EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE LÍCITA DO BEM. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Penal admite a oposição de embargos de terceiros para questionar sequestro de bens (art. 129); entretanto, não estabelece procedimento próprio, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Código de Processo Civil. 2. Não há cerceamento de defesa quando a embargante não se desincumbiu do ônus de apresentar os documentos e o rol de testemunhas na petição inicial (artigo 1.050 do CPC/1973); mormente quando poderia acostar documentos qualquer momento (artigo 231 do CPP), mas quedou-se inerte. 3. O imóvel sequestrado não pertence à embargante, mas a terceira pessoa condenada definitivamente em ação penal por estelionato e apropriação indébita, que se utilizou dela para realizar o registro do imóvel em seu nome e, assim, se furtar de eventuais reparações civis, dificultando o acesso de bens de seu patrimônio às vítimas de seus crimes. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE LÍCITA DO BEM. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Penal admite a oposição de embargos de terceiros para questionar sequestro de bens (art. 129); entretanto, não estabelece procedimento próprio, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Código de Processo Civil. 2. Não há cerceamento de defesa quando a embargante não se desincumbiu do ônus de apresentar os documentos e o rol de testemunhas na petição inicial (artigo 1.050 do CPC/1973);...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. SEIS MESES. REQUISITO SUBJETIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INDISCIPLINA DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. Não ostenta comportamento satisfatório o apenado que possui registro da prática de crimes no curso da execução penal e de diversas outras faltas de natureza leve e média contra o sistema carcerário e contra os outros detentos. 3. Não se vislumbra a ocorrência de bis in idem na hipótese, uma vez que a própria lei penal exige a aferição do comportamento do apenado durante a execução da pena como requisito para o livramento condicional, verificação que necessariamente exige a consideração das faltas disciplinares cometidas pelo agravante. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. SEIS MESES. REQUISITO SUBJETIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INDISCIPLINA DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. Não ostenta comportamento satisfatório...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo é elemento central para a fixação da competência do Tribunal do Júri, de modo que a ausência de indícios mínimos do elemento anímico direcionado ao resultado morte (animus necandi) afasta a competência constitucional do referido órgão jurisdicional. 2. No caso em apreço, a versão da vítima, da acusada, a prova oral colhida em juízo e a prova pericial demonstram, de forma irrefragável, que a recorrida não agiu com animus necandi, revelando-se irretocável a decisão do Juízo singular que desclassificou a conduta. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo é elemento central para a fixação da competência do Tribunal do Júri, de modo que a ausência de indícios mínimos do elemento anímico direcionado ao resultado morte (animus necandi) afasta a competência constitucional do referido órgão jurisdicional. 2. No caso em apreço, a versão da vítima, da acusada, a prova oral colhida em juízo e a prova pericial demonstram, de forma irrefragável, qu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FEMINICIDIO. QUALIFICADORA OBJETIVA. MOTIVO TORPE. COEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. No feminicídio consistente em homicídio em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 121, § 2º-A, inciso I, do Código Penal), não se questiona o motivo do crime ou o animus do agente, mas deve-se analisar se o fato se amolda ao contexto de violência doméstica conforme previsão do artigo 5º da Lei 11.340/2006. Nesta hipótese, a qualificadora de feminicídio é natureza objetiva, sendo possível coexitir com o a qualificadora de motivo torpe. 2. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FEMINICIDIO. QUALIFICADORA OBJETIVA. MOTIVO TORPE. COEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. No feminicídio consistente em homicídio em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 121, § 2º-A, inciso I, do Código Penal), não se questiona o motivo do crime ou o animus do agente, mas deve-se analisar se o fato se amolda ao contexto de violência doméstica conforme previsão do artigo 5º da Lei 11.340/2006. Nesta hipótese, a qualificadora de feminicídio é natureza objetiva, sendo possível coexi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR DE NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. REJEITADAS. MÉRITO. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE PENA. ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fluência do prazo para a interposição do recurso da Defesa inicia-se da última intimação do réu ou de sua Defesa Técnica. Interposto recurso no prazo legal contado da última intimação, não há intempestividade. 