APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES E DISTINTAS. MACULAÇÃO DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multiplicidade de condenações penais definitivas anteriores ao acontecimento descrito na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, possibilita a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes, à conduta social e à personalidade do agente. . 2. Condenações decorrentes de crimes anteriores com trânsito em julgado posterior podem caracterizar os maus antecedentes. 3. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser multirreincidente (fls. 75-81) e possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade), correta a imposição do regime prisional fechado. 4.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES E DISTINTAS. MACULAÇÃO DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multiplicidade de condenações penais definitivas anteriores ao acontecimento descrito na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, possibilita a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes, à c...
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, o prazo da prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação, não sendo necessário que tenha ocorrido o trânsito em julgado para todas as partes. 2. O agravado foi condenado à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão pela prática do crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. De acordo com o artigo 109, inciso III, do Código Penal, o prazo prescricional seria de 4 (quatro) anos; entretanto, diante da reincidência, este prazo deve ser aumentado em 1/3 (um terço), nos termos do artigo 110, parte final deste mesmo diploma, alcançando 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses. Transcorrido referido prazo, a contar da data de trânsito em julgado para a acusação, sem que o agravado tenha iniciado o cumprimento da pena, de rigor a extinção da punibilidade pela configuração da prescrição da pretensão executória. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, o prazo da prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação, não sendo necessário que tenha ocorrido o trânsito em julgado para todas as partes. 2. O agravado foi condenado à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão pela prática do crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. De acordo com o a...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TRÊS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TRÊS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 204 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. RECEPTAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ISONOMIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da isonomia implica que se dê tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades, vedando discriminação entre pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica. Esta é a denominada igualdade material, que busca respeitar as diversidades, almejando, em seu fim, a dignidade da pessoa humana. Trata-se de postulado que não impede que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre grupos distintos, mas exige que tais distinções sejam providas de razoabilidade. 2. Não viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade o disposto no artigo 204 do Código Penal Militar, que tipifica como crime o exercício de atividade comercial por Oficial e silencia a respeito desta prática pelas Praças, pois estes agentes públicos não estão em situações juridicamente iguais. Ademais, tal distinção se baseia na natureza das funções desempenhadas pelos Oficiais - comando, chefia e direção - e no dano que a priorização da atividade comercial poderá causar à hierarquia e à disciplina. 3. Recurso parcialmente provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que aprecie a acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 204 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. RECEPTAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ISONOMIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da isonomia implica que se dê tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades, vedando discriminação entre pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica. Esta é a denominada igualdade material, que busca respeitar as diversidades, almejando, em seu fim, a dignidade da pessoa humana. Trata-se de postulado que não impede que a lei estabeleça tratamento di...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei Antidrogas, quando ajudava a transportar, junto com dois comparsas, cem quilogramas de maconha de Goiânia para Brasília. 2 A quantidade de droga apreendida e o transporte entre Estados da Federação justificam a prisão preventiva, evidenciando a periculosidade do réu, haja vista as consequências nefastas à sociedade decorrente da difusão de drogas, financiando organizações criminosas e potencializando a prática de outros crimes ainda mais graves. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei Antidrogas, quando ajudava a transportar, junto com dois comparsas, cem quilogramas de maconha de Goiânia para Brasília. 2 A quantidade de droga apreendida e o transporte entre Estados da Federação justificam a prisão preventiva, evidenciando a periculosidade do réu, haja vista as consequências nefastas à sociedade dec...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENINA COM OITO ANOS DE IDADE ABORDADA À SAÍDA DA ESCOLA E CONVENCIDA A ENTRAR NO CARRO DO RÉU. EXIBIÇÃO DE UM DISTINTIVO DA POLÍCIA CIVIL E ALEGAÇÃO DE ESTAR INVESTIGANDO DENÚNCIA ANÔNIMA DE BULLYNG NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDUÇÃO DA VÍTIMA A LOCAL ERMO PARA SUBMETÊ-LA A PRÁTICAS LIBIDINOSAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. EXASPERAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE. CORREÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, por constranger menina com oito anos de idade e submetê-la a práticas libidinosas, abordando-a à saída da escola, identificando-se como investigador e exibindo um distintivo da Policia Civil. Ele alegou estar investigando denúncia anônima de que a menina estivesse sofrendo maus tratos no ambiente doméstico-familiar. Dessa forma a convenceu a entrar no seu carro, conduzindo-a a local ermo da Ceilândia, onde lhe abaixou as vestes, acariciou e lambeu a genitália, para satisfação da lascívia própria. 