HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM HABITUALIDADE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. A quantidade, diversidade (maconha, cocaína e crack) e a natureza mais nociva de algumas das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias do crime (residência e habitualidade) e a diversas notícias anônimas dirigidas à Polícia Civil demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas uma atividade habitual, com a disseminação, na cidade-satélite onde reside, de drogas de diversas espécies em várias bocas de fumo. Além disso, ostenta reincidência. O paciente foi preso em flagrante no cometimento da infração penal, que é permanente. Além disso, a decisão que converteu a custódia em preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade e adequação imperiosa da privação cautelar da liberdade para resguardar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. A reincidência e a habitualidade no tráfico de drogas afastam a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 e possibilitam a fixação de regime prisional diverso do aberto, de maneira que a prisão preventiva se mostra proporcional no caso em exame. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM HABITUALIDADE. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. A quantidade, diversidade (maconha, cocaína e crack) e a natureza mais nociva de algumas das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias do crime (residência e habitualidade) e a diversas notícias anônimas dirigidas à Polícia Civil demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. A fixação da pena-base é exercício de discricionariedade do Magistrado, que para tanto deve observar os princípios da individualização e proporcionalidade. A jurisprudência entende possível a utilização do critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena abstratamente cominada por 8 (oito), para se chegar ao quantum de exasperação da pena-base por cada uma das circunstâncias judiciais analisadas em desfavor do sentenciado. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, mesmo condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Mantém-se o regime semiaberto, entretanto, em obediência ao princípio ne reformatio in pejus. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. A fixação da pena-base é exercício de discricionariedade do Magistrado, que para tanto deve observar os princípios da individualização e proporcionalidade. A jurisprudência entende possível a utilização do critério objetivo/subjetiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei nº 11.343/2006, considerando a natureza e a variedade de droga, sua forma de acondicionamento, as condições em que ocorreram os fatos, bem como os antecedentes do agente (art. 28, § 2º, da LAD). Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Mantém-se a dosimetria da pena quem bem observou os termos dos arts. 59 e 68 do CP, a reincidência comprovada, bem como a causa de aumento de pena descrita no art. 40, inc. III, da Lei nº 11.434/2006. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, ambos da Lei nº 11.343/2006, considerando a natureza e a variedade de droga, sua forma de acondicionamento, as condições em que ocorreram os fatos, bem como o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CRITÉRIOS TÉCNICOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. PROVA DO QUANTUM. CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. A qualificadora do rompimento de obstáculo depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. É desfavorável a conduta social do agente que faz do crime o modo de vida, isto é, apresenta comportamento inadequado em todas as esferas sociais. A readequação de análise desfavorável de circunstância judicial do art. 59 do CP, se não importar em aumento de pena, não implica na reformatio in pejus. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Inviável a substituição ou sursis da pena quando o réu é reincidente e portador de maus antecedentes. Mantém-se a indenização fixada em favor da vítima, se houve pedido expresso, comprovação do valor por meio de prova documental, bem como oportunidade de impugnação pela defesa. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CRITÉRIOS TÉCNICOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. PROVA DO QUANTUM. CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO. A qualificadora do rompimento de obstáculo depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma. É inca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE QUATORZE ANOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNÇÃO CARNAL. CONSTATAÇÃO. TIPO PENAL. LEI Nº 12.015/2009. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA MAIS GRAVOSA. ART. 213, § ÚNICO C/C ART. 224, A, DO CP. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Mantém-se a condenação quando a vítima narra os fatos de forma coesa e reconhece o autor com segurança. As declarações da vítima possuem especial relevo nos crimes contra a dignidade sexual, corroboradas pelo laudo pericial, pelo depoimento da genitora e de duas testemunhas, tudo constituindo acervo probatório suficiente para convencimento acerca da materialidade e autoria. Quando o crime houver sido cometido antes da edição da Lei nº 12.015/2009, a aplicação do art. 217-A do CP mostra-se mais favorável ao réu somente se incidente a causa de aumento outrora prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/1990, que pressupunha violência real. Não havendo violência real e praticado o delito de estupro de menor de 14 (quatorze) anos antes do advento da Lei nº 12.015/2009, a norma mais favorável ao réu é aquela vigente na data do fato, isto é, aquela extraída da combinação dos arts. 213 § único e 224, a, do CP, com redação anterior àquele diploma legal. Se a conduta era tipificada penalmente na época em que ocorreu, não há que se falar em nulidade da sentença que, equivocamente, indicou o tipo penal posterior, mais gravoso. Deve-se proceder à emendatio libelli quando a baliza temporal da capitulação jurídica prevista na lei do tempo do fato é mais benéfica ao réu, devendo prevalecer o comando da lei revogada, que possui o efeito da ultratividade. Inviável a combinação de leis para condenação pelo tipo penal capitulado no artigo 217-A do CP, após vigência da Lei nº 12.015/2009, aplicando-se a pena do delito tipificado pelo art. 213, parágrafo único c/c 224, a, do CP vigente, na data dos fatos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE QUATORZE ANOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONJUNÇÃO CARNAL. CONSTATAÇÃO. TIPO PENAL. LEI Nº 12.015/2009. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA MAIS GRAVOSA. ART. 213, § ÚNICO C/C ART. 224, A, DO CP. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Mantém-se a condenação quando a vítima narra os fatos de forma coesa e reconhece o autor com segurança. As declarações da vítima possuem especial relevo nos crimes contra a dignidade sexual, corroboradas pelo laudo pericial, pelo depoiment...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO EXTRA E JUDICIAL.DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. TERCEIRA FASE. MAIS ADEQUADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PARÂMETRO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, ambosda Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório composto pelo laudo pericial, pela confissão extrajudicial e judicial de um dos réus e pelas declarações harmônicas e coesas dos policiais responsáveis pelo flagrante, demonstram com a necessária certeza que os réus transportavam 30 quilos de maconha entre os estados de Goiás e Distrito Federal, quando foram presos em flagrante. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. Inviável a restituição do veículo apreendido quando restar comprovado que é oriundo de atividade criminosa e também utilizado para este desiderato. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO EXTRA E JUDICIAL.DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. TERCEIRA FASE. MAIS ADEQUADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PARÂMETRO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, ambosda Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório composto pelo laudo peric...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDADE. DOCUMENTO HÁBIL OU INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPERATIVA. Acomprovação da menoridade constitui prova ligada ao estado da pessoa, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil, nos termos do parágrafo único do art. 155 do CPP. O enunciado nº 74 da Súmula do STJ, segundo o qual, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, ratifica a necessidade de se observar as restrições da lei civil quanto à prova relativa ao estado da pessoa. Sem a comprovação por meio de documento hábil, de que a pessoa, com quem o agente teve relação sexual era menor de 14 (quatorze) anos na data do fato, a absolvição do crime de estupro de vulnerável é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDADE. DOCUMENTO HÁBIL OU INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPERATIVA. Acomprovação da menoridade constitui prova ligada ao estado da pessoa, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil, nos termos do parágrafo único do art. 155 do CPP. O enunciado nº 74 da Súmula do STJ, segundo o qual, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, ratifica a necessidade de s...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL.GENITORA. IDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. Pela prova oral harmônica e documental ficou satisfatoriamente demonstrada a ocorrência do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP) praticado pelo réu. Nos crimes caracterizados pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, pois delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL.GENITORA. IDOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. Pela prova oral harmônica e documental ficou satisfatoriamente demonstrada a ocorrência do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP) praticado pelo réu. Nos crimes caracterizados pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, pois delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Apelação conhecida e des...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. O crime de ameaça se consuma com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente, efetivo para abalar a tranquilidade psíquica da vítima. Não demonstrado que o agente tenha ameaçado a vítima por palvra, por escrito ou gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave, a absolvição é medida que se impõe. A indenização determinada pelo art. 387, IV, do CPP, depende de pedido expresso e de dilação probatória a respeito do seu quantum, para que se possa viabilizar o contraditório e a ampla defesa. Segundo entendimento que vem prevalecendo na Turma, incabível a fixação de danos morais na sentença penal (art. 387, IV, do CPP). Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. NÃO CABIMENTO. O crime de ameaça se consuma com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente, efetivo para abalar a tranquilidade psíquica da vítima. Não demonstrado que o agente tenha ameaçado a vítima por palvra, por escrito ou gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave, a absolvição é medida que se impõe. A indenização determinada pelo art. 387, IV, do CPP, depende de pedido expresso e de dilação probatória a respeito do seu quantum, para que se po...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. 2. Se ao autor é imputada a prática de sete crimes de ameaça, sendo seis em continuidade delitiva, e uma contravenção penal por vias de fato, e a soma das penas com o acréscimo pela continuidade não ultrapassa o limite de 2 anos, a competência é do Juizado Especial Criminal. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, declarando competente o Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação máxima, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. 2. Se ao autor é imputada a prática de sete crimes de ameaça, sendo seis em continuidade delitiva, e uma contravenção penal por vias de fato, e a soma das pe...
CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA EM JORNAL. INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. NOTÍCIA INVERÍDICA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Comete dano moral aquele que nãoage com a cautela esperada ao veicular notícia, sem antes verificar se é verídica. 2. Mesmo que não haja a intenção de macular a imagem do autor, os réus agiram sem a cautela devida e causaram constrangimentos que ultrapassam os limites daquilo que se espera de uma notícia veiculada em reportagem. 3. Na fixação do valor da indenização a título de dano moral, deve-se considerar a proporcionalidade entre o dano sofrido e as consequências advindas do ato lesivo, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. O arbitramento deve estar pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a indenização não gere enriquecimento indevido daquele que a recebe, nem seja inexpressivo ao ofensor. 4. Embargos Infringentes conhecidos, mas não providos. Unânime.
