RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR AO INÍCIO DE EXECUÇÃO DA PENA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. DATA DO COMETIMENTO DO ÚLTIMO CRIME. PARCIAL ACOLHIMENTO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta egrégia Turma, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior, seja por fato posterior, deve ser realizada a unificação das penas e considerada a data do trânsito em julgado da nova condenação como marco para a concessão de novos benefícios. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar a data do trânsito em julgado da última condenação como data-base para a concessão de novos benefícios.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR AO INÍCIO DE EXECUÇÃO DA PENA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. DATA DO COMETIMENTO DO ÚLTIMO CRIME. PARCIAL ACOLHIMENTO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta egrégia Turma, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior, seja por fato posterior, deve ser r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se do direito a perceber diferenças em razão da indenização de anistiado político. 2. Afasta-se a tese de que o direito a indenização é imprescritível, uma vez que a Constituição Federal excetua apenas o crime de racismo e de ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito. Assim, apesar da repovabilidade dos atos que forçaram a exoneração do autor, não há que se falar em imprescritibilidade. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data da reintegração no cargo público. In casu, considerando que o processo administrativo perdurou até o efetivo reconhecimento da dívida e ordem de pagamento em 2009, tenho que este é o termo inicial, uma vez que esse foi o momento em que o apelante teve ciência da violação ao direito. 4. Transcorridos mais de cinco anos entre o reconhecimento da dívida pelo Distrito Federal e a propositura do presente feito, escorreita a sentença que reconheceu a prescrição do direito do autor. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se do direito a perceber diferenças em razão da indenização de anistiado político. 2. Afasta-se a tese de que o direito a indenização é imprescritível, uma vez que a Constituição Federal excetua apenas o crime de racismo e de ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito. Assim, apesar da repova...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO E CORRUPÇÃO DE MENOR. EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO. NULIDADE POSTERIOR À DENÚNCIA E SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONFORME A PROVA NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VALORAÇÃO. I. O efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição, cumprindo ao apelante especificar, no termo de apelação, as alíneas do inciso III, do art. 593, do Código de Processo Penal, em que se funda a insurgência, ficando, no momento da interposição, vinculado aos fundamentos então declinados. II. A alegação de nulidade posterior à pronúncia (art. 593, III, a, CPP) deve ocorrer no primeiro momento em que é dado às partes falar no processo, sob pena de eventual preclusão. III. Inocorrente a hipótese de sentença do juiz presidente contrária à lei ou à decisão dos jurados (art. 593, III, b, CPP), quando ela é proferida com lastro na pronúncia e no julgamento dos jurados, especialmente do termo de votação dos quesitos, em que se reconheceram a participação do acusado, a materialidade dos delitos e a presença de qualificadoras imputadas. IV. A decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP) é apenas aquela que, de forma arbitrária, dissocia-se completamente das provas colhidas durante a instrução, e não o caso em que os jurados, diante de duas versões plausíveis para o mesmo fato, optam por uma delas, em detrimento da outra. Ante a inexistência de incompatibilidade lógica entre as provas dos autos e a decisão dos jurados, não se admite a anulação do julgamento, sob pena de violação à soberania dos veredictos. V. A conduta social deve ser valorada negativamente quando for comprovado que o acusado é notoriamente envolvido em crimes na região onde vive, traz grande insegurança ao seu âmbito social, tendo feito a companheira da vítima abandonar sua residência por temer novas ameaças, e por ter intimidado testemunha menor para alterar seu depoimento. VI. A culpabilidade deve ser valorada negativamente no caso em que o réu incentiva seu primo adolescente a cometer crime doloso contra a vida, no período noturno e em frente a várias testemunhas, demonstrando grande destemor com as conseqüências de sua atitude. VII. Apelos providos em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO E CORRUPÇÃO DE MENOR. EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO. NULIDADE POSTERIOR À DENÚNCIA E SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONFORME A PROVA NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VALORAÇÃO. I. O efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição, cumprindo ao apelante especificar, no termo de apelação, as alíneas do inciso III, do art. 593, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Os depoimentos prestados por policiais são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm de agentes no exercício de suas atribuições. Por isso, podem validamente fundamentar o decreto condenatório especialmente quando em consonância com as demais provas. A condição de usuário por si só não exclui ou inibe o exercício da traficância, pois é comum usuários traficarem para manterem o vício ou apenas para obterem o lucro fácil que advém desta atividade. O delito tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo alternativo. Basta, para a sua consumação, a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Os depoimentos prestados por policiais são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm de agentes no exercício de suas atribuições. Por isso, podem validamente fundamentar o decreto condenatório especialmente quando em consonância com as demais provas. A condição de usuário por si só não exclui ou inibe o exercício da traficância, pois é comum usuários traficarem para manterem o vício ou apenas para...