2 A materialidade e a autoria do estupro de vulnerável se reputam provadas quando a vítima esclarece o fato de forma lógica e coerente, sendo as declarações corroboradas pela genitora e pelo policial civil que já investigava o réu por ações semelhantes. Ao ser preso, o réu foi reconhecido com segurança e presteza pela vítima e por outras nove crianças entre oito e doze anos de idade, abordadas do mesmo modo e também submetidas às mesmas práticas libidinosas. 3 Afasta-se as consequências negativas do crime quando o dano à infanta não ultrapassa a normalidade da conduta incriminada. Também não há como afirmar conduta social desabonadora tão só pelo fato de o réu ostentar um falso emblema policial. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENINA COM OITO ANOS DE IDADE ABORDADA À SAÍDA DA ESCOLA E CONVENCIDA A ENTRAR NO CARRO DO RÉU. EXIBIÇÃO DE UM DISTINTIVO DA POLÍCIA CIVIL E ALEGAÇÃO DE ESTAR INVESTIGANDO DENÚNCIA ANÔNIMA DE BULLYNG NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDUÇÃO DA VÍTIMA A LOCAL ERMO PARA SUBMETÊ-LA A PRÁTICAS LIBIDINOSAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. EXASPERAÇÃO EXCESSIVA DA PENA-BASE. CORREÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, por constranger menina com oito anos de idad...
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO DA LEI. QUANTUM DA PENA-BASE CORRETAMENTE VALORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. FATOS ADMITIDOS EXTRAJUDICIALMENTE E UTILIZADOS NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. 1. Inviável a revaloração da circunstância judicial da culpabilidade em sede de Revisão Criminal, uma vez que não se verifica contrariedade ao texto de lei, pois, expressamente prevista no artigo 59 do Código Penal, sua aplicação é fundamentada basicamente em construção jurisprudencial. 2. Na primeira fase do cálculo penalógico, só é possível ao julgador exasperar a pena, hipótese que ocorrerá tão somente quando houver alguma circunstância judicial valorada negativamente. Caso contrário, permanece a pena-base inalterada, sendo que quanto menos circunstâncias forem desfavoráveis, mais próxima do mínimo cominado em abstrato ela permanece. 3. Somente é viável analisar a aplicação da pena por meio de revisão criminal quando o exagero signifique contrariedade expressa ao texto da lei, como quando o Julgador deixa de aplicar uma circunstância atenuante estampada nos autos. Nesse sentido, tendo o réu admitido extrajudicialmente os fatos narrados na inicial acusatória e utilizada a confissão para influenciar o convencimento dos jurados, deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Revisão Criminal admitida e parcialmente provida para, mantida a condenação do requerente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, II, e IV, c/c o artigo 29, todos do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, reconhecer, em ambos os delitos, a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 22 (vinte e dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 19 (dezenove) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO DA LEI. QUANTUM DA PENA-BASE CORRETAMENTE VALORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. FATOS ADMITIDOS EXTRAJUDICIALMENTE E UTILIZADOS NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. 1. Inviável a revaloração da circunstância judicial da culpabilidade em sede de Revisão Criminal, uma vez que...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS NA QS 09 DO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que, nos termos da Resolução nº 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime foi praticado na QS 09 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS NA QS 09 DO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que, nos termos da Resolução nº 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime foi praticado na QS 09 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o presente feito...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS NA QS 07 DO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Considerando que, nos termos da Resolução nº 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que os supostos crimes foram praticados na QS 07 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITOS PRATICADOS NA QS 07 DO AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Considerando que, nos termos da Resolução nº 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que os supostos crimes foram praticados na QS 07 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o present...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NA QS 07, AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 07 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO PRATICADO NA QS 07, AREAL. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de furto foi praticado na QS 07 do Areal, inserido no Bairro de Águas Claras (Plano Diretor Local), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da C...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE TAGUATINGA E ÁGUAS CLARAS. INQUÉRITO POLICIAL. ROUBO PRATICADO NO TAGUAPARQUE. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de roubo foi praticado na região do Taguaparque, inserido no Setor Habitacional Vicente Pires, conforme documento idôneo do Governo do Distrito Federal (Diretrizes Urbanísticas), a competência para conhecer e julgar o presente feito é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE TAGUATINGA E ÁGUAS CLARAS. INQUÉRITO POLICIAL. ROUBO PRATICADO NO TAGUAPARQUE. RESOLUÇÃO Nº 01/2016 DESTE TRIBUNAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que nos termos da Resolução nº. 01/2016 deste Tribunal, a nova Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, e que o suposto crime de roubo foi praticado na região do Taguaparque, inserido no Setor Habitacional Vicente Pires, conforme documento idôneo do Governo do Distrito Federal (Diretrize...