DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Uma vez presentes os requisitos da custódia cautelar, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, bem da necessidade de garantia da ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficien...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA DEFESA PARA DEDUZIR TAL PLEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima, tanto na fase judicial, quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. A Defesa não possui legitimidade para deduzir pedido de substituição da pena restritiva de direito pela suspensão condicional da pena, na hipótese de recurso interposto exclusivamente por ela, uma vez que o sursis consiste em instituto mais gravoso do que o benefício da substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, sendo cabível, nos termos do artigo 77 do Código Penal, tão somente, quando não for possível a aplicação, em favor do condenado, da substituição da pena privativa de liberdade por sanção alternativa.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA DEFESA PARA DEDUZIR TAL PLEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima, tanto na fase judicial, quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA DEFESA PARA DEDUZIR TAL PLEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima e por sua genitora, tanto na fase judicial quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -,revela que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte) em duas ocasiões distintas, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal, por duas vezes. Se as provas dos autos revelam que os dois delitos de ameaça imputados ao acusado foram praticados em condições de tempo (em intervalo inferior a vinte e quatro horas entre um e outro), lugar (ambos na casa da ofendida) e maneira de execução semelhantes (em ambos os casos, as ameaças de morte foram verbais), revela-se imperioso o reconhecimento da continuidade delitiva entre os referidos crimes. A Defesa não possui legitimidade para deduzir pedido de substituição da pena restritiva de direito pela suspensão condicional da pena, na hipótese de recurso interposto exclusivamente por ela, uma vez que o sursis consiste em instituto mais gravoso do que o benefício da substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, sendo cabível, nos termos do artigo 77 do Código Penal, tão somente, quando não for possível a aplicação, em favor do condenado, da substituição da pena privativa de liberdade por sanção alternativa.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO PELA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA DEFESA PARA DEDUZIR TAL PLEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima e por sua genitora, tanto na fase judicial quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C OS ARTIGOS 5º, INCISO III, E 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, em contexto de violência doméstica e familiar, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, impondo-se, portanto, a condenação. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C OS ARTIGOS 5º, INCISO III, E 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, em contexto de violência doméstica e familiar, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, impondo-se, portanto, a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.PACIENTE NÃO ENCONTRADO APÓS A PRÁTICA DELITIVA. CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. GRAVIDADE CONCRETA. 1. Após os fatos narrados na denúncia o paciente não foi mais encontrado no endereço onde residia, tampouco compareceu à delegacia ou ao Juízo para informar seu paradeiro, motivo pelo qual foi determinada sua citação por edital e a suspensão do processo e do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366, do Código de Processo Penal. 2. Passados mais de dez anos da prática delitiva e o recebimento da denúncia, sem qualquer notícia acerca de seu paradeiro, somente foi possível a continuidade do processo porque o Estado finalmente se logrou êxito em prendê-lo. Tais circunstâncias evidenciam a sua intenção de não se submeter ao processo e à lei penal, em caso de condenação. Nesse caso, necessária a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No mais, a gravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, também autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.PACIENTE NÃO ENCONTRADO APÓS A PRÁTICA DELITIVA. CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. GRAVIDADE CONCRETA. 1. Após os fatos narrados na denúncia o paciente não foi mais encontrado no endereço onde residia, tampouco compareceu à delegacia ou ao Juízo para informar seu paradeiro, motivo pelo qual foi determinada sua citação por edital e a suspensão do processo e do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA RÉ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NATUREZA DO ENTORPECENTE. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃODA PENA CORPORAL. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos judiciais de policiais que participaram da prisão da ré, prestados de forma coesa e uníssona, corroborado por outros elementos probatórios, principalmente pela confissão extrajudicial da ré, pelas circunstâncias do flagrante, e pela da existência de denúncias anônimas, como na hipótese dos autos, mostram-se hábeis a fundamentar decreto condenatório. 3. Contando a ré, na data dos fatos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, deve lhe ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, contudo, em vista da Súmula nº 231 do c. STJ, a pena-base mantém-se tal como fixada. 