RECURSO EM SENTIDO ESTRITO– PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. IMPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. DÚVIDA QUANTO A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado a julgamento popular, assim, havendo elementos suficientes acerca da materialidade e autoria esta se impõe. 2. Se a prova dos autos não demonstra de forma inconteste a ausência do animus necandi não há que se falar em desclassificação ou impronúncia, posto que a acusação nesta fase deve ser submetida ao crivo do Juízo Natural para julgar os crimes dolosos contra vida, qual seja o Tribunal Popular do Júri 3.Verificado que as qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia não são manifestamente improcedentes, cabe exclusivamente ao Tribunal do Júri, através do Corpo de Jurados, decidir pela sua permanência ou não, após o exame do mérito da causa. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.002854-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/02/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO– PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. IMPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. DÚVIDA QUANTO A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado a julgamento popular, assim, havendo elementos suficientes acerca da materialidade e autoria esta se impõe. 2. Se a prova dos autos não demonstra de forma inconteste a ausência do an...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACOLHIDA NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. MÉRITO PREJUDICADO. OMISSÃO MANIFESTAMENTE INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No que tange à questão preliminar, observou-se que no acórdão hostilizado, não há que se falar em ausência de fundamentação, pois restou suficientemente demonstrado no seu bojo que o Sindicado impetrante não se desincumbiu do dever de comprovar que todos os servidores substituídos executam atividades perigosas, radioativas, insalubres ou que os exponham a risco de vida, fato que justificaria a priori a admissibilidade da ação mandamental e a consequente análise do mérito.
2. A extinção do mandamus sem resolução do mérito, ante a ausência de prova pré-constituída, tornou prejudicada a análise da matéria de fundo, consubstanciada no pedido de concessão da segurança a fim de reimplantar a parcela remuneratória pretendida nos contracheques dos servidores substituídos. Consequentemente, também restou prejudicado o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais exarados no mérito da exordial.
3. Em verdade, a parte embargante, a pretexto de sanar omissão manifestamente inexistente, busca a apreciação de matéria prejudicada e consequente reforma do acórdão recorrido, o que não se admite no presente caso, eis que mantida a decisão de extinção do writ sem apreciação do mérito, face a ausência de prova pré-constituída.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.000387-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/03/2010 )
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACOLHIDA NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. MÉRITO PREJUDICADO. OMISSÃO MANIFESTAMENTE INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No que tange à questão preliminar, observou-se que no acórdão hostilizado, não há que se falar em ausência de fundamentação, pois restou suficientemente demonstrado no seu bojo que o Sindicado impetrante não se desincumbiu do dever de comprovar que todos os servidores substituídos executam atividades perigosas, radioativas, insalubres ou que...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVIVÊNCIA MARITAL COM ALIMENTOS – SENTENÇA EXTRAPETITA – INOCORRÊNCIA – VIDA EM COMUM – COMPROVAÇÃO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Tendo o julgador decidido a lide dentro dos limites em que proposta, não há que se cogitar de sentença extra petita. Demonstrada que a relação entre a autora e o de cujus caracteriza-se pela convivência duradoura, pública e contínua, tendo por objetivo a constituição de família, e reconhecida a necessidade do plano de saúde em favor da autora, já pagos pelo apelante em favor daquela, mantém-se a sentença. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001234-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/03/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVIVÊNCIA MARITAL COM ALIMENTOS – SENTENÇA EXTRAPETITA – INOCORRÊNCIA – VIDA EM COMUM – COMPROVAÇÃO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Tendo o julgador decidido a lide dentro dos limites em que proposta, não há que se cogitar de sentença extra petita. Demonstrada que a relação entre a autora e o de cujus caracteriza-se pela convivência duradoura, pública e contínua, tendo por objetivo a constituição de família, e reconhecida a necessidade do plano de saúde em favor da autora, já pagos pelo apelante em favor daquela, mantém-se a...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LAPSO GLOBAL. DEMORA RAZOÁVEL. RÉU JÁ FOI DENUNCIADO, CITADO, TEVE DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA E AUDIÊNCIA UNA ANTECIPADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRISÃO CAUTELAR. COAÇÃO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1- Não há o que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu já foi denunciado, prestou defesa preliminar e a audiência una de instrução, que havia sido designada para agosto de 2010, foi antecipada para o mês de maio próximo, demonstrando, assim, que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, procurando a autoridade impetrada dar ao feito a celeridade devida.
