PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o acusado praticou o crime de homicídio tentado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Se o réu é primário, e todas as circunstâncias judiciais lhe foram favoráveis, sendo a pena não superior a oito anos de reclusão, cabível o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o acusado praticou o crime de homicídio tentado, com supedâneo em elementos do conjunto proba...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringir à interpretação literal do artigo 71, do Código Penal. Ausente a unidade de desígnios entre os crimes, ainda que da mesma espécie, com alguma semelhança no modus operandi e cometidos em um curto espaço de tempo, não há que falar em delito único.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringi...
HABEAS CORPUS- VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDUTAS REITERADAS DE AMEAÇAS DE MORTE CONTRA MESMA VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se aconduta do réu denota periculosidade e exige rigor do Estado. II. A medida extrema está justificada, pois a natureza do crime imputado ao ofensor e as circunstâncias em que foi praticado não demonstram que outras medidas cautelares sejam adequadas, considerando que em caso de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, as medidas relacionadas no art. 319 do CPP não se mostram suficiente e eficaz. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDUTAS REITERADAS DE AMEAÇAS DE MORTE CONTRA MESMA VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se aconduta do réu denota periculosidade e exige rigor do Estado. II. A medida extrema está justificada, pois a natureza do crime imputado ao ofensor e as circunstâncias em que foi praticado nã...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DEPROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DEPROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O preenchimento do requisito temporal e o bom comportamento carcerário não são suficientes para a progressão de regime, na medida em que é necessária a análise das condições do apenado para voltar à liberdade plena sem que represente uma ameaça à sociedade, proporcionando uma efetiva reintegração. 2) Os benefícios da Lei de Execuções Penais devem ser concedidos gradualmente e com cautela, mormente quando se trata de benesse a apenado por crime contra a dignidade sexual....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação anterior, cuja pena foi cumprida ou extinta há mais de cinco anos, embora não possa ser considerada para efeitos da reincidência (art. 64, I, CP), caracteriza maus antecedentes. 2. A existência de três condenações definitivas na folha penal do réu, anteriores ao fato apurado nos autos, demonstra ter ele personalidade voltada para a prática de crimes. 3. Comprovado o cometimento de três crimes de roubo, em concurso formal, mostra-se proporcional a majoração da pena do crime mais grave em 1/5 (um quinto). 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação anterior, cuja pena foi cumprida ou extinta há mais de cinco anos, embora não possa ser considerada para efeitos da reincidência (art. 64, I, CP), caracteriza maus antecedentes. 2. A existência de três condenações definitivas na folha penal do réu, anteriores ao fato apurado nos autos, demonstra ter ele personalidade voltada para a prática de crimes. 3. Comprovado o cometimento de três crimes de roubo, em concurso formal, mostra-se proporci...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE INTERNAÇÃO POR MEDIDA EM REGIME AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A internação do réu inimputável é de rigor quando as peculiaridades do caso, observadas a partir de laudo de exame psiquiátrico e de folha de antecedentes penais, demonstram séria situação de drogadição, frágil estrutura familiar e inúmeras passagens por crimes patrimoniais graves, praticados com violência ou grave ameaça, em curto período de tempo, tudo a indicar a necessidade da separação do convívio social com o fim de melhor restabelecer a saúde mental do sentenciado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE INTERNAÇÃO POR MEDIDA EM REGIME AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A internação do réu inimputável é de rigor quando as peculiaridades do caso, observadas a partir de laudo de exame psiquiátrico e de folha de antecedentes penais, demonstram séria situação de drogadição, frágil estrutura familiar e inúmeras passagens por crimes patrimoniais graves, praticados com violência ou grave ameaça, em curto período de tempo, tudo a indicar a necessidade da se...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, sobretudo no depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por testemunha policial. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica não obstam a configuração do delito de ameaça. 3. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, sobretudo no depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por testemunha policial. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica não obstam a configuração do delito de ameaça. 3. Demonstrado que o acusado enunciou m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatóri...
