PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CÁLCULO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.341.370/MT) de que é possível a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea. Entretanto, em atenção ao princípio da individualização da pena, tratando-se de réu cuja reincidência é específica em crimes patrimoniais, fato capaz de agregar maior grau de reprovabilidade à conduta, a reincidência deve preponderar sobre a referida atenuante. Precedentes. Verificada a ocorrência de erro material no cálculo da pena, procede-se à sua correção, sobretudo por ser mais favorável ao réu.
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PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CÁLCULO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.341.370/MT) de que é possível a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea. Entretanto, em atenção ao princípio da individualização da pena, tratando-se de réu cuja reincidência é específica em crimes patrimoniais, fato capaz de agregar maior grau de reprovabilidade...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ERRO GROSSEIRO. DILAÇÃO PROBATÓRIA ENCERRAMENTO. PEDIDO DE REVOLVIMENTO DE PROVA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. 1. tendo a decisão agravada sido proferida em audiência de instrução e julgamento, em face de expressa determinação legal, a irresignação recursal deveria ter sido deduzida por meio de agravo retido, sendo manifestamente inadmissível o agravo de instrumento, até porque não se evidencia o sustentado risco de dano irreparável ou de difícil reparação alegado pela parte recorrente. 2. Encontrando-se, em face do encerramento da fase instrutória, precluso o revolvimento da prova produzida no processo de improbidade administrativa, a instauração de perícia no processo crime para apurar provas que instruem ambos os feitos não tem o condão de ressuscitar tal discussão no processo de improbidade, não constituindo, ainda, em face da independência das instâncias criminal e civil, causa prejudicial externa hábil a ensejar o sobrestamento do último. 3. Se os argumentos expendidos pela parte recorrente não lhe garantem mínima perspectiva de êxito, o recurso deve ser classificado como manifestamente improcedente, na exata dicção do art. 557, do CPC de 1973, não havendo, portanto, como admiti-lo a processamento. 4. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ERRO GROSSEIRO. DILAÇÃO PROBATÓRIA ENCERRAMENTO. PEDIDO DE REVOLVIMENTO DE PROVA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. 1. tendo a decisão agravada sido proferida em audiência de instrução e julgamento, em face de expressa determinação legal, a irresignação recursal deveria ter sido deduzida por meio de agravo retido, sendo manifestamente inadmissível o agravo de instrumento, até porque não se evidencia o sustentado risco de dano irreparável ou de difícil reparação alegado pel...
PROCESSO CIVIL, PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. 1. Insustentável a alegação de cerceamento de defesa quando já operada a preclusão temporal sobre decisão que indefere a produção de prova pericial e indica o julgamento antecipado da lide. 2.Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante, convolada em prisão preventiva, decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha, posteriormente, absolvição do réu ou trancamento da ação penal. 3. Considerando os documentos acostados com a inicial, tem-se, dos autos, que a autoridade policial e os magistrados que atuaram nos processos criminais não agiram arbitrariamente ou de forma ilegal, tendo pautado suas ações pelos preceitos estabelecidos em lei. Ausente a conduta ilícita a ser reparada, rechaça-se assertiva de dano a ser indenizado. 4.Embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, per si, a responsabilização do Estado por dano moral, quando posteriormente o agente é absolvido da imputação penal. A investigação policial integra as atribuições conferidas ao Estado no sentido de promover a segurança pública e, por consequência, o bem da coletividade. Qualquer cidadão encontra-se sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão - meio assecuratório das investigações - em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando estatal, que deve zelar pela segurança de todos. 7. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não obsta a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, desde que conste a ressalva do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 8.Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL, PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. 1. Insustentável a alegação de cerceamento de defesa quando já operada a preclusão temporal sobre decisão que indefere a produção de prova pericial e indica o julgamento an...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, inclusive quanto às qualificadoras, devendo ser preservada a soberania do veredicto. 3. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade, se não foram indicados os elementos concretos dos autos para fundamentá-la. 4. A jurisprudência reiterada deste Egrégio Tribunal e também do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é inviável a utilização de condenação definitiva, por fato posterior ao que se examina, para avaliar negativamente quaisquer das circunstâncias judiciais. 5. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, existindo mais de uma qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, uma delas servirá para considerar o homicídio como qualificado, facultando-se ao magistrado a utilização das demais para elevar a pena-base. 6. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, considerando-se que a vítima foi agredida inicialmente e depois foram efetuados três disparos de arma de fogo contra seu corpo, inclusive em seu rosto, deve a pena, em face do iter criminis percorrido, ser reduzida em 1/3 (um terço) em face da tentativa, fração que se mostra condizente com a situação concreta dos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal, afastar a análise desfavorável da culpabilidade e da personalidade, reduzindo a pena de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA A...