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA. FASE INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o fato deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão que detém a competência constitucional para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, pode a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto apenas considera admissível a acusação e a remete ao Tribunal do Júri. A existência de duas versões para os fatos determina a apreciação pelo Conselho de Sentença, competente para examinar e decidir acerca das teses da acusação e defesa. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA. FASE INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Os princípios da adequação social e intervenção mínima apenas são aplicáveis àquelas condutas socialmente permitidas ou toleradas e quando consideradas não lesivas ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora. 2. Aexposição à venda de CD's e DVD'S falsificados, conforme precedentes desta Corte e do egrégio Superior de Justiça, configura o crime previsto no 184, § 2º, do Código Penal. Não se aplicando à espécie, os princípios da adequação social ou da intervenção mínima, em face da relevância de corrente do maléfico ao direito autoral e econômico do Estado. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Os princípios da adequação social e intervenção mínima apenas são aplicáveis àquelas condutas socialmente permitidas ou toleradas e quando consideradas não lesivas ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora. 2. Aexposição à venda de CD's e DVD'S falsificados, conforme precedentes desta Corte e do egrégio Superior de Justiça, configura o crime previsto no 184, § 2º, do Código Penal. Não se aplicando à espécie, os princípios...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A prisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável a discussão a respeito da negativa de autoria em via estreita de habeas corpus por demandar análise de provas. 4. A alegação de condições pessoais favoráveis, mesmo que confirmada, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 6. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 7. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A prisão cau...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranquilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, consistente em assalto, com uso de arma branca. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranquilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Tratando-se de processo complexo, com três réus, sendo que um deles encontra-se em lugar incerto e não sabido, constando, ainda, o envolvimento de dois menores nas condutas delitivas, além de várias testemunhas arroladas, o que demanda a dilação do prazo para o encerramento da instrução processual. 3. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível o seu relaxamento, mormente quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha, demonstrando que o feito já está próximo a ser encerrado. 4. Encontram-se presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar quando se denota ser o paciente reincidente em crime doloso e a soma das penas previstas aos supostos crimes praticados pelo paciente é superior a quatro anos. 5. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 6. As condições subjetivas, porventura favoráveis ao paciente, frente à presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, não têm o condão de obstar a segregação cautelar 7. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 8. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. MANTIDA 1. Aameaça exercida com arma branca, mostrada à vítima no momento da subtração de bem, é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu e pelo medo causado à vítima.Presente tal elemento do tipo, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP. 2. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - corroborado pelo conjunto probatório dos autos, constitui-se em prova satisfatória a sedimentar o édito condenatório. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. MANTIDA 1. Aameaça exercida com arma branca, mostrada à vítima no momento da subtração de bem, é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu e pelo medo causado à vítima.Presente tal elemento do tipo, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP. 2. O depoimento prestado pela vítima - que...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REMISSÃO COMO FORMA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO MINISTERIAL. INTERESSE DE AGIR ESTATAL. OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO DESFAVORÁVEL. DECURSO DE TEMPO ENTRE O ATO INFRACIONAL E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE PENAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIA ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O intervalo de tempo entre a prática do ato infracional e a prolação da sentença, por si só, não desqualifica a pretensão estatal, tampouco faz desaparecer a necessidade de apuração do fato, persistindo o interesse processual do representante do Órgão ministerial. 