HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, II E IV, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, o paciente integra associação criminosa que praticava furtos e roubos em diversos pontos do Distrito Federal e do Entorno, utilizando um automóvel e um caminhão - este dirigido pelo paciente - para subtrair materiais de construção guardados em canteiros de obras. Em hipóteses que tais, justifica-se a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como garantia da ordem pública. A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva. A instrução criminal nas ações penais em que se apura a prática de crimes de furto e de associação criminosa apresenta grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa, máxime sendo seis os acusados, com procuradores diversos. Na espécie, houve declinação da competência e a defesa de um dos corrés contribuiu para o atraso na tramitação do feito. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora na instrução criminal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, porquanto o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, II E IV, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, o paciente integra associação criminosa que praticava furtos e roubos em diversos pontos do Distrito Federal e do Entorno, utilizando um automóvel e um caminhão - este dirigido pelo paciente - para subtrair materiais de construção guardados em canteir...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento de pleito desclassificatório para o crime de receptação, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o agente, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, invadiu estabelecimento comercial da vítima e subtraiu-lhe os bens, sendo encontrado posteriormente o veículo do ofendido na residência do acusado, incorrendo, portanto, na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento de pleito desclassificatório para o crime de receptação, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o agente, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, invadiu estabelecimento comercial da vítima e subtraiu-lhe os bens, sendo encontrado posteriormente o veículo do ofendido na residência do acusado, incorrendo, portanto, na prática do ti...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do CPP. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência do no sentido d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida cautelar de prisão para impedir que o réu volte a delinquir, presentes estão osfundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, dada a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão. 2. Consoante art. 313, inciso II, do CPP, a prisão preventiva será cabível quando o agente for reincidente em crime doloso, ainda que pena cominada ao delito seja inferior a 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida cautelar de prisão para impedir que o réu volte a delinquir, presentes estão osfundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, dada a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão. 2. Consoante art. 313, inciso II, do CPP...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PACIENTE PROCESSADO POR OUTROS CRIMES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo matado uma delas e ferido outras três, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PACIENTE PROCESSADO POR OUTROS CRIMES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo matado uma delas e ferido outras três, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente,...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, chama a atenção o fato de que o paciente, em outras oportunidades, também teria aplicado golpes semelhantes àquele descrito nos presentes autos, o que reafirma a necessidade de manutenção da medida. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, chama a atenção o fato de que o paciente, em outras oportunidades, também teria aplicado golpes semelhantes àquele descrito nos presentes autos, o que reafirma a necessidade de manutenção da medida. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prát...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (84,63g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (área residencial em concurso de agentes) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade dos pacientes se evidencia por fazer do tráfico de droga altamente viciante uma atividade habitual, com disseminação do entorpecente em área residencial. Além disso, um deles ostenta reincidência. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (84,63g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (área residencial em concurso de agentes) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade dos pacientes se evidencia por fazer do tráfico de droga altamente viciante uma atividade habitual, com disseminação do entorpecente em área residencial. Além disso, um deles os...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na reiteração delitiva, no concurso de pessoas e no reforço à intimidação com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial da vítima. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na reiteração delitiva, no concurso de pessoas e no reforço à intimidação com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial da vítima. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada no emprego de arma de fogo municiada com numeração suprida, porque esta circunstância evidencia o envolvimento com a criminalidade. A restrição à liberdade de uma das vítimas, mediante a amarração de suas mãos, a puxada violenta da bolsa de outra ofendida e o concurso de pessoas com o emprego de arma de fogo sinalizam a gravidade concreta dos fatos. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Não há excesso de prazo da prisão em processo com pluralidade de réus e diversidade de imputações penais, no qual se verifica que entre as datas da prisão em flagrante e a da audiência de instrução e julgamento não haverá transcorrido mais de cento e quarenta e oito dias. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada no emprego de arma de fogo municiada com numeração suprida, porque esta circunstância evidencia o envolvimento com a criminalidade. A restrição à liberdade de uma das vítimas, mediante a amarração de...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO ACUSADO. TENTATIVA ANTERIOR CONTRA A VIDA DA MESMA VÍTIMA. ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO LOCALIZAÇÃO ANTERIOR PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA INTERROGATÓRIO. TESTEMUNHAS CONHECIDAS DO RÉU. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA, DE FUGA E DE PREJUÍZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão dos graves fatos a ele imputados como caracterizadores da tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, quando se verifica que ele já havia tentado contra a vida do mesmo ofendido. Além disso, dedica-se ao tráfico de drogas e responde a outro inquérito pelo crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. A instrução processual pode ser comprometida com a soltura do paciente, porquanto ele conhece pessoas que presenciaram os fatos e o local onde aconteceu o delito. A não localização do paciente pela autoridade policial por ocasião das investigações indica que o paciente pode evadir-se do distrito da culpa par evitar sua responsabilização penal. As medidas cautelares se mostram ineficazes para se resguardar a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, quando se mostra cabível e necessária a prisão preventiva. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO ACUSADO. TENTATIVA ANTERIOR CONTRA A VIDA DA MESMA VÍTIMA. ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO LOCALIZAÇÃO ANTERIOR PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA INTERROGATÓRIO. TESTEMUNHAS CONHECIDAS DO RÉU. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA, DE FUGA E DE PREJUÍZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA. FASE INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE.QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o fato deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão que detém a competência constitucional para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, pode a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto apenas considera admissível a acusação e a remete ao Tribunal do Júri. Na fase da pronúncia, somente as qualificadoras que se mostrem totalmente divorciadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, sob pena de usurpação da competência atribuída pela Constituição Federal ao Tribunal do Júri. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA. FASE INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE.QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, p...
HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO DEPOIS DA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INDULTO PLENO CONCEDIDO PELO JUÍZO DA VEPEMA. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL EM FAVOR DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EX OFFICIO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA 1 Paciente preso no início de dezembro de 2015 em cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo da Vara de Execução Penal. Condenação por infração ao artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) - embriaguez ao volante. Liminar liberatório deferida ante a comprovação de ter sido o réu beneficiado com indulto pleno pelo Juízo da VEPEMA. Sentença que transitou em julgado sem recurso do Ministério Público e republicada após o pedido de informações para instruir o habeas corpus, com correção de erro material ex officio cancelando o julgado anterior. Impossibilidade. 2 É inadmissível a retratação de ofício pelo Juízo da VEPEMA sete meses depois de conceder indulto pleno ao condenado, reconhecendo o erro depois de solicitadas as informações de praxe. Mesmo reconhecida a existência de erro material, não havendo recurso do Ministério Público (embargos declaratórios ou agravo) dentro do prazo legal, não pode ser corrigido de ofício, pois não deve ficar ao alvedrio do Juiz a correção de eventuais equívocos da sentença em detrimento do condenado, vulnerando a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 3 A recente jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que a correção, de ofício, de erro material na sentença condenatória, em prejuízo do condenado, quando o Ministério Público não tenha se insurgido no ponto (dosimetria da pena do crime de roubo circunstanciado), constitui inadmissível reformatio in pejus, conforme ocorre na espécie. Precedente do STJ. 4 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO DEPOIS DA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INDULTO PLENO CONCEDIDO PELO JUÍZO DA VEPEMA. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL EM FAVOR DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EX OFFICIO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA 1 Paciente preso no início de dezembro de 2015 em cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo da Vara de Execução Penal. Condenação por infração ao artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) - embriaguez ao volante. Liminar liberatório deferida ante a comprovação de ter sido o réu beneficiado com...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE AO CABO DE TIROTEIO NAS RUAS DA VILA PLANALTO ENTRE GANGUES RIVAIS. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de dispararem tiros de espingarda calibre .44 contra desafetos de uma gangue rival, perseguindo-os com automóvel pelas ruas da Vila Planalto junto com adolescente. 