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido. Provimento total. Reforma total da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHO E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. PRESENÇA DE DOLO. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do apelante pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra sua irmã, uma vez que os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com a prova testemunhal e com o laudo de lesões corporais, o que comprova que o réu desferiu dois socos contra a ofendida e lhe ameaçou de morte. 2. As provas dos autos justificam a condenação do recorrente pelo crime de ameaça, restando comprovada nos autos a promessa de causar mal injusto e grave à vítima. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. Na espécie, a prova dos autos revela que a ameaça incutiu fundado temor na vítima, não havendo que se falar em ausência de dolo. 4. O delito de lesão corporal qualificada, por opção legislativa, prevê que nas situações em que a incolumidade física de irmão, ascendente, descendente, cônjuge ou companheira seja violada, a atuação estatal deve ser mais rígida, motivo pelo qual não subsiste a alegação de violação ao princípio da intervenção mínima, ao fundamento de que a condenação do recorrente gera mais desequilíbrio no ambiente familiar. 5. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções dos artigos 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal (lesão corporal contra irmã e ameaça) e a pena de 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, bem como a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos mediante as condições impostas pelo Juízo a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃ E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHO E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. PRESENÇA DE DOLO. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do apelante pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra sua irmã, uma vez que os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizente...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório se o conjunto probatório dos autos produzido sob o crivo do contraditório é coeso e indica que o réu praticou a apropriação indébita, por ter realizado depósito bancário requerido pela sua empregadora em valor inferior ao que deveria, apropriando-se de parte do valor, consoante filmagem de abertura de envelope pelo banco, a qual foi assistida pela vítima. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume valor probatório significativo, sendo suficiente para a condenação, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 168, caput, do Código Penal, à pena 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório se o conjunto probatório dos autos produzido sob o crivo do contraditório é coeso e indica que o réu praticou a apropriação indébita, por ter realizado depósito bancário requerido pela sua empregadora em valor inferior ao que deveria, apropriando-se de parte do valor, consoante filmagem de abertura de envelope pelo banco, a qual foi assistida pela vítima. 2. Em crimes p...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. PROGRAMA HABITACIONAL. ALIENAÇÃO. PEDIDO DE ESCRITURAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença de improcedência, proferida em ação de conhecimento, com pedidos de reconhecimento de validade de cessão de direitos de imóvel e lavratura da respectiva escritura pública. 2. O imóvel objeto de programa habitacional, cedido a particular (concessionário), por meio de termo de concessão de uso, não pode ser escriturado em nome de terceiro, que o adquiriu do concessionário sabendo da cláusula de inalienabilidade. A eficácia das sucessivas cessões de direitos celebradas não pode ser oposta ao Poder Público, proprietário da terra disputada. 