HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISOS V e VI DA LEI DE N. 11.343/06. ARTIGO 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios fortes de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, presumida está a periculosidade do agente transportador, vez que exerce papel fundamental na empreitada criminosa e sua atitude extrapola conduta esperada de pessoa não perigosa. 2. Justificada a prisão preventiva para garantir a ordem pública quando, além de transportar elevada quantidade de droga, o agente pratica outros crimes. 3. Aalegação de condições pessoais favoráveis, mesmo que confirmada, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Amera condição de transportador é questão que deve ser objeto de prova e não pode ser analisada em via estreita de habeas corpus. Ademais, mesmo que confirmada tal versão, em nada serve para beneficiar o paciente, pois o fato de não integrar organização criminosa é irrelevante ao desate da controvérsia discutida no writ. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISOS V e VI DA LEI DE N. 11.343/06. ARTIGO 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios fortes de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, presumida está a periculosidade do agente transportador, vez que exerce papel fundamental na empreitada criminosa e sua atitude extrapola conduta esperada de pessoa não perigosa. 2. Justificada a prisão prev...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da gravidade concreta da conduta do paciente, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, e em concurso de agentes, em local de grande movimentação no momento. - A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (per...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da gravidade concreta da conduta do paciente, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça e em concurso de agentes, na via pública quando a vítima ingressava em sua residência. - A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da g...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Incabível o pedido de absolvição se há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional imputado, análogo a roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, mormente quando a vítima reconheceu o representado de forma segura como sendo o autor do ato infracional. 3. Não procede a alegação da defesa de que foi descumprido o preceito do inciso II do artigo 226 do Código de Processo Penal. O dispositivo legal não determina a obrigatoriedade do procedimento, mas apenas prevê recomendações para a sua realização, se houver necessidade, a critério da autoridade policial ou judicial. Ademais, no presente caso, o reconhecimento foi corroborado pela prova oral colhida. 4. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de Internação é adequada ao caso. 5. O que prepondera na escolha da medida, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 8.069/90, é a capacidade do adolescente de cumpri-la, bem como as circunstâncias e gravidade da infração, devendo o julgador, ainda, atentar para o quadro social em que inserido o menor e as circunstâncias do caso concreto, daí porque não se impõe a observância de uma suposta gradação no rigor ou gravidade das medidas previstas em lei. 6. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Cabe ao juízo encarregado de executar as medidas proceder a unificação ou, mesmo, se o caso a extinção de alguma delas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/12. 7. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à p...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. VÍTIMA. DEPOIMENTO. POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Incabível o pedido de absolvição se há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional imputado, análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, mormente quando a vítima reconhece o representado de forma segura como sendo o autor do ato infracional. 3. O reconhecimento pessoal, não obstante realizado em sede inquisitorial, tem valor probatório, quando corroborado por outras provas idôneas, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no caso. 4.O depoimento de policiais que participaram da apreensão do adolescente, corroborado por outros elementos probatórios, como na hipótese dos autos, a narrativa e reconhecimento extrajudicial da vítima, mostra-se hábil a fundamentar o decreto condenatório. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. VÍTIMA. DEPOIMENTO. POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em caso...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, § 9º E ARTIGO 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA E LESÕES CORPORIAS RECÍPROCAS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO. SURSIS. PROVIDÊNCIA MAIS GRAVOSA. DISCORDÂNCIA DO SENTENCIADO COM O BENEFÍCIO. AFASTAMENTO. 1. Não há que se falar em absolvição se as declarações da vítima, em contraposição às do réu, estão em consonância com a prova testemunhal e pericial, atestando a existência das ameaças e lesões, compatíveis com a dinâmica descrita nos artigos 147 e 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06. 2. Não há legítima defesa sem a prova de que a ação do réu foi decorrente de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiro, mediante o uso de meios moderados. 2. Incabível o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º, do Código Penal, se a prova colhida demonstra que o apelante agiu com a vontade consciente de praticar a conduta típica. 