2 Correta a decisão que converte prisão flagrancial em preventiva reconhecendo as provas da materialidade de crime grave e dos indícios de sua autoria, estando a periculosidade dos pacientes evidenciada na própria ação. A primariedade e os bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder a ação penal em liberdade quando confrontada com essa periculosidade, avultando no caso a gravidade concreta das ações e o risco de sua reiteração, dado o clima de beligerância que motivou o enfrentamento armado entre gangues rivais. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE AO CABO DE TIROTEIO NAS RUAS DA VILA PLANALTO ENTRE GANGUES RIVAIS. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de dispararem tiros de espingarda calibre .44 contra desafetos de uma gangue rival, perseguindo-os com automóvel pelas ruas da Vila Plana...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se determinar o regime prisional. II - Feita a unificação das penas, e verificando-se que a soma ultrapassa o limite de 4 anos insculpido no inciso I do art. 44 do Código Penal, correta a decisão que determina a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e fixa, para o seu cumprimento, o regime prisional semiaberto. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 7.648/11. REQUISITO OBJETIVO. SOMATÓRIO DAS PENAS. CRIMES DIVERSOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESSUPOSTO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - As penas, referentes a execuções diversas, transitadas em julgado até 25/12/2011, devem somar-se para a análise do cabimento da comutação da pena, ainda que só tenham sido juntadas depois de expirado o prazo previsto no Decreto. II - Não preenchido o requisito objetivo do cumprimento mínimo das penas pelo recorrente, incabível a concessão do benefício de comutação das penas. III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 7.648/11. REQUISITO OBJETIVO. SOMATÓRIO DAS PENAS. CRIMES DIVERSOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESSUPOSTO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - As penas, referentes a execuções diversas, transitadas em julgado até 25/12/2011, devem somar-se para a análise do cabimento da comutação da pena, ainda que só tenham sido juntadas depois de expirado o prazo previsto no Decreto. II - Não preenchido o requisito objetivo do cumprimento mínimo das penas pelo recorrente, incabível a concessão do benefício de comutação das pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime não há ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional do paciente, com o objetivo de resguardar a ordem pública. In casu, o paciente ostenta várias condenações judiciais anteriores por crimes patrimoniais, o que denota a sua periculosidade social e a inexistência de freios capazes de inibir sua conduta delitiva, observada pela prática reiterada de crimes contra o patrimônio. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada in casu em que há fundado risco de reiteração delitiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime não há ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional do paciente, com o objetivo de resguardar a ordem pública. In casu, o paciente ostenta várias condenações judiciais anteriores por crimes patrimoniais, o que denota a sua periculosidade social e a inexistência de freios capazes de inibir sua conduta delitiva, observada pela prática reiterada de crimes contra o patrimônio. A adoção das medidas alt...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que o paciente foi reconhecido, sem margem de dúvida, pela vítima, que, na ocasião, acompanhava o filho portador de necessidades especiais. Ainda que o paciente seja primário, é sabido que responde por outros crimes anteriores de igual natureza, cometidos na sua vizinhança, o que revela o periculum libertatis e legitima a segregação cautelar, para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que o paciente foi reconhecido, sem margem de dúvida, pela vítima, que, na ocasião, acompanhava o filho portador de necessidades especiais. Ainda que o paciente seja primário, é sabido que responde por outros crimes anteriores de igual natureza, cometidos na sua vizinhança...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2.Aquantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas (4.004,00g de maconha, 34,14g de crack e 0,79 de cocaína), além das armas, munições e da participação de um adolescente, são circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a necessidade da segregação cautelar dos paciente. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um - (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal). 4. Não se vislumbra excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e conclusos os autos para julgamento há apenas uma semana. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2.Aquantidade, diversidade e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. As investigações, com interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão, trazem aos autos indícios da existência de organização criminosa com divisão de atividades - visando a difusão ilícita de entorpecentes em região administrativa do Distrito Federal. 3. Portanto, possível extrair dos autos gravidade concreta do conduta dos pacientes, evidenciando sua periculosidade, justificando, em consequência, a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um - como o caso dos autos em que se têm pluralidade de delitos e réus (sete), com diversas testemunhas a serem ouvidas. (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal) 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. As investigações, com interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão, trazem aos autos indícios da existência de orga...