3. Se a parte requerente [sic, requerida] optou por 'alienar' o bem quando possuía mera concessão de uso, deve perder o bem porque vendeu bem de terceiro, fato que inclusive configura, em tese, crime de estelionato. Já quem decidiu por 'adquirir' tal espécie de imóvel também agiu de forma reprovável, assumindo o risco de eventual prejuízo (Trecho da sentença, do Juiz Jansen Fialho de Almeida). 4. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. PROGRAMA HABITACIONAL. ALIENAÇÃO. PEDIDO DE ESCRITURAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença de improcedência, proferida em ação de conhecimento, com pedidos de reconhecimento de validade de cessão de direitos de imóvel e lavratura da respectiva escritura pública. 2. O imóvel objeto de programa habitacional, cedido a particular (concessionário), por meio de termo de concessão de u...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OPOSIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. PROGRAMA HABITACIONAL. ALIENAÇÃO. PEDIDO DE ESCRITURAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de oposição, movida pela CODHAB-DF, em desfavor das partes que disputam posse sobre imóvel público. 2. A concessão de direito real de uso é um instituto criado pelo Decreto-Lei 271/67, em seu art. 7º, podendo ser utilizado na transmissão da posse direta de bens públicos ou privados, de forma gratuita ou remunerada, visando dar cumprimento à função social do bem na cidade onde se localiza. 3. O particular que celebra termo de concessão de uso com a Terracap, ainda que pague taxa de ocupação, não tem direito subjetivo à adjudicação do imóvel, sobretudo na hipótese em que o concessionário transferiu a posse direta sobre o bem a terceiro, em afronta à cláusula de inalienabilidade gravada no contrato pactuado com o Poder Público. 4. Se a parte requerente [requerido da ação principal e ora apelante] optou por 'alienar' o bem quando possuía mera concessão de uso, deve perder o bem porque vendeu bem de terceiro, fato que inclusive configura, em tese, crime de estelionato. Já quem decidiu por 'adquirir' tal espécie de imóvel também agiu de forma reprovável, assumindo o risco de eventual prejuízo (Trecho da sentença, do Juiz Jansen Fialho de Almeida). 5. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OPOSIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. PROGRAMA HABITACIONAL. ALIENAÇÃO. PEDIDO DE ESCRITURAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de oposição, movida pela CODHAB-DF, em desfavor das partes que disputam posse sobre imóvel público. 2. A concessão de direito real de uso é um instituto criado pelo Decreto-Lei 271/67, em seu art. 7º, podendo ser utilizado na transmissão da posse direta de bens públicos ou pr...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCUMPRIMETO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Resta superada a alegação de constrangimento ilegal em razão de o inquérito policial não ter sido concluído no prazo de 10 dias, conforme dispõe o art. 10 do Código de Processo Penal, quando ocorreu o recebimento da denúncia, como é o caso dos autos. II - A decretação da prisão preventiva é medida adequada para o caso, estando preenchidos os requisitos constantes dos art. 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, tendo em vista que o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCUMPRIMETO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Resta superada a alegação de constrangimento ilegal em razão de o inquérito policial não ter sido concluído no prazo de 10 dias, conforme dispõe o art. 10 do Código de Processo Penal, quando ocorreu o recebimento da denúncia, como é o caso dos autos. II - A decretação da prisão preventiva é medida adequ...