4. Anatureza nociva do crack e a diversidade de drogas autorizam a eleição da fração decorrente causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, da LAD seja eleita em patamar diverso do máximo legal. 5. Tendo sido fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos de reclusão, sendo a ré primária e consideras as circunstâncias judiciais favoráveis, adequada a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA RÉ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NATUREZA DO ENTORPECENTE. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃODA PENA CORPORAL. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE DE UTILIZÁ-LAS NOVAMENTE SOB PENA DE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIDOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Incabível o pedido de absolvição quando o conjunto probatório demonstra de forma firme e coerente a prática dos delitos de tráfico de drogas e porte de munição de uso permitido pelo réu. 2. A circunstância culpabilidade, em ambos os delitos, não pode ser considerada maculada, pois o d. Sentenciante, embora tenha afirmado que ela é normal para crimes dessa natureza, reputou que a ação do réu foi marcada por alto grau de reprovabilidade, sem, contudo, especificar no que consistira isso. 3. Em relação às consequências do crime, o fato de o delito de tráfico de drogas trazer, como conseqüência geral, nefastas conseqüências à sociedade, não configura motivo idôneo à exasperação da pena-base, porquanto já considerado na cominação da pena em abstrato. 4. Aconsideração negativa da conduta social e, em consequência, a elevação da pena-base, não pode fundamentar-se na existência de passagens pela Vara da Infância e de Juventude e em ações penais em curso. 5. Sendo o réu primário, de bons antecedentes e não comprovada a dedicação a atividades ou organizações criminosas, aplica-se a causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, da LAD, porém, pela metade, tendo em vista a quantidade e a natureza da droga. 6. Tratando-se de réu primário, com bons antecedentes, tendo sido a pena fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos e considerando, ainda, que, na análise do artigo 59 do Código Penal, todas as circunstâncias foram consideradas favoráveis, correta a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem assim a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 7. Apena pecuniária deve guardar a devida proporcionalidade com a pena corporal imposta. 8. Recursos conhecidos e, no mérito, parcialmente providos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA JÁ UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE DE UTILIZÁ-LAS NOVAMENTE SOB PENA DE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Segundo orientação jurisprudencial consolidada, os depoimentos extrajudiciais de policiais, no exercício da função pública, possuem credibilidade e constituem prova hábil para embasar a condenação, sobretudo, quando corroborado por outros elementos probatórios, colhidos sob o contraditório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Segundo orientação jurisprudencial consolidada, os depoimentos extrajudiciais de policiais, no exercício da função pública, possuem credibilidade e constituem prova hábil para embasar a condenação, sobretudo, quando corroborado por outros elementos probat...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE ESTUPRO. VÍTIMA FILHA DO SENTENCIADO CONTANDO COM APENAS ONZE ANOS À ÉPOCA. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. AINDA CONTANDO COM LONGA PENA A CUMPRIR. BENEFÍCIOS EXTERNOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. 1- A Lei nº 10.792/03, ao alterar o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, aboliu a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. Entretanto, não retirou a faculdade de o magistrado requerê-lo, tampouco de utilizar laudo de exame já existente nos autos como norte para progressão e deferimento de outros benefícios na execução penal, desde que de forma fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto. 2- No caso dos autos, fora o sentenciado condenado, pela prática de delito hediondo de elevada gravidade, qual seja, estupro, tendo mantido conjunção carnal e praticado outros atos libidinosos, devendo-se levar em conta que a vítima é sua filha e contava com apenas onze anos de idade. Outrossim, encontra-se condenado a pena de mais de doze anos de reclusão, tendo, cumprido apenas cerca de três anos dela e somente recentemente fora progredido ao regime semiaberto. 3- Forçoso se reconhecer que seu reingresso no convívio social deve ser paulatino, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando do deferimento de benefícios externos, onde não há vigilância direta, exige-se autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não restem frustrados os benefícios já alcançados com a execução penal. 4- Assim, se mostra acertada a decisão do Juízo da Execução de, antes do deferimento dos benefícios externos, determinar a realização de Exame Criminológico. Recurso de agravo em execução conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE ESTUPRO. VÍTIMA FILHA DO SENTENCIADO CONTANDO COM APENAS ONZE ANOS À ÉPOCA. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. AINDA CONTANDO COM LONGA PENA A CUMPRIR. BENEFÍCIOS EXTERNOS. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. 