APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DO QUE FOI DISPUTADO. DECRETO DISTRITAL 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto Distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato.3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento da investidura, foi rigorosamente observada, embora, com anuência do candidato, em outro cargo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DO QUE FOI DISPUTADO. DECRETO DISTRITAL 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto Distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato.3. Não está configurada, no caso, a preterição da orde...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. DEBATE. MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO EM TRÂNSITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1.O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário, seja em primeira ou segunda instância, versando sobre a matéria afetada, notadamente porque o sobrestamento das lides exorbita os postulados constitucionais que prestigiam o devido processo legal como expressão do direito público subjetivo de ação por encerrar óbice à obtenção de pronunciamento judicial sobre o conflito. 2. O trancamento do curso processual no caso de a ação encartar matéria afetada como de repercussão geral pela Suprema Corte apenas deve ser cogitado por ocasião do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário, quando é legitimada a retenção do recurso até a resolução da controvérsia, sob pena de ser afetado, sob o prisma de ser perseguida a segurança jurídica, o direito subjetivo de ação que assiste aos litigantes e encontra lastro constitucional3.O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria controvertida, qual seja, a incidência do ISS sobre os contratos de franquia (RE 603.136/STF), não autoriza o irrefletido sobrestamento de ação declaratória que, conquanto verse sobre a mesma quaestio iuris, encontra-se ainda em primeiro grau de jurisdição e, portanto, não se subordina, nessa fase, aos instrumentos processuais de controle legal da multiplicidade de recursos extraordinários.4.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. DEBATE. MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO EM TRÂNSITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1.O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário, seja em primeira ou segunda instância, versando sobr...
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. XELODA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo, devem as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira benéfica ao usuário de plano de saúde, aderente ao contrato. Assim, inexistindo no contrato cláusula que vede expressamente a cobertura do fornecimento de medicação que faz parte da própria quimioterapia já autorizada pelo plano, deve o mesmo ser objeto de cobertura pelo plano de assistência médico-hospitalar.2. Considerando que o plano de saúde tem cobertura para o tratamento de quimioterapia é evidente que no tratamento se incluem todos os procedimentos e medicações necessárias, inclusive os destinados ao controle dos efeitos adversos ou utilizados como coadjuvantes, a exemplo do xeloda, não se justificando a negativa da operadora em fornecê-lo a pretexto de que será ministrado em ambiente domiciliar, sendo que tal conduta visa obstar o tratamento necessário, mostrando-se abusiva.3. Mantém-se o valor fixado a título de honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do magistrado (§4º do art. 20 do Código de Processo Civil), quando observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em contraste com o grau de complexidade da causa e trabalho exercido pelo advogado.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. XELODA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo, devem as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira benéfica ao usuário de plano de saúde, aderente ao contrato. Assim, inexistindo no contrato cláusula que vede expressamente a cobertura do fornecimento de medicação que faz parte da própria quimioterapia já autorizada pelo plano, deve o mesmo ser objeto de cobertura pelo plano de assistência médico-hospitalar.2. Considerando que o plano de saúde tem cobertura pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. DESCONFORMIDADE DA OBRA. 1. Inexiste afronta ao princípio da identidade física do juiz quando o prolator da sentença é diferente do julgador que concedera previamente a antecipação da tutela, sem que tenha havido a realização de audiência e a colheita de prova oral.2. O juiz não está obrigado a rechaçar um por um ou todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo-lhe