APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Se o emprego de meio cruel já foi utilizado para qualificar o crime, não pode agravar a sanção na primeira fase, sob pena de bis in idem. III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Se o emprego de meio cruel já foi utilizado para qualificar o crime, não pode agravar a sanção na primeira fase, sob pena de bis in idem. III. Recurso parcialmente p...
HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, de asseguração a instrução criminal e a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, de asseguração a instrução criminal e a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração (paciente em prisão domiciliar), autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Não há constrangimento ilegal. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração (paciente em prisão domiciliar), autoriza a manut...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. ANÁLISE DE PROVAS. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de residência fixa e trabalho idôneo do paciente, mesmo que confirmada, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se pode analisar o pedido de desclassificação do tipo penal imputado ao paciente em sede de habeas corpus, pois tal questão demanda análise minuciosa de provas, o que não pode ocorrer nesta estreita via. 4. Não se verifica desproporcionalidade na medida cautelar de prisão, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 5. Ainstância revisora somente pode se posicionar sobre as questões que já foram levadas ao conhecimento do juízo da causa, devendo aguardar a sua manifestação, sob pena de supressão de instância. 6. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 7. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. ANÁLISE DE PROVAS. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessid...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. CABIMENTO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE MINUCIOSA DE PROVAS. VIA ESTREITA DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INTERROGATÓRIO POLICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA ORAL. REPETIÇÃO EM JUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Admite-se habeas corpus para trancar o inquérito policial ou a ação penal, quando inexista justa causa para o seu trâmite. 2. O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, se ausentes de indícios de autoria ou de materialidade do delito. 3. Se a ação não se encontra desprovida de lastro probatório, ainda que por meio de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime, sendo a questão afeta ao mérito da demanda, exige dilação probatória e análise minuciosa de provas, o que não podem ocorrer nesta estreita via. 4. Não é possível verificar a presença de ilegalidade ou vício no interrogatório policial, se a mídia, contendo o depoimento da paciente não foi acostada aos autos. 5. O inquérito policial é procedimento administrativo, quaisquer irregularidades, porventura existentes, poderão ser sanadas durante a instrução processual, sendo a prova oral repetida, oportunizando-se o exercício do contraditório e ampla defesa. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. CABIMENTO. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE MINUCIOSA DE PROVAS. VIA ESTREITA DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INTERROGATÓRIO POLICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA ORAL. REPETIÇÃO EM JUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Admite-se habeas corpus para trancar o inquérito policial ou a ação penal, quando inexista justa causa para o seu trâmite. 2. O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorr...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO - ATESTADO MÉDICO - ART. 315 CPM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVENTUAL. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 do CPM, imprescindível a prévia consciência do réu acerca da falsidade do documento, sendo possível o dolo eventual, no caso de inescusável previsibilidade sobre a condição fraudulenta do papel, como ocorreu na hipótese em apreço. 2. Sobre do ônus da prova, estando demonstradas a materialidade e autoria do delito de uso de documento falso, cabe à defesa comprovar o desconhecimento do réu acerca da falsidade. 3. Presente a materialidade, a autoria e o dolo do agente no uso de documento falso, impõe-se a condenação. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO - ATESTADO MÉDICO - ART. 315 CPM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVENTUAL. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 do CPM, imprescindível a prévia consciência do réu acerca da falsidade do documento, sendo possível o dolo eventual, no caso de inescusável previsibilidade sobre a condição fraudulenta do papel, como ocorreu na hipótese em apreço. 2. Sobre do ônus da prova, est...