1- A Lei nº 10.792/03, ao alterar o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, aboliu a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. Entretanto, não retirou a faculdade de o magistrado requerê-lo, tampouco de utilizar laudo de exame já existente nos autos como norte p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DENUNCIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITADO POR EDITAL EM DUAS AÇÕES PENAIS PELA SUPOSTÁ PRÁTICA DO MESMO CRIME. PROCESSO SUSPENSO. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Os elementos coligidos no Inquérito Policial, aliados ao fato de em anterior oportunidade denunciado ter supostamente praticado o mesmo delito contra um vizinho seu, também menor de quatorze anos - que relatou com detalhes os abusos sofridos e, ainda, disse já tê-lo visto molestando uma das vítimas dos presentes autos -, ainda que permaneçam nebulosas algumas circunstâncias, denotam a materialidade delitiva e suficientes indícios de autoria para fins de decretação da segregação cautelar, que não exige juízo de certeza. 2. Tendo o réu comparecido em Juízo em duas oportunidades antes do oferecimento da exordial acusatória, a última datada do ano de 2014 e, desde então, não mais se tido notícias acerca de seu paradeiro, o que ensejou sua citação por edital em duas ações penais, com a consequente suspensão processual, evidencia a sua intenção de não se submeter ao processo e à lei penal, em caso de condenação. 3. Note-se, a propósito, que a instrução de delitos sexuais contra vulneráveis é, no maior das vezes, tormentosa, eis que geralmente cometidos na ausência de testemunhas e a busca da verdade real dá-se pela aglutinação de informações prestadas pelas vítimas, por relatos de conselheiros tutelares, psicólogos e professores da instituição de ensino do infante, além de seus familiares - sendo inegável que a demora em seu início pode levar à sua frustração e contribuir com o sentimento de impunidade do recorrido. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DENUNCIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITADO POR EDITAL EM DUAS AÇÕES PENAIS PELA SUPOSTÁ PRÁTICA DO MESMO CRIME. PROCESSO SUSPENSO. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Os elementos coligidos no Inquérito Policial, aliados ao fato de em anterior oportunidade denunciado ter supostamente praticado o mesmo delito contra um vizinho seu, também menor de quatorze anos - que relatou com detalhes os abusos sofridos e, ainda, disse já tê-lo visto molestando um...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES POR TRÊS VEZES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Não procede a alegação da defesa de que foi descumprido o preceito do inciso II do artigo 226 do Código de Processo Penal, a uma, porque tal artigo não determina a obrigatoriedade do procedimento, mas apenas prevê recomendações para a sua realização somente se houver necessidade, a critério da autoridade policial ou judicial, a duas, porque duas vítimas procederam ao reconhecimento do representado, ratificando tal reconhecimento em juízo. A terceira vítima, em que pese não ter reconhecido o menor, teve sua versão confirmada pelo comparsa do jovem. 3. Constituem importante elemento de formação da convicção as declarações das vítimas que, ao serem apresentadas ao suspeito, expressamente e com segurança o reconhecem como sendo o autor do ato infracional. 5. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de Internação é adequada ao caso. 6. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Cabe ao juízo encarregado de executar as medidas proceder a unificação ou, mesmo, se o caso a extinção de alguma delas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/12. 8. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES POR TRÊS VEZES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INQUÉRITO PENAL MILITAR. INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE MILITAR DE PATENTE SUPERIOR À SUA. AUSÊNCIA DE MALFERIMENTO AOS DIREITOS DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E AMPLA DEFESA. NÃO NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE DE DEFESOR. EXIGÊNCIA PARA O INVESTIGADO PRESTAR DECLARAÇÕES. DESCABIMENTO. NÃO PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. Trata-se o interrogatório de instituto de natureza híbrida que possui dupla acepção, quais sejam, meio de defesa (narrar sua versão dos fatos) e meio de prova (as respostas às perguntas influenciarão na formação do convencimento do Magistrado). Intimado a comparecer ao interrogatório na fase de inquisitiva, pode o investigado exercer seu direito ao silêncio e nada declarar sobre os fatos nem responder a perguntas que lhe forem feitas, contudo, exatamente porque o interrogatório também é meio de prova, a jurisprudência vem entendendo que, acaso devidamente intimado não compareça para prestar depoimento, pode o investigado ser compelido a comparecer, inclusive por meio de condução coercitiva - desde que lhe sejam resguardadas as demais garantias constitucionais, como o direito ao silêncio. 2. Em se tratando da justiça castrense, em que a disciplina e hierarquia imperam, a intimação expedida pelo presidente do inquérito - autoridade de patente superior à do investigado -, para que o subordinado militar compareça para prestar depoimento, mais do que mera formalidade procedimental, é expressão de autoridade, devendo ser considerada como uma ordem a cujo cumprimento está adstrito o investigado, na condição de militar. 3. Acaso a ordem seja descumprida, a desobediência será observada não pela negativa de prestar declarações na condição de investigado, que, de fato, é direito seu constitucionalmente garantido, mas sim pelo não comparecimento ao local determinado pela autoridade superior. 