exigido apenas que indique na sentença os motivos bastantes que formaram a sua convicção, consoante preceitua o princípio do livre convencimento motivado, residente no art. 131 do Código de Processo Civil.3. A possibilidade de suspensão de alvará de construção pela autoridade que o exarou integra o poder de autotutela da Administração Pública, constituindo uma das formas de controle de seus atos quando a conduta administrativa incorre em vício de ilegalidade.4. Age de modo incoerente a parte que erige como fundamento de sua pretensão suposta transgressão ao contraditório e à ampla defesa em âmbito administrativo quando ela mesma manifesta sua concordância com os motivos do ato.5. Correta a suspensão do alvará de construção referente à obra em desconformidade com os limites traçados pela legislação urbanística, especialmente no que concerne à altura máxima da edificação, à taxa mínima de permeabilidade e à área máxima de construção.6. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. DESCONFORMIDADE DA OBRA. 1. Inexiste afronta ao princípio da identidade física do juiz quando o prolator da sentença é diferente do julgador que concedera previamente a antecipação da tutela, sem que tenha havido a realização de audiência e a colheita de prova o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. CONTROLE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. DOCUMENTO ORIGINAL. JUNTADA CONCOMITANTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 19 - TJDFT. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA.1 - A mera cópia da guia de recolhimento do preparo e do comprovante de recolhimento não são suficientes para o cumprimento do requisito extrínseco previsto no art. 511 do CPC, o que caracteriza deserção do recurso.2 - Nos termos dos precedentes jurisprudenciais do TJDFT e do egrégio STJ o preparo deve ser comprovado com o original da guia de custas e de seu respectivo comprovante de recolhimento.3 - A Portaria Conjunta nº 50, de 20 de junho de 2013, do TJDFT, ao regulamentar os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estipulou em seu artigo 7º que O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação do original da guia autenticada mecanicamente; do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou do comprovante de pagamento impresso via internet.4 - Segundo dispõe o enunciado n.º 19 da Súmula de Jurisprudência deste e. TJDFT, o preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.Agravo Regimental desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. CONTROLE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. DOCUMENTO ORIGINAL. JUNTADA CONCOMITANTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 19 - TJDFT. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA.1 - A mera cópia da guia de recolhimento do preparo e do comprovante de recolhimento não são suficientes para o cumprimento do requisito extrínseco previsto no art. 511 do CPC, o que caracteriza deserção do recurso.2 - Nos te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GRATUIDADE - NÃO CABIMENTO - ESTUDO PSICOSSOCIAL - NECESSIDADE - SITUAÇÃO FÁTICA AUTORIZADORA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Deve ser indeferido pedido de gratuidade de justiça quando ausente a verossimilhança exigida, tendo em vista os rendimentos percebidos pela agravante e ausência de juntada de declaração de hipossuficiência.2) - Tendo em vista a realidade fática do núcleo familiar e tratando-se de regulamentação de visitas de menor impúbere, com notícia de que o autor encontra-se com problemas psiquiátricos e que faz uso de medicação controlada e que a requerida tem dificultado as visitas entre pai e filho, aparentando quadro de alienação parental, faz-se necessário estudo mais aprofundado, através do SEPSI, tendo em vista que o interesse maior a ser resguardado é o do menor.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GRATUIDADE - NÃO CABIMENTO - ESTUDO PSICOSSOCIAL - NECESSIDADE - SITUAÇÃO FÁTICA AUTORIZADORA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Deve ser indeferido pedido de gratuidade de justiça quando ausente a verossimilhança exigida, tendo em vista os rendimentos percebidos pela agravante e ausência de juntada de declaração de hipossuficiência.2) - Tendo em vista a realidade fática do núcleo familiar e tratando-se de regulamentação de visitas de menor impúbere, com notícia de que o autor encontra-se com problemas psiquiátricos e que faz uso de medic...