PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART. 413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronúncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas;
3. Cumpre ao Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida manifestar-se acerca da existência ou não de qualificadoras;
4. Recurso improvido;
5. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005683-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART. 413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronúncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas;
3. Cumpre ao Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida manifestar-se acerca...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART.413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronuncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas. Do contrário, cumpre ao Tribunal Popular do Júri - Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida manifestar-se acerca da existência ou não de majorantes;
3. Recurso improvido;
4. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006695-8 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART.413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronuncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas. Do contrário, cumpre ao Tribunal Popular do Júri - Juiz natural dos crimes doloso...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CONDUTA CRIMINOSA COM PREVISÃO NO LEGISLAÇÃO PENAL COMUM PRATICADA POR MILITARES NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. ART. 9º, II, CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. Inteligência do art. 9º, II, c, CPM. 2. O STJ entende que excetuadas as hipóteses de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil (cuja competência é, em qualquer hipótese, constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri), os crimes cometidos por militar contra civil podem ter sua competência deslocada para a justiça castrense, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Militar e tenha sido praticada no exercício ou em razão do exercício do serviço militar. 3. Enunciado 297 da Súmula do STF superado. 4. Conflito de Competência improcedente. Juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina – PI competente para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.005734-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CONDUTA CRIMINOSA COM PREVISÃO NO LEGISLAÇÃO PENAL COMUM PRATICADA POR MILITARES NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. ART. 9º, II, CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. Inteligência do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.005046-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, c...
Data do Julgamento:10/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO À DIREITO PELO SEGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, II, do Código Civil/02, e já se encontra consolidado na jurisprudência do STJ.
2. Por outro lado, não há dúvida de que a atividade securitária está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 3º, § 2º, define como serviço a atividade das seguradoras.
3. Porém, muito embora a atividade securitária seja definida como relação de consumo, o STJ consolidou o entendimento de que nas ações fundadas no contrato de seguro, já que inerentes à relação entre o segurado e a seguradora e não relacionadas a defeito do serviço, o prazo prescricional que deve incidir é o de 1 (um) ano do art. 206, § 1º, do Código Civil, e não o prazo prescricional qüinqüenal do Código de Defesa do Consumidor.
4. No tocante ao termo inicial do prazo prescricional formou-se no STJ o entendimento, editado na Súmula 278, de que “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.” (DJ 16/06/2003, p. 416. RT vol. 820, p. 187).
5. Extrai-se do entendimento sumulado que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão decorrente diretamente de contrato de seguro é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca de lesão ao direito de que é titular.
6. Como também é o entendimento da lei, segundo o qual a prescrição somente começa a correr quando violado o direito, ou seja, com o surgimento da pretensão, que se dá “no momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica” (REsp 661520), como é do art. 189, do CC.
7. Inquestionável é a incidência da prescrição quando transcorrido in albis o prazo prescricional de 1 (ano) previsto no Código Civil de 2002 para a proposição de ação de obrigação de fazer fundada no contrato de seguro, o que enseja a extinção do processo com julgamento de mérito, a teor do disposto no art. 269, IV, do CPC.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001581-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/08/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO À DIREITO PELO SEGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, II, do Código Civil/02, e já se encontra consolidado na jurisprudência do STJ.
2. Por outro lado, não há dúvida de que a atividade securitária está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor,...
Data do Julgamento:10/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO (SUS). VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO FORNECIMENTO DA TERIPARATIDA. TRATAMENTO ALTERNATIVO. MEDICAMENTO FORNECIDO ANTERIORMENTE PELO SUS. GRAVE LESÃO AO ESTADO DO PIAUÍ. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O STJ firmou entendimento de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurara nas demandas sobre o assunto, sendo portanto competente a Justiça Estadual para processamento e julgamento do pleito, pois a parte pode demandar contra qualquer um deles. 2. A jurisprudência do STJ admite a concessão de liminar satisfativa, desde que não seja irreversível. No caso dos autos, prepondera o interesse da impetrante em respeito à garantia do direito à vida e à saúde assegurada no texto constitucional em detrimento de um dispositivo estampado na lei infraconstitucional. 3. O laudo médico acostado aos autos evidencia que a paciente já fez uso de outros medicamentos que restaram ineficazes e acarretaram piora em seu estado de saúde, e a teraparatida mostra-se essencial ao seu tratamento e já havia sido fornecida pela autoridade impetrada. 4. Não há nos autos qualquer comprovação de que o fornecimento do remédio em questão cause grave lesão ao ente federado. 5. O direito à saúde integra o núcleo dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, não se podendo admitir a negativa de fornecimento do medicamento sob o argumento de reserva do possível, subordinado à previsão orçamentária, pois o texto constitucional assim não o condicionou. 6. Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001868-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/12/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO (SUS). VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO FORNECIMENTO DA TERIPARATIDA. TRATAMENTO ALTERNATIVO. MEDICAMENTO FORNECIDO ANTERIORMENTE PELO SUS. GRAVE LESÃO AO ESTADO DO PIAUÍ. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O STJ firmou entendimento de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autori...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E à vida. Legitimação passiva do município reconhecida. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA Nº 02 – TJPI. RESERVA DO POSSÍVEL.