4. No inquérito, por tratar-se de procedimento administrativo inquisitivo, preliminar a eventual futura ação penal, o exercício do direito de defesa e contraditório é mitigado em alguns aspectos, que são postergados para a fase de instrução criminal. 5. Ou seja, não se mostra imperiosa, na fase inquisitiva, a designação de um defensor para acompanhar o interrogatório do investigado, o que, não obstante, não impede que ele, por si mesmo, busque auxílio, orientação, supervisão e o patrocínio de qualquer advogado ou da própria Defensoria Pública. O que não se mostra possível é que alegue a falta de defesa técnica para justificar pretensa ilegalidade da ordem de comparecimento emanada da autoridade militar, tampouco para amparar a tese de que seu não comparecimento aos atos designados configuraria exercício regular de direito. 6. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INQUÉRITO PENAL MILITAR. INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE MILITAR DE PATENTE SUPERIOR À SUA. AUSÊNCIA DE MALFERIMENTO AOS DIREITOS DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E AMPLA DEFESA. NÃO NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE DE DEFESOR. EXIGÊNCIA PARA O INVESTIGADO PRESTAR DECLARAÇÕES. DESCABIMENTO. NÃO PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. Trata-se o interrogatório de instituto de natureza híbrida que possui dupla acepção, quais sejam, meio de defesa (narrar sua versão dos fatos) e meio de p...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA QUE DESCREVE A INVASÃO COMETIDA NO PERÍODO NOTURNO, CONTUDO, LHE ATRIBUI CAPITULAÇÃO JURÍDICA EQUIVOCADA, NA FORMA SIMPLES DO DELITO. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, PENA MÁXIMA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. Em decorrência do princípio de origem alemã Kompetenz Kompetenz, todo órgão jurisdicional, ainda que absolutamente incompetente para determinada demanda, tem competência para, pelo menos, analisar sua própria competência, de forma que suas decisões sobre a matéria não padecem de nulidade, podendo apenas, eventualmente, serem modificadas por error in procedendo. 2. O acusado se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público na denúncia, até mesmo porque o próprio regramento processual penal admite, em diversos dispositivos, que nova capitulação seja atribuída aos fatos mesmo após recebida a exordial acusatória, inclusive pelo Magistrado por ocasião da sentença (arts. 383, 384, 411, parágrafo 3º e 569, todos do CPP). 3. Assim, provocado pelo parquet e desde que não enseje qualquer alteração dos fatos, não se verifica erro no proceder do Magistrado que recebe mera petição ministerial como aditamento à denúncia com o único fito de corrigir a capitulação jurídica nela atribuída - mormente levando-se em conta que sequer a instrução fora iniciada, nenhum prejuízo havendo para defesa do réu. 4. Com a nova capitulação, sendo atribuída ao reclamante as condutas previstas no artigo 129, caput, e 150, parágrafo 1º do Código Penal - as quais já se podia extrair da descrição dos fatos da denúncia - forçoso se concluir que, por conta do concurso material, resta extrapolada a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento do feito. 5. Reclamação desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA QUE DESCREVE A INVASÃO COMETIDA NO PERÍODO NOTURNO, CONTUDO, LHE ATRIBUI CAPITULAÇÃO JURÍDICA EQUIVOCADA, NA FORMA SIMPLES DO DELITO. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, PENA MÁXIMA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. Em decorrência do princípio de origem alemã Kompetenz Kompetenz, todo órgão jurisdicional, ainda que absolutamente incompetente para determinada demanda, tem compet...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. BENEFÍCIOS EXTERNOS INDEFERIDOS. CONDENADO POR CRIME SEXUAL. ELUCIDAÇÃO DO ASPECTO SUBJETIVO. EXAME PSIQUIÁTRICO RECOMENDADO NO EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. O bom comportamento carcerário e o adimplemento do requisito objetivo necessário à concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, por si sós, não autorizam a concessão das benesses, se não há elementos suficientes para a aferição das demais condições subjetivas do reeducando. A realização do exame psiquiátrico recomendado no exame criminológico mostra-se prudente e necessária, em face das peculiaridades do caso em exame, da natureza do delito praticado, do tempo de segregação suportado pelo apenado e da necessidade de aferição das demais condições subjetivas antes da concessão de benesses de usufruto externo.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. BENEFÍCIOS EXTERNOS INDEFERIDOS. CONDENADO POR CRIME SEXUAL. ELUCIDAÇÃO DO ASPECTO SUBJETIVO. EXAME PSIQUIÁTRICO RECOMENDADO NO EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. O bom comportamento carcerário e o adimplemento do requisito objetivo necessário à concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, por si sós, não autorizam a concessão das benesses, se não há elementos suficientes para a aferição das demais condições subjetivas do reeducando. A realização do exame psiquiátrico recomendado no exame criminológico mostra-se prudente e necessária, em face das peculiaridad...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restringir à interpretação literal do artigo 71, do Código Penal. Ausente a unidade de desígnios entre os crimes, ainda que da mesma espécie, com alguma semelhança no modus operandi e cometidos em um curto espaço de tempo, não há que falar em delito único.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. UNIDADE DE DESIGNIOS AUSENTE. TEORIA MISTA. Para a caracterização do crime continuado é necessário que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, pois, conforme entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva (teoria mista). O artigo 71, do Código Penal, deve ser interpretado de forma sistêmica e de acordo com a Constituição Federal, razão pela qual, com amparo no princípio da proibição de proteção penal deficiente, não há como se restring...