3. Em que pese a possibilidade de o sentenciado renunciar ao benefício da suspensão condicional da pena - sursis, se ele já manifesta a discordância em sede de apelação, por preferir a execução da pena em regime aberto, o que guarda contornos de razoabilidade, cabível a reforma da sentença para excluir o benefício possibilitando o imediato cumprimento da pena imposta, com abreviação de etapas processuais. . Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, § 9º E ARTIGO 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA E LESÕES CORPORIAS RECÍPROCAS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO. SURSIS. PROVIDÊNCIA MAIS GRAVOSA. DISCORDÂNCIA DO SENTENCIADO COM O BENEFÍCIO. AFASTAMENTO. 1. Não há que se falar em absolvição se as declarações da vítima, em contraposição às do...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca à contravenção de vias de fato, praticada em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e demais depoimentos prestados aos autos, comprova a conduta criminosa. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar a palavra da vítima reveste-se de relevante valor, máxime quando amparadas por outras provas. 3. Conforme entendimento dominante neste Tribunal, os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca à contravenção de vias de fato, praticada em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e demais depoimentos prestados aos autos, comprova a conduta criminosa. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes praticados em contexto de vio...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. BENEFÍCIO QUE SE REVELA MAIS GRAVOSO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. 1. As declarações da vítima possuem especial relevo em crimes de violência doméstica, mormente quando amparadas pelo laudo de lesões corporais. 2. Aalegação de que o réu agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa não foi corroborada pela prova dos autos, sendo de rigor a manutenção da sentença recorrida. 3. Em que pese a possibilidade de o sentenciado renunciar ao benefício da suspensão condicional da pena - sursis, se ele já manifesta a discordância em sede de apelação, por preferir a execução da pena em regime aberto, o que guarda contornos de razoabilidade, cabível a reforma da sentença para excluir o benefício possibilitando o imediato cumprimento da pena imposta, com abreviação de etapas processuais. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. BENEFÍCIO QUE SE REVELA MAIS GRAVOSO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. 1. As declarações da vítima possuem especial relevo em crimes de violência doméstica, mormente quando amparadas pelo laudo de lesões corporais. 2. Aalegação de que o réu agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa não foi corroborada pela prova dos autos, sendo de rig...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO MINISTERIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. REMISSÃO JUDICIAL. MEDIDA CONCEDIDA SEM A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO LEGAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aremissão judicial pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, mas sempre após a audiência de apresentação do adolescente e prévia manifestação do Ministério Público nos moldes dos artigos 184 e 186, § 1°, da Lei 8.069/90. Não observado o preceito legal, impõe-se a desconstituição de decisão judicial . 2. Recurso conhecido e cassada a decisão monocrática.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO MINISTERIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. REMISSÃO JUDICIAL. MEDIDA CONCEDIDA SEM A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO LEGAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Aremissão judicial pode ser concedida a qualquer tempo antes da sentença, mas sempre após a audiência de apresentação do adolescente e prévia manifestação do Ministério Público nos moldes dos artigos 184 e 186, § 1°, da Lei 8.069/90. Não observado o preceito legal, impõe-se a desconstituição de decisão judicial . 2. Recurso conhecido e ca...
HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTA PRELIMINAR. DECISÃO EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do CPP, tais quais: a descrição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. A decisão que aprecia a resposta à acusação não tem de ser exauriente de todos os argumentos levantados na defesa preliminar, não sendo eivada de vício se contém fundamentos suficientes de que não restou inequivocamente demonstrada à ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESPOSTA PRELIMINAR. DECISÃO EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do CPP, tais quais: a descrição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, não há que se falar em inépcia da denúncia. 2. A decisão que aprecia a resposta à acusação não tem de ser exauriente de todos os argumentos levantados na defesa preliminar, não se...
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quebra do vidro do veículo para conseguir furtar objetos de seu interior, caracteriza o furto qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I, CP). Não há, portanto, qualquer relação entre o valor do bem furtado com o valor do veículo, sendo incabível a aplicação do princípio da proporcionalidade para a desclassificação para o crime de furto simples. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena de multa aplicada de maneira desproporcional à pena restritiva de liberdade.