2. A interrupção do prazo de apresentação de alegações finais do Ministério Público para que a Defesa se manifeste acerca de documento apresentado pela vítima, seguida pelo retorno dos autos ao Parquet para o oferecimento da peça final, não implica em nulidade, pois não gera prejuízo ao acusado, ao contrário, prestigia as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. A configuração do crime de ameaça demanda que as ofensas proferidas pelo acusado realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. O temor da vítima está devidamente comprovado, pois as funcionárias da clínica de sua propriedade atestaram em juízo que a ofendida chegou a desmarcar pacientes e se ausentou do local por quase um mês, por receio do acusado. 4. Constitui vias de fato toda agressão física contra a pessoa que não resulte em lesão corporal, portanto, necessariamente, não deixa marcas evidentes. 5. Considerando a quantidade da pena aplicada (inferior a quatro anos), a inexistência de reincidência, bem como a maior parte das circunstâncias judiciais sendo consideradas positivas, deve ser estabelecido o regime abertocom base no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 6. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR DE NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. REJEITADAS. MÉRITO. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE PENA. ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fluência do prazo para a interposição do recurso da Defesa inicia-se da última intimação do réu ou de sua Defesa Técnica. Interposto recurso no prazo legal contado da última intimação, não há intempestividade. 2. A interrupção do prazo de apresentação de alegações...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. O crime foi praticado em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, tendo sido transportado o veículo roubado para outro Estado. A vítima teve a sua liberdade restringida, sendo amarrada a uma árvore, com as mãos para trás, e mantida sob vigilância de corréu armado, além de ter sido subjugada durante toda a ação delituosa, que durou aproximadamente 4 horas, com constantes ameaças de morte. A gravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. As condições favoráveis do paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. O crime foi praticado em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, tendo sido transportado o veículo roubado para outro Estado. A vítima teve a sua liberdade restringida, sendo amarrada a uma árvore, com as mãos para trás, e mantida sob vigilância de corréu armado, além de ter sido subjugada du...
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto se revela admissível o pedido de liberdade provisória para quem está acusado da prática de tráfico de drogas, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação legal a esse benefício processual. A quantidade (7 porções de maconha com massa bruta de 16,7g e 2 de cocaína com massa bruta de 16,9g), a natureza mais nociva da droga (cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (residência e estabelecimento comercial com habitualidade) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a atividade por ele exercida, na vizinhança onde reside e no estabelecimento comercial em que trabalha, com a disseminação de drogas de variadas espécies. O paciente foi preso em flagrante no cometimento da infração penal, que é permanente. Além disso, a decisão que converteu a custódia em preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade e adequação imperiosa da privação cautelar da liberdade para resguardar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Preliminar rejeitada. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto se revela admissível o pedido de liberdade provisória para quem e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTADA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTUMÁCIA. INÚMEROS REGISTROS PENAIS. A apelação no processo criminal interposta contra sentença condenatória, ex vi do artigo 597 do Código de Processo Penal, é dotada de efeito suspensivo independentemente de manifestação judicial. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos quando os antecedentes, em idênticos crimes contra o patrimônio, indicarem a insuficiência da medida para fins de prevenção e reprovação do crime (art. 44, III, CP). Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REGISTROS PENAIS. AFASTADA. ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CONTUMÁCIA. INÚMEROS REGISTROS PENAIS. A apelação no processo criminal interposta contra sentença condenatória, ex vi do artigo 597 do Código de Processo Penal, é dotada de efeito suspensivo independentemente de manifestação judicial. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovab...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e a autoria imputada ao sentenciado pelo crime narrado na peça acusatória, de forma firme e consistente, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou participação de menor importância. Se em relação ao outro denunciado há indícios, mas não provas veementes, correnta a sentença que o absolveu nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP. Recursos conhecidos e não providos
