APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO UTILIZAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR INJUSTA E ATUAL AGRESSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório carreado aos autos, especialmente as declarações de testemunha presencial e prova pericial, que o réu, ao revidar as agressões perpetradas pela vítima, desferiu-lhe uma paulada na cabeça, que a fez cair no chão, vindo a óbito em seguida, configurado está o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do Código Penal), não havendo que se falar em legítima defesa, eis que não evidenciado a utilização dos meios estritamente necessários para repelir a injusta e atual agressão. 2. Evidenciado o nexo de causalidade entre a lesão corporal e o falecimento da vítima e sendo previsível o resultado morte, já que o golpe com utilização de segmento de madeira foi direcionado à região da cabeça da vítima, não há que se falar em desclassificação para o delito de lesão corporal leve. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO UTILIZAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR INJUSTA E ATUAL AGRESSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório carreado aos autos, especialmente as declarações de testemunha presencial e prova pericial, que o réu, ao revidar as agressões perpetradas pela vítima, desferiu-lhe uma paulada na cabeça, que a fez cair no chão, vindo a óbito em seguida, configurado está o crime de lesão corporal seguida de m...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL. APLICABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. VÍTIMA FILHO DO RÉU. NA AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO É DE SE PRESUMIR SEU EXTREMO SOFRIMENTO. 1. De certo que o beneplácito legal do perdão judicial, a rigor, somente deve ser concedido nos casos expressamente previstos em Lei, nos termos do artigo 107, inciso IX do Código Penal. Nada obstante, ainda que o artigo do projeto de lei do Código de Trânsito Brasileiro, que previa a possibilidade de aplicação do perdão judicial aos crimes nele previstos, tenha sido vetado pelo Exmo. Presidente da República, a aplicabilidade do instituto ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é reconhecida pela jurisprudência e doutrina majoritária. 2. Para que o agente faça jus à causa extintiva da punibilidade, deve estar comprovada nos autos e, portanto, caracterizada a partir de uma situação de extrema e evidente dor emocional por parte do réu diante do ocorrido, fazendo com que aplicação de pena nos ditames legais seja dispensável, como no caso dos autos. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL. APLICABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. VÍTIMA FILHO DO RÉU. NA AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO É DE SE PRESUMIR SEU EXTREMO SOFRIMENTO. 1. De certo que o beneplácito legal do perdão judicial, a rigor, somente deve ser concedido nos casos expressamente previstos em Lei, nos termos do artigo 107, inciso IX do Código Penal. Nada obstante, ainda que o artigo do projeto de lei do Código de Trânsito Brasileiro, que previa a possibilidade de aplicação do perdão judicial aos crimes nele previstos, tenha sido vetado...
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORALCULPOSA ARTIGOS 306, § 1º, INC. I, E 303 C.C. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO. III, TODOS DA LEI 9.503/97. OMISSÃO DE SOCORRO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO MÁXIMA NÃO FUNDAMENTADA. REDUÇÃO. 1. Deve incidir a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro (artigo 303, parágrafo único, c/c o artigo 302, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.503/1997) se as provas fornecem elementos que demonstram ter o apelante deixado de prestar socorro à vítima após a colisão, quando poderia fazê-lo sem risco pessoal. 2. Não expostos fundamentos para aplicação da causa de aumento decorrente da omissão de socorro na fração máxima ½ (metade), impõe-se a sua redução ao patamar mínimo de 1/3 (um terço). -Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORALCULPOSA ARTIGOS 306, § 1º, INC. I, E 303 C.C. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO. III, TODOS DA LEI 9.503/97. OMISSÃO DE SOCORRO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO MÁXIMA NÃO FUNDAMENTADA. REDUÇÃO. 1. Deve incidir a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro (artigo 303, parágrafo único, c/c o artigo 302, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.503/1997) se as provas fornecem elementos que demonstram ter o apelante deixado de prestar socorro à vítima após a colisão, quando poderia fazê-lo se...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAIDAS TEMPORÁRIAS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. FIXAÇÃO DE NOVA DATA (NOVO MARCO TEMPORAL). DATA DA RECAPTURA. REINÍCIO DA CONTAGEM. 1. Afalta grave determina o reinício do cômputo do prazo para a progressão de regime e para a concessão de outros benefícios ao condenado no decorrer da execução da pena, exceto livramento condicional, indulto e comutação de pena. 2. Sobrevindo a homologação de falta grave no curso da execução, correta fixação de novo marco temporal para o início da contagem do prazo necessário para concessão do benefício de saída temporária. 3. Agravo conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAIDAS TEMPORÁRIAS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. FIXAÇÃO DE NOVA DATA (NOVO MARCO TEMPORAL). DATA DA RECAPTURA. REINÍCIO DA CONTAGEM. 1. Afalta grave determina o reinício do cômputo do prazo para a progressão de regime e para a concessão de outros benefícios ao condenado no decorrer da execução da pena, exceto livramento condicional, indulto e comutação de pena. 2. Sobrevindo a homologação de falta grave no curso da execução, correta fixação de novo marco temporal para o início da contagem do prazo necessário para concessão do benefício de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INDEFERIDO. 1. Não exclui a responsabilidade penal do agente a prática do crime quando este se coloca voluntariamente em estado de embriaguez. Adota-se a teoria da actio libera in causa. 2. Depoimentos da vítima na fase policial e em juízo apresentando relatos coincidentes, de forma compatível com as lesões descritas no laudo e, ainda, em harmonia com o relato do policial que atendeu a ocorrência, autorizam a condenação. 