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DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quebra do vidro do veículo para conseguir furtar objetos de seu interior, caracteriza o furto qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I, CP). Não há, portanto, qualquer relação entre o valor do bem furtado com o valor do veículo, sendo incabível a aplicação do princípio da proporcionalidade para a desclassificação para o crime de furto simples. 2. A pena pecuniária imposta deve...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DA RÉ. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. O Júri, de acordo com sua íntima convicção, decidiu por acolher uma das teses constantes nos autos, qual seja a sustentada pela acusação, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Examinada a tese de decisão do Júri tão somente em face do efeito devolutivo amplo dado à apreciação do termo, nada havendo a prover. 3. Quanto à aplicação da pena, se esta apresenta circunstância a ser decotada, em relação aos maus antecedentes, deve a pena ser redimensionada de modo a guardar a razoabilidade e proporcionalidade com o crime de homicídio tentado. 4. Dado parcial provimento ao recurso da ré.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DA RÉ. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. O Júri, de acordo com sua íntima convicção, decidiu por acolher uma das teses constantes nos au...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o Magistrado tenha discricionariedade para estabelecer o quantum de majoração da reprimenda quando constatadas em desfavor dos acusado circunstâncias judiciais ou legais, o aumento deve apresentar-se dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade necessárias e suficientes à reprovação e prevenção do crime. 2. Não há que se falar em bis in idem se o réu ostenta condenações criminais transitadas em julgado por crimes praticados em data anterior ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada na primeira fase a título de maus antecedentes e outra para caracterização da reincidência. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o Magistrado tenha discricionariedade para estabelecer o quantum de majoração da reprimenda quando constatadas em desfavor dos acusado circunstâncias judiciais ou legais, o aumento deve apresentar-se dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade necessárias e suficientes à reprovação e prevenção do crime. 2. Não há que se falar em bis in idem se o réu oste...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, tem-se adotado a teoria objetivo-subjetiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se, também, a unidade de desígnios. 2. Inviável a unificação das penas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, quando restar comprovada a habitualidade na prática criminosa, uma vez que a contumácia do agravante na prática de crimes é tida como reiteração criminosa e não continuidade delitiva. 3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE CRIMINOSA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, tem-se adotado a teoria objetivo-subjetiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se, também, a unidade de desígnios. 2. Inviável a unificação das penas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, quando restar com...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 1. No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 2. Ainda que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal tenham sido avaliadas favoravelmente, o réu reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, segundo precedentes desta Corte e Súmula 269 do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 1. No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 2. Ainda que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal tenham sido avaliadas favoravelmente, o réu reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena no re...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringir à interpretação literal do artigo 71, do Código Penal. Ausente a unidade de desígnios entre os crimes, ainda que da mesma espécie, com alguma semelhança no modus operandi e cometidos em um curto espaço de tempo, não há que falar em delito único.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringi...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco de reiteração delitiva, principalmente considerando o fato de o paciente ter praticado o delito em análise enquanto estava respondendo em liberdade pela prática de crime anterior.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco de reiteração delitiva, principalmente considerando o fato de o paciente ter prat...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ESTELIONATO. FALSA COOPERATIVA DE CRÉDITO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que ocorra indenização por responsabilidade objetiva, é necessário o ato ilícito, o resultado danoso e o nexo causal, desde que não se verifique quaisquer das excludentes da responsabilidade civil, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e caso fortuito ou força maior. 2. É inaplicável a teoria da aparência em detrimento de empresa que não teve qualquer participação na perpetração do ato fraudulento cometido por terceiros. 3. Evidenciado que o consumidor foi vítima de golpe praticado por terceiros, mediante utilização do nome da empresa demandada, e diante da impossibilidade absoluta de evitar a utilização do seu nome para a prática do crime, inexiste o dever de indenizar. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ESTELIONATO. FALSA COOPERATIVA DE CRÉDITO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que ocorra indenização por responsabilidade objetiva, é necessário o ato ilícito, o resultado danoso e o nexo causal, desde que não se verifique quaisquer das excludentes da responsabilidade civil, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e caso fortuito ou força maior. 2. É inaplicável a teoria da aparência...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. A existência de inúmeras contradições no comportamento e depoimento da vítima, impõe fundada dúvida sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro, impõe-se a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Não se olvida que a palavra da vítima assume especial relevo nos crimes sexuais. Esta, porém, deve ser firme, harmônica e corroborada por outros elementos de prova. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. A existência de inúmeras contradições no comportamento e depoimento da vítima, impõe fundada dúvida sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro, impõe-se a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Não se olvida que a palavra da vítima assume especial relevo nos crimes sexuais. Esta, porém, de...