APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES, POR CINCO VEZES. CONCURSO FORMAL. ROUBO A DUAS VÍTIMAS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECORRENTE RECONHECIDO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO, PELAS DUAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. REGISTRO DO NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO ADOLESCENTE NA OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS MENORES. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas reconheceram o réu tanto na Delegacia como em Juízo como um dos indivíduos responsáveis pelo roubo, afirmando que ele foi o responsável por dar cobertura à prática do delito, em clara divisão de tarefas com os coautores adolescentes, de forma que não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Ao réu que participa ativamente da conduta criminosa, sendo o responsável por garantir o sucesso da empreitada, ao simular o emprego de arma e dar cobertura aos comparsas, não cabe nem a absolvição nem o reconhecimento de participação de menor importância, antea atuação efetiva do agente na conduta delitiva. 3. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade de adolescente envolvido em fato delituoso, para o fim de comprovação da materialidade do crime de corrupção de menores, não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Na espécie, suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade em relação a três adolescentes, o registro do número das carteiras de identidade dos adolescentes, expedidas pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, na comunicação de ocorrência policial e nos termos de declarações da Delegacia da Criança e do Adolescente, com os demais dados identificadores dos menores. De modo diverso, em relação a dois supostos adolescentes apreendidos, não consta qualquer referência a documento de identificação, razão pela qual se impõe a absolvição quanto a eles. 4. Diante da absolvição do apelante em relação a dois dos cinco crimes de corrupção de menores pelos quais fora condenado, deve ser alterada a fração pelo concurso formal de crimes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o recorrente em relação a dois dos crimes de corrupção de menores, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, mantendo-se a condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, por 02 (duas) vezes, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, alterando a fração pelo concurso formal de crimes de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), reduzindo a pena final de 08 (oito) anos de reclusão para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, mantendo-se o regime inicial semiaberto e a pena pecuniária de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENORES, POR CINCO VEZES. CONCURSO FORMAL. ROUBO A DUAS VÍTIMAS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECORRENTE RECONHECIDO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO, PELAS DUAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. REGISTRO DO NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO ADOLESCENTE NA OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS MENORES. ABSOLVIÇÃO...
RECURSO DE AGRAVO. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PTETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A suspensão do processo e do prazo prescricional, com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal, não é ad eternum, mas restringe-se ao prazo máximo da prescrição aplicável ao caso, quando é retomado automaticamente. Súmula 415/STJ. 2. A Lei nº 12. 234/10, que alterou de 2 (dois) para 3 (três) anos o prazo prescricional dos crimes com pena máxima inferior a 1 (um) ano (inciso VI do art. 109 do CP), não se aplica aos delitos praticados antes de sua entrada em vigor, por ser mais gravosa ao réu. 3. Imposta pena definitiva inferior a um ano de detenção e transcorrido o prazo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, descontado o período de suspensão do processo, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 4. Recurso Provido para, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PTETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A suspensão do processo e do prazo prescricional, com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal, não é ad eternum, mas restringe-se ao prazo máximo da prescrição aplicável ao caso, quando é retomado automaticamente. Súmula 415/STJ. 2. A Lei nº 12. 234/10, que alterou de 2 (dois) para 3 (três) anos o prazo prescricional dos crimes com pena máxima inferio...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As divergências em aspectos de somenos importância entre a versão extrajudicial e a versão judicial da vítima, prestadas em um intervalo superior a dois anos, não enfraquecem a robustez de sua palavra. A essência dos fatos foi narrada com precisão pela vítima, destacando-se que em ambas as oportunidades relatou que o réu tentou beijá-la e a segurou com força pelos braços - o que é suficiente para a caracterização do delito de lesão corporal, visto que as lesões nos braços estão confirmadas no laudo pericial. 2. O depoimento judicial da genitora da ofendida corrobora sua versão, pois, embora não tenha presenciado o delito, foi acionada pelo colégio da jovem, na data do fato, e foi ao socorro da filha, ouvindo dela o relato dos fatos e visualizando as lesões e o abalo emocional da vítima. 3. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça no sentido de que a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As divergências em aspectos de somenos importância entre a versão extrajudicial e a versão judicial da vítima, prestadas em um intervalo superior a dois anos, não enfraquecem a robustez de sua palavra. A essência dos fatos foi narrada com precisão pela vítima, destacando-se que em ambas as oportunidades relatou que o réu tentou beijá-la e a segurou com força pelos braços - o que é suficiente para a caracterização do delito de lesão corporal, visto que as les...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADO. OBJETIVOS PEDAGÓGICOS, DISCIPLINARES, PREVENTIVOS E PROTETIVOS DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFIRMAÇÃO DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. INFRATOR QUE JÁ ERA CONHECIDO PELOS OFENDIDOS. PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RECORRENTE E DO COMPARSA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CABIMENTO. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante revogado o inciso VI do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, a apelação interposta em face de decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude deve ser admitida no efeito devolutivo e apenas em hipóteses excepcionais - legalmente previstas ou então em razão de risco de dano irreparável ou de difícil reparação - deve ser atribuído também efeito suspensivo, sob pena de frustrar os objetivos pedagógicos, disciplinares, preventivos e de proteção do infrator. 2. Apesar de a prova técnica ter atestado a presença de sangue não humano nas roupas periciadas, essas vestimentas não pertenciam ao apelante, mas ao outro adolescente que participou da infração. Ademais, a materialidade do ato infracional foi comprovada de outras maneiras, em especial por meio do laudo do exame de corpo de delito da vítima. 3. O reconhecimento pessoal ocorrido na Delegacia, ainda que sem observância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, é apto à comprovação da autoria, em especial porque foi corroborado em juízo por meio da prova oral e também porque as vítimas já conheciam anteriormente o apelante. 4. As provas produzidas nos autos atestam a materialidade do ato infracional, bem como são suficientes para concluir que o apelante foi um dos autores, com especial destaque para a palavra das vítimas, que apresentaram versões coerentes para o fato. 5. A autoria também foi confirmada pela palavra do apelante e do outro adolescente comparsa, pois ambos assumiram a prática do ato infracional na Delegacia, além de um ter indicado o outro como autor também. 6. A confissão extrajudicial, ainda que não confirmada em juízo, pode ser considerada como prova da autoria, se corroborada por outras provas judicializadas, como ocorreu no caso. 7. A internação é cabível ao caso dos autos, com fundamento no artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque o ato infracional foi praticado com violência, da qual resultaram lesões corporais graves à vítima, que foi atingida com trinta e quatro facadas e jogada em uma piscina. 8. Medidas mais brandas não são adequadas para o caso, em face das circunstâncias e da gravidade da infração, bem como porque não se verifica que o apelante teria capacidade para cumprir medidas menos severas, devido a suas condições pessoais e a seu estado de vulnerabilidade social (usuário de drogas, desemprego e evasão escolar). 9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADO. OBJETIVOS PEDAGÓGICOS, DISCIPLINARES, PREVENTIVOS E PROTETIVOS DA MEDIDA SOCIEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFIRMAÇÃO DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. INFRATOR QUE JÁ ERA CONHECIDO PELOS OFENDIDOS. PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RECORRENTE E DO COMPARSA....
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIAS COMPROVADAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância. 2.O robusto conjunto de provas demonstra que os dois representados participaram do ato infracional descrito na peça inicial, impossibilitando o acolhimento das teses defensivas de improcedência das representações. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 4. A Semiliberdade é a medida adequada para possibilitar aos representados os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhes que permaneçam sob a sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, além de permanecerem afastados de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que os levam ao envolvimento com o universo infracional. 5. O fato de o adolescente se encontrar em cumprimento de medida socioeducativa anterior não impede a imposição de nova medida, pois para cada ato infracional considerado impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente com observância aos parâmetros previstos em seu § 1º, devendo essa análise ser feita casuisticamente e não abstratamente. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIAS COMPROVADAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioedu...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. SEIS MESES. REQUISITO SUBJETIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INDISCIPLINA DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado que comete diversas faltas disciplinares ao longo do cumprimento de sua reprimenda, dentre elas falta grave consistente na prática de novo crime doloso, demonstra indisciplina e irresponsabilidade, afastando o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. SEIS MESES. REQUISITO SUBJETIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INDISCIPLINA DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado que comete diversas faltas d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. AGRESSÃO CONTRA PRIMA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO QUE INDIQUE SUBJULGAÇÃO FEMININA. PRELIMIANR ACOLHIDA. 1.Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher quando constatado que a prática do crime de lesão corporal envolvendo primos não se baseou no gênero feminino da vítima, nem se encontra marcada por vínculos de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina; mas sim por desentendimentos a respeito do comportamento doméstico na residência da avó e evolução da discussão para ofensas verbais. 2. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. AGRESSÃO CONTRA PRIMA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO QUE INDIQUE SUBJULGAÇÃO FEMININA. PRELIMIANR ACOLHIDA. 1.Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher quando constatado que a prática do crime de lesão corporal envolvendo primos não se baseou no gênero feminino da vítima, nem se encontra marcada por vínculos de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina; mas sim por desentendimentos a re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA, DA FILHA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. TESE DE ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA. AFASTADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância 2. Na espécie, não há falar em inexistência de provas suficientes para a condenação quando a vítima (ex-mulher do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), as agressões e ameaças proferidas pelo acusado, estando sua versão corroborada por outros elementos de prova, tais como os relatos judiciais de sua filha e dos policiais responsáveis pelas duas prisões do acusado, em dias consecutivos, além do laudo pericial atestando as lesões. 