CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL (DECLARAÇÃO). PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL (POSSIBILIDADE). ARTS. 131 E 332 DO CÓD. DE PROC. CIVIL (APLICAÇÃO). 1. No sistema processual, coexistem e devem ser observados o princípio do livre convencimento motivado do juiz e o princípio da liberdade objetiva na demonstração dos fatos a serem comprovados como corolário dos artigos 131 e 332 do CPC. 2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente. 3. De outra parte, a legislação previdenciária não impõe restrições à comprovação da união estável entre o homem e a mulher mediante indício de prova material; pelo contrário, deixou ao arbítrio do julgador a análise de todas as provas legais que pudessem formar a sua convicção acerca da existência da vida em comum entre os companheiros. 4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003114-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL (DECLARAÇÃO). PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL (POSSIBILIDADE). ARTS. 131 E 332 DO CÓD. DE PROC. CIVIL (APLICAÇÃO). 1. No sistema processual, coexistem e devem ser observados o princípio do livre convencimento motivado do juiz e o princípio da liberdade objetiva na demonstração dos fatos a serem comprovados como corolário dos artigos 131 e 332 do CPC. 2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à compa...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
3.Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ausência do dolo no cometimento do delito para afastar a competência do Tribunal Popular.
4.A existência de sérios indícios do animus necandi do acusado transfere ao Tribunal Popular do Júri a competência exclusiva para apreciar a sua efetiva ocorrência ou não.
5. Recurso conhecido e, no mérito, julgado improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001999-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
3.Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ausência do dolo n...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – INFÂNCIA E JUVENTUDE – ROUBO QUALIFICADO – OFENSA À AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA ARMA DE FOGO UTILIZADA APENAS POR UM DOS ADOLESCENTES – SOPESAMENTO DAS CIRCUSNTÂNCIAS FAVORÁVEIS COM AS DO ATO INFRACIONAL E DA VIDA PREGRESSA DO INFRATOR – INTERNAÇÃO - REPRIMENDA ADEQUADA – APELO IMPROVIDO - JOVEM PRIMÁRIO E QUE NÃO FEZ USO DE ARMA – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA – LIBERDADE ASSISTIDA – APELO PROVIDO.
1- O juiz não está adstrito às teses expendidas pelas partes quando disponha de elementos suficientes ao seu livre convencimento;
2- A aplicação de medida sócioeducativa em caso de ato infracional cometido em concurso de pessoas requer a análise da conduta de casa participante;
3- É necessário que se faça um sopesamento entre as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis ao jovem infrator.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.003887-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – INFÂNCIA E JUVENTUDE – ROUBO QUALIFICADO – OFENSA À AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA ARMA DE FOGO UTILIZADA APENAS POR UM DOS ADOLESCENTES – SOPESAMENTO DAS CIRCUSNTÂNCIAS FAVORÁVEIS COM AS DO ATO INFRACIONAL E DA VIDA PREGRESSA DO INFRATOR – INTERNAÇÃO - REPRIMENDA ADEQUADA – APELO IMPROVIDO - JOVEM PRIMÁRIO E QUE NÃO FEZ USO DE ARMA – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA – LIBERDADE ASSISTIDA – APELO PROVIDO.
1- O juiz não está adstrito às teses expendidas pelas partes quando disponha de elementos suficientes ao seu livre convencimento;
2- A aplicação de me...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE MOTOCICLÍSTICO. INDENIZAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. BUSCA EM JUÍZO PELO RECONHECIMENTO DO DIREITO. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO. CULPA CONCORRENTE VÍTIMA. AGRAVAMENTO DO RISCO DO SINISTRO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA, PREVISTA NO ITEM 5, DO CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A ILICITUDE PRATICADA PELO SEGURADO E O FATO LETAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A possibilidade superveniente de majorar o valor da inicial da indenização recebida revela a necessidade da Apelada de buscar em juízo o reconhecimento do direito à complementação, exsurgindo, desse fato, o seu interesse de agir, razão porque foi rejeitada a prelimianar de carência de ação.
II- O ato de dirigir sem habilitação não elide, no caso sub examem, na culpa concorrente do marido da Apelada para o agravamento do risco do sinistro, principalmente, se se levar em consideração que o Boletim de Ocorrência noticia que o acidente deveu-se à perda de equilíbrio do condutor da motocicleta, ao passar numa lombada em avenida da cidade onde ocorreu o evento letal (fls. 14 e 94).