1 - Responsabilidade solidária entre os entes da Federação para o fornecimento de medicamentos, decorrente do próprio texto constitucional (CF, art. 23, II e art. 196), não representando afronta ao princípio da legalidade.
2 - A Carta Constitucional impõe aos entes federados o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente à saúde da população, bem maior dentre aqueles que cabe ao Poder Público zelar.
3 – Despicienda a tese sempre alegada acerca da ausência de previsão orçamentária para a aquisição de medicamentos excepcionais, visto que empecilhos dessa natureza não prevalecem frente à ordem constitucionalmente estatuída de priorização da saúde.
4- O diploma de direito processual, em seu artigo 461, § 5º, autoriza o julgador a adotar as medidas necessárias a fim de dar efetividade à tutela antecipada, dentre elas o bloqueio de valores.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001027-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/07/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E à vida. Legitimação passiva do município reconhecida. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA Nº 02 – TJPI. RESERVA DO POSSÍVEL.
1 - Responsabilidade solidária entre os entes da Federação para o fornecimento de medicamentos, decorrente do próprio texto constitucional (CF, art. 23, II e art. 196), não representando afronta ao princípio da legalidade.
2 - A Carta Constitucional impõe aos entes federados o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. CABIMENTO. INCOMPETÊCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESOBRIGAÇÃO DO ESTADO FORNECER TRATAMENTOS ESTRANHOS À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. 1. O direito à saúde é assegurado pelo texto constitucional, sendo competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais têm responsabilidade solidária podendo o impetrante demandar contra qualquer um deles. 2. Sendo o direito à saúde um direito indisponível é legítimo ao Ministério Público promover a defesa de interesse individual indisponível. 3. Não há que se falar em inadequação da via eleita, porquanto o impetrante trouxe aos autos a prova pré- constituída do alegado. 4. A saúde é um direito fundamental do cidadão, uma prerrogativa indisponível, constitucionalmente tutelada, dessa forma existindo indicação médica, como é o caso dos autos que o medicamento prescrito é mais eficaz para o tratamento da paciente a qual lhe acarreta uma melhor expectativa e qualidade de vida, não pode ser negado pelo simples fato do medicamento não constar na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS. 5. A concessão da medida não está de encontro a chamada “ reserva do possível”, pois pois embora seja elevado o custo doo remédio que lhe foi prescrito, tal valor não se mostra suficiente para indicar a impossibilidade dos impetrados em arcar com o ônus financeiro do cumprimento da decisão judicial, tampouco a ponto de prejudicar a assistência prestada pela Secretaria Estadual de Saúde. 6. Agravo regimental conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004008-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/09/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. CABIMENTO. INCOMPETÊCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESOBRIGAÇÃO DO ESTADO FORNECER TRATAMENTOS ESTRANHOS À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. 1. O direito à saúde é assegurado pelo texto constitucional, sendo competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais têm responsabilidade solidária podendo o impetrante demandar contra qualquer um deles. 2. Sendo o direito à saúde um direito indisponível...
PROCESSUAL CIVIL . RESCISÓRIA. JUÍZO RESCINDENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA LEI Nº 6.194/74. RESCISÓRIA PROCEDENTE. JUÍZO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. REFORMA PARCIAL PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. RESCISÓRIA PROCEDENTE. O Decreto-Lei nº 814/1969 foi revogado pelo art. 13, da Lei nº 6.194/74, razão pela qual não teria como reger o direito à indenização pleiteado pela Ré. Por essa razão, o acórdão rescindendo, ao aplicar no julgamento da causa a legislação revogada, violou, de forma clara e evidente, o art. 13, da Lei nº 6.194/74.
2. ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. Quando o empregador, indiferente à segurança do obreiro, concorrer para caracterização do evento danoso com dolo ou culpa, por ação ou omissão, ficará obrigado a repará-lo.
Para o caso dos autos, restou incontroverso que o motorista foi surpreendido por assaltantes que ceifaram sua vida, e que a empresa de ônibus/autora tem o dever geral de cautela.
3. NEXO DE CAUSALIDADE. Nexo de causalidade existente entre o dano e a conduta da empresa, que agiu com culpa por omissão.