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. INDÍCIOS DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO OUTRO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ADEQUAÇÃO. Comprovada a materialidade e a autoria imputada ao sentenciado pelo crime narrado na peça acusatória, de forma firme e consistente, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou participação de menor importância. Se em relação ao outro denunciado há indícios, mas não provas ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚM. 231/STJ. INVIABILIDADE. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão e o exame pericial, quando o emprego da arma ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente o depoimento firme da vítima, que tem especial relevo nos crimes cometidos às ocultas. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa não demonstrou que a arma utilizada era apenas um simulacro, inviável afastar-se a causa de aumento respectiva. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚM. 231/STJ. INVIABILIDADE. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão e o exame pericial, quando o emprego da arma ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente o depoimento firme da vítima, que tem especial relevo nos crimes cometidos às ocultas. Nos termos do art. 156 do CPP,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299, CAPUT, CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de falsidade ideológica, de forma eficiente, impõe-se a condenação do agente. Não elide a responsabilidade do autor, a alegação de que seus dados foram indevidamente utilizados por pessoas que se aproveitaram de fase conturbada, em que fazia uso de entorpecente. Isso não demonstra o estado de necessidade e tampouco a embriaguez involuntária e completa. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299, CAPUT, CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de falsidade ideológica, de forma eficiente, impõe-se a condenação do agente. Não elide a responsabilidade do autor, a alegação de que seus dados foram indevidamente utilizados por pessoas que se aproveitaram de fase conturbada, em que fazia uso de entorpecente. Isso não demonstra o estado de necessidade e tampouco a embriaguez involuntária e completa. Recurso conhecido e não provido...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOIS AUTOS DE APREENSÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO CONFIGURADO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DECOTE. QUANTUM DE AUMENTO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO RECEPÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. REGIME SEMIABERTO Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação, por meio de conjunto probatório coeso, a condenação é medida que se impõe. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. O STF reconheceu, no julgamento do RE nº 453.000, em sede de repercussão geral, que a agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, do CP, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988, bem como que sua aplicação não caracteriza bis in idem. Precedentes. A pena de multa deve ser fixada em observância aos mesmos critérios para o estabelecimento da reprimenda corporal. Não obstante o quantum da pena seja inferior a quatro anos, a reincidência e os maus antecedentes ostentados pelo réu justificam a fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea c e § 3º, do CP. Mantém-se o regime semiaberto, contudo, porquanto o recurso é exclusivamente da defesa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOIS AUTOS DE APREENSÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO CONFIGURADO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DECOTE. QUANTUM DE AUMENTO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO RECEPÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. REGIME SEMIABERTO Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de receptação, por meio de conjunto probatório coeso, a condenação é medida que se impõe. Depoimentos prestados por policiais...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se não foram coletadas maiores informações a respeito da atuação do réu em tais esferas, é inviável sua análise desfavorável. Somente pode haver análise desfavorável da conduta social se o agente possuir número expressivo de registros criminais, pelos quais seja possível inferir que faz da prática de crimes seu modo de vida. O fato de o réu não exercer atividade laboral e de ser usuário de drogas não pode ser considerado como fundamento apto a demonstrar conduta social desajustada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se não foram coletadas maiores informações a respeito da atuação do réu em tais esferas, é inviável sua análise desfavorável. Somente pode haver análise desfavorável da conduta social se o agente possuir número expressivo de registros criminais, pelos quais seja possível inferir que faz da prática de crimes seu modo de...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível a unificação de penas quando não se observam todos os elementos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, mormente a similitude do modo de execução e o liame subjetivo. Não se pode confundir crime continuado com habitualidade criminosa. O primeiro diz respeito a uma ficção jurídica criada por lei, por razões de política criminal, que propicia o abrandamento da pena. A segunda indica que o agente faz da prática de crimes um meio de vida, o que configura maior reprovabilidade na conduta. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível a unificação de penas quando não se observam todos os elementos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de dano qualificado pelo emprego de violência à pessoa, lesão corporal e desobediência (art. 163, parágrafo único, inc. I, art. 129, caput, e art. 330, caput, todos do CP). Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de dano qualificado pelo emprego de violência à pessoa, lesão corporal e desobediência (art. 163, parágrafo único, inc. I, art. 129, caput, e art. 330, caput, todos do CP). Conforme entendimento sediment...