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. REITERADAS EVASÕES DA UNIDADE. ASPECTOS ESCOLARES NEGATIVOS. FALTA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO COM ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DAS RELAÇÕES FAMILIARES. PROGRESSAO PARA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 O adolescente foi submetido a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao crime de receptação de veículo e telefone celular. 2. A falta de interesse pessoal em atividades pedagógicas, as reiteradas evasões, o desrespeito às regras impostas, o quadro social de vulnerabilidade do adolescente, já desgarrado de vínculos afetivos, familiares e materiais, tudo em seu conjunto impõe a necessidade de manutenção da medida socioeducativa de semiliberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação. 3 Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. REITERADAS EVASÕES DA UNIDADE. ASPECTOS ESCOLARES NEGATIVOS. FALTA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO COM ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DAS RELAÇÕES FAMILIARES. PROGRESSAO PARA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 O adolescente foi submetido a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao crime de receptação de veículo e telefone celular. 2. A falta de interesse pessoal em atividades...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência dos crimes de homícidio e porte ilegal de arma de fogo imputados ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de uma qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência dos crimes de homícidio e porte ilegal de arma de fogo imputados ao acusado e dar indícios de autoria por parte dele, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71; ARTIGO 65 DA LCP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DO COMETIMENTO DOS CRIMES NO ÂMBITO DOMÉSTICO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática da contravenção penal prevista no art. 65 da LCP, especialmente pelos relatos uníssonos das vítimas e testemunhas, impossível a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie. O aumento da pena pela reincidência e também pela agravante do meio doméstico, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71; ARTIGO 65 DA LCP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DO COMETIMENTO DOS CRIMES NO ÂMBITO DOMÉSTICO A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática da contravenção penal prevista no art. 65 da LCP, especialmente pelos relatos uníssonos das vítimas e testemunhas, impossíve...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÕES DO ÓRGÃO ACUSADOR E DA DEFESA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais vendendo maconha nas cercanias de escola, constatando-se que tinha escondido ali perto outras porções da droga devidamente embaladas em porções individualizadas, além da apreensão de outras quantidades guardas em casa. As drogas apreenidas pesaram, ao todo, pouco mais de duzentas gramas. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente e a apreensão de maconha e e de uma balança de precisão em quantidade incompatível com o propósito de autoconsumo, corroborada por testemunhos policiais. 3 A quantidade e natureza da droga não se mostram anormais em relação ao tipo justificando a pena-base no mínimo legal, ante as circunstâncias judiciais favoráveis. 4 Incide a causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando não provado que o agente primário integre organização criminosa ou que faça do crime meio de vida. 5 Apelações desprovidas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÕES DO ÓRGÃO ACUSADOR E DA DEFESA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais vendendo maconha nas cercanias de escola, constatando-se que tinha escondido ali perto outras porções da droga devidamente embaladas em porções individualizadas, além da apreensão de outras quantidades guardas em casa. As drogas apreenidas pesaram, ao todo, pouco mais de duzentas gramas. 2 A materialid...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE REVÓLVER E CONCURSO DE PESSOAS MAIS O PORTE ILEGAL DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA, DETRAÇÃO E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONFISSÃO EXTRAJUDICAL CORROBORADA PELA PROVA JUDICIALIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV do Código Penal, um deles por violar também o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de abordaram ps moradores de uma residência e subtraírem coisas de valor e o automóvel do dono da casa, intimidando-os com uma pistola. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento firme e seguro da vítima corroborado pelos testemunhos dos policiais investigadores e a confissão do comparsa em Juizo. 3 Presentes duas majorantes no crime de roubo, é possível usar uma para compor as circunstâncias judiciais e a outra para fundamentar o acréscimo na terceira fase da dosimetria. 4 A confissão extrajudicial implica a redução de pena sempre que contribui para informar a íntima convicção do Juiz manifestada na sentença. 5 Cabe ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a detração da pena, quando não resolvida pelo Juízo do conhecimento, assim como a análise da isenção das custas processuais. 6 Desprovimento da apelação de ESMAYLE GABRIEL RODRIGUES MIRANDA e provimento parcial da segunda apelação.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE REVÓLVER E CONCURSO DE PESSOAS MAIS O PORTE ILEGAL DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA, DETRAÇÃO E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONFISSÃO EXTRAJUDICAL CORROBORADA PELA PROVA JUDICIALIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV do Código Penal, um deles por violar também o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de abordaram ps moradores de uma residência e subtraírem coisas de valor e o automóvel do dono da casa, intimidando-os com uma pistol...
PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE MULTA POR CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990, depois de fornecerem notas fiscais falsas de prestação de serviços, no intuito de suprimirem o pagamento de ISS ao Distrito Federal. 2 Embora alegando inciência da falsidade, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, não pode o dono da empresa alegar o desconhecimento do ilícito que somente a ele benefciou. É seu o ônus de controlar e fiscalizar as ações dos seus subdordinados na emissão de documentos fiscais e de sua escrituração nos livros contábeis. 3 A emissão das notas falsas e, consequentemente, o não pagamento do tributo ocorreu durante seis meses, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, caracterizando continuidade delitiva. Sendo seis as condutas criminosas, utiliza-se uma só das penas aumentada por metade, em razão da multiplicidade das ações. Não cabe, todavia, somar as penas de multa na forma do artigo 72 do Código Penal, pois este se aplica apenas ao concurso material e formal. 4 Apelação parcialmente provida para reduzir a pena acessória.
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PENAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE MULTA POR CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990, depois de fornecerem notas fiscais falsas de prestação de serviços, no intuito de suprimirem o pagamento de ISS ao Distrito Federal. 2 Embora alegando inciência da falsidade, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, não pode o dono da empresa alegar o desconhecimento do ilícito que somente a ele benefci...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O réu foi indiciado pela Delegacia de Santa Maria por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, II e IV, do Código Penal, mas a denúncia lhe atribuiu apenas os crimes dos artigos 180 e 311 do Código Penal, sem esclarecer que o roubo aconcetecera Em Valparaíso, GO. O Ministério Público verbera a decisão que declinou da competência para a Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás. 2 Ao denunciar o réu como incurso nas penas dos artigos 180 e 311 do Código Penal, o Promotor de Justiça nada falou sobre o roubo do automóvel apreendido com o réu, mesmo porque não lhe era possível estabelecer desde logo a sua autoria. Não se cogita, portanto, de conexão probatória pelo simples fato de que a ação de roubo, supostamente conexa, teria sido praticado em Santa Maria. É certo que a prisão aconteceu em Valparaíso de Goiás, local onde foi constatada a adulteração dos sinais identificadores do veículo, embora nada indique que o fato teha sido praticado em Santa Maria. Ademais, nos casos de dúvida quanto ao local da consumação do crime, a competência será firmada pela residência ou domicílio do réu, que está no município goiano. 3 Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O réu foi indiciado pela Delegacia de Santa Maria por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, II e IV, do Código Penal, mas a denúncia lhe atribuiu apenas os crimes dos artigos 180 e 311 do Código Penal, sem esclarecer que o roubo aconcetecera Em Valparaíso, GO. O Ministério Público verbera a decisão que declinou da competência para a Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás. 2 Ao denunciar o réu como incurso nas penas dos artigos 180 e 311 do Código Penal, o Promotor de Justiç...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OBJETIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, depois de surpreender e matar seu desafeto com disparos de revólver, supondo que ela teria furtado coisas de sua residência 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a exclusão de qualificadora só tem lugar quando se apresenta com manifesta improcedência. Mas uma das vertentes indica que o crime foi cometido para vingar um furto realizado à residência do réu, além de revelar que este dissimulou sua intenção homicida e disparou o revólver no momento em que a vítima acreditava que receberia o artefato por empréstimo. Cabe privativamente ao Tribunal de Júri decidir acerca do meritum causae. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OBJETIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, depois de surpreender e matar seu desafeto com disparos de revólver, supondo que ela teria furtado coisas de sua residência 2 A pronúncia é decisão processual de admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, razão pela qual a exclusão de qualificadora só tem lugar quando se apresenta com manifesta improcedência....