3. O fato de o apelante negar a autoria delitiva não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 4. O fato de a ameaça ter sido proferida em meio a uma desavença, com exaltação de espírito por parte do acusado, não descaracteriza o ânimo doloso, sobretudo quando o prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido de forma livre e consciente, incutindo real temor à vítima. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA, DA FILHA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. TESE DE ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA. AFASTADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância 2. Na espécie, não há falar em inexistência de provas suficientes para a condenação quando a vítima (ex-mulher do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunida...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 2. Ausente prova inequívoca de que a ação do réu, consistente em desferir um soco contra o rosto da vítima, se deu em face de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou alheio, mediante o uso de meios moderados, não há que falar em legítima defesa. 3. Na audiência admonitória o réu poderá aceitar ou não as condições do benefício da suspensão condicional da pena, havendo recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença (artigo 160 da LEP). 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de t...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. AMEAÇAS. INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. APENAS UMA CINSCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS CUMPRIDOS. DEFERIMENTO. CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de prova quanto às infrações penais de lesão corporal, vias de fato e ameaça (por duas vezes), quando o relato extrajudicial e judicial da vítima aponta, de forma segura e harmônica, a materialidade e autoria, circunstância corroborada por laudo de exame de corpo de delito. 2. Nos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando firme, coerente e harmônica, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, é apta a ensejar a condenação do réu. 3. As circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade devem ser decotadas quando a fundamentação lançada pela autoridade sentenciante se confunde com as razões que impulsionaram a incidência de tipo qualificado ou agravante genérica aplicada na segunda fase de dosimetria da pena. 4. Mantém-se a circunstância judicial dos motivos do crime quando estes se qualificaram como fúteis e absolutamente inadequados quando cotejados com as ações levadas a cabo pelo réu. 5. O regime inicial aberto deve ser fixado quando o réu primário, condenado a pena corporal inferior a quatro anos, possui apenas uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal valoradas negativamente. 6. Concede-se a suspensão condicional da pena àquele que, condenado a reprimenda privativa de liberdade inferior a dois anos, é primário e possui condições pessoais, prevalentemente, favoráveis. 7. A condenação pela reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se tão somente aos prejuízos materiais, e que estejam requeridos e satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. AMEAÇAS. INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. APENAS UMA CINSCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS CUMPRIDOS. DEFERIMENTO. CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Diante da harmonia dos depoimentos da ofendida com os demais depoimentos colhidos, bem como por não existir razão para se desacreditá-los, não há que se falar em insuficiência probatória, devendo ser mantido o decreto condenatório. 3. A ausência de laudo pericial não obsta a condenação pela contravenção de vias de fato, uma vez que se trata exatamente de agressões que normalmente não deixam vestígios aparentes. 4. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor rea...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. EXCESSO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AGRESSIVIDADE NO AMBIENTE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO. 1. A materialidade do crime de lesões corporais no âmbito familiar (artigo 129, § 9º, CP) encontra-se devidamente comprovada, pois quatro informantes viram a vítima sangrando e o laudo de exame de corpo de delito atestou a presença de lesões, produzidas por instrumento contundente, em quatro partes distintas do rosto e corpo da vítima. 2. A autoria das lesões causadas na vítima é igualmente inconteste, uma vez que a ofendida disse ter sido golpeada com um soco pelo réu e os informantes, embora não tenham visto exatamente o réu desferir o soco na vítima, afirmaram que viram os dois engalfinhados no chão e viram a vítima sair sangrando deste evento. O próprio acusado e sua genitora, em que pese não tenham verbalizado terem visto a vítima ferida, confirmam o entrave corporal entre acusado e vítima e disseram desconhecer como esta se machucou no olho. 3. Ainda que se admita possível a tese de que a vítima deu início às agressões, a extensão das lesões por ela sofridas indicam que o réu agiu com excesso, de forma desproporcional - tanto que implicou sangramento e em lesões diversas (no olho esquerdo, no joelho esquerdo, na mão direita e na região supra escapular direita), enquanto não se tem nenhum relato (senão do réu) de lesões por parte dele - o que afasta a legítima defesa, mormente diante da superioridade física do homem em face da mulher. 4. A ameaça de morte proferida pelo réu encontra-se comprovada pela palavra firme e segura da vítima na delegacia e em juízo; além disso, o irmão da vítima, embora não tenha presenciado estas ameaçadas, conferiu credibilidade aos dizeres da irmã ao noticiar novas ameaças proferidas pelo réu contra ela, no dia seguinte, enquanto empunhava uma faca. 5. Os depoimentos de quatro pessoas do convívio diário com o réu revelam que sua conduta social é reprovável, agressiva, impossibilitando a convivência pacífica dos membros da família, principalmente quando faz uso de drogas como cocaína, álcool e maconha. 