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. roubo circunstanciado pelo EMPREGO DE ARMA E PELO concurso de pessoas. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NÃO RATIFICADO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. As provas dos autos não são suficientes para a condenação, uma vez que o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia não foi confirmado em juízo com a necessária segurança, já que, em relação ao primeiro apelante, o reconhecimento não foi ratificado e, em relação ao segundo, houve o reconhecimento com 60% de certeza, mesmo tendo ela afirmado inicialmente que não seria capaz de reconhecê-lo, por tê-lo visto apenas de costas. Some-se à fragilidade do reconhecimento, a negativa de autoria dos réus e o fato de eles não terem sido localizados com o celular subtraído. 2. Se os indícios que militam em desfavor dos réus não são suficientes para um juízo de certeza, resta autorizada a absolvição dos acusados em atenção ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recursos conhecidos e providos para absolver os apelantes do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal,com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS APELANTES. roubo circunstanciado pelo EMPREGO DE ARMA E PELO concurso de pessoas. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NÃO RATIFICADO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. As provas dos autos não são suficientes para a condenação, uma vez que o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia não foi confirmado em juízo com a necessária segurança, já que, em relação ao primeiro apelante, o reconhecimento não foi ratificado e, em relação ao segundo, houve o recon...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido por fotografia na delegacia, além de terem sido encontradas impressões papiloscópicas no aparelho de DVD que tentou subtrair. 2. Inviável o afastamento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que o recorrente agiu em conluio com outros indivíduos para subtrair pertences da residência da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto (em observância ao princípio do no reformatio in pejus), e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido por fotografia na delegacia, além de terem sido encontradas im...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DAS ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição em razão de a ré ter agido sob o pálio da coação moral irresistível se, das provas coligidas nos autos, não se verifica qualquer indício de prova dessa alegação, notadamente em face das declarações das vítimas de que ela agia voluntariamente. 2. O conjunto probatório demonstrou que duas adolescentes estavam no veículo no momento dos roubos e, embora não tenham efetuado a subtração dos bens ou ameaçado as vítimas, o coautor que dirigia o automóvel, no momento da prática do roubo, determinou que as jovens descessem para revistarem as vítimas demonstrando conhecimento e anuência destas na prática delitiva. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (por duas vezes) e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (por duas vezes), na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DAS ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição em razão de a ré ter agido sob o pálio da coação moral irresistível se, das provas coligidas nos autos, não se verifica qualquer indício de prova dessa alegação, notadamente em face das declarações das vítimas de que ela agia voluntariamente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO E.C.A. - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PROVIMENTO. Se a prova oral colhida em juízo, consubstanciada em depoimento de policiais, é harmônica com os indícios obtidos na fase inquisitorial, especialmente com os reconhecimentos das vítimas, que à época dos fatos apontaram o acusado como um dos autores dos crimes de roubo forma-se o conjunto probatório suficiente à demonstração de que o acusado, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, bem assim, no que dispõe o art. 244-B do E.C.A., a condenação é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO E.C.A. - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PROVIMENTO. Se a prova oral colhida em juízo, consubstanciada em depoimento de policiais, é harmônica com os indícios obtidos na fase inquisitorial, especialmente com os reconhecimentos das vítimas, que à época dos fatos apontaram o acusado como um dos autores dos crimes de roubo forma-se o conjunto probatório suficiente à demonstração de que o acusado, incorreu na prática do tipo penal previsto no ar...
PENAL. ART. 129, § 1º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELOS DANOS ESTÉTICOS FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Inviável, no caso de concurso material, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que um dos crimes não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, porquanto eventuais benefícios somente podem ser concedidos considerando o total da reprimenda imposta. Se a condenação pelos danos estéticos foi fixada em patamar exacerbado, tendo o réu quitado parte do tratamento dentário da vítima, cumpre a este e. Tribunal fazer o devido ajuste.
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PENAL. ART. 129, § 1º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELOS DANOS ESTÉTICOS FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por cons...