PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA NO LAGO PARANOÁ. UTILIZAÇÃO DE MÉTODO E PETRECHO NÃO PERMITIDO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PROPORCIONALIDADE. A conduta de pescar em lago com a utilização de método ou petrecho não permitidos - rede de arrasto -, não preenche os requisitos objetivos para a incidência do princípio da insignificância. O erro de proibição previsto no art. 21 do Código Penal é o erro que recai sobre a ilicitude do fato praticado pelo agente, ou seja, para a caracterização dessa causa de exclusão da culpabilidade, é necessário que o agente pratique a conduta tipificada em lei imaginando ser ela lícita. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA NO LAGO PARANOÁ. UTILIZAÇÃO DE MÉTODO E PETRECHO NÃO PERMITIDO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PROPORCIONALIDADE. A conduta de pescar em lago com a utilização de método ou petrecho não permitidos - rede de arrasto -, não preenche os requisitos objetivos para a incidência do princípio da insignificância. O erro de proibição previsto no art. 21 do Código Penal é o erro que recai sobre a ilicitude do fato praticado pe...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE OITIVA DA VÍTIMA POR VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE SÉRIO CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA NO CASO DE DEPOIMENTO DIANTE DA PRESENÇA DO ACUSADO. CONCESSÃO DA ORDEM. Nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal, vislumbrando-se a possibilidade de que a presença do acusado quando do depoimento de suposta vítima do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal poderá causar sério constrangimento à ofendida, de modo que possa prejudicar o teor de suas declarações, deve o juiz proceder à inquirição por videoconferência, inclusive com o intuito de evitar a revitimização da menor.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE OITIVA DA VÍTIMA POR VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE SÉRIO CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA NO CASO DE DEPOIMENTO DIANTE DA PRESENÇA DO ACUSADO. CONCESSÃO DA ORDEM. Nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal, vislumbrando-se a possibilidade de que a presença do acusado quando do depoimento de suposta vítima do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal poderá causar sério constrangimento à ofendida, de modo que possa prejudicar o teor de suas declarações, deve o juiz proceder...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, a falsidade dos documentos de identidade do réu foi comprovada por exame pericial e está em consonância com os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes, se o réu ostenta uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 304, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PARA COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. In casu, a falsidade dos documentos de identidade do réu foi comprovada por exame pericial e está em consonância com os depoimentos dos policiais...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO (ART. 70, CAPUT, CP). 1/3 (UM TERÇO). FRAÇÃO PROPORCIONAL. 1. Demonstrado nos autos que o réu apelante realizou roubo em companhia de três comparsas, um deles com arma de fogo, e uma menor de idade, comparece proporcional a fração de um terço (1/3) utilizada para majorar a pena correspondente ao crime mais grave, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal (concurso formal próprio), que estabelece relação entre a quantidade de crimes e a fração de aumento (de um sexto à metade). 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES E DE CRIMES. CAUSA DE AUMENTO (ART. 70, CAPUT, CP). 1/3 (UM TERÇO). FRAÇÃO PROPORCIONAL. 1. Demonstrado nos autos que o réu apelante realizou roubo em companhia de três comparsas, um deles com arma de fogo, e uma menor de idade, comparece proporcional a fração de um terço (1/3) utilizada para majorar a pena correspondente ao crime mais grave, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal (concurso formal próprio), que estabelece relação entre a quantidade de crimes e a fração de aumento (de um sexto à...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. VULNERAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A todo cidadão é assegurado o direito constitucional de petição, previsto na alínea a do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, no qual se inclui o registro de ocorrências de fatos que possivelmente se qualificam como delitos, isto é, crimes ou contravenções. Tal direito também está concretizado no § 3º do artigo 5º do Código de Processo Penal. Desse modo, a notícia de fato que possivelmente constitui delito às autoridades competentes revela-se exercício regular de direito, o qual não constitui ato ilícito nos termos do inciso I do artigo 188 do Código Civil. 2. No caso, não há elementos que denotam o exercício abusivo de tal direito. 3. A entrada de pessoa armada na residência alheia sem que tenha sido convidada ou tenha pedido licença, e em situação não autorizada pela legislação, constitui violação da garantia inscrita no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, ao menos no âmbito civil, o que enseja o dever de reparar, haja vista que tal garantia constitucional não tolera sequer uma violação milimétrica e injustificada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. VULNERAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A todo cidadão é assegurado o direito constitucional de petição, previsto na alínea a do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, no qual se inclui o registro de ocorrências de fatos que possivelmente se qualificam como delitos, isto é, crimes ou contravenções. Tal direito também está concretizado no § 3º...