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sendo a pena fixada em três meses de detenção, e ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, se na época do fato o réu era menor de 21 anos, e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior a um ano, à luz do artigo 109, inciso VI, com redação anterior a Lei nº 12.234/10, e artigo 115, todos do Código Penal. 2. Recurso conhecido e provido, para reconhecer a prescrição retroativa e declarar extinta a punibilidade no tocante ao delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.
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PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sendo a pena fixada em três meses de detenção, e ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, se na época do fato o réu era menor de 21 anos, e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior a um ano, à luz do artigo 109, inciso VI, com redaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ATOS INFRACIONAIS. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade concreta das condutas cometidas e da possibilidade de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco concreto de reiteração delitiva. O paciente ostenta passagens pela Vara da Infância, o que, aliado à gravidade em concreto do delito, denota a periculosidade do agente e indica o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ATOS INFRACIONAIS. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade concreta das condutas cometidas e da possibilidade de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime imputado ao paciente, tendo em vista o reconhecimento feito pela vítima e a confissão de um dos corréus. O roubo duplamente circunstanciado imputado ao paciente tem pena máxima superior a quatro anos, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. Resta autorizada a prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal, diante das várias diligências para citar o réu, todas infrutíferas, tendo sido, inclusive, determinada a citação por edital. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime imputado ao paciente, tendo em vista o reconhecimento feito pela vítima e a confissão de um dos corréus. O roubo duplamente circunstanciado imputado ao paciente tem pena máxima superior a quatro anos, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. Resta autorizada a prisão preventiva, para assegurar a aplicação da le...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. CABIMENTO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. URGÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. 1. Mostra-se cabível a produção antecipada da prova testemunhal, nos temos do art. 366, do CPP, diante da sua urgência, considerando que a postergação da oitiva das testemunhas, sobretudo quando se trata de policiais, inevitavelmente trará grave prejuízo à busca da verdade real, dada a grande probabilidade de esquecimento dos fatos. 2. Justifica-se, ainda, a produção antecipada da prova em relação ao réu citado por edital quando possível a sua ocorrência na mesma oportunidade da audiência de instrução referente à corré citada pessoalmente, em nome da economia processual. 3.Não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no tocante à produção antecipada das provas urgentes, em vista da nomeação de defesa para acompanhamento da colheita probatória, bem como pelo fato de que o acusado poderá requerer a sua repetição. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. CABIMENTO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. URGÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. 1. Mostra-se cabível a produção antecipada da prova testemunhal, nos temos do art. 366, do CPP, diante da sua urgência, considerando que a postergação da oitiva das testemunhas, sobretudo quando se trata de policiais, inevitavelmente trará grave prejuízo à busca da verdade real, dada a grande probabilidade de esquecimento dos fatos. 2. Justifica-se, ainda, a produção antecipada d...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL E DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ínfima periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, correta é a aplicação do princípio da insignificância. 2. No caso, o acusado é primário, de bons antecedentes, sem qualquer outro registro de prática de crime contra o patrimônio, e foi surpreendido quando supostamente tentava subtrair um carrinho de mão, com vários anos de uso, avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta reais). 3. Recurso ministerial conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL E DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ínfima periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, correta é a aplicação do princípio da insignificância. 2. No caso, o acusado é primário, de bons antecedentes, sem qualquer outro registro de prática de crime contra o patrim...