6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. EXCESSO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AGRESSIVIDADE NO AMBIENTE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO. 1. A materialidade do crime de lesões corporais no âmbito familiar (artigo 129, § 9º, CP) encontra-se devidamente comprovada, pois quatro informantes viram a vítima sangrando e o laudo de exame de corpo de delito atestou a presença de lesões, produz...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 11.340/06 não permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Conforme dispõe o artigo 44, inciso I, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o crime de lesão corporal no âmbito doméstico, ainda que de natureza leve, é cometido com uso de violência contra a pessoa. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 11.340/06 não permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa. 2. Conforme dispõe o artigo 44, inciso I, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o crime de lesão corporal no âmbito domés...
PENAL. CRIMES. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. ABSORÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O crime do art. 304 é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou produção de dano. 2. Ajurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, o princípio da consunção, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade empregada para a prática de estelionato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. CRIMES. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. ABSORÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O crime do art. 304 é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou produção de dano. 2. Ajurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, o princípio da consunção, quando subsistir a potencialidade lesiva da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa pelo fato de não terem sido juntados aos autos os arquivos de vídeo do local do crime, haja vista a inexistência de pedido da defesa nesse sentido, bem assim em razão de estar a autoria demonstrada por outras provas. 2. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 3. Não é razoável reputar insignificante conduta criminosa reiterada contra o patrimônio, devendo-se considerar não apenas o comportamento isolado do réu, pois relevante a análise do conjunto de crimes por ele cometido, sob pena de a prática criminosa ser transformada pelo infrator em meio de vida, num verdadeiro estímulo a condutas similares. Assim, sendo o réu reincidente em crimes contra o patrimônio, inviável a aplicação do princípio da insignificância, mostrando-se necessária a intervenção estatal. 4. Tendoa confissão do acusado sido utilizada para a formação do convencimento do julgador, ainda que aquele tenha isentado o corréu de responsabilidade, impõe-se o reconhecimento da correspondente atenuante. 5. Ausentes os fundamentos para adoção da fração mínima de diminuição da pena, em razão do reconhecimento do furto privilegiado, impõe-se a adoção da fração máxima de 2/3 (dois terços). 6. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa pelo fato de não terem sido juntados aos autos os arquivos de vídeo do local do crime, haja vista a inexistência de pedido da defesa nesse sentido, bem assim em razão de estar a autoria demonstrada por outras provas. 2. Aplica-se o princípio da insignific...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 34 e 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime tráfico de substância entorpecente interestadual, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33, caput, 34 e 40, inciso V, todos da Lei n. 11.343/06. 2. Em casos da espécie, tem-se por razoáveis as ponderações da autoridade tida como coatora, assentando ser necessária a custódia antecipada, a qual, malgrado se configure como medida extrema, justifica-se para assegurar a ordem pública, por demais vilipendiada com a propagação do uso indiscriminado de substância entorpecente. 3. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. A prisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 34 e 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime tráfico de substância entorpecente interestadual, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33, caput, 34 e 40, inciso V, todos da Lei n. 11.343/06. 2. Em casos da espécie, tem-se por razoáveis as ponderações da autoridade t...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, quando presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código Penal, mormente quanto subsiste prova da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. A prisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, quando presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código Penal, mormente quanto subsiste prova da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de in...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, quando presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código Penal, mormente quanto subsiste prova da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados. 2. A notícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 4. Inviável, na espécie, em face da reincidência e de outras condenações, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, prevista no art. 319 do CPP. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, quando presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código Penal, mormente quanto subsiste prova da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados. 2. A notícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código d...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Estando certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Estando certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime su...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, consistente em assalto a coletivo, com uso de arma branca e de simulacro de arma de fogo. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente...