EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVENÇÃO
ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA
637-STF.
I. - A decisão do tribunal de justiça que determina a
intervenção estadual em município possui natureza
político-administrativa, não se qualificando, assim, como causa a
desafiar o manejo do recurso extraordinário. Incidência, no caso, da
Súmula 637-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVENÇÃO
ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA
637-STF.
I. - A decisão do tribunal de justiça que determina a
intervenção estadual em município possui natureza
político-administrativa, não se qualificando, assim, como causa a
desafiar o manejo do recurso extraordinário. Incidência, no caso, da
Súmula 637-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02186-09 PP-01600
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS - CONFRONTO DA LEI
Nº 8.666/93 COM O ENUNCIADO Nº 331/TST (INCISO IV) - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à
via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária
ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional.
Precedentes.
- A discussão em torno da responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços, por débitos trabalhistas,
fundada no confronto da Lei nº 8.666/93 com o Enunciado nº 331/TST
(inciso IV), não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária,
por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS - CONFRONTO DA LEI
Nº 8.666/93 COM O ENUNCIADO Nº 331/TST (INCISO IV) - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à
via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária
ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional.
Precedentes.
- A discussão em torno da responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços, por débitos trabalhistas,
fundada no confron...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02189-12 PP-02439
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 636 desta
colenda Corte.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 636 desta
colenda Corte.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02189-10 PP-02031
PERSECUÇÃO CRIMINAL - CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - PROCESSO
ADMINISTRATIVO EM CURSO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO -
VERBETE Nº 609 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADEQUAÇÃO. De
acordo com o Verbete nº 609 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, é
incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal, longe
ficando de autorizar a persecução, quando suspensa, pelo processo
administrativo fiscal, a exigibilidade do tributo.
Ementa
PERSECUÇÃO CRIMINAL - CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - PROCESSO
ADMINISTRATIVO EM CURSO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO -
VERBETE Nº 609 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADEQUAÇÃO. De
acordo com o Verbete nº 609 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, é
incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal, longe
ficando de autorizar a persecução, quando suspensa, pelo processo
administrativo fiscal, a exigibilidade do tributo.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-03 PP-00541 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 415-418 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 496-497
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou
alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência
do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes.
A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso
e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamento.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Súmula
675. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos
sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou
jurisprudência assente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou
alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência
do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes.
A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso
e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamento.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Súmula
675. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02185-12 PP-02382
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão que demanda reexame de
fatos e provas: incidência da Súmula 279.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão que demanda reexame de
fatos e provas: incidência da Súmula 279.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02185-04 PP-00828
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta:incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação dos princípios constitucionais apontados no RE.
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de contrariedade
ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de
legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da
coisa julgada à qual não se presta o RE: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta:incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação dos princípios constitucionais apontados no RE.
2.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de contrariedade
ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de
legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da
coisa julgad...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-04 PP-00660
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: questão relativa a
efeitos financeiros decorrentes de reintegração decidida com base em
legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: questão relativa a
efeitos financeiros decorrentes de reintegração decidida com base em
legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inexistência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
constitucionais apontados no RE
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-04 PP-00640
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
promoção de militares decidida com base em legislação
infraconstitucional (L. 3.953/61 e Decretos 8.041/41 e 92.577/86):
alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
promoção de militares decidida com base em legislação
infraconstitucional (L. 3.953/61 e Decretos 8.041/41 e 92.577/86):
alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00496
EMENTA: Empresa de economia mista: firme o entendimento do Supremo
Tribunal no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 41 da
Constituição Federal não se aplica aos empregados de sociedade de
economia mista: precedentes
Ementa
Empresa de economia mista: firme o entendimento do Supremo
Tribunal no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 41 da
Constituição Federal não se aplica aos empregados de sociedade de
economia mista: precedentes
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00455
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à concessão de adicional de insalubridade decidida com base em
legislação infraconstitucional e em laudo pericial, de reexame
vedado no RE (Súmula 279): alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à concessão de adicional de insalubridade decidida com base em
legislação infraconstitucional e em laudo pericial, de reexame
vedado no RE (Súmula 279): alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-02 PP-00413
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Acórdão proferido nos embargos de declaração.
Certidão de intimação. Petição de recurso extraordinário.