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CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA EM JORNAL. INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. NOTÍCIA INVERÍDICA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Comete dano moral aquele que nãoage com a cautela esperada ao veicular notícia, sem antes verificar se é verídica. 2. Mesmo que não haja a intenção de macular a imagem do autor, os réus agiram sem a cautela devida e causaram constrangimentos que ultrapassam os limites daquilo que se espera de uma notícia veiculada em reportagem. 3. Na fixação do valor da inden...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA. HISTÓRICO DE AGRESSÕES CONTRA A COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS (DUAS VEZES), INVASÃO DE DOMICÍLIO, DANO E AMEAÇA. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA COMPANHEIRA. INEFICÁCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão da reincidência por ele ostentada e da reiteração delitiva em crimes da mesma espécie e também contra o patrimônio. A necessidade, adequação e proporcionalidade da prisão preventiva afastam a possibilidade de se aplicarem medidas cautelares menos rigorosas para se evitar a reiteração criminosa e se proteger a vítima nos casos que envolvem agressões físicas em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, motivada por ciúme do ofensor. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA. HISTÓRICO DE AGRESSÕES CONTRA A COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS (DUAS VEZES), INVASÃO DE DOMICÍLIO, DANO E AMEAÇA. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA COMPANHEIRA. INEFICÁCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão da reincidência po...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE ENCONTRA FORAGIDO. FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. SÚMULA 522 DO STJ. - Comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de roubo em concurso de pessoas e corrupção de menores, pela confissão extrajudicial do réu, corroborada pela descrição das vítimas, depoimentos de policiais, bem como do relato do menor, afasta-se o pleito absolutório. - Conforme pacífica jurisprudência, espelhada no enunciado 522 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que com o fim de ocultar a circunstância de encontrar-se foragido, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade. -Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE ENCONTRA FORAGIDO. FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. SÚMULA 522 DO STJ. - Comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de roubo em concurso de pessoas e corrupção de menores, pela confissão extrajudicial do réu, corroborada pela descrição das vítimas, depoimentos de policiais, bem como do relato do menor, afasta-se o pleito absolutório. - Conforme pacífica jurisprudência, espelhada no enunciado 522 da súmula de jurisprudência do Superior Tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO IMPOSSÍVEL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. CRITÉRIOS. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Na fixação da pena-base a Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático a ser seguido, devendo o magistrado observar a necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, bem assim os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 2.No presente caso, não é possível a compensaçãointegral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão em razão da multirreincidênciaespecífica do recorrente. 3. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta; necessária, ainda, a análise da repercussão no patrimônio da vítima, bem como do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social. 4Comprovado nos autos que o réu praticou a conduta que lhe é imputada em união de desígnios com o corréu, não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas, prevista no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO IMPOSSÍVEL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. CRITÉRIOS. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Na fixação da pena-base a Lei não impõe a observância de qualquer critério matemático a ser seguido, devendo o magistrado observar a necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, bem assim os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 2.No presente caso, não é possível a compensaçãointegral da agravante...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE AFERIÇÃO DAS QUALIDADES MORAIS DO MENOR. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. REDUÇÃOFRAÇÃO APLICADA À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. CUSTAS. GRATUIDADE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não se acolhe o pedido de absolvição por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP) quando a sentença condenatória está devidamente fundamentada, apontando elementos que comprovam a autoria e a materialidade do delito, tais como reconhecimentos e depoimentos das vítimas, corroborados pelas declarações de testemunhas. 2. Evidenciada a tentativa de subtração patrimonial e a intenção homicida, diante das circunstâncias em que praticado o fato, configurado está o delito de tentativa de latrocínio (artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal). 3. Havendo provas de que o apelante participou ativamente da conduta delituosa e evidenciada a união de desígnios, não há que se falar em participação de menor importância. 4. O delito de corrupção de menores é crime formal, sendo dispensável a demonstração da efetiva afetação das qualidades morais da menor, para que se tenha por configurado o delito. O bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social da adolescente, sendo irrelevante perquirir se o menor possuía antecedentes ou não. 5. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil- Súmula 74 do STJ. Entende-se pordocumento hábilqualquer um que seja dotado de formalidades básicas e de fé pública, como aqueles lavrados por agentes públicos no exercício de suas funções, a exemplo da competente autoridade policial, desde que com a indicação do documento de onde foram extraídas as informações. 6. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Tendo em vista que a vítima foi atingida na região escapular e que certamente não correu risco de vida, por erro de pontaria, não se mostra despropositado o estabelecimento da redução em metade, uma vez que esgotados os meios para causar sua morte. 