2- A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente motivada na necessidade da garantia da ordem pública, notadamente justificada pela contumácia do paciente na prática delituosa, pois, conforme logrou informar o juiz impetrado, o réu já responde a outro processo instaurado por crime doloso contra a vida.
3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000447-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2010 )
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LAPSO GLOBAL. DEMORA RAZOÁVEL. RÉU JÁ FOI DENUNCIADO, CITADO, TEVE DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA E AUDIÊNCIA UNA ANTECIPADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRISÃO CAUTELAR. COAÇÃO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1- Não há o que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu já foi denunciado, prestou defesa preliminar e a audiência una de instrução, que havia sido designada para agosto de 2010, foi antecipada para o mês de maio próximo, demonstrando, assim, que o processo vem se desenvolvendo de forma regu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO IMPROVIDO.
1. A inexistência de testemunhas presenciais não impede o juízo de condenação se o depoimento da vítima é convergente com outras provas colhidas na instrução.
2. A vida social da vítima, por si só, não induz ao descrédito da versão por ela apresentada.
3. Não existindo dúvida quanto a materialidade do crime, autoria e a culpabilidade do réu, fica afastada a aplicação do princípio do in dúbio pro réu.
4. Apelo Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.003912-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/03/2010 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO IMPROVIDO.
1. A inexistência de testemunhas presenciais não impede o juízo de condenação se o depoimento da vítima é convergente com outras provas colhidas na instrução.
2. A vida social da vítima, por si só, não induz ao descrédito da versão por ela apresentada.
3. Não existindo dúvida quanto a materialidade do crime, autoria e a culpabilidade do réu, fica afastada a aplicação do princípio do in dúbio pro réu.
4. Apelo Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.003912-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. VALOR QUE EXTRAPOLA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR O VALOR DOS ALIMENTOS PARA O PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) DA RENDA BRUTA DO AGRAVANTE.
I- O encargo alimentar deve atender o sustento do alimentando, tendo em direção suas necessidades e condições de vida, sem sobrecarregar o alimentante.
II- Os alimentos provisórios devem ser fixados com moderação, seguindo o binômio necessidade/possibilidade, podendo ser revistos a qualquer tempo, bastando que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão.
III- Recurso conhecido, dando-lhe parcial provimento, para reformar a decisão agravada, exclusivamente, com o fim de reduzir o valor dos alimentos provisórios ao patamar de 20% (vinte por cento) da renda bruta do Agravante.
IV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.001854-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/02/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. VALOR QUE EXTRAPOLA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR O VALOR DOS ALIMENTOS PARA O PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) DA RENDA BRUTA DO AGRAVANTE.
I- O encargo alimentar deve atender o sustento do alimentando, tendo em direção suas necessidades e condições de vida, sem sobrecarregar o alimenta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRANSITO EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ILÍQUIDO. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao analisar o dispositivo da sentença condenatória, confirmada neste e. Tribunal de Justiça, mostra-se cristalino que o valor da indenização não fora fixado de plano pelo MM. Juiz singular, ficando tal ato postergado para a fase de liquidação de sentença. Assim, o que fora atingido pela imutabilidade decorrente da coisa julgada fora o comando (dispositivo) do ato judicial transitado em julgado, que, in casu, consubstancia-se na cognição exauriente do mérito ao condenar o Banco agravado pelo dano moral causado à parte ora agravante, com fundamento no art. 5º, incisos V e X, da Carta Magna e demais cominações legais.
