HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. POSSIBILIDADE. É fundamentada a decretação de prisão cautelar pela necessidade de garantia da ordem pública quando estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime, além da análise concreta do modus operandi e risco de reiteração criminosa. A descrição da acusação da participação do paciente como responsável pela preparação e execução dos roubos e furtos, bem como pelos artefatos bélicos em organização criminosa não é ilidida pela sua primariedade técnica e não é fundamento suficiente para a revogação da cautelar. Os fatos de ter residência fixa e ser arrimo de família não impedem a medida. A sua situação de foragido, não impede de buscar o auxílio técnico necessário, sendo que as informações ou fatos a serem esclarecidos podem se prestados por intermédio do seu procurador. A negativa de autoria demanda revolvimento fático não comportado pela via estreita do Habeas Corpus. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. POSSIBILIDADE. É fundamentada a decretação de prisão cautelar pela necessidade de garantia da ordem pública quando estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime, além da análise concreta do modus operandi e risco de reiteração criminosa. A descrição da acusação da participação do paciente como responsável pela preparação e execução dos roubos e furtos, bem como pelos artefatos bélicos em organização criminosa não é ilidida pela sua primarie...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA NAS DUAS FASES DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na fase extrajudicial, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como o responsável por subtrair o seu celular, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Se a vítima reconhece o réu, com segurança, logo após a ocorrência do roubo, enão havendo séria contradição no seu depoimento, sua palavra tem especial relevância e credibilidade, sobretudo se corroborada pelos demais elementos de prova dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, e aplicou as pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA NAS DUAS FASES DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na fase extrajudicial, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como o responsável por subtrair o seu celular, fato que foi ratifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COM ATENUANTE. INVIABILIDADE JURÍDICA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há amparo jurídico no pedido de compensação da circunstância judicial dos antecedentes com a atenuante da confissão espontânea, uma vez que são analisadas em fases distintas na dosimetria da pena. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. In casu, a majoração da pena-base em 05 (cinco) mesesem face da valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, equivale a mais de 1/3 (um terço) da pena mínima cominada em abstrato para o delito de receptação, o que se mostra exacerbada, devendo, portanto, ser reduzida. 3. Aplica-se o regime aberto se o quantum da pena é inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e o réu não é reincidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento pela avaliação desfavorável da circunstância judicial dos maus antecedentes, reduzindo-se a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multapara 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão legal mínima, e alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COM ATENUANTE. INVIABILIDADE JURÍDICA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há amparo jurídico no pedido de compensação da circunstância judicial dos antec...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição ou em desclassificação, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de furto, sendo que transitava sem os documentos exigidos pela legislação de trânsito, e não logrou comprovar que desconhecia a origem espúria do automóvel. 2. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 180, caput, e 147, caput, por três vezes, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, no regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, deferida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição ou em desclassificação, pois o recorrente foi flagrado c...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da ação na hipótese em que se verifica que o pleito deduzido na revisão criminal se confunde com a questão de mérito, devendo a demanda ser admitida. Se as provas carreadas para os autos foram devidamentejoeiradas pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,impossível o acolhimento do pleito revisional absolutório por atipicidade da conduta em relação ao crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, por três vezes.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO. JULGADO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade da ação na hipótese em que se verifica que o pleito deduzido na revisão criminal se confunde com a questão de mérito, devendo a demanda ser admitida. Se as provas carreadas para os autos foram devidamentejoeiradas pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,impossível o acolhimento do pleito revisional abso...
HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL DESCONHECIDO. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Se o acusado foi citado por edital por se encontrar em lugar incerto e não sabido, idônea a motivação constante do decreto de prisão preventiva, a guisa de assegurar a aplicação da lei penal. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que decreta a prisão preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL DESCONHECIDO. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Se o acusado foi citado por edital por se encontrar em lugar incerto e não sabido, idônea a motivação constante do decreto de prisão preventiva, a guisa de assegurar a aplicação da lei penal. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que decreta a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 121, § 2º, I, IV, E § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, havendo relato de testemunha que a ele imputam a autoria material do delito, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado perante o Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 121, § 2º, I, IV, E § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, havendo relato de testemunha que a ele imputam a autoria material do delito, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado perante o Tribunal do Júri. Somente é possíve...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar nenhum juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, a fim de remeter ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada do caso, mediante a análise das provas produzidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Havendo duas versões para os fatos, a pronúncia é inafastável. Na fase de pronúncia, as qualificadoras apontadas na denúncia somente poderão ser excluídas quando se encontrarem totalmente dissociadas do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração da qualificadora. O pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados, que agora subsiste por novo título judicial - decisão de pronúncia -, não foi submetido ao juízo de origem, o que impede a apreciação neste Juízo, sob pena de supressão de instância.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar nenhum juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pod...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. RESISTÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática da contravenção de vias de fato e do crime de resistência perpetrados pelo acusado contra a vítima e contra os policiais militares que atenderam à chamada. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação, mormente quando o delito é praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, e corroborada por outros elementos de prova, tais como o relato harmônico e coeso dos policiais militares que presenciaram os delitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. RESISTÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática da contravenção de vias de fato e do crime de resistência perpetrados pelo acusado contra a vítima e contra os policiais militares que atenderam à chamada. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação, mormente quando o delito é praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, e corro...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BEM DA VÍTIMA QUE SE ENCONTRAVA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração do paciente em atos ilícitos, capazes de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente não se intimidou pelo fato de a vítima encontrar-se em uma parada de ônibus, ao lado de outras pessoas, e, mesmo assim, a agrediu, puxando o seu braço e a empurrando, além de ter o outro agente, um adolescente, intimidado a ofendida ao mostrar que portava uma faca, tipo peixeira, em sua cintura. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Além da gravidade concreta da conduta, o paciente, aos 20 anos de idade, ostenta diversas passagens perante a Vara da Infância e da Juventude pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de ameaça, por três vezes, e furto de veículo, em que concedida a remissão como forma de exclusão do processo cumulada com a medida socioeducativa de liberdade assistida, benefício que, ao que tudo indica, não surtiu os efeitos almejados, pois o paciente voltou para a seara infracional, agora cometendo delito de maior gravidade, o que demonstra sua real periculosidade, a escalada criminosa e o fundado receio de que, em liberdade, retornará a cometer crimes. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BEM DA VÍTIMA QUE SE ENCONTRAVA EM UMA PARADA DE ÔNIBUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas. 2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, inclusive quanto às qualificadoras, devendo ser preservada a soberania do veredicto. 4. Comprovado nos autos que o recorrente possui condenação definitiva por fato anterior ao crime em julgamento, com trânsito em julgado anterior à sentença impugnada, deve ser confirmada a avaliação desfavorável dos antecedentes penais. Também deve ser mantido o quantum de aumento, que se apresenta proporcional. 5. Se o réu admite a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que alegue excludente de ilicitude ou culpabilidade, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, reconhecer em favor do réu a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 2. Cabe à Defesa o ônus de comprovar que o réu agiu com o emprego de simulacro de arma de fogo quando a arma não foi apreendida, mas sua utilização restou comprovada pela prova testemunhal e pela filmagem. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação dorecorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 2. Cabe à Defesa o ônus de comprovar que o réu agiu c...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente evidenciada no caso concreto e pela reiteração delitiva, eis que tem histórico de agressões anteriores, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente evidenciada no caso concreto e pela reiteração delitiva, eis que tem histórico de agressões anteriores, a demonstrar a insuficiência...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E FORNECIMENTO DE COMPONENTES QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida prisional para resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes evidenciada pelo modo de agir, presentes estão os fundamentos idôneos para conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E FORNECIMENTO DE COMPONENTES QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida prisional para resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes evidenciada pelo modo de agir, presentes estão os fundamentos idôneos para conversão da prisão em flagrante em preventiva....
HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE ANTERIORES MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA OFENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, com fundamento na periculosidade latente do agente, evidenciada pelo fato de que o acusado descumpriu medidas protetivas anteriormente impostas, aproximando-se da vítima e proferindo ofensas verbais, o que revela destemor e desrespeito às leis e determinações judiciais aptos a justificar sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e da integridade da ofendida. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE ANTERIORES MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA OFENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, com fundamento na periculosidade latente do agente, evidenciada pelo fato de que o acusado descumpriu medidas protetivas anteriormente impostas, aproximando-se da vítima e proferindo ofensas verbais, o que revela destemor e desrespeito às leis e determinações judiciais aptos a justificar sua custó...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE MAUS TRATOS E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é inepta a denúncia que atende a todos os requisitos legais e possibilita a adequada delimitação da imputação, oportunizando o exercício amplo do direito de defesa e do contraditório. 2. Regulando-se o prazo prescricional pelo inciso VI, do art. 109 do CP, não há que se falar em prescrição se não transcorrido o período de 3 (três) anos entre os marcos interruptivos. 3. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em sólidos elementos de prova, como as declarações harmônicas dos ofendidos, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE MAUS TRATOS E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é inepta a denúncia que atende a todos os requisitos legais e possibilita a adequada delimitação da imputação, oportunizando o exercício amplo do direito de defesa e do contraditório. 2. Regulando-se o prazo prescricional pelo inciso VI, do art. 109 do CP, não há que se falar em prescrição se não transcorrido o período de 3 (três) anos entre os marcos interruptivos. 3....
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, em especial o depoimento das vítimas, dos agentes de polícia e a confissão do réu na delegacia de polícia. 2. Não vinga o pleito de desclassificação do crime de latrocínio na sua modalidade tentada para roubo quando o conjunto probatório é firme em demonstrar a existência do animus necandi do agente, o qual apontou a arma contra a cabeça da vítima e apertou o gatilho, não a matando porque a munição não deflagrou. 3. Aredução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Incabível a redução mínima perseguida pela acusação, se o réu poderia prosseguir no seu intento homicida e não o fez. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, em especial o depoimento das vítimas, dos agentes de polícia e a confissão do réu na delegacia de polícia. 2. Não vinga o pleito de desclassificação do crime de latrocínio na sua modalidade tentada para roubo quando o conjunto probatório é firme em demonstrar a existência do animus necandi do agente,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO APREENSÃO DE 09 (NOVE) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 401,09G, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA E DE UM REVÓLVER CALIBRE 32. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada à presença do fumus comissi delicti e justificando a sua necessidade e adequação para a garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida - - 09 (nove) porções de maconha, com massa líquida de 401,09g (quatrocentos e um gramas e nove centigramas) -,a localização de uma arma de fogo na posse do paciente e, ainda, pela reiteração criminosa. 2. Além da gravidade concreta do delito, o paciente reitera na prática de atos ilícitos, pois registra diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo, posse de drogas para uso próprio e homicídio qualificado, circunstância que autoriza a prisão preventiva, pois caracteriza a periculosidade real do agente e evidencia o risco que sua liberdade oferece para a ordem pública, em razão de não se intimidar com a aplicação da lei penal e retornar a cometer delitos. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO APREENSÃO DE 09 (NOVE) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 401,09G, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA E DE UM REVÓLVER CALIBRE 32. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com b...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA GRAVE AMEACA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA GRAVE AMEACA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MODIFICAÇÃO DE REGIME A CARGO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da conduta social consiste na convivência satisfatória do indivíduo em seu meio familiar e laboral, enquanto ser social, não sendo possível utilizar-se da folha penal do réu para tal mister. 2. A expedição da carta de guia para execução provisória da pena imposta ao apelante possibilita que o Juízo das Execuções Penais faça, desde já, a adaptação do regime prisional, se for o caso, diante do cômputo do tempo de prisão provisória cumprido, haja vista a necessidade de avaliação de outros requisitos de natureza subjetiva, restando atingida a finalidade do § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em modificação do regime prisional estabelecido na sentença. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da conduta social do agente, reduzindo-se a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo, bem como manter a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MODIFICAÇÃO DE REGIME A CARGO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da conduta social consiste na convivência satisfatória do i...