RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu ou para a desclassificação da conduta, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório. Recursos da Defesa desprovidos e provido o recurso do Ministério Público.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBOS MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBOS MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prá...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. O prejuízo sofrido pela vítima que tem restituído o bem subtraído, não pode justificar a elevação da pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. O prejuízo sofrido pela vítima que tem restituído o bem subtraído, não pode justificar a elevação da pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, pub...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONFIGURADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. Considera-se antecedente desabonador aquele registro criminal em relação a crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do feito sob exame. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções Penais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONFIGURADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. Considera-se antecedente desabonador aquele registro criminal em relação a crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DE EXAME DE LOCAL E PAPILOSCÓPICO. PROVAS ROBUSTAS. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quanto as provas periciais são robustas em afirmar que houve arrombamento do imóvel e que o fragmento de impressão digital, encontra na janela da residência, pertence ao réu. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto para fundamentar a condenação, quando identifica as impressões digitais do réu no local do delito e é confirmado pelo restante do acervo probatório. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DE EXAME DE LOCAL E PAPILOSCÓPICO. PROVAS ROBUSTAS. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quanto as provas periciais são robustas em afirmar que houve arrombamento do imóvel e que o fragmento de impressão digital, encontra na janela da residência, pertence ao réu. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto para fundamentar a condenação, quando identifica as impressões digitais do réu no local do delito e é c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ARROMBAMENTO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOIS AGENTES. PROVA COESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Comprovado nos autos que o réu praticou a conduta que lhe é imputada na companhia de terceira pessoa, não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas, prevista no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Se o réu admite a prática do crime em Juízo, reconhece-se em seu favor a atenuante da confissão espontânea. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ARROMBAMENTO. AFASTAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOIS AGENTES. PROVA COESA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que ten...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado por fato posterior ao que se analisa não pode ser utilizada para majoração da pena-base. Sentença penal condenatória por fato anterior, com trânsito em julgado no curso do processo sob exame configura antecedente desabonador, apto para majoração da pena-base. Processos arquivados ou ações penais em andamento não se prestam para majorar a pena-base, nos termos da Súmula nº 444 do STJ. A análise da conduta social ou da personalidade do agente não pode se circunscrever apenas ao exame da folha de antecedentes penais do réu, sob pena de ocorrer bis in idem, considerando que registros diversos configuram antecedentes e/ou reincidência. A não ser que o agente possua número expressivo de registros criminais, pelos quais se possa inferir que faz da prática de crimes seu modo de vida, é que poderá haver análise desfavorável da conduta social. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Para configurar a atenuante da confissão espontânea, as declarações do réu devem contribuir para a elucidação dos fatos e serem utilizadas para convencimento acerca da autoria, a fim de lastrear a condenação. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para aumento da pena-base, na avaliação desfavorável de circunstância judicial. A jurisprudência aceita a aplicação de critério objetivo/subjetivo. A análise desfavorável de uma circunstância judicial autoriza a fixação do regime inicial mais gravoso do que seria aplicável observando-se meramente o quantum da pena. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido. Recurso defensivo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado por fato posterior ao que se analisa não pode ser utilizada para majoração da pena-base. Sentença penal condenatória por fato anterior, com trânsito em julgado no curso do processo sob exame configura antecedente desabonador, apto para majoração da pena-base. Processos arquiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR RASPADO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão atual ou iminente não estão configurados. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SINAL IDENTIFICADOR RASPADO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Afasta-se a alegada excludente da legítima defesa nas hipóteses em que os requisitos da injusta agressão...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.768/1976. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. Inviável a combinação de leis, haja vista o risco de se criar um terceiro diploma legal, o que é vedado no ordenamento jurídico. Precedentes. Em que pese a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, a Lei nº 11.343/2006 estabelece para o crime descrito no art. 33, caput, pena mais grave se comparada à norma anterior - Lei nº 6.368/1976. A quantidade de droga apreendida em poder do agravante (950g de maconha) é exacerbada e justifica a escolha da fração mínima (1/4) para reduzir a pena na terceira fase, mormente quando não foi argumento utilizado para aumento da pena-base. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.768/1976. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. Inviável a combinação de leis, haja vista o risco de se criar um terceiro diploma legal, o que é vedado no ordenamento jurídico. Precedentes. Em que pese a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33, a Lei nº 11.343/2006 estabelece para o crime descrito no art. 33, caput, pena mais grave se comparada à norma anterior - Lei nº 6.368/19...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. Precedentes. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, da graça e do indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.380/2014, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por pena restritivas de direito. Diante do posicionamento do STF, mostra-se incabível a aplicação das disposições do art. 1º, inc. X, do Decreto 8.380/2014, que autoriza a concessão de indulto em relação à pena de multa aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade. Recurso de agravo conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plená...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO NATALINO. MULTA. CUMPRIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRIÇÕES. VALOR MÁXIMO. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. CUMULAÇÃO. CRIME IMPEDITIVO. EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. EXTENSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 1º, inc. X, do Decreto nº 8.380/2014 concede o indulto à pena de multa se o sentenciado tiver cumprido integralmente a pena privativa de liberdade a que foi condenado até 25/12/2014 por crimes não impeditivos e o valor dela não for superior ao mínimo estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda para a inscrição dos débitos na dívida ativa da União. Além disso, o apenado tem que demonstrar sua incapacidade de pagamento. A concessão de indulto pelo preenchimento dos requisitos estabelecidos no decreto de regência a penas privativas de liberdade e restritivas de direitos atinge a pena de multa com elas cumulativamente aplicadas, consoante dispõe o art. 7º do Decreto nº 8.380/2014, independentemente do valor ou da capacidade econômico-financeira do agraciado. Precedentes. Se o apenado não cumpriu integralmente a reprimenda corporal, mas teve extinta a punibilidade desta em razão da concessão do indulto, por preencher os requisitos do art. 1º, inc.I, do Decreto nº 8.380/2014, a benesse estatal alcança também a pena de multa relativa aos crimes não impeditivos. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, da graça e do indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do art. 9º do Decreto 8.380/2014, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por pena restritivas de direito. Diante do posicionamento do STF, mostra-se incabível a aplicação das disposições do art. 1º, inc. X, do Decreto 8.380/2014, que autoriza a concessão de indulto em relação à pena de multa aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade quanto a crimes hediondos e equiparados. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO NATALINO. MULTA. CUMPRIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRIÇÕES. VALOR MÁXIMO. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. CUMULAÇÃO. CRIME IMPEDITIVO. EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. EXTENSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 1º, inc. X, do Decreto nº 8.380/2014 concede o indulto à pena de multa se o sentenciado tiver cumprido integralmente a pena privativa de liberdade a que foi condenado até 25/12/2014 por crimes não impediti...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO APLICADA POR FATO POSTERIOR. PROCESSO POR FATO ANTERIOR. ART. 45, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 12.594/2012. INAPLICABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. - art. 45, § 2º, da Lei nº 12.594/2012. Não se aplica o dispositivo legal mencionado quando o representado ainda esteja em cumprimento de medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional posterior, devendo o Magistrado, se o caso, proceder à unificação das medidas socioeducativas, nos termos do caput do art. 45 da Lei nº 12.594/2012. Para cada ato infracional praticado, é cabível a fixação da medida socioeducativa mais consentânea com a sua gravidade, considerando-se as condições do menor infrator. A atribuição de responsabilidade pela prática de ato infracional anterior, não obstante limitada pelos prazos máximos de internação e de liberação compulsória, nos termos do ECA, possui relevância no processo de reeducação do jovem infrator, que não terá o sentimento de que seus atos antissociais serão agraciados pela impunidade. O interesse de agir (utilidade) no prosseguimento do feito no qual se apura a prática de ato infracional de natureza grave revela-se no impacto construtivo na ressocialização do jovem. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO APLICADA POR FATO POSTERIOR. PROCESSO POR FATO ANTERIOR. ART. 45, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 12.594/2012. INAPLICABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quai...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando a prognose de risco à ordem pública emerge das próprias circunstâncias da infração. 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, se presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar, estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando a prognose de risco à ordem pública emerge das próprias circunstâncias da infração. 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocu...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. AMEAÇAS PROFERIDAS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DIRIGIDA A TESTEMUNHA NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito entre os Juízos do Juizado Especial Criminal e Vara Criminal de Brasília em face de divergirem acerca da tipificação da conduta e da competência para processar e julgar a ação de ameaçar testemunha durante a investigação policial. 