4. Rescisória conhecida e provida, para proferir novo julgamento da Apelação. Apelação improvida e Ação de Reparação em Danos Civis julgada parcialmente procedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 00.002202-0 | Relator: Des. Antônio Peres Parente | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 23/10/2009 )
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PROCESSUAL CIVIL . RESCISÓRIA. JUÍZO RESCINDENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA LEI Nº 6.194/74. RESCISÓRIA PROCEDENTE. JUÍZO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. REFORMA PARCIAL PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. RESCISÓRIA PROCEDENTE. O Decreto-Lei nº 814/1969 foi revogado pelo art. 13, da Lei nº 6.194/74, razão pela qual não teria como reger o direito à indenização pleiteado pela Ré. Por essa razão, o acórdão rescindendo, ao aplicar no julgamento da causa a legislação revogad...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza da autoria.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006922-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza da autoria.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a compe...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida aplicação do princípio in dubio pro societatis.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos pobatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras do motivo torpe, da prática do crime por meio insidioso ou cruel e mediante traição ou emboscada.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.000376-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na de...
PROCESSUAL PENAL – PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REFORMA DA SENTENÇA – IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS – NÃO CONFIGURADO.
1.Somente quando evidente a inexistência de crime ou a ausência de indícios de autoria, em decorrência de circunstâncias demonstradas de plano e estreme de dúvidas, pode o Magistrado julgar improcedente a pretensão punitiva, impronunciando o réu, sendo que eventuais dúvidas sobre tais circunstâncias deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, o que não ocorre no presente caso.
2.Cediço que, mesmo em casos de haver dúvida sobre as qualificadoras ofertadas na denúncia, cabe ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural dos crimes contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII), verificar a sua incidência.
3.Recurso conhecido, todavia, improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006119-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REFORMA DA SENTENÇA – IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS – NÃO CONFIGURADO.
1.Somente quando evidente a inexistência de crime ou a ausência de indícios de autoria, em decorrência de circunstâncias demonstradas de plano e estreme de dúvidas, pode o Magistrado julgar improcedente a pretensão punitiva, impronunciando o réu, sendo que eventuais dúvidas sobre tais circunstâncias deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, o que não ocorre no presente caso.
2.Cediço que, mesmo em casos d...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICIDIO PRIVILEGIADO – INOCORRENCIA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber pelo laudo cadavérico, pela confissão em juízo e pelo depoimento das testemunhas;
2. Inexiste demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado.
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
4. Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.001762-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICIDIO PRIVILEGIADO – INOCORRENCIA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber pelo laudo cadavérico, pela confissão em juízo e pelo depoimento das testemunhas;
2. Inexiste demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. INTIMAÇÃO E COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM FULCRO NA EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INSERTAS NA PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar de nulidade por ausência do réu na audiência de instrução. O exame dos autos revela não só a intimação do acusado acerca da audiência como também revela que este compareceu à mesma, inexistindo qualquer nulidade ou prejuízo para a defesa.
2. Absolvição Sumária. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice, sobretudo porque a embriaguez preordenada, a embriaguez voluntária e a embriaguez culposa não eliminam a imputabilidade do agente. Incidência do princípio do in dubio pro societatis.
3. Exclusão das qualificadoras. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos pobatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras do motivo fútil e da prática do crime mediante traição ou emboscada.
4. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007456-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. INTIMAÇÃO E COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM FULCRO NA EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INSERTAS NA PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar de nulidade por ausência do réu na audiência de instrução. O exame dos autos revela não s...
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societatis, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006650-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societatis, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. Preliminar. Não há que se falar em direito de recorrer em liberdade quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual.
3. Resta superado o excesso de prazo na instrução processual quando prolatada a decisão de pronúncia, nos termos da Súmula 21 do STJ.
4. Mérito. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
5. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes a provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve-se atribuir ao Tribunal Popular do Júri a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
6. Recurso conhecido e, no mérito, julgado improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005297-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. Preliminar. Não há que se falar em direito de recorrer em liberdade quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual.
3. Resta superado o excesso de prazo na instrução processual quando prolatada a decisão de pronúncia, nos termos da Súmula 21 do...
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA QUALIFICADA PARA O HOMICÍDIO SIMPLES. ANÁLISE DAS QUALIFICADORAS PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 – Verificados indícios de autoria e comprovação da materialidade delitiva, o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 413 do CPP).
2 - Não merece ser provido o pedido de desclassificação de homicídio qualificado para homicídio simples, tendo em vista que em nenhum momento foi comprovada, de forma inequívoca, circunstância que afastasse a qualificadora inserida na pronúncia, sobretudo porque compete ao Tribunal do Júri essa missão.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.007448-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2011 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA QUALIFICADA PARA O HOMICÍDIO SIMPLES. ANÁLISE DAS QUALIFICADORAS PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 – Verificados indícios de autoria e comprovação da materialidade delitiva, o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 413 do CPP).
2 - Não merece ser provido o pedido de desclassificação de homicíd...
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CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – IDOSA PORTADORA DE OSTEOPOROSE SEVERA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – NÃO EVIDENCIADA – RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS ENTES PÚBLICOS – SAÚDE PÚBLICA – DIREITO SOCIAL E FUNDAMENTAL – PRESERVAÇÃO DA VIDA – ART. 196/CF – SEGURANÇA CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Conforme disposto nos arts. 6° e 196 da CF, reproduzido no art. 203 da CE, “saúde é direito social e fundamental de todos e dever do Estado”. Sendo, pois, o SUS composto pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a responsabilidade pela prestação de tal serviço à sociedade é de competência solidária entre eles.
2. No caso em comento, embora a impetrante tenha sido cadastrada no Estado do Maranhão, atualmente, possui residência fixa em Teresina-PI. Assim, face à competência comum dos citados entes federados, faculta-se à impetrante contra quem pretende demandar.
3. Ressalte-se restar demonstrado nos autos, a moléstia da impetrante, sua necessidade ao medicamento solicitado, bem como sua hipossuficiência, o que demonstra não ter sido arbitrariamente requerida a pretendida medicação. Precedentes.
4. Segurança concedida, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003491-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/12/2010 )
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CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – IDOSA PORTADORA DE OSTEOPOROSE SEVERA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – NÃO EVIDENCIADA – RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS ENTES PÚBLICOS – SAÚDE PÚBLICA – DIREITO SOCIAL E FUNDAMENTAL – PRESERVAÇÃO DA VIDA – ART. 196/CF – SEGURANÇA CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Conforme disposto nos arts. 6° e 196 da CF, reproduzido no art. 203 da CE, “saúde é direito social e fundamental de todos e dever do Estado”. Sendo, pois, o SUS composto pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a responsabilidade p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÂO. SENTENÇA CONTRÁRIA AS PROVAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A autoria do crime de homicídio culposo está bem caracterizada e a responsabilidade penal do réu também é inconteste, ante a sua imprudência ao realizar a manobra de conversão à direita quando trafegava pela faixa da esquerda.
2. A prestação de socorro à vítima é dever do causador do atropelamento, e a causa especial de aumento da pena só deve ser afastada em situação que o impossibilite de fazê-la, quando houver risco de sua vida ou estiver fisicamente incapacitado de prestar tal socorro.
3. A alegação de que houve a morte imediata da vítima também não exclui o aumento de pena, visto que ao causador do acidente não cabe presumir as condições físicas da vítima ou medir a gravidade das lesões.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.003626-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/10/2010 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÂO. SENTENÇA CONTRÁRIA AS PROVAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A autoria do crime de homicídio culposo está bem caracterizada e a responsabilidade penal do réu também é inconteste, ante a sua imprudência ao realizar a manobra de conversão à direita quando trafegava pela faixa da esquerda.
2. A prestação de socorro à vítima é dever do causador do...
PROCESSO CIVIL E CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO – PLANO DE SAÚDE – MIGRAÇÃO PARA EMPRESA DO MESMO GRUPO - DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO – PRAZO DE CARÊNCIA – ESTADO DE EMERGÊNCIA – COBERTURA OBRIGATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Migração de plano de saúde para outro do mesmo grupo econômico. Asseguram-se ao beneficiário os mesmos benefícios de outrora.
2. Cláusula de carência ainda que voluntariamente aceita deve ser flexibilizada ante situação de excepcional interesse e proteção à saúde e à vida humana. A agravada encontra-se em situação de necessidade de tratamento decorrente de doença grave, devendo ser amparada pelo plano de saúde.
3. Não há como comprovar doença preexistente ante a ausência de exame prévio. Ademais, o estado de emergência impõe a cobertura.
4. Dessa feita, torna-se obrigatória a cobertura requerida.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000229-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/11/2010 )
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PROCESSO CIVIL E CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO – PLANO DE SAÚDE – MIGRAÇÃO PARA EMPRESA DO MESMO GRUPO - DOENÇA PREEXISTENTE – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO – PRAZO DE CARÊNCIA – ESTADO DE EMERGÊNCIA – COBERTURA OBRIGATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Migração de plano de saúde para outro do mesmo grupo econômico. Asseguram-se ao beneficiário os mesmos benefícios de outrora.
2. Cláusula de carência ainda que voluntariamente aceita deve ser flexibilizada ante situação de excepcional interesse e proteção à saúde e à vida humana. A agravada encontra-se em situação de necessidade de...