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 3. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545 do STJ). 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. TIPICIDADE MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPÍO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA PERPETRADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do delito de roubo, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e quando não se vislumbra razões para eventual falsa imputação. 4. Inviável o pleito de desclassificação da conduta para constrangimento ilegal, porquanto restou provada a violação à incolumidade da vítima, por meio de grave ameaça, com uso de arma, além da subtração do seu patrimônio. 5. Para reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve-se observar ser a lesão jurídica inexpressiva, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente e ser reduzido o grau de reprovabilidade do seu comportamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6. Ocorrendo violação a bem jurídico relevante, consistente na grave ameaça para subtração do patrimônio das vítimas, além da violência psicológica empregada, o que implica desrespeito à incolumidade da pessoa, não há se falar em ausência de lesividade importante, obstando-se a aplicação do princípio da insignificância. 7. Demonstrado que as rés planejaram o crime, ofertando as informações necessárias para o acontecimento deste, além de atrair a vítima ao local dos fatos, não há se falar em participação de menor importância, mas sim em coautoria. 8.Recursos parcialmente conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. TIPICIDADE MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPÍO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA PERPETRADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do delito de roubo, e inexistindo qualquer excludente de ilic...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescolha da medida socioeducativa deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 3. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada, mormente em razão de haver o representado recebido providência ressocializadora mais branda. 4. Recursos conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aescolha da medida socioeducativa deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físic...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA RESIDENCIAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Comprovada a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e de posse ilegal de munição de uso permitido pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente estando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostra coerente e sem contradição. 3. O fato do tráfico de entorpecentes ter sido cometido em área residencial não se mostra suficiente para revelar maior perigo à saúde pública, pois esta é, em geral, ínsita ao crime em apreço. 4. Tratando-se de porte ilegal de munição de uso permitido, o acréscimo de 08 (oito) meses para cada circunstância do art. 59 do CP desfavorável não se revela razoável, considerando a pena mínima e máxima abstratamente previstas para o tipo. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA. DELITO PRATICADO EM ÁREA RESIDENCIAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Comprovada a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e de posse ilegal de munição de uso permitido pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções,...
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. DOCUMENTO PÚBLICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESCRIÇÃO TÍPICA NA DENÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.Inexiste nulidade da sentença quando a conduta típica se encontra descrita na exordial acusatória, permitindo que o réu se defenda dos fatos ali narrados. 2. Comprovada a conduta do réu em preencher ficha de informações pessoais do Corpo de Bombeiros Militar CBMDF com dados falsos, não cabe a absolvição pelo crime de falsidade ideológica. 3. Se o depoimento prestado pela testemunha é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 4. Estabelecida a pena corporal em 01 (um) ano de reclusão e presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, possível a sua substituição por apenas 01 (uma) reprimenda restritiva de direitos. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. DOCUMENTO PÚBLICO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESCRIÇÃO TÍPICA NA DENÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.Inexiste nulidade da sentença quando a conduta típica se encontra descrita na exordial acusatória, permitindo que o réu se defenda dos fatos ali narrados. 2. Comprovada a conduta do réu em preencher ficha de informações pessoais do Corpo de Bombeiros Militar CBMDF com dados falsos, não cabe a absolvição pelo crime de falsidade ideológica. 3. Se o depoimento prestado pela testemun...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, é desnecessária a apreensão do artefato, bastando que sua utilização seja inequivocamente comprovada por outros meios probatórios idôneos. 3. Impõe-se o afastamento da reincidência reconhecida com base em condenação com trânsito em julgado posterior ao delito que ora se apura. Entretanto, permite-se a sua consideração como maus antecedentes, sem que isso importe em reformatio in pejus. 