2. O simples fato de o infrator ter completado a maioridade penal não afasta a aplicação da medida socioeducativa, tendo em vista que a lei leva em consideração a idade do jovem na data do fato e não na data da fixação da medida, subsistindo a responsabilidade pelo ato infracional após o implemento da idade, podendo a medida mais adequada ser aplicada ao jovem até os 21 (vinte e um) anos. 3. O artigo 186, § 1º, da Lei nº 8.069/90 preceitua que a remissão judicial poderá ser concedida após oitiva do adolescente, seus pais ou responsável, bem como o Ministério Público. 4. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude, a fim de que o processo retome o seu curso regular para apuração do ato infracional constante da representação.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REMISSÃO COMO FORMA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO MINISTERIAL. INTERESSE DE AGIR ESTATAL. OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO DESFAVORÁVEL. DECURSO DE TEMPO ENTRE O ATO INFRACIONAL E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE PENAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIA ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O intervalo de tempo entre a prática do ato infracional e a prolação da sentença, por si só, não desqualifica a...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTE DE ITILÔMETRO E PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabido o pedido de absolvição em relação ao crime de embriaguez ao volante se o teste de etilômetro indicou que o réu dirigia o veículo sob o efeito de álcool, apresentando concentração de álcool por litro de ar alveolar acima do permitido por lei. 2. Além disso, os dois policiais ouvidos em Juízo afirmaram que o recorrente apresentava hálito etílico e desceu do carro cambaleando, o que também constitui prova da prática do delito. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrentenas sanções do artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTE DE ITILÔMETRO E PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabido o pedido de absolvição em relação ao crime de embriaguez ao volante se o teste de etilômetro indicou que o réu dirigia o veículo sob o efeito de álcool, apresentando concentração de álcool por litro de ar alveolar acima do permitido por lei. 2. Além disso, os dois policiais ouvidos em Juízo afirmaram que o recorrente apresentava hálito etílico e desceu do carro ca...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO E DE BENS DA VÍTIMA, EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDAS COM O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, capaz de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista tratar-se de roubo a veículo perpetrado por três agentes, mediante interceptação do automóvel da vítima no momento em que o conduzia em via pública, ação em que foi empregada violência real, com o desferimento de uma coronhada na vítima. Ademais, a vítima foi puxada do interior de seu veículo e empurrada, tendo, ainda, que entregar aos agentes o tênis que usava. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO E DE BENS DA VÍTIMA, EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDAS COM O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FATOS OCORRIDOS ENTRE 21/08/2006 E DEZEMBRO DE 2007. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM 20/06/2014. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a condenação do paciente em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente. 2. Compete ao Juízo de origem da ação penal determinar o início da execução provisória da pena. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FATOS OCORRIDOS ENTRE 21/08/2006 E DEZEMBRO DE 2007. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM 20/06/2014. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO P...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 36 DA LEP. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA DE TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O trabalho externo é admissível aos presos que cumprem pena em regime fechado, desde que em obras públicas da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, e se tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina (artigo 36 da LEP). No caso dos autos, não restou demonstrado o atendimento dos requisitos subjetivos, tampouco a proposta específica de trabalho, ou demonstrado o oferecimento da referida vaga pela FUNAP, não havendo como conceder o benefício de forma genérica. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de trabalho externo.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 36 DA LEP. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA DE TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O trabalho externo é admissível aos presos que cumprem pena em regime fechado, desde que em obras públicas da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, e se tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina (artigo 36 da LEP). No caso dos autos, não restou demonstrado o atendimento dos re...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIMES IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DOS DECRETOS 8.172/2013 E 8.380/2014. TESE REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Indulto, espécie daclementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação). 