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE. VIOLAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário, seja em primeira ou segunda instância, sendo irrefutável que esta exegese exorbita os postulados constitucionais que prestigiam o devido processo legal, pois é certo que o trancamento esperado apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra acórdão deste egrégio Tribunal de Justiça.2.O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria em foco, qual seja, a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos, não autoriza o sobrestamento de ação cognitiva que, conquanto verse sobre a mesma quaestio iuris, encontra-se ainda em jurisdição ordinária e, portanto, não se suborna aos instrumentos processuais de controle legal da multiplicidade de recursos extraordinários.3.O terço constitucional de férias, por ostentar natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração do servidor para efeitos previdenciários e, conseguintemente, já que desprezado na elaboração dos cálculos de concessão de eventual benefício previdenciário a ser pago ao contribuinte, é impassível de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, notadamente porque, se o adicional de férias é um indiferente atuarial, a incidência da contribuição sem a devida retribuição por ocasião da elaboração dos cálculos de concessão do benefício de aposentadoria ofende o princípio da contributividade que informa os regimes previdenciários.4.O lançamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias não ocorre por homologação, mas de ofício, pois o tributo é descontado diretamente do vencimento do servidor quando ocorre o fato gerador, qual seja, o pagamento do terço constitucional, resultando daí que a prescrição da pretensão destinada à repetição do indébito derivado da incidência indevida da contribuição previdenciária é aquele atinente aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, ou seja, o qüinqüenal, nos termos do art. 168, I, do CTN, ensejando que os efeitos da sentença que reconhece devida a restituição do indevidamente descontado retroaja aos cinco anos precedentes à propositura da ação.5.Reexame necessário e recursos voluntários conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE. VIOLAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento automático de todas as ações que tramitam no judiciário, seja em primeira ou segunda instância, sendo irrefutável que esta exeges...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. TRANSMISSÃO. PARTILHA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PENHORA. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE. INSUBSISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 593). PENHORA. ILEGITIMIDADE. BOA-FÉ. PREVALÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. FORMULAÇÃO E RECONHECIMENTO NO BOJO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 195). PEDIDO DESCONSTITUTIVO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. RECURSO. RECEBIMENTO SEM RESSALVA. DESNECESSIDADE. 1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado, notadamente quando, resolvida a pretensão declaratória, fora objeto de juízo de admissibilidade positivo, induzindo a recorrente à apreensão de que superara o controle de aceitação. 2. Emergindo incontroversos os fatos que emolduram o direito invocado e a resistência manifestada pela parte contrária, notadamente no que se refere à transmissão e propriedade do imóvel penhorado cuja desoneração é almejada e ao estofo içado como apto a determinar o reconhecimento da ilegitimidade da transferência, a elucidação dos embargos de terceiros, ante seu alcance restrito, não depende de qualquer outro elemento de convicção por estar o processo aparelhado com o que de relevante poderia ser reunido e interferir na solução da controvérsia, ilidindo a necessidade, cabimento e pertinência da produção de quaisquer outras por não serem aptas a fomentarem qualquer subsídio ao já apurado, ensejando que a ação seja resolvida antecipadamente como expressão do devido processo legal, que não compactua com a feitura de provas inúteis e propensas simplesmente a retardar a solução do litígio.3. Apreendido que a embargante, diante da composição que concertara com seu então companheiro e viera a ser homologada judicialmente, se tornara senhora do domínio e da posse do imóvel, e que o concerto que resultara na transmissão de propriedade fora entabulado antes do aviamento da execução formulada em desfavor do antigo consorte, resultando que não subsistia no momento da consumação do negócio jurídico nenhum óbice à sua realização, deve ser assimilado como hígido e eficaz por não se divisar os pressupostos necessários ao reconhecimento da fraude à execução, privilegiando-se, assim, a presunção de boa-fé que permeia os negócios jurídicos (CPC, art. 593), culminando