HABEAS CORPUS.CRIMES DE FURTO E DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que decreta a prisão preventiva, para preservar a ordem pública, em face do risco concreto de ofensa à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, e para salvaguardar a aplicação da lei penal, diante do comportamento furtivo do paciente, que após praticar, em tese, as condutas criminosas, se evadiu do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.CRIMES DE FURTO E DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que decreta a prisão preventiva, para preservar a ordem pública, em face do risco concreto de ofensa à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, e para salvaguardar a aplicação da lei penal, diante do comportamento furtivo do paciente, que após praticar, em tese, as condutas crimino...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados pela prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - REITERAÇÃO DELITUOSA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para ate...
RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a conc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO -RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca do delito devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. As qualificadoras só devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório. Não se pode usurpar a competência do Júri para apreciar a matéria. IV. O direito de responder ao processo em liberdade não pode ser concedido se permanecem hígidos os requisitos do art. 312 do CPP. V. Negado provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO -RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca do delito devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. As...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus nec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. ÓBITO DA MÃE DOS AUTORES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES.CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador, não há falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide. 3. O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, notadamente quanto à dinâmica do acidente de trânsito, à imprudência da ré embargante na condução de seu veículo (CTB, arts. 28 e 34; CC, arts. 186, 187 e 927), com a consequente condenação na esfera criminal pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302), e à inexistência de fator excludente de responsabilidade civil (culpa exclusiva/concorrente da vítima ou de terceiro). Daí porque coube a ela o dever de reparação dos danos morais e materiais. 4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova, como é o caso dos autos, não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. ÓBITO DA MÃE DOS AUTORES. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES.CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugn...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, AO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA E À RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto por policiais em campana no afã de vender porção de cocaína a usuário. Na abordagem se constatou que tinha consigo outras sete porções individualizadas da mesma substância, além de dinheiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de droga quando há apreensão de cocaína separada em porções individualizadas, junto com dinheiro, por parte de policiais em campana, que declaram ter visto o réu no afã de vender uma porção a consumidor. Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade e credibilidade que só pode ser afastada mediante prova cabal em contrário. 3 A realização de duas ações típicas do tráfico de drogas não enseja necessariamente a exasperação da pena-base: quem vende entorpecente na rua certamente tem que trazê-lo consigo. Também não é válido o arugumento de que o fato de o agente se beneficiar da dependência química de outrem justificar a exasperação da pena à guisa da conduta social desqualificada, porque isso já compõe do elementos que fundaram a criminalização primária operada pelo legislador. 4 Não pode recorrer em liberdade o réu que respondeu preso a instrução criminal. A confirmação da sentença robustece os motivos que ensejaram a prisão cautelar. 5 Cabe à Defesa o ônus de provar a origem lícita do dinheiro apreendido junto com drogas no contexto da traficância, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, AO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA E À RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto por policiais em campana no afã de vender porção de cocaína a usuário. Na abordagem se constatou que tinha consigo outras sete porções individualizadas da mesma substância, além de dinheiro. 2 R...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair bens de uma residência situada na zona rural, junto com comparsa. 2 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e discutida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não havendo outras provas, o seu valor é aquele definido no laudo de avaliação econômica indireta. 3 Compete ao Juízo da Execução Penal analisar o pedido de gratuidade de justiça para a eventual isenção das custas processuais. 4 A sanção pecuniária deve ser eduzida e mantida proporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. READEQUAÇÃO DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtrair bens de uma residência situada na zona rural, junto com comparsa. 2 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e discutida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa....
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/06, e 12, da Lei 10.826/03, depois de ser apurado que mantinha em depósito cerca de seis gramas de cocaína pura, junto com munição de uso permitido. 2 A materialidade e autoria do tráfico de droga e de posse de munição se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão dos objetos materiais desses crimes, corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e da própria companheira do réu, quando afirmou que escondera a droga para consumi-la depois, antes que ele vendesse. 3 A reincidência do réu obstaculiza a diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que não se reputa inconstitucional, haja vista que é simples expressão do princípio da individualização da pena, distinguindo o criminoso habitual do ocasional. 4 Compete ao Juízo das Execuções Penais o exame da gratuidade de justiça quando a matéria não é suscitada durante o curso do processo. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/06, e 12, da Lei 10.826/03, depois de ser apurado que mantinha em depósito cerca de seis gramas de cocaína pura, junto com munição de uso permitido. 2 A materialidade e autoria do tráfico de droga e de posse de munição se rep...