HABEAS CORPUS.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A decretação da prisão preventiva deve ser realizada, de forma fundamentada, e com base na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. II - Deve ser concedida a liberdade ao paciente, quando o Magistrado deixa de justificar a necessidade e a adequação da prisão preventiva, com violação ao art. 312, do Código de Processo Penal, e ao art. 93, inc. IX, da Constituição federal, o qual exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam fundamentados, sob pena de nulidade. III - As medidas cautelares diversas da prisão e previstas no art. 319 do Código de Processo Penal podem ser aplicadas juntamente com a concessão de liberdade provisória ao paciente, quando as circunstâncias do caso concreto indicarem que elas são adequadas e necessárias. IV - Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A decretação da prisão preventiva deve ser realizada, de forma fundamentada, e com base na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. II - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte. III - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. II - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu adv...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Apesar de o réu não ser reincidente específico, a existência de condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas indica que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável. II - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme disposição contida no art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. III - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Apesar de o réu não ser reincidente específico, a existência de condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas indica que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável. II - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme disposição contida no art. 804 do Código de Processo Penal, d...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. I. Deve ser mantida a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, quando estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime, bem como quando a análise do modus operandi apurado no caso concreto apontar para o risco de reiteração criminosa. II. A prática de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo demonstra a periculosidade do agente, de modo que, por ora, as cautelares diversas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para o resguardo da ordem pública. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. I. Deve ser mantida a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, quando estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime, bem como quando a análise do modus operandi apurado no caso concreto apontar para o risco de reiteração criminosa. II. A prática de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo demonstra a periculosidade do agente, de modo que, por ora, as cautelares diversas à...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Havendo motivos suficientes para embasar a manutenção da custódia cautelar, em razão da presença, in concreto, do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, impõe-se a manutenção da constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública 3) Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Havendo motivos suficientes para embasar a manutenção da custódia cautelar, em razão da presença, in concreto, do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, impõe-se a manutenção da constrição cautelar como forma...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.DESCLASSIFICA-ÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR OFENSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Constatada que a pena foi fixada no mínimo legal, sendo acrescida em razão da continuidade delitiva e do concurso de crimes, não há nada a reparar quanto à dosimetria da pena. 3) É inaplicável o princípio da ofensividade ao delito de roubo, uma vez que é crime complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da parte lesada, não havendo que se cogitar de mínima ofensividade da conduta. 4) Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.DESCLASSIFICA-ÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR OFENSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Constatada que a pena foi fixada no mínimo legal, sendo acrescida em razão da continuidade delitiva e do c...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - APELAÇÕES - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - CONGRUÊNCIA - DIALETICIDADE - ASSOCIAÇÕES DE CLASSE DOS POLICIAIS CIVIS - SINPOL, ADEPO E ADEPOL - PROMOTORES DE JUSTIÇA - MATÉRIA PUBLICADA EM AMBIENTE VIRTUAL - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DIREITO DE INFORMAÇÃO - LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - HONRA - CONFLITO - RAZOABILIDADE - INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO - TERMOS OFENSIVOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMOS INICIAL - EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso de apelação deve atender ao pressuposto de admissibilidade recursal concernente à aptidão da inicial, tendo em vista que as razões fáticas e jurídicas inscritas no apelo devem estar associadas à matéria decidida na sentença recorrida (CPC, 514, II). 2. A legitimidade para a causa consiste na pertinência subjetiva da ação, ou seja, podem demandar os sujeitos da relação jurídica material trazida a juízo. 3. O interesse processual é evidente e dispensa maiores digressões sobre o tema quando a propositura da demanda é o veículo necessário e útil para o alcançar a finalidade de obter reparação cível. 4. De acordo com o princípio da congruência inscrito nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a sentença deve correlacionar-se com a pretensão deduzida, sendo defeso ao juiz decidir a lide de maneira aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que pleiteado, tendo em vista que cabe ao autor, na petição inicial, fixar os limites da demanda, ficando o magistrado vinculado à causa de pedir e ao pedido. 