com a desconstituição da constrição que recaíra sobre o bem que lhe fora transmitido por não integrar a composição passiva da lide da qual germinara.4. O ventilado acerca da subsistência de conluio entre os antigos companheiros, que teriam engendrado composição volvida à transmissão da propriedade de imóvel comum à ex-consorte com o escopo de frustrar a satisfação das obrigações contraídas pelo ex-convivente, pode, em tese, encerrar fraude contra credores, e não fraude à execução, pois realizada a transmissão de propriedade do imóvel penhorado antes mesmo do aviamento da lide executiva que resultara na constrição impugnada, e esse vício, de sua parte, é impassível de ser suscitado e debatido em sede de embargos de terceiro, pois tem alcance restrito, não comportando a desconstituição de negócio jurídico, demandando o aviamento de ação própria, qual seja, a ação pauliana (STJ, Súmula 195). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, que é refletida, inclusive, no valor que lhe é conferido por traduzir a expressão pecuniária do direito invocado, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Apelações conhecidas. Desprovida a do primeiro embargado e parcialmente provida a da embargante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. TRANSMISSÃO. PARTILHA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PENHORA. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE. INSUBSISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 593). PENHORA. ILEGITIMIDADE. BOA-FÉ. PREVALÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. FORMULAÇÃO E RECONHECIMENTO NO BOJO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 195). PEDIDO DESCONSTITUTIVO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. I...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 4.876/12. CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO. SUBVENÇÃO A CULTOS RELIGIOSOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de as matérias impugnadas estarem previstas, também, na Constituição Federal não obsta o controle abstrato de constitucionalidade por suposta ofensa de Lei Distrital às normas correspondentes da Lei Orgânica do Distrito Federal. Deve ser declarada inconstitucional Lei Distrital que viola frontalmente a Lei Orgânica do Distrito Federal, ao ampliar o conceito de interesse público, bem assim ao possibilitar a concessão de subvenção a cultos religiosos ou igrejas pelo Poder Público, sem prévio procedimento licitatório. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 4.876/12. CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO. SUBVENÇÃO A CULTOS RELIGIOSOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O fato de as matérias impugnadas estarem previstas, também, na Constituição Federal não obsta o controle abstrato de constitucionalidade por suposta ofensa de Lei Distrital às normas correspondentes da Lei Orgânica do Distrito Federal. Deve ser declarada inconstitucional Lei Distrital que viola frontalmente a Lei Orgânica do Distrito Federal, ao ampliar o conceito de interesse público, bem assim ao possibilitar a concessão de su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO ALIMENTAR. PENHORA. PROVENTOS. MILITAR INATIVO DESAPARECIDO.I - O ofício expedido pelo Ministério da Defesa explicitou que os proventos do executado passaram a ser depositados em conta gerenciada pela Seção de Inativos e Pensionistas da 11ª RM e pela Unidade Gestora do Centro de Pagamento do Exército, em razão do descumprimento da norma que prescreve a necessidade de apresentação pessoal do inativo, a cada 12 meses, ao Órgão Pagador, para fins de controle.II - Os proventos líquidos do executado, desaparecido desde outubro de 2005, encontram-se em conta aberta especificamente para esse fim e, dentre os valores bloqueados, existe saldo suficiente para quitar o débito alimentar e que pode ser resgatados mediante autorização judicial.III - Diante do débito alimentar ora executado e da existência de recursos do executado, impõe-se a penhora do valor da dívida.IV - Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO ALIMENTAR. PENHORA. PROVENTOS. MILITAR INATIVO DESAPARECIDO.I - O ofício expedido pelo Ministério da Defesa explicitou que os proventos do executado passaram a ser depositados em conta gerenciada pela Seção de Inativos e Pensionistas da 11ª RM e pela Unidade Gestora do Centro de Pagamento do Exército, em razão do descumprimento da norma que prescreve a necessidade de apresentação pessoal do inativo, a cada 12 meses, ao Órgão Pagador, para fins de controle.II - Os proventos líquidos do executado, desaparecido desde outubro de 2005, encontram-se em conta aberta espe...
EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. EMPRESAS DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PARÂMETRO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A legitimidade da Brasil Telecom S.A. para figurar no polo passivo em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicações de Brasília S.A. - Telebrasília, por assumir o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é induvidosa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. - Segundo precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 829.835/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ de 21/8/2006), é de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima; consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos), mostrando-se inaplicável à espécie o prazo prescricional aludido no art. 287, II, g, da Lei nº 6.404/76. - O prazo prescricional deve começar a fluir do momento em que a lesão ocorrer, ou seja, no momento em que as ações foram subscritas em desacordo com os termos celebrados, e não da assinatura do contrato. - Por força do contrato entabulado entre o autor e a extinta Telebrasília, sucedida pela Brasil Telecom S/A, e no desempenho da política de expansão dos serviços telefônicos, a referida empresa de telefonia assumiu a obrigação de aplicar o valor pago pelo adquirente da linha telefônica na integralização de ações da companhia, daí advindo a exigência de subscrever as ações equivalentes ao capital integralizado em favor deste. Se assim não o fez na época, relegando para momento posterior, responsabiliza-se por eventual diferença que possa haver na quantidade de ações adquiridas, visto que o valor delas sofreu sensível alteração entre a data da integralização e a data da subscrição. - De acordo com o enunciado da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, 'o valor patrimonial da ação (VPA), nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado com base no balancete do mês da integralização'. - O eg. Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que, não sendo possível a entrega das ações, o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda. - Nos termos do artigo 405 do Código Civil, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, os juros de mora devem ser computados a partir da citação. - Recurso desprovido. Unânime.
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EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. EMPRESAS DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PARÂMETRO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A legitimidade da Brasil Telecom S.A. para figurar no polo p...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIALI - Restando comprovado, de forma satisfatória e contundente, que o acusado exercia poder fático sobre a vítima, sua então companheira, e, por duas vezes, a submeteu a intenso sofrimento físico como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, resta inviabilizada a desclassificação para o crime de lesões corporais, pois, a toda evidência, a conduta perpetrada subsume-se ao crime de tortura, descrito no art. 1º, inciso II, da Lei 9.455/97.II - Para se determinar o aumento da pena concernente à continuidade delitiva, deve-se considerar a quantidade de infrações cometidas. III - Diante de nova diretiva proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, que declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, o regime inicial para cumprimento da pena no caso de delito de tortura deve ser fixado com base nas diretivas insculpidas nos artigos 33, §§ 2º, 3º e 59, ambos do Código Penal, desconsiderando-se o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97.IV - Uma vez assegurado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, impõe-se a reforma da sentença no que tange à proibição de recorrer em liberdade, pois se trata de determinações incompatíveis entre si.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIALI - Restando comprovado, de forma satisfatória e contundente, que o acusado exercia poder fático sobre a vítima, sua então companheira, e, por duas vezes, a submeteu a intenso sofrimento físico como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, resta inviabilizada a desclassificação para o crime de lesões corporais, pois, a toda evidência, a conduta perpetrada subsume-se ao cri...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PARTO REALIZADO DIRETAMENTE NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DOS GENITORES. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE NO PÓS-PARTO. IMEDIATA INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSCRIÇÃO NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS. PEDIDO. RECONHECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. FORMA NÃO OBSERVADA. DESCONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERESSE RECURSAL. PRESERVAÇÃO.1.Conquanto o Distrito Federal tenha iniciado o procedimento administrativo volvido ao custeio das despesas de internação do paciente em unidade de terapia intensiva - UTI, o que poderia configurar, em análise perfunctória, reconhecimento do pedido, inclusive porque assim se manifestara a douta Procuradoria Distrital, a manifestação, se não realizada na forma exigida pelo regimento interno que pauta a atuação dos advogados públicos - Decreto nº 22.789/ 2006, art. 85 -, deve ser desconsiderada como forma de privilegiação do interesse público traduzido no efetivo patrocínio da defesa do ente estatal ante a cominação pecuniária que se descortinava, o que compreende, inclusive, a preservação do interesse recursal ante a condenação materializada e imposta ao poder público. 2.A situação desativada pelo fato de que, conquanto realizado o parto a termo em hospital da rede privada por opção dos genitores, o recém-nascido, vindo à luz, apresentara, o nascimento, complicações de saúde que determinaram sua imediata internação em unidade de tratamento intensivo - UTI, o que não era previsível nem esperado pelos pais, legitima que, promovida a inscrição do recém-nascido na Central de Regulação de Leitos para sua transferência para hospital da pública, e não havendo disponibilidade de transferência imediata, reclame do ente público, com termo na inscrição, o custeio das despesas do tratamento médico do qual necessitara em caráter emergencial. 3.A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 4.Ao recém-nascido que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5.Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.6.Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar ao cidadão carente de recursos, pois o Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.7.Apelação conhecida e desprovida. Unânime