PENAL E PROCESSUAL. TORTURA PRATICADA POR AGENTES DE SEGURANÇA PRIVADA. INTUITO DE CONSTRANGER HOMEM A CONFESSAR QUE ACIONARA SPRAY DE PIMENTA DENTRO DE UMA BOATE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/98, depois de, junto com três comparsas, ameaçar e agredir homem com chutes, socos e choques elétricos, tencionando obrigá-lo a confessar que tivesse acionado um spray de pimenta dentro de boate. 2 Tratando do princípio da identidade física do juiz, o Código de Processo Penal não esclarece como proceder na impossibilidade de o Juiz que presidiu a instrução proferir a sentença, por estar no gozo de férias ou licença médica, ou em virtude de promoção, convocação e outros casos legais de afastamento legal. Por isso, na omissão da lei processual penal, aplica-se subsidiariamente a regra do artigo 132 do Código de Processo Civil, que autoriza a prolação da sentença por Juiz diverso do que colheu as provas se quem presidiu não pôde fazê-lo por causa legal, cumprindo assim os preceitos da celeridade do processo. 3 A materialidade e a autoria do crime de tortura se reputam provadas quando o depoimento da vítima é corroborado por testemunhos oculares e por perícia médica, comprovando que tenha sido submetida a agressões e a intenso sofrimento físico com o intuito de ser obrigado a confessar fato relevante. 4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TORTURA PRATICADA POR AGENTES DE SEGURANÇA PRIVADA. INTUITO DE CONSTRANGER HOMEM A CONFESSAR QUE ACIONARA SPRAY DE PIMENTA DENTRO DE UMA BOATE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/98, depois de, junto com três comparsas, ameaçar e agredir homem com chutes, socos e choques elétricos, tencionando obrigá-lo a confessar que tivesse acionado um spray de pimenta dentro...
HABEAS CORPUS- AMEAÇAS - VIAS DE FATO -CONTRA A EX-COMPANHEIRA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE. I. Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313, III, do CPP, não se mostram evidentes os requisitos do art. 312 do CPP. II. Não há dúvidas de que o paciente descumpriu a ordem judicial e ofendeu a integridade psíquica da vítima. Entretanto, a prisão preventiva mostra-se desproporcional à conduta do acusado, que está preso desde o dia 18.12.2015. Não houve agressões físicas, apenas ameaça em momento de discussão. Impossível manter a constrição por prazo superior ao de eventual condenação. III. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS- AMEAÇAS - VIAS DE FATO -CONTRA A EX-COMPANHEIRA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE. I. Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313, III, do CPP, não se mostram evidentes os requisitos do art. 312 do CPP. II. Não há dúvidas de que o paciente descumpriu a ordem judicial e ofendeu a integridade psíquica da vítima. Entretanto, a prisão preventiva mostra-se desprop...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a vítima, juntamente com agentes policiais, logo após o delito, rastrearam o celular roubado e encontraram o réu, que foi prontamente apontado e reconhecido pela vítima. O relato da vítima foi corroborado pelo policial que a acompanhou na busca do autor do crime e pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual atestou escoriações no acusado compatíveis com o confronto corporal que a vítima narrou ter ocorrido entre eles. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 3. A palavra da vítima, devidamente judicializada, categórica no sentido de que foi abordada por dois indivíduos e esclarecendo detalhadamente as ações empreendidas por cada um deles, é suficiente para atestar a causa de aumento de pena do concurso de agentes, a qual tem incidência ainda que o comparsa não tenha sido identificado. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a vítima, juntamente com agentes policiais, logo após o delito, rastrearam o celular roubado e encontraram o réu, que foi prontamente apontado e reconhecido pela vítima. O relato da vítima foi corroborado pelo policial que a acompanhou na busca do autor do crime e pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual atestou escoriações no acusado compatíveis...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. MACONHA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, consistente na palavra dos agentes penitenciários e na confissão extrajudicial parcial do réu. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial, inclusive a confissão extrajudicial, não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 4. O crime de tráfico praticado nas dependências do presídio autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, que deverá ser fixada no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), visto não haver objetiva fundamentação na sentença que determine fração superior. 5. O emprego de condenação transitada em julgado por fato anterior para o reconhecimento da reincidênciana segunda etapa da dosimetria não impede a sua utilização, na terceira fase, para afastar a incidência da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, pois o referido instituto jurídico é aplicado com finalidades distintas em cada fase da individualização da pena. Precedentes do STF e do STJ. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. MACONHA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, consistente na palavra dos agentes penitenciários e na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO ARTESANAL E CONCURSO DE AGENTES. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Dispensáveis a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para que reste configurada a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime. 2. Os réus, ao agirem em união de esforços e desígnios, mediante divisão de tarefas com a adolescente para a prática do roubo, incidiram na conduta prevista no artigo 244-B do ECA, cuja consumação, inclusive, não guarda relação com a prévia idoneidade moral da jovem. 3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO ARTESANAL E CONCURSO DE AGENTES. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Dispensáveis a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para que reste configurada a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime. 2. Os réus, ao agirem em união de esforços e desígnios, mediante divisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LAUDO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. O artigo 63 do Código Penal disciplina que, para que alguém seja considerado reincidente, é necessário que, ao praticar novo crime, já possua condenação com trânsito em julgado por delito anterior, o que ocorreu na espécie. 4. Tendo o réu sido condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), sendo reincidente e possuindo circunstância judicial desfavorável, qual seja as consequências do delito - que ultrapassaram em demasia o ordinário do tipo, deve lhe ser fixado o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal 5. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LAUDO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar v...