Contra-razões. Ausência. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Acórdão proferido nos embargos de declaração.
Certidão de intimação. Petição de recurso extraordinário.
Contra-razões. Ausência. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a meteria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a i...
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02185-09 PP-01838
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Contra-razões ao recurso extraordinário.
Procuração do advogado da parte agravada. Ausência. Inteligência do
art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece
de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Recurso
extraordinário. Intempestividade reconhecida. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento, quando manifesta a
intempestividade do recurso extraordinário.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Contra-razões ao recurso extraordinário.
Procuração do advogado da parte agravada. Ausência. Inteligência do
art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece
de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Recurso
extraordinário. Intempestividade reconhecida. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento, quando manifesta a
intempestividade do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01737
EMENTA: Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia (LC 94/93): acumulação de funções de juiz da Justiça
comum com as de Auditor da Justiça Militar. Constitucionalidade.
Precedente: ADIn 1218, Pl., 5.9.2002 , Maurício Correa, DJ
8.11.2002.
1. A Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia não ofende a Constituição Federal ao atribuir a Juiz de
Direito, que exerce a função de Juiz Auditor, a competência para
processar e julgar também feitos criminais em geral.
2. O
titular da chamada Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto
Velho é um Juiz de Direito do Estado: acumular-lhe ou não as
funções de juiz da Justiça Comum com as de Auditor da Justiça
Militar é objeto de um juízo de conveniência, que a Constituição
deixou ao legislador local na Lei de Organização
Judiciária.
3. Habeas corpus: indeferimento.
Ementa
Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia (LC 94/93): acumulação de funções de juiz da Justiça
comum com as de Auditor da Justiça Militar. Constitucionalidade.
Precedente: ADIn 1218, Pl., 5.9.2002 , Maurício Correa, DJ
8.11.2002.
1. A Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia não ofende a Constituição Federal ao atribuir a Juiz de
Direito, que exerce a função de Juiz Auditor, a competência para
processar e julgar também feitos criminais em geral.
2. O
titular da chamada Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto
Velho é um Juiz de...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02255-02 PP-00364 RTJ VOL-00199-01 PP-00283
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Incide, no caso, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Incide, no caso, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02299
EMENTA: HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DEFERIDA.
A regra, em se
tratando de ato infracional, é a aplicação de uma das medidas
sócio-educativas previstas nos incisos I a V do art. 112 do ECA ou
qualquer das medidas de proteção previstas em seu art. 101, I a VI.
Somente na impossibilidade de aplicação de tais medidas é que deve
o juiz aplicar a internação em estabelecimento educacional, sob
pena de inobservância dos princípios da excepcionalidade e do
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, previstos
no inciso V do § 3º do art. 227 da Constituição federal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DEFERIDA.
A regra, em se
tratando de ato infracional, é a aplicação de uma das medidas
sócio-educativas previstas nos incisos I a V do art. 112 do ECA ou
qualquer das medidas de proteção previstas em seu art. 101, I a VI.
Somente na impossibilidade de aplicação de tais medidas é que deve
o juiz aplicar a internação em estabelecimento educacional, sob
pena de inobservância dos princípios da excepcionalidade e do
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, previstos
no inciso V do § 3º d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00032 EMENT VOL-02216-01 PP-00196
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de
Processo Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02207-09 PP-01781
EMENTA: MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA
COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre
o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA
COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi
conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre
o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil....
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01717
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - OBJETO - ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe ato comissivo ou
omissivo do Superior Tribunal de Justiça.
PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez configurada a prescrição da pretensão
punitiva quanto a outros crimes, impõe-se a concessão da
ordem.
PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - GENERALIDADE - INSUFICIÊNCIA. Os requisitos da
prisão preventiva hão de estar presentes considerado o caso
concreto, descabendo alicerçá-la em termos genéricos, a servirem a
qualquer processo.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - OBJETO - ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe ato comissivo ou
omissivo do Superior Tribunal de Justiça.
PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez configurada a prescrição da pretensão
punitiva quanto a outros crimes, impõe-se a concessão da
ordem.
PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - GENERALIDADE - INSUFICIÊNCIA. Os requisitos da
prisão preventiva hão de estar presentes considerado o caso
concreto, descabendo alicerçá-la em termos genéricos, a servirem a
qualquer processo.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00415