2. Inexiste no caso em debate qualquer afronta à coisa julgada tal como arguido pela parte agravante, pois além de haver sido respeitado o seu efeito negativo, haja vista que a questão principal já definitivamente decidida não fora novamente julgada como questão principal em outro processo, respeitou-se, também, o seu efeito positivo, pois o magistrado a quo, ao proferir a decisão ora atacada, fundou-se no que já fora decidido, complementando a norma individualizada estabelecida na sentença trânsita em julgado.
3. Noutro ponto, o MM. Juiz singular, ao proferir o despacho agravado fixando o valor da indenização em favor da ora agravante, atendeu aos dispositivos legais pertinentes à fase de liquidação de sentença, dispostos no Digesto Processual Civil. É entendimento corrente na doutrina e jurisprudência pátrias de que compete ao magistrado a fixação do valor da indenização por dano moral, independente de nomeação de perito, cabendo ao mesmo utilizar-se da moderação, de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.003207-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/02/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRANSITO EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ILÍQUIDO. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ao analisar o dispositivo da sentença condenatória, confirmada neste e. Tribunal de Justiça, mostra-se cristalino que o valor da indenização não fora fixado de plano pelo MM. Juiz singular, ficando tal ato postergado para a fase de liquidação de sentença. Assim, o que fora atingido pela imutabilidade decorrente da...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003684-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. AUDIÊNCIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/2003. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A obrigatoriedade da presença de advogado no interrogatório do réu só adveio com a vigência da Lei nº 10.792/2003, inexistindo prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme preceitua o art. 2º, do CPP.
2. Os elementos probatórios invocados na sentença comprovam a materialidade do delito e a existência de fortes indícios que apontam o recorrente como autor da prática delituosa, sendo suficientes para submetê-lo ao júri popular.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.002848-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/10/2009 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. AUDIÊNCIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/2003. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A obrigatoriedade da presença de advogado no interrogatório do réu só adveio com a vigência da Lei nº 10.792/2003, inexistindo prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme preceitua o art. 2º, do CPP.
2. Os elementos probatórios invocados na sentença comprovam a materialidade do delito e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FORMULAÇÃO EM RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. INCURSÃO FUNDAMENTADA. PRELIMINAR REJEITADA. 3. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA EM CONEXÃO COM LESÃO CORPORAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 4. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE RAZOAVELMENTE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. 5. RECURSO IMPROVIDO.
1. No rito especial do tribunal do júri, o requerimento de diligências é cabível somente nas hipóteses previstas no art. 406, § 3º, e art. 422, caput, ambos do CPP, sendo, portanto, inadmissível o requerimento formulado em sede de razões recursais.
2. A exclusão da qualificadora, na pronúncia, somente pode ocorrer quando se verificar, de plano, sua improcedência, o que não acontece na espécie, eis que as incursões se encontram devidamente fundamentadas na existência de prova indiciária.
3. Os elementos probatórios invocados na sentença comprovam a materialidade do delito e a existência de fortes indícios que apontam o pronunciado como provável autor da prática delituosa, sendo suficientes para submetê-lo ao júri popular.
4. Mantém-se a custódia cautelar cuja necessidade foi razoavelmente demonstrada na sentença de pronúncia, em conformidade com o disposto no art. 413, § 3º, do CPP.
5. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se intacta a sentença de pronúncia, em total consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.004373-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FORMULAÇÃO EM RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. INCURSÃO FUNDAMENTADA. PRELIMINAR REJEITADA. 3. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA EM CONEXÃO COM LESÃO CORPORAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 4. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE RAZOAVELMENTE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. 5. RECURSO IMPROVIDO.