3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INDEFERIDO. 1. Não exclui a responsabilidade penal do agente a prática do crime quando este se coloca voluntariamente em estado de embriaguez. Adota-se a teoria da actio libera in causa. 2. Depoimentos da vítima na fase policial e em juízo apresentando relatos coincidentes, de forma compatível com as lesões descritas no laudo e, ainda, em harmonia com o relato do policial que atendeu a ocorrência, autorizam a condenação. 3. Recurso não provid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA ESTATAL NA ANÁLISE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD). SURSITÁRIO QUE ADOTA AS PROVIDÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA O ADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. EXPIAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA SE REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Tanto a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 89, §1º, inciso I, quanto a Lei nº 9.605/98, em seu artigo 28, inciso I, prevêem como condição obrigatória para a suspensão condicional do processo a reparação do dano, sendo que na última ainda consta que a extinção da punibilidade após a expiação do período de prova dependerá de laudo de constatação da reparação do dano ambiental. Contudo os mesmos dispositivos legais excepcionam a regra geral, abrandando tal exigência quando se mostrar impossível a reparação do dano. 2. Tal impossibilidade deve ser interpretada não apenas como a natural ou econômica, mas sim a qualquer circunstância que, no caso concreto, apesar da atuação diligente do sursitário, impeça que seja efetuada a devida reparação do dano pretendida pela legislação. 3. Tendo-se esgotado o período de prova da suspensão condicional do processo sem que o sursitário desse causa à sua revogação, bem como tendo ele cumprido grande parte das condições impostas, somente não tendo, ainda que envidado esforços e recursos para tanto, adimplido a de reparação do dano ambiental em virtude da omissão e atuação morosa estatal, mostra-se acertada a sentença que declara extinta sua punibilidade nos termos do artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA ESTATAL NA ANÁLISE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD). SURSITÁRIO QUE ADOTA AS PROVIDÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA O ADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. EXPIAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA SE REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Tanto a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 89, §1º, inciso I, quanto a Lei nº 9.605/98, em seu artigo 28, inciso I, prevêem como condição obrigatória para a suspensão condicional do processo a reparação do d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TIO CONTRA SOBRINHA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DOSIMETRIA. A Lei nº 11.340/2006 visa assegurar proteção à mulher em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar. Os fatos descritos nos autos se enquadram nas hipóteses em que incide a proteção estabelecida da Lei Maria da Penha, uma vez que é existente a relação de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da vítima em relação ao suposto ofensor. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram harmonicamente a prática dos crimes de lesão corporal e de furto perpetrados pelo acusado contra a vítima. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crime de ameaça, mormente quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TIO CONTRA SOBRINHA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DOSIMETRIA. A Lei nº 11.340/2006 visa assegurar proteção à mulher em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar. Os fatos descritos nos autos se enquadram nas hipóteses em que incide a proteção estabelecida da Lei Maria da Penha, uma vez que é existente a relação de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da vítima em relação ao...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A gravidade dos delitos imputados ao paciente, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, justifica a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não se cogitando de ofensa ao princípio da presunção de inocência ou de antecipação de pena. 3. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem como da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. DOSIMETRIA. 1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a condenação encontra-se fundamentada na palavra do ofendido, que possui relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio, e no reconhecimento do réu, segundo as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente e firme, reveste-se de valor probatório precioso e relevante porque geralmente tais delitos são praticados sem a devida atenção de pessoas que possam identificar o agente criminoso ou sem a presença de testemunhas. 3. A suposta inobservância das formalidades descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu na delegacia, não inviabiliza a comprovação da autoria delitiva, quando esta emergir da análise de outros elementos probatórios colhidos na instrução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. DOSIMETRIA. 1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando a condenação encontra-se fundamentada na palavra do ofendido, que possui relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio, e no reconhecimento do réu, segundo as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente e firme, rev...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condiçõespessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, domicílio certo exercício de atividade laborativa lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indíc...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem ainda da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. As condiçõespessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, domicílio certo, exercício de atividade laborativa lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta a ele imputada, demandando medida efetiva para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indíc...
Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Crimes de associação criminosa, moeda falsa e falsificação de documentos públicos. Prisão preventiva. Periculum libertatis e fumus comissi delicti demonstrados. Esquema criminoso integrado pelo paciente e especializado na falsificação de moeda americana, de documentos de identificação pessoal e de cartões de crédito. Fraudes perpetradas no comércio local em detrimento de pessoas físicas e jurídicas. Perigo concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Impetração admitida; ordem denegada.
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Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Crimes de associação criminosa, moeda falsa e falsificação de documentos públicos. Prisão preventiva. Periculum libertatis e fumus comissi delicti demonstrados. Esquema criminoso integrado pelo paciente e especializado na falsificação de moeda americana, de documentos de identificação pessoal e de cartões de crédito. Fraudes perpetradas no comércio local em detrimento de pessoas físicas e jurídicas. Perigo concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Impetração admitida; ordem denegada.
DANO QUALIFICADO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. AÇÃO PRIVADA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. ESTADO DE NECESSIDADE. PERIGO ATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENAS INFERIORES A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I - A despeito da ausência do Distrito Federal no rol dos entes de direito público elencados no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, é possível sua consideração, para efeito de tipificação do crime de dano qualificado, por meio de interpretação extensiva. Tal exegese não implica analogia in malam partem, pois esta pressupõe ausência completa de disciplina legal do tema, ao contrário da interpretação extensiva, que extrai da norma legislada seu verdadeiro sentido, retificando assim o déficit legislativo. II - É ônus da Defesa a comprovação dos requisitos do art. 24 do Código Penal para que se viabilize o acolhimento da causa excludente de ilicitude. Comprovado que a conduta do réu não teve o objetivo de salvar direito alheio de perigo atual, impossível a sua absolvição. III - Mantém-se o regime prisional semiaberto para o cumprimento das penas se, embora fixadas em patamar inferior a quatro anos, o réu é reincidente. Súmula nº 269 do STJ. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DANO QUALIFICADO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. AÇÃO PRIVADA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. ESTADO DE NECESSIDADE. PERIGO ATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENAS INFERIORES A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I - A despeito da ausência do Distrito Federal no rol dos entes de direito público elencados no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, é possível sua consideração, para efeito de tipificação do crime de dano qua...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERMO DE REPASSE DE BEM MÓVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO CONLUIO E A PARTICIPAÇÃO DOS REQUERIDOS NO CRIME. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de indenização ajuizada pelo autor, vítima de golpe, consistente na venda de um veículo automotor. 2. Diante da ausência de comprovação da participação do segundo, quinto e sexto demandados, na simulação do negócio jurídico celebrado, não há como responsabilizá-los pelo pagamento do valor acertado para a venda do veículo. 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERMO DE REPASSE DE BEM MÓVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO CONLUIO E A PARTICIPAÇÃO DOS REQUERIDOS NO CRIME. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de indenização ajuizada pelo autor, vítima de golpe, consistente na venda de um veículo automotor. 2. Diante da ausência de comprovação da participação do segundo, quinto e sexto demandados, na simulação do negócio jurídico celebrado, não há como responsabilizá-los pelo pagamento do valor acertado para a venda do veículo. 3. Recur...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Para a absolvição sumária, é indispensável à existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Não comprovado, de plano, que o réu agrediu a vítima para se defender de injusta agressão atual ou iminente à sua pessoa, deve ser ele submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Presentes indícios do dolo do acusado de matar a vítima, inviável a desclassificação para lesão corporal. As circunstâncias qualificadoras devidamente descritas na denúncia somente podem ser excluídas, na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, isto é, sem qualquer embasamento no conjunto probatório. Do contrário, inclusive em caso de dúvida, momento em que prevalece o in dubio pro societate, devem ser sopesadas e analisadas pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Para a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOLO DEMONSTRADO. RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO DETRAN. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que o réu, consciente e voluntariamente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, não há como absolvê-lo quanto ao crime de embriaguez ao volante por ausência de dolo. 2. É de ser mantida a condenação em relação ao delito de resistência quando lastreada em robustos elementos de prova, como os depoimentos firmes e coerentes dos agentes do DETRAN, cujos atos gozam de fé pública, não havendo qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOLO DEMONSTRADO. RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO DETRAN. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que o réu, consciente e voluntariamente, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, não há como absolvê-lo quanto ao crime de embriaguez ao volante por ausência de dolo. 2. É de ser mantida a condenação em relação ao delito de resistência quando lastreada em robustos elementos de prova, como os depoimentos firmes e coerentes dos agentes do DETRAN, cu...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2.Se os jurados condenaram o réu com supedâneo em elementos do conjunto probatório, inclusive o depoimento de testemunha ocular do crime, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2.Se os jurados condenaram o réu com supedâneo em elementos do conjunto probatório, inclusive o depoimento de testemunha ocular do crime, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prov...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Demonstrado, pelas provas dos autos, que um dos réus era responsável por conduzir o veículo para proporcionar a fuga após a subtração dos bens pelo seu comparsa, não há como acolher os pedidos de absolvição por falta de prova de autoria e de exclusão da causa de aumento relativo ao concurso de agentes. 2. A ocorrência de crime de roubo no período noturno não é capaz de ensejar uma maior reprovação que a inerente ao tipo penal, de modo a agravar a pena-base, se não evidenciado que tal circunstância, no caso concreto, foi crucial ao cometimento do delito ou trouxe prejuízo à identificação de seus autores. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Demonstrado, pelas provas dos autos, que um dos réus era responsável por conduzir o veículo para proporcionar a fuga após a subtração dos bens pelo seu comparsa, não há como acolher os pedidos de absolvição por falta de prova de autoria e de exclusão da causa de aumento relativo ao concurso de agentes. 2. A ocorrência de crime de roubo no período noturno não é capaz de ensejar uma maior reprovação que a inerente ao tipo penal,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE AGENTES. FRAÇÃO ADEQUADA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/3. QUATRO CRIMES. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento das vítimas, corroborado pelos depoimentos do policial condutor do flagrante e dos demais corréus. 2. Cabe ao acusado, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula nº 231, do STJ. 4. Justifica-se o acréscimo relativo ao concurso de pessoas em fração superior a 1/3, em face do número excessivo de agentes, fato que extrapola os limites normais do tipo penal. 5. Em se tratando de concurso formal entre quatro crimes idênticos, aplica-se a pena de um deles, acrescida de 1/4. 6. Recursos conhecimentos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE AGENTES. FRAÇÃO ADEQUADA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/3. QUATRO CRIMES. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento das vítimas, corroborado pelos depoimentos do policial condutor do flagrante e dos dem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas infrações penais praticadas contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima reveste-se de especial relevo, visto que nessas circunstâncias, não raras vezes, os delitos não costumam deixar vestígios e são cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. 2. Comprovado que os atos praticados pelo réu foram superficiais e breves, consistentes em apalpar as nádegas da vítima sobre a roupa e chamá-la de nomes pejorativos, com conotação sexual, a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade é medida que se impõe. Precedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas infrações penais praticadas contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima reveste-se de especial relevo, visto que nessas circunstâncias, não raras vezes, os delitos não costumam deixar vestígios e são cometidos às ocultas, sem a presença de outras pe...