III-Demais disso, o objeto do contrato de seguro é o risco, razão porque se o segurado concorrer para o evento danoso ele perderá o direito a receber a indenização.
IV- E, pelo conjunto probatório trazido à colação, restou demonstrada a relação causa e efeito entre a ilicitude praticada pelo segurado e o fato letal, não havendo que se falar, in casu, em responsabilidade da Apelante em complementar o valor da indenização, já que o sinistro não se enquadra na hipótese de Indenização Especial de Morte por Acidente.
V- Apelação Cível conhecida e provida, julgando improcedente o feito de origem, invertendo os ônus sucumbenciais nela fixados.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000631-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE MOTOCICLÍSTICO. INDENIZAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. BUSCA EM JUÍZO PELO RECONHECIMENTO DO DIREITO. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO. CULPA CONCORRENTE VÍTIMA. AGRAVAMENTO DO RISCO DO SINISTRO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA, PREVISTA NO ITEM 5, DO CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A ILICITUDE PRATICADA PELO SEGURADO E O FATO LETAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A possibilidade superveniente de majorar o valor da inicial da indenizaç...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E PELA INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejetada a preliminar de nulidade absoluta. Não prospera a alegação do Apelante no sentido de que um processo penal não pode ser recebido por um magistrado, instruído por outro e sentenciado por um terceiro, visto que não vige no processo penal brasileiro o Princípio da Identidade Física do Juiz.
2. Afastada a preliminar de nulidade por ausência de individualização da conduta. A exordial acusatória e a sentença de pronúncia descrevem o liame entre a conduta do acusado e o fato criminoso, motivo pelo qual não prospera o argumento de ausência de individualização da conduta, sobretudo porque a descrição dos fatos propicia o exercício do contraditório e da ampla defesa.
3. Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
4. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova inequívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice.
5. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
6. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003547-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E PELA INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejetada a preliminar de nulidade absoluta. Não prospera a alegação do Apelante no sentido de que um processo penal n...
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO DO SUPLEMENTO ESPECIALIZADO NEOCATE É EXCLUSIVA DO MUNICIPIO DE TERESINA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 18, INSIVO IV, DA LEI Nº 8.080/1990. POTENCIALIDADE LESIVA À ORDEM, À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBLICAS NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em sede de suspensão de liminar, é incabível a apreciação das questões de fundo envolvidas na lide, a exemplo da responsabilidade pelo fornecimento do suplemento alimentar já mencionado, conforme o disposto na Lei nº 8.080/1990. a análise do pedido deve cingir-se aos aspectos concernentes à potencialidade lesiva do ato decisório impugnado. 2. No que se refere à economia publica, o agravante apresentou argumentos genéricos, impossibilitando a análise do pedido nesse aspecto. 3. O caso em apreço evoca o direito à saúde e à vida, assegurados constitucionalmente, sendo dever do Estado a promoção e a conservação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Desta feita, resta evidente a urgencia maior do requerido a continuar a receber o suplemento alimentar especializado, em razão do seu delicado estado de saúde e de sua situação econômica, necessitando de cuidados especiais. 4. É de observar, ademais, que o deferimento do pedido sob exame, tal como requerido pelo agravante, exige avaliação de questões referentes ao mérito da ação principal, domínio reservado ao juízo recursal, e, que, portanto, não se coaduna com a análise permitida pelas disposições da Lei nº 12.016/2009. 5. A entidade de direito público recorrente não logrou desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2009.0001.004140-6 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 12/08/2010 )
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AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO DO SUPLEMENTO ESPECIALIZADO NEOCATE É EXCLUSIVA DO MUNICIPIO DE TERESINA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 18, INSIVO IV, DA LEI Nº 8.080/1990. POTENCIALIDADE LESIVA À ORDEM, À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBLICAS NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em sede de suspensão de liminar, é incabível a apreciação das questões de fundo envolvidas na lide, a exemplo da responsabilidade pelo fornecimento do suplemento alimentar já mencionado, c...
Data do Julgamento:12/08/2010
Classe/Assunto:Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO ARBITRÁRIA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA A RESIDÊNCIA DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ALEGATIVA DO APELANTE DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXIX, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A ilegalidade ou arbitrariedade do ato impugnado constitui pressuposto essencial para que se conceda a segurança, o que é evidente, no caso sub examen, vez que o Apelante, ilegalmente, determinou a interrupção do abastecimento de água para a residência do Apelado, exsurgindo, de imediato, a violação ao direito deste.