1. No rito especial do tribunal do júri, o requerimento de diligências é cabível somente nas hipóteses previstas no art. 406, § 3º, e art. 422, caput...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALUNO DE NÍVEL SUPERIOR - TRANSFERÊNCIA EX OFICIO – ASSUNÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - REQUISITOS PRESENTES – MANUTENÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.
1. Prova inequívoca da situação da autora encontra-se presente no feito. Demonstrado estar cursando Medicina na ITPAC (fls. 27/28), ter assumido cargo efetivo, mediante aprovação em concurso público, na vizinha cidade de Lagoa Alegre/PI (fls. 88/92) e depois nesta cidade, na UFPI (fl. 196).
2. Dentro da ótica da plausibilidade, mostra-se viável a pretensão diante do disposto no art. 1º da Lei n. 9.536/97, que regulamentou o art. 49, parágrafo único, da Lei nº 9.394/96, bem como se aplica ao caso o art. 205 da Constituição Federal vigente, que traz proteção à educação, alicerce para o desenvolvimento social e profissional do cidadão
3. Afigura-se, pois, inconcebível, no atual estágio, impor à recorrente prejuízo em sua vida escolar, profissional e particular, após ter sido aprovada em concorrido certame vestibular, ter obtido a transferência, e possivelmente já se encontrar concluído o curso, considerando as informações de fls. 203/208.
4. Predomina em nosso ordenamento jurídico a idéia de que cabe ao magistrado analisar e julgar a lide conforme seu entendimento, não estando ele adstrito aos fatos técnicos constantes dos autos, e, sim, aos fins sociais que possam advir de sua decisão. Desta forma, não pode a acadêmica parar abruptamente seus estudos por motivos alheios à sua vontade e por aspectos técnicos da lei, por ter, tão-só, assumido cargo público em uma localidade na qual não há curso idêntico ao da instituição de origem, existindo próximo.
5. Decisão reformada, mantendo-se a liminar deferida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 03.001838-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/11/2009 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALUNO DE NÍVEL SUPERIOR - TRANSFERÊNCIA EX OFICIO – ASSUNÇÃO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - REQUISITOS PRESENTES – MANUTENÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.
1. Prova inequívoca da situação da autora encontra-se presente no feito. Demonstrado estar cursando Medicina na ITPAC (fls. 27/28), ter assumido cargo efetivo, mediante aprovação em concurso público, na vizinha cidade de Lagoa Alegre/PI (fls. 88/92) e depois nesta cidade, na UFPI (fl. 196).
2. Dentro da ótica da plausibilidade, mostra-se viável a pretensão diante do disposto no art. 1º da Lei n. 9.536/97, que regulamentou o art....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – PROTEÇÃO À VIDA E SAÚDE. A CF, em seu artigo 196 estabelece um sistema integrado entre todas as pessoas jurídicas de direito público interno, responsabilizando-os em solidariedade pelos serviços de saúde, e a divisão de atribuições não pode ser arguida em desfavor do cidadão. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003874-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2009 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – PROTEÇÃO À VIDA E SAÚDE. A CF, em seu artigo 196 estabelece um sistema integrado entre todas as pessoas jurídicas de direito público interno, responsabilizando-os em solidariedade pelos serviços de saúde, e a divisão de atribuições não pode ser arguida em desfavor do cidadão. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003874-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2009 )
APELAÇÃO CRIMINAL – SUPOSTO ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE POR SER PRIMÁRIO E TER BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – APELO IMPROVIDO.
1. Considerando que o acusado responde a um outro processo na 1ª Vara Criminal, o que, apesar de não caracterizar reincidência, por não haver decisão condenatória transitada em julgado, pode sim ser considerado na avaliação dos antecedentes, seja no momento da fixação a pena-base, da exclusão da causa especial de diminuição da pena ou, finalmente, para negar o direito de recorrer em liberdade, sem que isso implique em violação ao princípio da presunção da inocência;
2. Com efeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, quando devidamente fundamentada a decisão, as ações judiciais em tramitação caracterizam circunstâncias desabonadoras a macular os antecedentes do acusado;
3. Impossibilidade de conceder o benefício da diminuição da pena previsto no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, considerando tão somente a inexistência de condenação penal transitada em julgado, em detrimento dos demais elementos que menoscabam a vida pregressa do paciente, assim reconhecidos na sentença condenatória.
4. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.002351-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2009 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – SUPOSTO ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE POR SER PRIMÁRIO E TER BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – APELO IMPROVIDO.
1. Considerando que o acusado responde a um outro processo na 1ª Vara Criminal, o que, apesar de não caracterizar reincidência, por não haver decisão condenatória transitada em julgado, pode sim ser considerado na avaliação dos antecedentes, seja no momento da fixação a pena-base, da exclusão da causa especial de diminuição da pena ou, finalmente, para neg...
PROCESSUAL. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, NULIDADE DE REPESENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL, NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL, OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE, EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, NULIDADE DE SENTENÇA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO – AFASTADAS. MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME DA CAUSA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINARES
1. NULIDADE DA CITAÇÃO. Aplica-se a Teoria da Aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica feita a quem se apresenta, em sua sede, como representante legal da empresa, e recebe a citação, sem qualquer manifestação a respeito da falta de poderes para representá-la em Juízo. No caso dos autos, o advogado assinou o mandado de citação sem ressalvas. Precedentes do STJ.
2. NULIDADE DE REPESENTAÇÃO. Não há nulidade de representação por constar apenas a assinatura do genitor da menor no instrumento de mandato. “O poder familiar corresponde aos pais que, em igualdade de condições, têm a responsabilidade pelo cumprimento de todas as atribuições que lhes são inerentes. Em posição de igualdade jurídica, reconhecendo-se a ambos os mesmos direitos e obrigações” Denise Damo Comel. No mesmo sentido, Carlos Nicoletti Camillo “o legislador procurou dar ênfase à isonomia de direitos e deveres entre ambos os pais, na forma da Constituição Federal e, bem assim, do Estatuto da Criança e Adolescente, para deixar claro que não há privilégios no exercício do poder familiar”. A menor encontra-se regularmente representada por seu genitor.
3. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. O STJ em diversos julgados entendeu ser dispensável a juntada integral do periódico quando for acostada à exordial parte específica em que foi publicada a matéria que reputa ser caluniosa, injuriosa ou difamatória. Precedentes Resp. 362.133/RO, Min. Carlos Fernando Mathias, julgado em 06/11/2008.
4. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. Nos casos em que envolve menor, a intervenção ministerial é obrigatória (art. 82, I, do CPC), contudo, para o reconhecimento da nulidade do ato processual é necessário que se demonstrem os prejuízos. Prejuízo não demonstrado, há que se afastar a referida nulidade.
5. OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. A denunciação da lide prevista no inciso III do art. 70, do CPC, não se mostra obrigatória, pois a legislação processual não criou condição ou ônus para o exercício do direito de indenização ou de regresso. Portanto, a convocação do denunciado, pelo réu, para exercitar o eventual direito de regresso, seria simplesmente facultativa, de modo que a omissão da denunciação da lide não provocará nulidade do processo, nem perda do direito da parte vencida ajuizar, futuramente, outra ação direta contra o suposto denunciado para cobrar regressivamente a indenização.
6. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. O magistrado pode, verificando inexatidões materiais e erros de cálculo, corrigir a sentença, de ofício ou a requerimento da parte, após sua publicação (art. 463, I, CPC). O juiz a quo, após requerimento da parte Apelante, informando que por duas vezes peticionou requerendo a intimação do causídico do Apelado para devolver os autos, que se encontrava em seu poder, e que sequer foram juntadas, ao processo, as referidas peças, reconsiderou a decisão que ordenou o arquivamento do feito, em virtude do processo ficar parado por mais de um ano, por negligência da parte.