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. RECORRENTE AUTOR DO FURTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO DE QUE FEZ O RECONHECIMENTO NA DELEGACIA NÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE DE QUE RECEPTOU O BEM COMPROVADA PELA PALAVRA DE OUTRAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CHIP DE TELEFONIA MÓVEL. INAPLICABILIDADE. CONDUTA REPROVÁVEL E SOCIALMENTE PERICULOSA. COMÉRCIO DE BENS ADQUIRIDOS POR PREÇO INFERIOR AO PRATICADO NO MERCADO SEM AVERIGUAR A PROCEDÊNCIA. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETIRA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PEQUENO VALOR DA COISA RECEPTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consta expressamente do termo circunstanciado lavrado em razão da ocorrência que a vítima não reconheceu o autuado como sendo a pessoa que subtraiu o seu aparelho celular. Ademais, ela não apresentou justificativa em juízo para a declaração no sentido de que reconheceu o apelante como autor do furto na Delegacia e o seu genitor confirmou perante a autoridade judiciária que ela não expressou certeza de que seria o responsável pela subtração ao ser indagada pela autoridade policial. 2. As declarações prestadas pelos policiais a respeito das suas atribuições funcionais bem como os atos por eles praticados na qualidade de agentes públicos gozam de presunção de veracidade e de legitimidade. Dessa maneira, a informação registrada no termo circunstanciado, no sentido de que a vítima não reconheceu o recorrente como autor do furto na Delegacia, somente poderia ser desconsiderada se houvesse prova firme que atestasse o contrário, o que não ocorreu na hipótese. 3. A receptação, por sua vez, foi devidamente comprovada nos autos, com destaque para a confissão extrajudicial do apelante, comprovada por meio da palavra de outras testemunhas. 4. A inexpressividade econômica da lesão ao patrimônio não é o único vetor que deve ser avaliado para que a conduta seja considerada materialmente atípica, de acordo com a jurisprudência devem ser apreciados: a mínima ofensividade da conduta; a irrelevante periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. Não obstante o reduzido valor do bem da vítima que foi receptado, a conduta não é penalmente irrelevante, tendo em vista a atividade profissional desenvolvida pelo apelante, que é reprovável e apresenta relevante periculosidade social, pois comercializa bens que adquire por preço inferior ao do mercado, sem averiguar a procedência, em local conhecido pela venda de produtos de origem criminosa. Dessa maneira, a ofensividade da conduta não deve ser considerada mínima, porque, tendo em vista o local no qual realiza as suas transações e a sua indiferença em relação à origem dos produtos que expõe à venda, ele tinha conhecimento ou, ao menos, deveria saber, como prevê o tipo de receptação qualificada, que significativa parcela dos produtos são obtidos mediante crimes anteriores de furto ou roubo. 6. Não há falar em desclassificação da conduta para a forma simples, pois, apesar de não haver indícios de que o apelante tivesse intenção de comercializar o chip de telefonia celular da vítima, ele adquiriu esse bem por meio da atividade comercial irregular por ele desenvolvida de compra e venda de aparelhos de telefone celular, sem averiguar a procedência, o que é suficiente para a condenação como incurso na forma qualificada do delito, consoante o parágrafo 1º combinado com o parágrafo 2º, ambos do artigo 180 do Código Penal. 7. Em razão do pequeno valor da coisa receptada e em virtude de o recorrente ser réu primário, aplica-se a causa de diminuição de pena prevista no artigo 180, parágrafo 5º, combinado com o artigo 155, parágrafo 2º, ambos do Código Penal. 8. Recurso parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. RECORRENTE AUTOR DO FURTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA EM JUÍZO DE QUE FEZ O RECONHECIMENTO NA DELEGACIA NÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE DE QUE RECEPTOU O BEM COMPROVADA PELA PALAVRA DE OUTRAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CHIP DE TELEFONIA MÓVEL. INAPLICABILIDADE. CONDUTA REPROVÁVEL E SOCIALMENTE PERICULOSA. COMÉRCIO DE BENS ADQUIRIDOS POR PREÇO INFERIOR AO PRATICADO NO MERCADO SEM AVERIGUAR A PROCEDÊNCIA. DECLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETIRA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PEQUENO VALOR DA COISA RECEP...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ART. 593, III, ALÍNEIAS A, B, C e D DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. MÉRITO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Assim, o apelo deve ser conhecido de forma ampla, quando o termo invoca todas as alíneas, ainda que nas razões sejam suscitadas matérias exclusivas de uma delas. 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos Jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos Jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. O Conselho de Sentença valorou a prova e, no exercício de sua soberania constitucional, optou pela versão acusatória, de forma que esta Corte não pode adentrar no mérito da decisão popular, pois a tese acatada não é manifestamente inverídica, absurda ou arbitrária (alínea d). 5. O patamar de redução da pena correspondente à tentativa deve ser estipulado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente, levando em consideração não apenas as lesões provocadas, mas o grau de avanço do acusado na execução do crime. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ART. 593, III, ALÍNEIAS A, B, C e D DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. MÉRITO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, poss...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PORTE DE DROGA EM UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PUNIÇÃO DE FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO. PROPORCIONALIDADE E LEGALIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal específica, aplica-se, analogicamente, as disposições do artigo 109, inciso VI, do Código Penal para a determinação do prazo de prescrição da pretensão punitiva nas hipóteses de faltas graves perpetradas no curso da execução penal. Reconhecida a falta disciplinar e impostas as sanções correspondentes dentro do prazo de 3 (três) anos, não há que se falar em prescrição. 2. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de porte de drogas em unidade prisional, inexiste desproporcionalidade ou ilegalidade na decisão que, após reconhecer a prática da falta grave, impôs a perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para a progressão de regime. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PORTE DE DROGA EM UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PUNIÇÃO DE FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO. PROPORCIONALIDADE E LEGALIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal específica, aplica-se, analogicamente, as disposições do artigo 109, inciso VI, do Código Penal para a determinação do prazo de prescrição da pretensão punitiva nas hipóteses de faltas graves perpetradas no curso da execução penal. R...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. TIPICIDADE CONFIGURADA. ETILÔMETRO. CULPABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO A TERCEIROS. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade merece especial reprovação, pois a opção deliberada do acusado de conduzir veículo automotor com a carteira de habilitação vencida há quatro anos revela desprezo pelas normas de trânsito, as quais asseguram a segurança viária. 2. As esferas administrativa e penal guardam independência, e, se é possível a punição administrativa cumulada com a sanção criminal (mais grave), é perfeitamente possível também a cumulação de eventual penalidade administrativa com o recrudescimento da sanção penal (menos grave), motivada em infração administrativa de conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida. 3. O prejuízo a terceiros com a colisão do veículo conduzido sob estado de embriaguez configura consequência que extrapola as observadas pelo tipo penal, de modo a justificar a majoração da pena. 4. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir ou a proibição da sua obtenção deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. TIPICIDADE CONFIGURADA. ETILÔMETRO. CULPABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO A TERCEIROS. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade merece especial reprovação, pois a opção deliberada do acusado de conduzir veículo automotor com a carteira de habilitação vencida há quatro anos revela desprezo pelas normas de trânsito, as quais assegura...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I e II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, da LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação delitiva, dividiram as tarefas e utilizaram o veículo subtraído da primeira vítima para cometer outros roubos, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. As passagens pela VIJ, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I e II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, da LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação delitiva, dividiram as tarefas e utilizaram o veículo subtraído da primeira vítima para cometer outros roubos, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça c...