7. O juízo da Execução é o competente para aferir se as condições do condenado justificam a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (art. 12 da Lei 1.060/50). 8. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE AFERIÇÃO DAS QUALIDADES MORAIS DO MENOR. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. REDUÇÃOFRAÇÃO APLICADA À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. CUSTAS. GRATUIDADE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não se acolhe o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. INDAMISIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. IDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO ALTERADA. 1. Os depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela abordagem, em harmonia e coerentes entre si, comprovam a autoria e materialidade do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade da vitima, bem como do delito de corrupção de menores, razão pela qual incabível o pedido de absolvição ou de desclassificação para furto. 2. Conforme entendimento jurisprudencial dominante a certidão de nascimento ou a carteira de identidade não são os únicos documentos aptos a demonstrarem a menoridade, para fins de comprovação do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/90. A referida prova pode ser feita também outros documentos idôneos. 3. O simples número de majorantes não é suficiente para aumentar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), previsto no §2º, do art. 157 do Código Penal. Para tanto, é necessária a fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de desobediência o Princípio Constitucional de Individualização da Pena, contido no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna e ao enunciado 443 do STJ. Precedentes 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. INDAMISIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. IDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO ALTERADA. 1. Os depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela abordagem, em harmonia e coerentes entre si, comprovam a autoria e mate...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA.ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR EXPRESSIVO DA RES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Não há se falar em absolvição quando as provas carreadas aos autos, notadamente as imagens do circuito interno de TV em comunhão com os depoimentos das testemunhas, confirmam ter sido a acusada a autora do delito narrado na inicial. 2.Afasta-se a qualificadora do abuso de confiança quando os autos demonstram que a ré não se aproveitou da relação de confiança estabelecida com seu patrão para perpetrar o furto, apenas aproveitou-se do momento em que a funcionária da loja de conveniência, localizada no posto onde era frentista, atendia a clientes, para subtrair os maços de cigarro descritos na inicial. 4. No caso analisado, o valor da res e as circunstâncias em que cometido o delito revelam maior reprovabilidade da conduta,desautorizando a incidência do princípio da insignificância. 5. Não obstante ser a ré primária, o bem subtraído corresponde a 171% do valor do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, desautorizando o reconhecimento do furto privilegiado. 6. Operada a desclassificação para o crime de furto simples, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja formulada a proposta de suspensão condicional do Processo (artigo 89, da Lei 9.099/95). Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA.ABSOLVIÇÃO. INDAMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR EXPRESSIVO DA RES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Não há se falar em absolvição quando as provas carreadas aos autos, notadamente as imagens do circuito interno de TV em comunhão com os depoimentos das testemunhas, confirmam ter sido a acusada...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA E RECONHECIMENTO SEGUROS DA VÍTIMA ALIADOS AOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA UTILIZAÇÃO DE UMA FACA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório, sobretudo pelas declarações e reconhecimento seguros da vítima aliados ao depoimentos dos policiais e da apreensão da faca utilizada no crime e dos bens subtraídos com o acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações firmes e coerentes da vítima, além de o artefato ter sido apreendido juntamente aos bens subtraídos no local em que fora preso o réu. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA E RECONHECIMENTO SEGUROS DA VÍTIMA ALIADOS AOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA UTILIZAÇÃO DE UMA FACA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório, sobretudo pelas declarações e reconhecimento seguros da vítima aliados ao depoimentos dos policiais e da apreensão da faca utilizada no crime e dos bens subtraídos com o acusado, não há que se falar...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA PROBTÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo, notadamente pelas declarações prestadas pela vítima em harmonia com o relato dos policiais, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sobretudo quando coerente com os demais elementos probatórios. 3. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. COERÊNCIA PROBTÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo, notadamente pelas declarações prestadas pela vítima em harmonia com o relato dos policiais, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sobretudo quando coerente com os demais elementos probatórios. 3. Apelação conhecida e n...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, ou mesmo desclassificação para o crime do artigo 28, da L.A.D. se a autoria e materialidade do delito de tráfico restam comprovadas pelo depoimento judicial do policial que participou da prisão em flagrante, coincidente com o depoimento do usuário prestado na fase policial e laudo pericial, tudo somado a relevante quantidade de droga encontrada em seu poder, indicativa de que seria destinada a mercancia. 2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, ou mesmo desclassificação para o crime do artigo 28, da L.A.D. se a autoria e materialidade do delito de tráfico restam comprovadas pelo depoimento judicial do policial que participou da prisão em flagrante, coincidente com o depoimento do usuário prestado na fase policial e laudo pericial, tudo somado a relevante quantidade de droga encontrada em seu poder, indicativa de que seria des...