4. O aumento levado a efeito na segunda fase da dosimetria para cada agravante deve ser proporcional àquele efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 5. Oartigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal dispõe que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda 8 (oito) anos, poderá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Para o reconhecimento da majorante do emprego de ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ELEVAÇÃO DA PENA EM 2/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de ameaça contra as vítimas, em situação de violência doméstica. Inviável a elevação da pena, na segunda fase da dosimetria, acima do patamar de 1/6, sem fundamentação idônea. Impossibilidade de reconhecimento de crime único quando os crimes foram praticados mediante mais de uma ação e foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 71, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ELEVAÇÃO DA PENA EM 2/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de ameaça contra as vítimas, em situação de violência doméstica. Inviável a elevação da pena, na segunda fase da dosimetria, acima do patamar de 1/6, sem fundamentação idônea. Impossibilidade de reconhecimento de crime único quando os crimes fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida da vítima, confissão extrajudicial e depoimentos dos policiais. 2. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório 3. A palavra da vítima, normalmente dotada de relevo nos crimes patrimoniais, assume especial importância quando em plena harmonia com a prova dos autos, com destaque para a confissão do autor do delito na fase inquisitorial. 4. Comprovado o abuso de confiança para a prática do crime, pela confissão extrajudicial do réu e pelos relatos da vítima (extrajudicial e judicial), mantém-se a qualificadora do inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal. 5. A pena pecuniária deve ser calculada pelo mesmo critério trifásico aplicado na dosagem da pena corporal, mantendo com esta proporcionalidade. Assim, tendo sido reduzida a pena de reclusão, impõe-se também a diminuição da pena pecuniária em atenção ao princípio da proporcionalidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida da vítima, confissão extrajudicial e depoimentos dos policiais. 2. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e ocultado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. É possível a manutenção da valoração negativa dos antecedentes com fundamento em condenação diversa da que foi indicada na sentença, pois tal providência não implica em reformatio in pejus, mormente porque a pena-base não restará fixada em quantum superior ao estabelecido pelo magistrado a quo. 4. A personalidade valorada negativamente com base em anotação penal inidônea, por se referir ao processo em tela, deve ser decotada. 5. A confissão extrajudicial empregada para a formação do convencimento judicial deve ser considerada como atenuante na segunda etapa da dosimetria, ainda que retratada em juízo. 6. O redimensionamento da pena e a reincidência do acusado ensejam o regime inicial semiaberto. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que o bem recebido e ocultado era de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. É...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DOS RÉUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO IRRESISTIVEL. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTOS PELA VÍTIMA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME DE PENA. IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição quando a vítima, um senhor com mais de 70 anos de idade, narra com coesão e clareza, na delegacia e em juízo, que a ré dele se aproximou iniciando conversa, distraindo-o, até que o réu se aproximou por trás, desferindo-lhe um golpe conhecido como gravata, subtraiu sua carteira e ordenou à comparsa que pegasse sua bicicleta. A vítima indicou os autores do delito aos policiais e os reconheceu formalmente. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas. 3.A versão da apelante no sentido de que foi ameaçada pelo próprio comparsa não lhe socorre, seja porque a mera ordem para que pegasse a bicicleta da vítima não configura a irresistibilidade suficiente para configurar a coação irresistível, seja porque ficou comprovada a distribuição de tarefas, com a participação ativa da ré na distração da vítima. 4. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto; no entanto, o fato de o apelante ser reincidente enseja o regime prisional fechado. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO A TRANSEUNTE. CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DOS RÉUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO IRRESISTIVEL. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTOS PELA VÍTIMA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME DE PENA. IRREPARÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição quando a vítima, um senhor com mais de 70 anos de idade, narra com coesão e clareza, na delegacia e em juízo, que a ré dele se aproximou iniciando conversa, distraindo-o, até que o réu se aproximou por trás, desferindo-lhe um golpe conhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima manteve a mesma versão na fase extrajudicial e em Juízo, e afirmou que os réus ficaram muito próximos a ela, sendo possível visualizar com exatidão suas características físicas. Acrescentou ainda que a prisão em flagrante foi efetuada pouco tempo depois e teve a oportunidade de identificá-los em seguida ao fato delituoso. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. Os policiais responsáveis pela prisão em flagrante atestaram que o acusado confessou informalmente a autoria delitiva, estava de posse da faca empregada no delito e com parte do dinheiro subtraído, tendo, ainda, apontado aos agentes públicos o local onde a bolsa e demais pertences da vítima haviam sido dispensados. 4. A redação do artigo 226 do Código de Processo Penal revela que é dispensável a formalização do reconhecimento pessoal, sobretudo quando não há dúvidas acerca da identidade do acusado, apreendido logo após a prática do crime, com a faca empregada no delito e parte da res, sendo, no ato de sua prisão, reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do delito. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima manteve a mesma versão na fase extrajudicial e em Juízo, e afirmou que os réus ficaram muito próximos a ela, sendo possível visualizar com exatidão suas características físicas. Acrescentou ainda que a prisão em flagrante foi efetuada pouco tempo depois e teve a oportunidade de identificá-los em seguida ao fato delituoso. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MULTIRREINCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o réu apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, justifica a caracterização negativa da personalidade e maus antecedentes. 2. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do Juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MULTIRREINCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o réu apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, justifica a caracterização negativa da personalidade e maus antecedentes. 2. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legis...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL.CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o adolescente apreendido no interior do veículo anteriormente roubado da vítima é por esta reconhecido como um dos autores da subtração e aponta o réu como sendo aquele que estava conduzindo o automóvel e se evadiu no momento da abordagem policial. A identificação do réu permitiu seu reconhecimento por fotografia e pessoalmente pela vítima, extrajudicial e judicialmente, sendo a versão desta corroborada pelo policial que atuou nas investigações. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 3. A declaração do adolescente na delegacia e a confissão extrajudicial do apelante figuram como elementos de prova aptos a serem valorados na formação do convencimento judicial, ainda que não reiterados em Juízo, conquanto em consonância com a prova judicializada 4. A menoridade do comparsa do acusado encontra-se documentalmente atestada, tendo em vista ter prestado declarações na Delegacia Especializada e por constar na Comunicação de Ocorrência Policial o número de seu Registro Civil e data de nascimento 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL.CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o adolescente apreendido no interior do veículo anteriormente roubado da vítima é por esta reconhecido como um dos autores da subtração e aponta o réu como sendo aquele que estava conduzindo o automóvel e se evadiu no momento da abordagem policial. A identificação do réu permitiu seu reconhecimento por fotografia...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réus subtraíram um veículo, mediante o uso de uma chave mixa, razão pela qual não há que falar em absolvição ou desclassificação. 2. Não há como desconstituir o conjunto probatório, uma vez que os réus foram encontrados com o veículo que havia sido subtraído momentos antes, prova suficiente de que eles foram os autores do crime, sobretudo porque não ofereceram justificativa para estarem na posse da res. 3. A utilização de chave falsa para fazer funcionar o motor do veículo também qualifica o delito de furto. 4. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos a ocorrência policial com a devida indicação do número de identidade do menor, termo de declarações prestado pelo referido adolescente na Delegacia da Criança e do Adolescente com a indicação da data de nascimento e o número da identidade e, ainda, a ata de audiência do adolescente em juízo. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réus subtraíram um veículo, mediante o uso de uma chave mixa, razão pela qual não há que falar em absolvição ou desclassificação. 2. Não há como desconstituir o conjunto probatório, uma vez que os réus foram encontrados com o veículo que havia sido subtraído momentos antes, prova suficiente de que eles foram os autores do crime, sobretudo porque não ofereceram justificativa para estarem na posse da res. 3. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DEVOLUÇÃO DO BEM APÓS INVERSÃO DA POSSE POR DESINTERESSE DO RÉU NO APARELHO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VÍTIMAS AMEAÇADAS COM UMA FACA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO CONCURSO FORMAL. AÇÃO ÚNICA. MULTIPLICIDADE DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em desistência voluntária quando o agente, após anunciar a prática do delito, obriga a vítima, mediante grave ameaça exercida com arma branca, a entregar-lhe o aparelho de telefone celular, devolvendo-lhe momentos depois, por considerá-lo antigo. 2. Inviável o acolhimento de pleito desclassificatório do crime de roubo circunstanciado para furto quando demonstrado nos autos que a subtração dos bens das vítimas apenas foi viabilizada pelo exercício de grave ameaça, efetivada pelo réu com o emprego de uma faca. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 4. Constatando-se que foram atingidos quatro patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juízo singular que aplicou à hipótese o concurso formal de crimes, procedendo-se ao aumento da reprimenda no patamar de 1/4 (um quarto), consoante dispõe o artigo 70 do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DEVOLUÇÃO DO BEM APÓS INVERSÃO DA POSSE POR DESINTERESSE DO RÉU NO APARELHO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VÍTIMAS AMEAÇADAS COM UMA FACA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO CONCURSO FORMAL. AÇÃO ÚNICA. MULTIPLICIDADE DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em desistência voluntária quando o agente, após anunciar a prática do delito, obriga a vítima, mediante grave ameaça exercida com arma branca, a entregar-lhe o aparelho de telefone celular, d...