2. Os Decretos nº 8.172/2013 e nº 8.380/2014 vedaram a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do artigo 9º de ambos, razão pela qual tais crimes ficaram conhecidos como impeditivos, dentre os quais estão os crimes hediondos e equiparados. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes do STF e do STJ. 3. O parágrafo único do artigo 8º dos Decretos nº 8.172/2013 e nº8.380/2014 não estendem os benefícios neles veiculados aos crimes do artigo 9º, diferentemente, prevêem que, havendo concurso de crimes impeditivos com crimes não impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido para a concessão das benesses em relação ao não impeditivo, qual seja: o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo. Portanto, tais dispositivos nãoconflitam com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. 4. Uma vez que o agravado já havia cumprido 2/3 (dois terços) da pena aplicada ao delito impeditivo (tráfico) até as datas dos decretos (25 de dezembro de 2013 e 25 de dezembro de 2014), possível a comutação da pena correspondente aos delitos não impeditivos. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIMES IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DOS DECRETOS 8.172/2013 E 8.380/2014. TESE REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Indulto, espécie daclementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Crim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO. DROGAS ESCONDIDAS NAS CAVIDADES NATURAIS. FLAGRANTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM VISITA A DETENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉ PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A segregação cautelar deve ser decretada com base em elementos concretos e não apenas com amparo na gravidade abstrata do crime imputado ao agente, motivo pelo qual o fato de a recorrida pretender entrar com drogas em estabelecimento prisional, isoladamente, não é suficiente para a imposição dessa medida. 2. Os elementos indiciários constantes dos autos indicam se trata de fato isolado na vida da recorrida, pois é primária, de bons antecedentes e não possui passagem anterior sequer pelo Juízo da Infância e da Juventude, motivo pelo qual não se verifica risco de reiteração delitiva. Não há, também, indícios de que a ela se dedique ao tráfico com habitualidade ou que integre organização criminosa, de modo que as medidas cautelares diversas da prisão já impostas revelam-se suficientes para a garantia da ordem pública. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO. DROGAS ESCONDIDAS NAS CAVIDADES NATURAIS. FLAGRANTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM VISITA A DETENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉ PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A segregação cautelar deve ser decretada com base em elementos concretos e não apenas com amparo na gravidade abstrata do crime imputado ao agente, motivo pelo qual o fato de a recorrida pretender entrar com drogas em estabelecimento prisional, isoladamente, não é suficiente para a im...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DUAS VEZES. DESPRONÚNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. PERIGO COMUM. CONDUTA QUE NÃO OFERECEU RISCO A NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Havendo indícios mínimos de que o recorrente agiu com dolo homicida em relação às duas vítimas, deve ser mantida a pronúncia, pois, nessa fase processual, prevalece o princípio in dubio pro societate. 3. O perigo comum de que trata a qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal, diz respeito à exposição a risco de um número indeterminado de pessoas, o que não se verifica no caso, pois, de acordo com os depoimentos das vítimas e das testemunhas, havia entre dez e quinze pessoas na casa em que o fato ocorreu, dentre familiares e alguns amigos. Ademais, a conduta imputada ao recorrente não ofereceu perigo a ninguém mais, além dos presentes no local. 4. O uso de um caminhão para destruir uma casa e passar pelo trajeto em que as presentes estavam é suficiente para a pronúncia do acusado quanto à qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, tendo em vista que é apta, em tese, a configurar o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, ainda que não se entenda que o réu teria agido inesperadamente, por ter anunciado previamente que tomaria alguma atitude. 5. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DUAS VEZES. DESPRONÚNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. PERIGO COMUM. CONDUTA QUE NÃO OFERECEU RISCO A NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Havendo indícios mínimos de que o recorrente agiu com dolo ho...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Recurso conhecido e despr...
HABEAS CORPUS- POSSE DE ARMA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime. II. As circunstâncias do fato demonstram periculosidade acentuada do acusado, especialmente considerando o possível envolvimento em organização criminosa para a prática de delitos de roubo, inclusive com indícios de participação em recente assalto a uma joalheria. O contexto fático adjacente ao processo autoriza a decretação da prisão preventiva, uma vez que configura ameaça concreta à ordem pública, ensejando uma resposta estatal vigorosa. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- POSSE DE ARMA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime. II. As circunstâncias do fato demonstram periculosidade acentuada do acusado, especialmente considerando o possível envolvimento em organização criminosa para a prática de delitos de roubo, inclusive com indícios de participação em recente assalto a uma joalheria. O con...