brasileiro adotou a teoria da amotio, de sorte que a consumação do roubo se dá quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que venha a ser restituída logo após perseguição imediata. É prescindível a constatação de que houve (ou não) a posse tranquila da res. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser estabelecido nos moldes do art. 33 do Código Penal, atentando-se ao quantum de pena, às circunstâncias judiciais e à reincidência. Na hipótese dos autos, sendo o acusado reincidente, incabível a fixação do regime inicial aberto. Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese do crime ser praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, quanto mais no caso vertente em que o agente é reincidente. Presentes as circunstâncias que fundamentaram a segregação cautelar do denunciado - necessidade de garantia da ordem pública -, deve ser negado seu pedido de recorrer em liberdade,sobretudo na hipótese em que o réu permaneceu preso durante a instrução e, após regular processo criminal, restou condenado.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - POSSE DA RES - INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O direito penal brasileiro adotou a teoria da amotio, de sorte que a consumação do roubo se dá quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que venha a ser restituída logo após perseguição imediata. É prescindível a constatação de que houve (ou...
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal.
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RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DO COMETIMENTO DOS CRIMES NO ÂMBITO DOMÉSTICO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie. O aumento da sanção pela reincidência e também pela agravante do meio doméstico, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DO COMETIMENTO DOS CRIMES NO ÂMBITO DOMÉSTICO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo....
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VEPERA DE CONVERSÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS COM BASE NO ARTIGO 180 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. A partir do advento da Lei 9.714, de 1988, o instituto da substituição das sanções corporais por restritivas de direitos passou a ser inteiramente disciplinado pelo artigo 44 do Código Penal, que estabeleceu, em seu inciso I, vedação de concessão do referido benefício aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Desse modo, imperiosa a conclusão de que o artigo 180, caput, da Lei de Execução Penal, que não prevê a vedação supramencionada, é incompatível com o comando hospedado no artigo 44 do Código Penal, que estabeleceu requisitos e proibições distintos. Assim, tem-se que a decisão proferida pelo Juízo da VEPERA - com fulcro no aludido artigo 180 da Lei de Execução Penal - de conversão da sanção corporal por restritiva de direitos a crime de violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal) viola, a um só tempo, a vedação inscrita no artigo 44, inciso I, do Código Penal e a coisa julgada - consubstanciada na sentença condenatória transitada em julgado - que consignou a impossibilidade de concessão, no caso concreto, do benefício ao sentenciado.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VEPERA DE CONVERSÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS COM BASE NO ARTIGO 180 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. A partir do advento da Lei 9.714, de 1988, o instituto da substituição das sanções corporais por restritivas de direitos passou a ser inteiramente disciplinado pelo artigo 44 do Código Penal, que estabeleceu, em seu inciso I, vedação de concessão do referido benefício aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE DEBILIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ININPUTABILIDADE, SEMI-IMPUTABILIDADE OU SITUAÇÃO GRAVE DE SAÚDE. ACOMPANHAMENTO MÉDICO PELA UNIDADE PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, se o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e por seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Sendo adequado e necessário o decreto prisional preventivo, inviável substituí-lo por qualquer medida alternativa da prisão ou pela internação provisória, se a alegada debilidade mental do paciente carece de comprovação quanto à sua existência, extensão e nível de comprometimento de seu estado de saúde, bem ainda, se não evidenciada situação médica grave que impossibilite o paciente de receber eventual tratamento médico na própria unidade prisional. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE DEBILIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ININPUTABILIDADE, SEMI-IMPUTABILIDADE OU SITUAÇÃO GRAVE DE SAÚDE. ACOMPANHAMENTO MÉDICO PELA UNIDADE PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, se o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e por...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. FATO NOVO. NÃO ANÁLISE NA INSTÂNCIA INFERIOR. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo não afastamento do réu, com notícia, inclusive, do cometimento de novos crimes, legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto delitivo, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública. 2. Havendo fato novo ainda não analisado em primeiro grau, é inviável a apreciação da questão sede de habeas corpos, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3. Ordem conhecida em parte e denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. FATO NOVO. NÃO ANÁLISE NA INSTÂNCIA INFERIOR. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo não afastamento do réu, com notícia, inclusive, do cometimento de novos crimes, legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto delitivo, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública. 2. H...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, IV, DO CPP. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. Na ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a legitimidade do Ministério Público para requerer, em favor da vítima, a reparação de danos prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, decorre do próprio ordenamento processual penal. 2. A rejeição da denúncia quanto ao pedido ministerial de indenização da vítima gera embaraço injustificado ao exercício do contraditório pelo titular da ação penal, que tem interesse e legitimidade para discutir, por ocasião da instrução criminal, o cabimento da reparação de danos eventualmente devida pelo réu. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DENÚNCIA PARCIALMENTE REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, IV, DO CPP. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. Na ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a legitimidade do Ministério Público para requerer, em favor da vítima, a reparação de danos prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, decorre do próprio ordenamento processual penal. 2. A rejeição da denúncia quanto ao pedido ministerial de inden...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova testemunhal aceita passa a ser meio de prova do juízo, motivo pelo qual o órgão acusador tem o direito de reinquirir as testemunhas, ainda que, em momento anterior, tenha desistido das mesmas. 2. Não se reconhece nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 4. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou os crimes de tentativa de homicídio qualificado com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova testemunhal aceita passa a ser meio de prova do juízo, motivo pelo qual o órgão acusador tem o direito de reinquirir as testemunhas, ainda que, em momento anterior, tenha desistido das mesmas. 2. Não se reconhece nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completam...