2 Comete o crime previsto no artigo 344 do Código Penal o agente que ameaça testemunha no curso de investigação policial, com o fim de satisfazer seu próprio interesse. A tipificação confere especial proteção à Administração da Justiça para coibir ameaças contra testemunhas ou interessados capazes de interferirem em processo de qualquer natureza, inclusive em juízo arbitral, para satisfazer interesse próprio ou de terceiro. 3 Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. AMEAÇAS PROFERIDAS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DIRIGIDA A TESTEMUNHA NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito entre os Juízos do Juizado Especial Criminal e Vara Criminal de Brasília em face de divergirem acerca da tipificação da conduta e da competência para processar e julgar a ação de ameaçar testemunha durante a investigação policial. 2 Comete o crime previsto no a...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENTRE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA PRATICAREM FURTOS QUALIFICADOS CONTRA IDOSOS. ALEGAÇÕES DE FALTA DE JUSTA CAUSA À PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PROVA SUPOSTAMENTE ILÍCITA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa bem estruturada dedicada à prática de furtos mediante fraude contra idosos em caixas eletrônicos. 2 A prisão preventiva se funda nos indícios de que o paciente tentou influenciar a colheita da prova, cuja soltura implicaria grave risco à lisura da instrução criminal, mesmo porque os antecedentes são também desabonadores. 3 O excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à verificação da soma aritmética dos limites previstos para a prática dos atos processuais, mas deve ser aferido com razoabilidade e a proporcionalidade, consoante o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, atento às circunstâncias do caso concreto. Neste caso, é aceitável o módico alargamento no prazo porque a ação penal possui dez acusados, com distintos procuradores. 4 A via estreita do habeas corpus não comporta aprofundamento no exame da prova, negando-se o desentranhamento de prova alegadamente ilícita. 5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENTRE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA PRATICAREM FURTOS QUALIFICADOS CONTRA IDOSOS. ALEGAÇÕES DE FALTA DE JUSTA CAUSA À PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PROVA SUPOSTAMENTE ILÍCITA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa bem estruturada dedicada à prática de furtos mediante fraude contra idosos em...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR FIANÇA PAGA POR TERCEIRO. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando irregularmente pistola municiada. 2 O pedido de devolução da fiança deve ser requerido pelo terceiro que a pagou, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Penal, carecendo o réu de legitimidade ativa. 3 Não é cabível a suspensão condicional do processo nos crimes com pena mínima superior a um ano, sendo certo que a substituição da pena corporal por restritivas de direitos a impede, conforme a lei penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR FIANÇA PAGA POR TERCEIRO. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando irregularmente pistola municiada. 2 O pedido de devolução da fiança deve ser requerido pelo terceiro que a pagou, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Penal, carecendo o réu de legitimidade ativa. 3 Não é cabível a suspensão condicional do proces...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. 1 A Defensoria Pública agrava em execução da decisão que negou livramento condicional porque o reeducando não atenderia aos requisitos subjetivos para receber o benefício, por ter cometido outro crime durante a execução da pena. 2 A falta grave prejudica o comportamento, mas aquelas cometidas há mais de quatro anos não obstam a concessão do livramento condicional quando o reeducando manteve bom comportamento desde que reiniciou o cumprimento de suas penas. 3 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. 1 A Defensoria Pública agrava em execução da decisão que negou livramento condicional porque o reeducando não atenderia aos requisitos subjetivos para receber o benefício, por ter cometido outro crime durante a execução da pena. 2 A falta grave prejudica o comportamento, mas aquelas cometidas há mais de quatro anos não obstam a concessão do livramento condicional quando o reeducando manteve bom comportamento desde que reinicio...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25/12/2014, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2 Todavia, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação. (ADI 2795 MC, Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). Embora o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também está vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto a graça coletiva. 3 Agravo provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25/12/2014, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente submetido a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de, junto com outros dois inimputáveis, ser apreendido quando levava consigo uma porção de crack pesando cerca de dois gramas e outra de maconha pesando trinta gramas 2 A materialidade e a autoria do ato infracional equivalente ao tráfico de droga são demonstradas pelos relatos dos policiais responsáveis pela apreensão em flagrante esclarecendo que usuários confirmaram a aquisição da droga com os adolescentes em loca conhecido como boca de fumo. A apreensão do objeto material do crime e de dinheiro corrobora os fatos e não permite reclassificar a conduta nem absolver. 3 O contexto social em que o menor infrator está inserido e a contumácia infracional justifica a medida socioeducativa de internação. 4 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescente submetido a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de, junto com outros dois inimputáveis, ser apreendido quando levava consigo uma porção de crack pesando cerca de dois gramas e outra de maconha pesando trinta gramas 2 A materialidade e a autoria do ato infracional equi...