PENAL MILITAR E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 298, C/C O ART. 24 E ART. 158, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a sentença vergastada encontra-se na bitola do que foi pedido na inicial acusatória e aditamento, afasta-se a tese de nulidade do decisum por ser fora do pedido. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 439, letras b ou e, do Código de Processo Penal Militar, no caso em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado, em dia de folga, ofendeu a dignidade e deprimiu a autoridade de superior hierárquico, bem como praticou violência contra militar em serviço, incorrendo na prática dos tipos penais previstos nos artigos 298, c/c o art. 24 e no art. 158, todos do CPM. Configura-se o crime de desacato e violência contra militar, ainda que o réu, policial militar, encontre-se de folga no momento das condutas delitivas.
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PENAL MILITAR E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 298, C/C O ART. 24 E ART. 158, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - TESE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a sentença vergastada encontra-se na bitola do que foi pedido na inicial acusatória e aditamento, afasta-se a tese de nulidade do decisum por ser fora do pedido. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 439, letras b ou e, do Código de Processo Penal Milita...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT e § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVOS. AUMENTO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - QUANTIDADE DA DROGA - 58 KG DE MACONHA -- POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGA JÁ EMPREGADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PARA FIXAR A BENESSE NO PATAMAR MÁXIMO. PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA NO ART. 41 DA LAD - RÉ QUE SE LIMITOU A INDICAR PRÉ-NOME DE SUPOSTA COMPARSA, SEM MAIORES QUALIFICAÇÕES, NEM ENDEREÇOS OU TELEFONES, E QUE NÃO RESULTOU EM QUALQUER INVESTIGAÇÃO ADEQUADA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS - VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL - AFASTAMENTO. RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. A quantidade da droga apreendida - 58 quilos de maconha - indica a necessidade de maior reprovação estatal no momento de fixar a pena-base, pela valoração negativa das circunstâncias especiais do art. 42 da LAD. Demonstrando-se que um dos acusados é tecnicamente primário, de bons antecedentes, e não havendo comprovação de que se dedique a práticas criminosas nem integre organização criminosa, deve-se manter a benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal não admite que a quantidade de droga seja valorada negativamente na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, o que caracteriza indevido bis in idem. Concede-se habeas corpus, de ofício, para sanar essa nulidade. (Precedentes do STF). O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados. Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando verificado que as circunstâncias do caso em concreto não indicam ser a referida benesse suficiente para a reprovação e prevenção do delito, especialmente quando o agente é encontrado transportando mais de 58 quilos de maconha. Se há descompasso entre a pena corporal e a sanção pecuniária, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste, a fim de guardar proporcionalidade entre as admoestações. Havendo provas suficientes de que o bem apreendido em poder do réu foi utilizado na conduta delituosa, deve-se dar o seu perdimento em favor da União.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT e § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVOS. AUMENTO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - QUANTIDADE DA DROGA - 58 KG DE MACONHA -- POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGA JÁ EMPREGADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PARA FIXAR A BENESSE NO PATAMAR MÁXIMO. PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA NO ART. 41 DA LAD - RÉ QUE SE LIMITOU A INDICAR PRÉ-NOME DE SUPOSTA COMPARSA, SEM M...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO - TERMO INICIAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. APELOS DEFENSIVOS - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES) E ART. 244-B, DA LEI 8.069/90 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. A tempestividade constitui requisito extrínseco do recurso de apelação. Destarte, não se conhece do recurso interposto de modo extemporâneo. O início do prazo recursal para o Ministério Público deve ser contado do recebimento dos autos na instituição ministerial. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados incorreram na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal (por duas vezes), ao abordarem as vítimas, armados, subtraindo-lhes o veículo que trafegavam e os bens pessoais de cada um dos ofendidos. Não se considera contraditório o depoimento da vítima que na delegacia reconheceu com segurança o acusado, e no reconhecimento judicial consignou a existência de alguma dúvida, quando tiver transcorrido considerável lapso temporal entre a data dos fatos e a audiência instrutória. A apreensão e a perícia da arma empregada para o cometimento do roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios. Para a condenação pelo delito de corrupção de menor, atualmente tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90, é imprescindível prova da menoridade por documento hábil (Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça). Daí, havendo nos autos o número da certidão de nascimento e CPF do adolescente no Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal é o quanto basta para que se tenha por comprovada a idade do menor à época dos fatos. Comprovado que os agentes, mediante única ação e com unidade de desígnios praticaram dois crimes de roubo e um de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio (1ª parte do art. 70, CP). Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível incutido no enunciado 231 da súmula do STJ. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO - TERMO INICIAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. APELOS DEFENSIVOS - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES) E ART. 244-B, DA LEI 8.069/90 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. A tempestividade constitui requisito extrínseco do recurso de apelação. Destarte, não se conhece do recurso i...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. CONSUNÇÃO ENTRE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO AO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DIFERENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria da contravenção e dos crimes imputados ao réu. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica ou outra substância entorpecente não obstam a configuração do delito de ameaça. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. Se o réu não violou o domicílio das vítimas com o propósito de ameaçá-las e agredi-las, tendo tais condutas criminosas decorrido de desígnios autônomos e independentes, conclui-se que a violação de domicílio, na espécie, não foi empregada como meio para a prática das ameaças, não sendo possível aplicar o princípio da consunção. 4. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de medidas protetivas de urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no art. 330, do CP, e não o crime previsto no art. 359, do mesmo Código. 5. É inviável, no bojo de recurso de apelação, reconhecer a continuidade delitiva entre crimes apurados em processos diferentes, cabendo ao Juízo da execução, quando da unificação das penas decorrentes de condenações diversas, aplicar o instituto em questão, caso verifique a presença de seus requisitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. CONSUNÇÃO ENTRE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO AO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES APURADOS EM PROCESSOS DIFERENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, qu...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO AO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e desobediência praticados pelo réu. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efeito de bebida alcoólica ou outra substância entorpecente não obstam a configuração do delito de ameaça. Demonstrado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de medidas protetivas de urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no art. 330, do CP, e não o crime do art. 359, do mesmo Código. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INFRAÇÃO AO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e desobediência praticados pelo réu. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o fato de o agente estar sob o efe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO. REGIME SEMIABERTO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em bis in idem quando o juiz sentenciante se utiliza de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes e personalidade voltada para o crime. 2. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 3. A jurisprudência dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado pela compatibilidade entre o regimediverso do fechado imposto na sentença e a negativa do apelo em liberdade,desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do regimeimposto. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO. REGIME SEMIABERTO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em bis in idem quando o juiz sentenciante se utiliza de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes e personalidade voltada para o crime. 2. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 3. A jurispru...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo, consistente no emprego de arma, ficou vastamente comprovada pelas declarações da vítima, depoimento de testemunha ocular e confissão do réu,portanto, é devido o aumento da pena, ainda que a arma não tenha sido apreendida. 2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo, consistente no emprego de arma, ficou vastamente comprovada pelas declarações da vítima, depoimento de testemunha ocular e confissão do réu,portanto, é devido o aumento da pena, ainda que a arma não tenha sido apreendida. 2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao empr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, CPP. INVIABILIDADE. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. ART. 387, INC. IV, DO CPP.AUSÊNCIA DE PEDIDO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. Mantém-se a condenação quando o laudo de perícia papiloscópica identifica a digital do apelante no local do crime, o qual não oferece justificativa idônea para tal fato. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. É da competência do Juízo da Execução o agendamento dos benefícios cabíveis ao réu (art. 91 do PGCTJDFT), inclusive à detração e eventualmente à progressão de regime, observando os parâmetros objetivos e subjetivos para a espécie, atendendo-se à finalidade do § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal. Para se fixar indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, CPP. INVIABILIDADE. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. ART. 387, INC. IV, DO CPP.AUSÊNCIA DE PEDIDO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. Mantém-se a condenação quando o laudo de perícia papiloscópica identifica a digital do apelante no loc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. RECONHECIMENTO. ART. 226 DO CPP. FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. FÉ PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, em concurso de agentes, por duas vezes. A recusa das vítimas em formalizar o auto de reconhecimento, por temerem represálias por parte do réu,não invalida o reconhecimento informal por foto feito na presença do agente de polícia, que assegurou que o ato apenas não se formalizou em razão do temor ostentado por elas. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações a serem atendidas quando possível, não exigências legais. O seu não atendimento não invalida as demais provas da autoria, mormente quando o reconhecimento feito na fase extrajudicial é confirmado em Juízo. O reconhecimento perante o Juiz do réu por uma das vítimas e o depoimento do agente de polícia, atestando o reconhecimento informal por fotografia, corroboram aquele realizado na fase extraprocessual pelas vítimas e constitui prova idônea para fundamentar a condenação. Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos. No caso, uma das vítimas realizou reconhecimento perante a autoridade policial e o ratificou em Juízo. Os depoimentos prestados pelos policiais que conduziram as investigações são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a condenação. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o dolo do agente na prática da conduta, não há como absolvê-lo, nos termos do art. 386, VII, do CPP. O regime inicial para o cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, tendo em vista o montante da pena corporal ser superior a 4 (quatro) e não exceder a 8 (oito) anos, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do CP. A quantidade da pena imposta (superior a quatro anos) e a avaliação negativa de circunstância judicial impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou o sursis, porque não estão preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77, ambos do CP. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de gratuidade de Justiça e a consequente isenção de pagamento de custas processuais. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. RECONHECIMENTO. ART. 226 DO CPP. FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. FÉ PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGEM DA AÇÃO CRIMINOSA. ABORDAGEM DE USUÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. Nos termos do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelos réus constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação. A aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Não configura bis in idem a utilização da reincidência na segunda fase como agravante e na terceira fase da dosimetria, como óbice para se aplicar a causa de diminuição do art. 33, §4º, da LAD, por se tratar de opção legislativa que bem atendeu ao princípio da individualização da pena, por diferenciar a situação de agente que nunca antes de envolveu em ato ilícito, daquele que faz do crime modo de vida. O réu reincidente condenado a pena superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGEM DA AÇÃO CRIMINOSA. ABORDAGEM DE USUÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. Nos termos do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida destinava-se a consumo pess...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83 DO CP. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. EXECUÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O comportamento carcerário deve ser aferido por todo o período de execução da pena, para que se considere atendido o requisito subjetivo exigido na lei. Precedentes. O cometimento de falta grave durante a execução da pena (prática de novo crime doloso, porte indevido de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem e fuga) retira da apenada o comportamento satisfatório previsto no art. 83, III, do CP. O disposto no art. 83, III, do CP observa os princípios da individualização e da isonomia, além da função ressocializadora da pena, ao tratar com maior rigor aquele que pratica falta grave durante a execução. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83 DO CP. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. EXECUÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O comportamento carcerário deve ser aferido por todo o período de execução da pena, para que se considere atendido o requisito subjetivo exigido na lei. Precedentes. O cometimento de falta grave durante a execução da pena (prática de novo crime doloso, porte indevido de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem e fuga) retira da apenada o comportamento satisfatório previsto no art....
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO NATALINO. REQUISITO OBJETIVO. PENA MÁXIMA. SOMA. PENAS DIVERSAS. NÃO ATENDIMENTO. INDULTO. INDEFERIMENTO. O art. 1º, inc. I, do Decreto nº 8.380/2014 estabelece que o indulto deve ser concedido às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos, desde que não substituída ou suspensa, condicionado ao cumprimento de 1/3 (um terço) da reprimenda para réus primários e de 1/2 (metade) para reincidentes. O art. 8º do mesmo decreto ordena que as diversas penas sejam somadas para fins de indulto e comutação da pena e, ainda, estabelece requisito temporal especial em relação aos delitos impeditivos para que a clemência possa ser concedida em relação aos não impeditivos. Se a soma das penas dos crimes impeditivo e não impeditivo ultrapassa reprimenda máxima prevista no art. 1º, inc. I, do Decreto nº 8.380/2014, o sentenciado não se encaixa na hipótese normativa para a concessão da benesse. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO NATALINO. REQUISITO OBJETIVO. PENA MÁXIMA. SOMA. PENAS DIVERSAS. NÃO ATENDIMENTO. INDULTO. INDEFERIMENTO. O art. 1º, inc. I, do Decreto nº 8.380/2014 estabelece que o indulto deve ser concedido às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos, desde que não substituída ou suspensa, condicionado ao cumprimento de 1/3 (um terço) da reprimenda para réus primários e de 1/2 (metade) para reincidentes. O art. 8º do mesmo decreto ordena que as diversas penas sejam somadas para fins de indulto e comutação da...