5. Embora inexistente hierarquia, há situações nas quais é necessário atribuir pesos diferentes a direitos fundamentais para possibilitar a composição da lide, hipóteses em que a elucidação do conflito decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade. 6. A postura crítica do editor é encampada pelo Estado Democrático de Direito e não se confunde com a prática de ato ilícito quando os limites da esfera da livre manifestação do pensamento, preceitos constitucionais postos à disposição da pessoa humana por meio da promulgação dos incisos IV e XIV do artigo 5º da Constituição, não são ultrapassados e quando se trata de pautas de interesse público. 7. A apresentação de reclamações disciplinares contra Promotores de Justiça não resulta na ocorrência de prejuízo, especialmente quando há o arquivamento das demandas, tendo em vista que a possibilidade de ser investigado é inerente ao exercício de funções públicas, procedimento ao qual todos os servidores estão sujeitos por força de legislação autorizativa. Contudo, é importante ressaltar que, embora tais reclamações possam ser apresentadas por quaisquer cidadãos, o direito deve ser regularmente exercido, sem abuso que o macule, o qual é caracterizado quando os termos da representação são redigidos de maneira pejorativa e é atribuída a prática de crime aos ofendidos. 8. O direito de impor ao ofensor o ônus de publicar integralmente a decisão judicial condenatória proferida em seu desfavor, que não se confunde com o direito constitucional de resposta, não encontra fundamento direto na legislação vigente e tampouco na Constituição Federal, não sendo abrangido também pelo princípio da reparação integral do dano, norteador da legislação civil brasileira (Recurso Especial 1.297.426, DJe de 10/11/2015). 9. O valor da verba indenizatória deve ser mantido quando a mácula decorre exclusivamente de alguns dos termos utilizados na redação da reclamação administrativa, considerando-se que inexiste conteúdo lesivo na matéria publicada virtualmente, na divulgação da decisão judicial, documento de natureza pública, além de o direito de petição usufruído perante o CNMP consubstanciar exercício regular de direito posto à disposição de todos os cidadãos. 10. Nos casos de prática de ilícito extracontratual, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da condenação é a data do evento danoso (Súmula 54 - STJ). 11. Preliminares rejeitadas. Recurso da parte autora provido parcialmente; da parte ré, desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - APELAÇÕES - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - CONGRUÊNCIA - DIALETICIDADE - ASSOCIAÇÕES DE CLASSE DOS POLICIAIS CIVIS - SINPOL, ADEPO E ADEPOL - PROMOTORES DE JUSTIÇA - MATÉRIA PUBLICADA EM AMBIENTE VIRTUAL - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DIREITO DE INFORMAÇÃO - LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - HONRA - CONFLITO - RAZOABILIDADE - INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO - TERMOS OFENSIVOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉUS CONFESSOS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que os recorrentes foram os autores do roubo descrito na denúncia. Os próprios réus admitiram a prática do delito, em versão harmônica com a apresentada pelas vítimas, impondo-se a condenação. 2.Comprovado nos autos que os recorrentes subtraíram bens de mais de uma vítima, incabível o reconhecimento de crime único de roubo, aplicando-se a regra do concurso formal de crimes. 3.Nenhuma censura merece a sentença quanto à aplicação da pena, uma vez que observado o sistema trifásico e devidamente aplicada a legislação. 4.A presença de atenuantes não justifica a redução da pena para aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5.Não há interesse recursal quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, pois não foi determinada a custódia cautelar do recorrente no presente processo, encontrando-se preso por outro motivo. 6.Recurso conhecido e não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉUS CONFESSOS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que os recorrentes foram os autores do roubo descrito na denúncia. Os próprios réus admitiram a prática do delito, em versão harmônica com a apresentada pela vítima, impondo-se a condenação. 2. Nenhuma censura merece a sentença quanto à aplicação da pena, uma vez que observado o sistema trifásico e devidamente aplicada a legislação. 3. A presença de atenuantes não justifica a redução da pena para aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovado nos autos que o recorrente subtraiu bens de mais de uma vítima, incabível o reconhecimento de crime único de roubo, aplicando-se a regra do concurso formal de crimes. 5. Não há interesse recursal quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, pois não foi determinada a custódia cautelar do recorrente no presente processo, encontrando-se preso por outro motivo. 6. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de que os recorrentes foram os autores do roubo descrito na denúncia. Os próprios réus admitiram a prática do delito, em versão harmônica com a apresentada pelas vítimas, impondo-se a condenação. 2. Comprovado nos autos que os recorrentes subtraíram bens de mais de uma vítima, incabível o reconhecimento de crime único de roubo, aplicando-se a regra do concurso formal de crimes. 3. Nenhuma censura merece a sentença quanto à aplicação da pena, uma vez que observado o sistema trifásico e devidamente aplicada a legislação. 4. A presença de atenuantes não justifica a redução da pena para aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação da pena. Incidência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há interesse recursal quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, pois não foi determinada a custódia cautelar do recorrente no presente processo, encontrando-se preso por outro motivo. 6. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RÉU CONFESSO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição se o acervo probatório não deixa dúvidas de q...