II - Logo, é direito subjetivo do Apelado o acesso ao abastecimento da água, que deve ser contínuo, de forma a assegurar a qualidade de vida, sob pena de configurar tratamento desumano e indigno, colidindo diretamente com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, razão pela qual impõe-se a manutenção da segurança concedida.
III- Recursos conhecidos, mantida, in totum, a sentença de 1º Grau.
IV - Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IV - Decisão por votação unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 03.002156-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/08/2010 )
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO ARBITRÁRIA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA A RESIDÊNCIA DO APELADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ALEGATIVA DO APELANTE DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXIX, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A ilegalidade ou arbitrariedade do ato impugnado constitui pressuposto essencial para que se conceda a segurança, o que é evidente, no caso sub examen, vez que o Apelante, ilegalmente, determinou a interrupção do abastecimento de água para...
Processo Civil - Apelação Cível - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Acolhimento com efeito modificativo. 1. Manifestação deste orgão jurisdicional sobre o dies a quo da ciência inequívoca do autor/embargante acerca do cancelamento da apólice do seguro de vida firmado com a Caixa Seguradora S.A. 2. O prazo prescricional somente principiou a partir de 2005, quando o apelante efetivamente tomou conhecimento da rescisão unilateral do contrato. 2. Aplicação da Teoria da Causa Madura. 3. Afronta os deveres contratuais inerentes à relação de consumo, uma vez que a FENAE - Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, mera estipulante do negócio jurídico, foi a única notificada do desinteresse na renovação da apólice. 4. A notificação apenas da FENAE não desincumbiu a apelada/embargada de seu dever de notificação, haja vista que lhe cumpria informar cada segurado acerca do seu desinteresse na manutenção da relação contratual, visto que no seguro em grupo as apólices são consideradas individualmente no que concerne ao relacionamento entre o segurado e seguradora. 5. Impossibilidade de manutenção da obrigação de fazer pretendida, resta a possibilidade da sua conversão em perdas e danos. 6. Prejudicado o acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça na sessão de julgamento realizada em 21.07.09. 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003777-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/08/2010 )
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Processo Civil - Apelação Cível - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Acolhimento com efeito modificativo. 1. Manifestação deste orgão jurisdicional sobre o dies a quo da ciência inequívoca do autor/embargante acerca do cancelamento da apólice do seguro de vida firmado com a Caixa Seguradora S.A. 2. O prazo prescricional somente principiou a partir de 2005, quando o apelante efetivamente tomou conhecimento da rescisão unilateral do contrato. 2. Aplicação da Teoria da Causa Madura. 3. Afronta os deveres contratuais inerentes à relação de consumo, uma vez que a FENAE - Federação Nacional das Asso...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RESCISÃO UNILATERAL – PRESCRIÇÃO ÂNUA – RECURSO IMPROVIDO. A discussão envolvendo a matéria tratada nos autos se insere na previsão contida no inciso II do § 1º do art. 206 do CC, porquanto se trata de pretensão da segurada contra o segurador. Aplicação da súmula 101 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000311-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RESCISÃO UNILATERAL – PRESCRIÇÃO ÂNUA – RECURSO IMPROVIDO. A discussão envolvendo a matéria tratada nos autos se insere na previsão contida no inciso II do § 1º do art. 206 do CC, porquanto se trata de pretensão da segurada contra o segurador. Aplicação da súmula 101 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000311-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO RECURSAL PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - FALTA DE NITIDEZ PROBATÓRIA - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE PELOS JURADOS - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI – PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 121 - PROVA - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS - IMPOSIÇÃO EM FACE DA INCERTEZA PARA A FASE DE PRONÚNCIA QUANTO A IMPERTINÊNCIA DA QUALIFICADORA – DECISAO UNANIME - RECURSO IMPROVIDO.
1. Na fase da pronúncia, na qual se analisa a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Assim, cabe ao Tribunal do Júri reconhecer ou não a culpabilidade do recorrente, por ser o juízo constitucional para o julgamento dos processos dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
2. Em caso de dúvida a respeito do dolo do agente e não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003608-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO RECURSAL PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - FALTA DE NITIDEZ PROBATÓRIA - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE PELOS JURADOS - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI – PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 121 - PROVA - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS - IMPOSIÇÃO EM FACE DA INCERTEZA PARA A FASE DE PRONÚNCIA QUANTO A IMPERTINÊNCIA DA QUALIFICADORA – DECISAO UNANIME - RECURSO IMPROVIDO.
1. Na fase da pronúncia, na qual se...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS NÃO CARACTERIZADORES DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – SENTENÇA REFORMADA.
1.Para que se caracterizasse, em seu favor, a legítima defesa, faltaria o requisito da moderação no uso dos meios necessários à repulsa da agressão. No caso, a vítima estava praticamente desarmada (apenas com um balde de água) quando o apelado desferiu-lhe dois golpes fatais. A legítima defesa para ser reconhecida teria de ocorrer agressão atual ou iminente, quer dizer, perigo de vida, em suma, um ataque à integridade física do cidadão, o que não aconteceu.
2.No processo, o princípio constitucional da soberania do Júri permite que os jurados optem pela versão que lhes parecer mais adequada, tendo em vista a realidade retratada no contexto probatório. Contudo, resultando contrário à prova estampada nos autos, o decisum deve ser desconstituído.
3.Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.001207-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS NÃO CARACTERIZADORES DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – SENTENÇA REFORMADA.
1.Para que se caracterizasse, em seu favor, a legítima defesa, faltaria o requisito da moderação no uso dos meios necessários à repulsa da agressão. No caso, a vítima estava praticamente desarmada (apenas com um balde de água) quando o apelado desferiu-lhe dois golpes fatais. A legítima defesa para ser reconhecida teria de ocorr...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE SIMULAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo cadavérico, confissão em juízo e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado;
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
4. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.000936-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE SIMULAÇÃO – RÉU PRONUNCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo cadavérico, confissão em juízo e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificaçã...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - APELO IMPROVIDO. A suspensão injustificada de serviços essenciais, do que é exemplo o fornecimento de água e esgoto, gera danos morais in re ipsa, uma vez que são presumíveis os infortúnios decorrentes da privação de uso da água em uma residência, tendo em vista sua primordial importância para a manutenção da saúde e higiene familiar. Danos morais caracterizados, em razão dos transtornos que presumidamente emanam da falta de serviço tão essencial quanto a água, elemento imprescindível para a comodidade da vida moderna.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002736-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/06/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - APELO IMPROVIDO. A suspensão injustificada de serviços essenciais, do que é exemplo o fornecimento de água e esgoto, gera danos morais in re ipsa, uma vez que são presumíveis os infortúnios decorrentes da privação de uso da água em uma residência, tendo em vista sua primordial importância para a manutenção da saúde e higiene familiar. Danos morais caracterizados, em razão dos transtornos que presumidamente emanam da falta de serviço tão essencial quanto a água, elemento impr...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL – RÉU PRONUNCIADO – PRESENÇA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: auto de apreensão, confissão do recorrente e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão de ilicitude por legítima defesa, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado.
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri, para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
4. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.001429-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL – RÉU PRONUNCIADO – PRESENÇA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: auto de apreensão, confissão do recorrente e depoimento das testemunhas;
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão de ilicitude por legítima defesa, assim como de e...
ADMINISTRATIVO - LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - EXIGÊN-CIA DO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS – ILEGALIDADE.
1. É inadmissível condicionar o licenciamento anual de veículos ao pagamento de multa, imposta sem prévia notificação ao infrator ante a Súmula 127 do STJ.
2. A jurisprudência pátria cuidou de identificar a existência de 02 (duas) noti-ficações ao infrator: a notificação da lavratura do auto de infração, que opor-tuniza a oposição de defesa prévia, e a notificação da aplicação de penalidade, que enseja recurso.
3. A notificação que oportuniza o oferecimento de defesa prévia deve ser sufi-ciente a assegurar a ciência, pelo infrator, do cometimento da infração e das multas que lhe foram impostas e, no caso concreto, verifica-se que as autarquias requeridas não comprovaram que as multas aplicadas tenham sido legalmente no-tificadas. O que se lavra no auto da infração é o simples auto de infração e, não o de imposição da penalidade, do qual não consta sequer o valor que deverá ser pago. Portanto, tal cientificação não dispensa a posterior notificação, com todos os elementos necessários ao oferecimento da defesa.
4. Não sendo exigível, in casu, à parte Apelada, fazer prova de que não foi de-vidamente notificada das infrações, caberia à autarquia Apelante o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do impetrante, providência que não foi cumprida nos autos.
5. Recursos não providos.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 06.003308-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/06/2010 )
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ADMINISTRATIVO - LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - EXIGÊN-CIA DO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS – ILEGALIDADE.
1. É inadmissível condicionar o licenciamento anual de veículos ao pagamento de multa, imposta sem prévia notificação ao infrator ante a Súmula 127 do STJ.
2. A jurisprudência pátria cuidou de identificar a existência de 02 (duas) noti-ficações ao infrator: a notificação da lavratura do auto de infração, que opor-tuniza a oposição de defesa prévia, e a notificação da aplicação de penalidade, que enseja recurso.
3. A notificação que oportuniza o oferecimento de defesa prévia deve...
APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS – REVISÃO – REDUÇÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE PERDA DE FONTE DE RENDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCETUAL FIXADO – DUPLA PENALIZAÇÃO AO ALIMENTANDO – SENTENÇA REFORMADA.
1. Aos alimentos pagos em percentual do que é recebido pelo alimentante, qualquer incremento ou redução dos rendimentos do alimentante acarretará, proporcionalmente, aumento ou diminuição da verba alimentar recebida pelo alimentando. Assim, ambos deverão se adaptar à nova realidade, não se podendo olvidar de que o padrão de vida dos filhos está diretamente ligado ao de seus genitores.
2. Reduzindo-se o percentual fixado a título de alimentos penalizar-se-á duas vezes o menor: a) com a redução dos valores decorrentes da perda de fonte de renda do alimentante e b) com a redução do percentual fixado, o que trará desproporcionalidade de tratamento aos interessados.
3. Sentença modificada para retornar o percentual antes fixado.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.000134-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/06/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS – REVISÃO – REDUÇÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE PERDA DE FONTE DE RENDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCETUAL FIXADO – DUPLA PENALIZAÇÃO AO ALIMENTANDO – SENTENÇA REFORMADA.
1. Aos alimentos pagos em percentual do que é recebido pelo alimentante, qualquer incremento ou redução dos rendimentos do alimentante acarretará, proporcionalmente, aumento ou diminuição da verba alimentar recebida pelo alimentando. Assim, ambos deverão se adaptar à nova realidade, não se podendo olvidar de que o padrão de vida dos filhos está diretamente ligado ao de seus genitores.
2. Reduz...
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Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio QUALIFICADO. Pronúncia. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE INDUVIDOSA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CAPAZES DE LASTREAR PRONÚNCIA. Decisão mantida. Recurso improvido.
Se a decisão de pronúncia está devidamente motivada e se apoiou nos elementos de prova coligidos, outra alternativa não resta ao julgador senão mantê-la, encaminhando o conflito ao Tribunal do Júri, juízo dos crimes dolosos contra a vida.
Decisão mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2008.0001.003199-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2010 )
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Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio QUALIFICADO. Pronúncia. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE INDUVIDOSA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CAPAZES DE LASTREAR PRONÚNCIA. Decisão mantida. Recurso improvido.
Se a decisão de pronúncia está devidamente motivada e se apoiou nos elementos de prova coligidos, outra alternativa não resta ao julgador senão mantê-la, encaminhando o conflito ao Tribunal do Júri, juízo dos crimes dolosos contra a vida.
Decisão mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrit...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de nulidade. A prova técnica não é exlcusiva na comprovação da autoria e materialidade do delito, sobretudo quando os demais elementos constantes dos autos atestam a existência destes pressupostos.
2. Mérito. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.002630-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de nulidade. A prova técnica não é exlcusiva na comprovação da autoria e materialidade do delito, sobretudo quando os demais elementos constantes dos autos atestam a existência destes pressupostos.
2. Mérito. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmis...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
3. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.000971-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da dec...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ART. 413, CPP. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na primeira fase do procedimento do Júri impera a regra do princípio in dúbio pro societate, consoante a qual exige-se para prolação da sentença de pronúncia prova da materialidade do fato e indícios de autoria, vez que não se trata de sentença definitiva, mas se constitui em mero juízo de admissibilidade para remeter a apreciação defensiva ao Tribunal Popular do Júri por deter este competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, art. 5.º, XXXVII, da Constituição Federal. 2. Não há como prosperar a argumentação defensiva de impronúncia, pois presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.000612-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ART. 413, CPP. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na primeira fase do procedimento do Júri impera a regra do princípio in dúbio pro societate, consoante a qual exige-se para prolação da sentença de pronúncia prova da materialidade do fato e indícios de autoria, vez que não se trata de sentença definitiva, mas se constitui em mero juízo de admissibilidade para remeter a apreciação defensiva ao Tribunal Popular do Júri por deter...