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PARTO REALIZADO DIRETAMENTE NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DOS GENITORES. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE NO PÓS-PARTO. IMEDIATA INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA INSCRIÇÃO NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS. PEDIDO. RECONHECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. FORMA NÃO OBSERVADA. DESCONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE. PRESSUPOSTO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR E ELIMINAÇÃO DE VEICULAÇÃO REPUTADA OFENSIVA. LIMINAR. CONCESSÃO PARCIAL. PARTE RÉ. PROVEDORA DE INTERNET. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATRAÇÃO. PRETENSÃO CAUTELAR. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CPC, ART. 21.1.Conquanto a titular do provedor de internet não seja responsável pelos conteúdos nele hospedados nem possa ser responsabilizada pelo que nele é postado, pois não subsiste nenhuma imposição de que controle previamente o que nele é inserido e veiculado, devendo cada usuário ser responsável pelo que hospeda na rede mundial de computadores, respondendo por eventuais abusos ou excessos, obstando que seja responsabilizada de forma imediata pelas ofensas praticadas mediante a utilização das ferramentas eletrônicas que disponibiliza ao uso público, em tendo sido acionada com o objetivo de, sob os princípios constitucionais, fornecer os elementos aptos a ensejarem a identificação do autor de blog hospedado no provedor que fomenta e eliminá-lo e optando por se opor às pretensões, atrai a incidência do princípio da causalidade, legitimando que seja responsabilizada pelas verbas de sucumbência se restar vencida. 2.Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento parcial do pedido, resultando da ponderação do acolhido com o refutado que tanto o autor quanto a ré sucumbiram de forma equivalente, deve ser reconhecida, na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual, a sucumbência recíproca e promovido o rateio das verbas sucumbenciais na forma que apregoa, à medida que, conquanto a imputação das verbas seja pautada pelo princípio da causalidade, seu rateio deve ser realizado em ponderação com o acolhido e assimilado de forma a ser apreendido qual dos litigantes efetivamente saíra vencido.3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. OBJETO. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR E ELIMINAÇÃO DE VEICULAÇÃO REPUTADA OFENSIVA. LIMINAR. CONCESSÃO PARCIAL. PARTE RÉ. PROVEDORA DE INTERNET. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATRAÇÃO. PRETENSÃO CAUTELAR. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CPC, ART. 21.1.Conquanto a titular do provedor de internet não seja responsável pelos conteúdos nele hospedados nem possa ser responsabilizada pelo que nele é postado, pois não subsiste nenhuma im...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. DESNECESSIDADE DE ADOÇÃO DA TESE LEVANTADA PELA PARTE INCONFORMADA. MÉRITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TIM RADAR. MÁ-PRESTAÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. HIPÓTESE AFASTADA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A motivação implícita é legítima ao representar a adoção de uma tese incompatível com outra implicando rejeição desta, de forma tácita. Nesse aspecto, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. Preliminar de nulidade rejeitada.2. A alegação da parte autoral de que obteve prejuízo material com a prematura venda de seus automóveis, fundado na expectativa de que o serviço de telefonia contratado - plano Tim Radar - seria efetivo no controle e supervisão dos seus funcionários, não guarda nexo com a conduta noticiada e o dano experimentado, máxime porque o atual Código Civil adotou a teoria da causalidade adequada, prestigiando apenas a causa direta (sem intermediário) e imediata (sem intervalo), e não a causa indireta ou remota.3. Repele-se o pedido de devolução em dobro, com base no art.42 do CDC e 940 do Código Civil, se não demonstrado o intuito malicioso de eventual locupletamento e a ausência de abuso de direito praticado pelo credor.4. Consoante restou sedimentado no Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia, sua configuração depende da cabal demonstração do abalo da imagem da parte supostamente ofendida, no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado - honra objetiva -, o que não foi demonstrado na hipótese em análise. 5. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. DESNECESSIDADE DE ADOÇÃO DA TESE LEVANTADA PELA PARTE INCONFORMADA. MÉRITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TIM RADAR. MÁ-PRESTAÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. HIPÓTESE AFASTADA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A motivação implícita é legítima ao representar a adoção de uma tese incompatível com outra implicando rejeição desta, de forma tácita. Nesse aspecto, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal...
REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DO QUE FOI DISPUTADO. DECRETO DISTRITAL 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto Distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato.3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento da investidura, foi rigorosamente observada, embora, com anuência do candidato, em outro cargo.
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REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DO QUE FOI DISPUTADO. DECRETO DISTRITAL 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto Distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato.3. Não está configurada, no caso, a preterição da ord...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO ESSENCIAL PARA GARANTIR A VIDA E A SAÚDE DO SEGURADO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE A DANO MATERIAL CONTRATUAL. DESEMBOLSO. O art. 12, inc. II, alínea d, da Lei 9.656/98, dispõe que a operadora de plano de saúde deve atender exigências mínimas, entre as quais a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica. A exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato. A recusa do plano de saúde em custear tratamento necessário e adequado ao segurado, no momento em que, acometido de doença grave, ele mais necessitava, causa-lhe dor e angústia passíveis de compensação por indenização por dano moral, que, se fixado em valor razoável, não reclama alteração. No dano material a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo desembolso, em se tratando de responsabilidade aquiliana. Recurso da ré improvido e do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO ESSENCIAL PARA GARANTIR A VIDA E A SAÚDE DO SEGURADO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE A DANO MATERIAL CONTRATUAL. DESEMBOLSO. O art. 12, inc. II, alínea d, da Lei 9.656/98, dispõe que a operadora de plano de saúde deve atender exigências mínimas, entre as quais a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica. A exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde do segu...
RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO ESPECIAL EM JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. A previsão do instituto da Reclamação no âmbito dos estados, amplamente aceito pela jurisprudência pátria, tem como fim último resguardar a autoridade das decisões proferidas pelos Tribunais, sendo que no caso em tela o feito busca resguardar a autoridade de decisão tomada em ação do controle concentrado de constitucionalidade, assim como expressamente previsto no RITJDFT (art. 132).A pretensão da impetrante do writ, cuja sentença foi objeto de apelação voluntária e remessa oficial, se centraliza na tese de que alvará (licença) de funcionamento é ato administrativo vinculado, e não pode ser negado quando a parte ostenta todos os requisitos legais para sua concessão. Evidenciando-se que a causa de pedir deduzida no mandamus, julgado em grau de recurso pela c. 6ª Turma Cível, não aponta para a existência de vícios sanáveis ou insanáveis no estabelecimento comercial, mas tem lastro na configuração de todos os requisitos para a concessão da licença de funcionamento e na omissão da Administração em analisar o pleito, não se verifica no caso afronta à autoridade do julgado proferido pelo Conselho Especial na ADI 2008.00.2.015686-2, porquanto se trata de questão diversa.Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO ESPECIAL EM JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. A previsão do instituto da Reclamação no âmbito dos estados, amplamente aceito pela jurisprudência pátria, tem como fim último resguardar a autoridade das decisões proferidas pelos Tribunais, sendo que no caso em tela o feito busca resguardar a autoridade de decisão tomada em ação do controle concentrado de constitucionalidade, assim como expressamente previsto no RITJDFT (art. 132).A pretensão da impetrante do writ, cuja sentença...