7. NULIDADE DE SENTENÇA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO. A vedação constitucional a vinculação da condenação ao salário mínimo se refere tão só ao uso do salário mínimo como índice de atualização monetária. MÉRITO.
8. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. Em caso de responsabilidade civil por publicação de reportagem jornalística, é necessário aferir-se o caráter informativo da matéria, tendo em vista a necessidade de harmonização, no caso concreto, dos seguintes interesses: i) a liberdade de pensamento (art. 5º, IV, CF), bem como a livre manifestação desse pensamento (art. 5º, IX, CF) e o acesso à informação (art. 5º, XIV, CF e art. 220, caput, e parágrafo 1º, da CF); ii) a inviolabilidade dos direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
9. Ambos os interesses têm proteção constitucional, e, para solucionar tal colisão, hão de serem consideradas as circunstâncias do caso concreto, com o objetivo de estabelecer qual princípio deve prevalecer.
10. Assim, “a utilização de imagem sem autorização do retratado ou, no caso, de seus representantes legais, por tratar-se de menor impúbere, só confere direito à indenização caso demonstrada a ocorrência de dano, seja moral ou material. A utilização da imagem de determinada pessoa, ainda que desprovida da sua autorização, não configura qualquer ato ilícito, se serviu como mera ilustração de publicação jornalística, com cunho eminentemente informativo, sem apresentar qualquer conteúdo vexatório ou pejorativo à sua pessoa”(TJPR - 10ª C.Cível - AC 0516387-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Ronald Schulman - Unanime - J. 16.04.2009).
11. Divulgação de fotografia de menor para ilustrar matéria jornalística de cunho informativo não causa lesão a sua imagem, uma vez que esta foi utilizada em associação a lazer em praças públicas durante o dia, sem relacionar a menor ao consumo ou tráfico de drogas, que ocorria no local no período noturno.
12. A ADPF nº 130 declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) não foi recepcionada pela Constituição Federal, razão pela qual a aplicação da referida lei deve ser afastada, e a lide analisada, tão somente, à luz da legislação civil pertinente.
13. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.000884-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/09/2009 )
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PROCESSUAL. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, NULIDADE DE REPESENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL, NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL, OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE, EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, NULIDADE DE SENTENÇA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO – AFASTADAS. MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME DA CAUSA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINARES
1. NULIDAD...
Data do Julgamento:08/09/2009
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTESTAÇÃO A DESTEMPO – REVELIA CARACTERIZADA – SEGURO DE VIDA – RECISÃO UNILATERAL – ABUSIVIDADE. 1. Configurado os efeitos da revelia, cabe ao julgador o exame das circunstâncias em torno dos fatos alegados e tidos por provados que possam embasar a pretensão. 2. O cancelamento imotivado de contrato de seguro, com base em cláusula contratual de não-renovação, bem como por conta de novas normas da Caixa Seguro S.A, coloca o consumidor em enorme desvantagem, porquanto, após manter relação contratual continuada, passa a ser obrigado a aderir à nova contratação, com diminuição das coberturas e aumento do prêmio. 3. Abusividade no cancelamento unilateral do contrato.4. Renovação do contrato e de suas cláusulas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002791-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2008 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTESTAÇÃO A DESTEMPO – REVELIA CARACTERIZADA – SEGURO DE VIDA – RECISÃO UNILATERAL – ABUSIVIDADE. 1. Configurado os efeitos da revelia, cabe ao julgador o exame das circunstâncias em torno dos fatos alegados e tidos por provados que possam embasar a pretensão. 2. O cancelamento imotivado de contrato de seguro, com base em cláusula contratual de não-renovação, bem como por conta de novas normas da Caixa Seguro S.A, coloca o consumidor em enorme desvantagem, porquanto, após manter relação contratual continuada, passa a ser obrigado a a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DO SEGURO. EFEITO SUSPENSIVO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As preliminares suscitadas no agravo de instrumento em tela, de carência de ação e de prescrição do fundo de direito, não devem ser conhecidas em razão de configurar supressão de instância. Rejeitadas.