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ATIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando indene de dúvida que o acusado praticou a conduta criminosa de apresentar documento falso como se verdadeiro fosse, com a intenção de ludibriar a fiscalização policial. 2. O crime do artigo 304 é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, e se efetiva com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou produção de dano, nesses termos, para que se configure o delito de uso de documento público falso, basta que o agente faça uso do documento como se autêntico fosse. 3. O depoimento de policial militar, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e se mostra coerente e sem contradição, como no presente caso, servindo, portanto, como meio de prova. 4. A ausência de contribuição ativa do acusado para elucidação dos fatos afasta o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante. 5. A presença de apenas uma circunstância judicial negativa, não é suficiente para a fixação de regime mais gravoso. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ATIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando indene de dúvida que o acusado praticou a conduta criminosa de apresentar documento falso como se verdadeiro fosse, com a intenção de ludibriar a fiscalização policial. 2. O crime do artigo 30...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DISTINTAS. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. CAUSA DE AUMENTO APLICADA CORRETAMENTE CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. VIOLÊNCIA EXARCEBADA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. AUMENTO CORRETO. RÉU REINCIDENTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. SIMILITUDE À PENA CORPORAL. 1. Não há se falar em erro na aplicação do instituto do concurso formal, quando se comprovou terem os agentes, mediante única conduta, praticado dois crimes de roubo, atingindo a esfera patrimonial de vítimas diversas. 2. O fato de os agentes cometerem o delito em plena luz do dia, adentrando estabelecimento comercial na presença de clientes, não tem o condão de exasperar a pena-base, uma vez que a ousadia verificada apresenta-se inerente à espécie penal. 3. A violência cometida contra a vítima, no crime de roubo, desnecessária e desproporcional, justifica a exasperação da pena-base, pois, a tais hipóteses, considera-se desfavorável a moduladora das circunstâncias do ilícito. 4. A diminuição patrimonial é conseqüência natural dos delitos contra o patrimônio, somente admitindo-se a elevação da pena-base quando o prejuízo suportado pela vítima é comprovadamente elevado. 5. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 6. A pena de multa deve guardar equivalência com a pena corporal aplicada, seguindo os mesmos critérios do sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DISTINTAS. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. CAUSA DE AUMENTO APLICADA CORRETAMENTE CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. VIOLÊNCIA EXARCEBADA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. AUMENTO CORRETO. RÉU REINCIDENTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. SIMILITUDE À PENA CORPORAL. 1. Não há se falar em erro na aplicação do instituto do concurso formal, quando se comprovou terem os agentes, mediante única conduta, praticado dois crimes de roubo, atingindo a esfera pat...
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE ANTECEDENTES E CULPABILIDADE DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO.MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando a prova testemunhal demonstra que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante grave violência. 2. A declaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos, e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 3. O reconhecimento pessoal do acusado por meio de fotografia não pode ser desconsiderado, sobretudo quando ratificado em juízo e corroborado pelo conjunto de provas coligidas aos autos. 4. A culpabilidade é um juízo de censurabilidade que recai sobre o fato típico e ilícito e, portanto, para a sua valoração negativa deve estar presente intensidade de dolo ou grau de culpa que exceda o limite daquele previsto para o tipo. Assim, cabível o decote da valorização negativa se sua apreciação desfavorável fundamenta-se em elemento próprio do tipo penal. 5. A majoração da pena na segunda fase, em razão da reincidência, deve ser proporcional ao aumento efetivado para cada circunstância judicial desfavorável, na primeira etapa. 6. Sendo o réu reincidente, deve o pedido de detração ser analisado pelo juízo da execução, após a unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP. 7. A pena pecuniária deve ser estabelecida nos mesmos padrões utilizados para aplicação da pena privativa de liberdade. 8. Reduz-se para 1/30 o valor de cada dia-multa fixado para a pena pecuniária, diante da situação econômica do apelante e pela ausência de fundamentação para o estabelecimento de fração diversa da mínima. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE ANTECEDENTES E CULPABILIDADE DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO.MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando a prova testemunhal demonstra que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtr...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE DA MENOR COM BASE EM DOCUMENTO PÚBLICO DIVERSO DA IDENTIDADE OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO -CONDENAÇÃO - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da idade da menor que participou de evento delituoso praticado pela acusada pode ser feito por qualquer documento público idôneo, ainda que diverso da identidade ou da certidão de nascimento. Assim, havendo nos autos prova documental a atestar a menoridade - termo de declarações prestadas pela adolescente perante a autoridade policial -, bem como demonstrado o envolvimento dela no roubo cometido pela ré, imperiosa a condenação desta quanto ao crime previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE DA MENOR COM BASE EM DOCUMENTO PÚBLICO DIVERSO DA IDENTIDADE OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO -CONDENAÇÃO - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da idade da menor que participou de evento delituoso praticado pela acusada pode ser feito por qualquer documento público idôneo, ainda que diverso da identidade ou da certidão de nascimento. Ass...