PENSÃO VITALÍCIA - REDUÇÃO - DECISÃO TCDF - LEI DISTRITAL 2.820/2001 - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT - EFEITOS DA DECISÃO - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - LEI 9.784/99 - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.820/2001, em sede de controle abstrato, pelo Conselho Especial do TJDFT, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, enseja a retirada da norma do universo jurídico. 2) -Não pode a Administração Pública valer-se da declaração de inconstitucionalidade, após longo período de não-exercício do direito, sendo o caso de aplicação do instituto da decadência, previsto na Lei 9.784/99, sobre atos praticados com fundamento na lei inconstitucional, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.3) - A Administração Pública tem o poder de rever e anular seus atos quando ilegais ou eivados de erros, devendo sempre respeitar o prazo decadencial de 05(cinco) anos, nos termos da Lei nº 9.784/99, recepcionada, no âmbito do Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 2.834/01.4) - Decorridos mais de 05(cinco) anos entre a data do primeiro pagamento e a decisão do TCDF que determinou a redução dos proventos de pensão, impõe-se o reconhecimento da decadência, com base no parágrafo primeiro do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.5) - Recurso e Remessa Oficial conhecidos. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
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PENSÃO VITALÍCIA - REDUÇÃO - DECISÃO TCDF - LEI DISTRITAL 2.820/2001 - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT - EFEITOS DA DECISÃO - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - LEI 9.784/99 - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.820/2001, em sede de controle abstrato, pelo Conselho Especial do TJDFT, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, enseja a retirada da norma do universo jurídico. 2) -Não pode a Administração Pública valer-se da declaração de inconstitucionalidade, após longo período de não-exercício do...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU ACUSADO DE DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL, DOIS CRIMES DE ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO. OUTRO POR OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSOS CONTRA A PRONÚNCIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO PRIMEIRO RÉU OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Um dois réus foi pronunciado por infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, 129, 148, § 1º, incisos IV e V; 213, § 1º, todos do Código Penal, em relação à primeira vítima, outras duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, 129, 148, § 1º, inciso V, e 213, todos do Código Penal, em relação à segunda vítima. O segundo réu foi dado como incurso no artigo 135, parágrafo único, primeira parte, do Código Penal. O primeiro ateou fogo nas vítimas com intento homicida, que se frustrou parque elas lograram controlar as chamas debaixo do chuveiro. Antes ele as constrangeu à conjunção carnal e outros atos libidinosos, agredindo-as fisicamente, tendo também as privado de liberdade mediante cárcere privado. O segundo réu estando presente no local e assistindo aos fatos, nada fez para prestar socorro às vítimas. 2 Havendo provas da materialidade de crimes dolosos contra a vida e outros conexos, bem como indícios de autoria, descabe absolvição sumária, competindo ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri, julgar o mérito da acusação.3 Tendo o primeiro réu ateado fogo nas vítimas depois de encharcá-las com álcool, nada fazendo para conjurar o perigo de morte, não há que se cogitar de desistência voluntária, mas sim de tentativa de homicídio.4 A decisão de pronúncia não traduz juízo de certeza, mas tão somente o convencimento do juiz acerca da existência material do crime e dos indícios de sua autoria, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal. Nessa fase processual, a dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu, cabendo ao juízo natural da causa analisar os fatos, inclusive os crimes conexos, e decidir conforme entender de direito.5 Somente se excluem as qualificadoras na pronúncia quando se mostrem com manifesta improcedência.6 Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU ACUSADO DE DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL, DOIS CRIMES DE ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO. OUTRO POR OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSOS CONTRA A PRONÚNCIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO PRIMEIRO RÉU OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Um dois réus foi pronunciado por infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, 129, 148, § 1º, incisos IV e V; 213, § 1º, todos do Código Penal, em relaçã...