2. A agravante pretende a cassação da concessão da liminar em favor da recorrida, em que determinou o restabelecimento do contrato de seguro firmado entre as partes litigantes, o qual havia sido encerrado deste setembro de 2001, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil.
3. In casu, será verificado se restaram configurados os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, quais sejam, prova inequívoca, verossimilhança das alegações, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a reversibilidade da medida.
4. Cumpre esclarecer que o magistrado a quo, ao proferir a decisão agravada, apenas analisou os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, silenciando em relação aos demais.
5. Com efeito, no caso em análise, resta evidente que não há prova inequívoca de que a agravante descumpriu a obrigação pactuada, em razão de que o contrato entabulado entre as partes fora rescindido por mais de 05(cinco) anos. Desta feita, os fatos postos na lide demandam instrução probatória, pois são altamente controvertidos.
6. Ademais, nos autos, não se verifica qualquer evidência que demonstre a permanência da decisão agravada até a decisão final na ação principal, em razão do prejuízo que poderia causar à agravante, o que denota a existência, ainda, do imprescindível periculum in mora.
7. Manutenção do despacho concessivo do efeito suspensivo à decisão agravada.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001580-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/09/2008 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR DE RESTABELECIMENTO DO SEGURO. EFEITO SUSPENSIVO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As preliminares suscitadas no agravo de instrumento em tela, de carência de ação e de prescrição do fundo de direito, não devem ser conhecidas em razão de configurar supressão de instância. Rejeitadas.
2. A agravante pretende a cassação da concessão da liminar em favor da recorrida, em que determinou o restabelecimento do c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES PERMANENTES. COMPETÊNCIA ESTENDIDA A MAIS DE UMA COMARCA E RECONHECIDA, IMPLICITAMENTE, PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.O paciente fora preso para fins investigação feita pela Comissão Investigadora do Crime Organizado – CICO, oportunidade em que teve decretada sua prisão preventiva;
2.O juízo a quo declinou da competência à 1ª Vara do Júri desta Comarca tendo em vista estar sendo o paciente acusado da prática de crime doloso contra a vida - Tentativa de Homicídio, com fundamento no art. 108, § 1º, do CPP, o qual, implicitamente, é o competente para processar e julgar o feito, e, via de conseqüência, para manter ou não a prisão preventiva do paciente, consoante parecer verbal do Ministério Público Superior;
3.O paciente é acusado de ter cometido vários crimes, cujo modos operandi e o potencial das armas utilizadas pelo seu grupo, demonstra “o caráter audacioso e belicoso dos envolvido”, conforme informa o juízo a de quem;
4.No tocante à incompetência, sabe-se que ela se dissolve “por insuficiência de correlação com os fatos da causa”. Tendo a prática do grupo se estendido a mais de uma Comarca e estando presentes os requisitos que lhe autorizam, qualquer dos juízos torna-se competente para decretá-la. Precedentes do STJ;
5.In casu, nenhuma ilegalidade foi vislumbrada;
6.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000642-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES PERMANENTES. COMPETÊNCIA ESTENDIDA A MAIS DE UMA COMARCA E RECONHECIDA, IMPLICITAMENTE, PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.O paciente fora preso para fins investigação feita pela Comissão Investigadora do Crime Organizado – CICO, oportunidade em que teve decretada sua prisão preventiva;
2.O juízo a quo declinou da competência à 1ª Vara do Júri desta Comarca tend...
PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CARACTERIZADO – RAZOABILIDADE - ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ.
1. Trata-se de crime que vem atormentando a vida da sociedade em todos os seguimentos, o crime de tráfico de drogas, que, para o direito, é tido como Hediondo, face à gravidade incontestável de suas mais variadas e inesperadas conseqüências e danos.