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. MANUTENÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. 1. O sócio da empresa não tem legitimidade passiva ad causam se nenhumaconduta ilícita é imputada a ele. In casu, as supostas mensagens danosas tiveram origem no endereço eletrônico da empresa. 2. O abuso ao direito de expressão, bem como a ofensa à honra, na medida em que se imputa autoria de crime, ainda objeto de apuração, à pessoa humana, ensejam reparação por danos morais. 3. Ao fixar a reparação por danos morais, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ainda ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, e a finalidade reparatória e penalizante do instituto, sem que sirva de ensejo para enriquecimento sem causa. 4. Afixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico, sem, contudo, deixar de ser compatível com a complexidade e peculiaridades da causa. 5. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. MANUTENÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. 1. O sócio da empresa não tem legitimidade passiva ad causam se nenhumaconduta ilícita é imputada a ele. In casu, as supostas mensagens danosas tiveram origem no endereço eletrônico da empresa. 2. O abuso ao direito de expressão, bem como a ofensa à honra, na medida em que se imputa autoria de crime, ainda objeto de apuração, à pessoa humana, ensejam reparaç...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 10,540 KG DE MACONHA E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 100,50G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. QUANTUM PROPORCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXCESSIVA. MAIOR ENVOLVIMENTO COM A MERCANCIA ILÍCITA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DAS ATENUANTES DA PENA INTERMEDIÁRIA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A elevação da reprimenda em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses acima do mínimo legal, em razão da grande quantidade de drogas e da natureza altamente lesiva de uma delas - 10,590g de maconha e 100,50g de cocaína -, revela-se proporcional e razoável em relação à pena cominada pelo Estado-juiz na punição do fato delituoso, devendo, portanto, ser mantida. 2. A quantidade excessiva de maconha e cocaína apreendidas, as quais eram transportadas pela recorrente, indicam que a apelante se dedicava ao tráfico de entorpecentes, inviabilizando o privilégio constante no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 3. As atenuantes não podem ensejar um abrandamento totalmente aleatório da pena-base. Pelo contrário, a redução deve ser fixada em patamar proporcional àquela, o que se dá quando se elege a fração próxima a 1/6 (um sexto) (menor aumento previsto para as causas de diminuição de pena). 4.Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e não providos para manter a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 610 (seiscentos e dez) dias-multa, à razão mínima legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 10,540 KG DE MACONHA E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 100,50G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. QUANTUM PROPORCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXCESSIVA. MAIOR ENVOLVIMENTO COM A MERCANCIA ILÍCITA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DAS ATENUANTES DA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. ESTELIONATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CLAMOR PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrido tenha se ausentado do país logo após terem repercutido na imprensa as notícias da prática de vários crimes, dentre eles o apurado nos autos principais vinculados a este recurso, o fez temporariamente, sendo que retornou ao Brasil, constituiu advogado e informou seu endereço nos autos, de modo que não existem elementos para se concluir que pretende se furtar à aplicação da lei penal. 2. O recorrido é primário e ostenta bons antecedentes, está sendo acusado da prática do crime de estelionato, delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, e possui endereço certo nos autos, nada existindo de concreto no sentido de que sua liberdade colocaria em risco a ordem pública. O clamor público e a repercussão social da ação que lhe está sendo imputada, por si só, não constituem fundamentos idôneos a justificar a prisão preventiva. 3. Ausentes elementos concretos que indiquem ser a prisão indispensável para resguardar a ordem pública, a ordem econômica, a regularidade da instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal, deve ser confirmada a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. ESTELIONATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CLAMOR PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrido tenha se ausentado do país logo após terem repercutido na imprensa as notícias da prática de vários crimes, dentre eles o apurado nos autos principais vinculados a este recurso, o fez temporariamente, sendo que retornou ao Brasil, constituiu advogado e in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR AO NARRADO NA DENÚNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que a certidão utilizada na sentença refere-se à condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia. 2. Mostra-se adequada a alteração do regime fechado para o semiaberto para o início do cumprimento de pena, tendo em vista o quantum estabelecido em conjunto com a circunstância judicial desfavorável da personalidade e a reincidência do réu, consoante disposto no artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso no artigo180, caput, do Código Penal, afastar a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes, diminuindo a pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, mais 15 (quinze) dias-multa, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, mais 14 (catorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, além de alterar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR AO NARRADO NA DENÚNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que a certidão utilizada na sentença refere-se à condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia. 2. Mostra-se adequada a alteração do regime fechado para o semiab...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM RELAÇAO A CORRÉUS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte já assentou o cabimento, a necessidade e a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, denegando habeas corpus anterior, de modo que não é possível revê-la, devendo eventual inconformismo ser dirigido às Cortes Superiores. 2. Admite-se a presente impetração somente quanto à alegação de violação do princípio da isonomia, em razão da revogação da prisão preventiva dos co-denunciados. 3. A conduta exercida pelos pacientes dentro da organização criminosa difere daquela atribuída aos corréus beneficiados com a liberdade provisória, não fazendo jus à extensão da decisão que concedeu liberdade provisória a eles. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de extensão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM RELAÇAO A CORRÉUS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte já assentou o cabimento, a necessidade e a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, denegando habeas corpus anterior, de modo que não é possível revê-la, devendo eventual inconformismo ser dirigido às Cortes Superiores. 2. Admite-se a presente impetração somente quanto à alegação de violação do princípio da isonomia, em razão da revogação da prisão preventiva dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo estabelecido pelo legislador ordinário no preceito secundário do tipo penal incriminador, consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, inclusive em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, e Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão legal mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo estabelecido pelo legislador ordinário no preceito secundário do tipo penal incriminador,...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Embora a regra, após a revogação do inciso VI do art. 198 do ECA, pela Lei n. 12.010/2009, seja que os recursos na seara infracional tenham duplo efeito (devolutivo e suspensivo), por força do disposto no caput do art. 520, do Código de Processo Civil, diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeducativa voltada à ressocialização dos adolescentes infratores, é possível determinar-se o cumprimento imediato da decisão, que se traduz imprescindível instrumento de tutela cautelar. É o caso dos autos, mantido o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. A coação no curso do processo resta caracterizada pela ameaça destinada a intimidar testemunha presencial do crime, ainda que já colhido depoimento em sede inquisitorial. Tese de atipicidade que se rejeita. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado ao recorrente na denúncia. O preenchimento do requisito elencado no inciso I do art. 122 do ECA - grave ameaça - autoriza a adoção da medida de internação, ainda mais quando o adolescente está em situação de risco e registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, já tendo sido aplicadas, sem sucesso, outras medidas socioeducativas. Apelação desprovida.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Embora a regra, após a revogação do inciso VI do art. 198 do ECA, pela Lei n. 12.010/2009, seja que os recursos na seara infracional tenham duplo efeito (devolutivo e suspensivo), por força do disposto no caput do art. 520, do Código de Processo Civil, diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeduc...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA DE MULTA. INDULTO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada seja quanto à sua substituição por restritivas de direitos. 2. Apena de multa constitui dívida de valor destinada ao fundo penitenciário (art. 51 do Código Penal), cuja execução, como é sabido, cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional. Sucede que a Chefe do Executivo, nos moldes do artigo 84, inciso XII, da CF, ao conceder, expressamente, o benefício de indulto para a pena de multa dispensou, na prática, o interesse estatal no recebimento de tais valores, razão pela qual a continuidade da persecução da multa, ainda que pela Fazenda Pública, constituiria providência inócua, contraprodutiva e lesiva ao erário público em face dos custos gerados para tanto, com possibilidade, inclusive, de os esforços restarem frustrados diante de eventual hipossuficiência econômica do condenado. Aliás, o valor da multa, no caso, embora autorize sua inscrição na dívida ativa, está aquém do valor mínimo exigido para o ajuizamento de execução fiscal previsto no § 1º do art. 1º da Portaria n. 75/2012, qual seja, R$20.000,00. Vale dizer, o valor da multa, ainda que inscrito na dívida ativa, não seria objeto de execução, o que também reforça a necessidade de manutenção do indulto. Portanto, no caso, o indulto, na prática, foi concedido para dívida de valor, cuja cobrança foi dispensada pela Chefe da União Federal, quando editou o Decreto nº 8.380/2014. 3. Recurso de agravo provido em parte.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA DE MULTA. INDULTO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pen...
EMENTA:PENAL. DOSIMETRIA. PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA. Não demanda alteração pena base corretamente fundamentada, fixada pouco acima do patamar mínimo legal. Anteriores condenações do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes, a despeito de inaptas à configuração da reincidência, podem ser apreciadas a título de maus antecedentes, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Determinado o regime prisional com fundamento no art. 33, §3º, do Código Penal, nada há que modificar. Redução da pena, em virtude de erro material. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. DOSIMETRIA. PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA. Não demanda alteração pena base corretamente fundamentada, fixada pouco acima do patamar mínimo legal. Anteriores condenações do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes, a despeito de inaptas à configuração da reincidência, podem ser apreciadas a título de maus antecedentes, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada seja quanto à sua substituição por restritivas de direitos. Recurso de agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada seja qua...