2. Diante do que foi exposto pelo MM. Juiz, ora autoridade coatora, percebe-se claramente que a demora injustificada trazida como ponto crucial do presente writ, foi causado única e exclusivamente pela própria defesa.
3. In casu, denota-se a aplicabilidade da Súmula 64 do STJ, que preceitua:“Constrangimento Ilegal - Excesso de Prazo na Instrução: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.”
4. Ordem conhecida, porém, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001498-8 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2008 )
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PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CARACTERIZADO – RAZOABILIDADE - ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ.
1. Trata-se de crime que vem atormentando a vida da sociedade em todos os seguimentos, o crime de tráfico de drogas, que, para o direito, é tido como Hediondo, face à gravidade incontestável de suas mais variadas e inesperadas conseqüências e danos.
2. Diante do que foi exposto pelo MM. Juiz, ora autoridade coatora, percebe-se claramente que a demora inju...
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA VIDA COMETIDO POR VEREADOR. PRERROGATIVA DE FORO. PREVALÊNCIA DO JUIZ NATURAL. NÃO PREVALÊNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL NESSE SENTIDO. PRECEDENTES: STF, STJ, TJ/PI.
1.A regra do art. 29, X, da Constituição Federal, não compreende o Vereador, porquanto só é possível o estabelecimento de casos de competência originária pela Constituição Estadual quando houver simetria com a Constituição Federal, pois o constituinte estadual não está autorizado a legislar em matéria processual penal e fixar foro privilegiado para julgamento de vereador.
2.Estão excluídos do alcance do Júri somente o julgamento dos agentes políticos ou públicos aos quais a Constituição Federal outorgou foro privilegiado por crimes comuns e de responsabilidade (art. 102, I, alínea “b” e “c”; art. 105, I, alínea “a”; art. 108, I, alínea “a”; art. 29, X). Os vereadores hão de ser processados e julgados pelo Júri.
3.Remessa da denúncia para o Tribunal do Júri da Comarca de Isaías Coelho-PI - Juízo natural, face a incompetência desta Corte para processar e julgar a Ação Penal.
(TJPI | Ação Penal Nº 2008.0001.000563-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA VIDA COMETIDO POR VEREADOR. PRERROGATIVA DE FORO. PREVALÊNCIA DO JUIZ NATURAL. NÃO PREVALÊNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL NESSE SENTIDO. PRECEDENTES: STF, STJ, TJ/PI.
1.A regra do art. 29, X, da Constituição Federal, não compreende o Vereador, porquanto só é possível o estabelecimento de casos de competência originária pela Constituição Estadual quando houver simetria com a Constituição Federal, pois o constituinte estadual não está autorizado a legislar em matéria processual penal e fixar foro privilegiado para julgamento de vereador.
2...
PROCESSUAL PENAL: RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA MONOCRÁTICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NULIDADE AFASTADA – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – INDEFERIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – LEGÍTIMA DEFESA – DESCARACTERIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se pode acoimar de nula a sentença que analisa a prova contida no bojo dos autos e o Magistrado dá as razões do seu convencimento. Não está obrigado o Juiz a fazer um sumário das teses da defesa.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento de prova inútil ao deslinde da questão debatida nos autos.
Descaracteriza a legítima defesa o fato do acusado se afastar do local do entrevero, armar-se, voltar e tirar a vida do seu ofensor.
Recurso conhecido e improvido, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 07.000546-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2007 )
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PROCESSUAL PENAL: RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA MONOCRÁTICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NULIDADE AFASTADA – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – INDEFERIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – LEGÍTIMA DEFESA – DESCARACTERIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não se pode acoimar de nula a sentença que analisa a prova contida no bojo dos autos e o Magistrado dá as razões do seu convencimento. Não está obrigado o Juiz a fazer um sumário das teses da defesa.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento de prova inútil ao deslinde da questão debatida nos autos.
Descaracteriza...