PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO -ROUBO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - REDUÇÃO. I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e a confissão extrajudicial, deve ser mantida a condenação. II. Incidências penais e ações penais em curso, posteriores ao fato investigado, não podem ser consideradas para majorar a pena-base.III. Incide em favor do réu a confissão na fase policial, embora não confirmada integralmente em juízo, se consentânea com as demais provas produzidas. A pena não foi reduzida em respeito à Súmula 231 do STJ.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO -ROUBO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - REDUÇÃO. I. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e a confissão extrajudicial, deve ser mantida a condenação. II. Incidências penais e ações penais em curso, posteriores ao fato investigado, não podem ser consideradas para majorar a pena-base.III. Incide em favor do réu a confissão na fase policial, embora não confirmada integralmente em juízo, se consentânea com as demais provas produzidas. A pena não foi reduzi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOIS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Não havendo provas contundentes no sentido de que a substância entorpecente apreendida destinava-se à traficância, a desclassificação para a conduta prevista no art. 28, da Lei 11343/06, deve ser mantida. 2.A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3.A redução, na terceira fase, deve ser no patamar máximo, quando restarem atendidas todas as condições estabelecidas no § 4º, do art. 33 da Lei 11343/2006. 4.Apelo ministerial improvido. Apelo do réu Marlei Santos de Souza parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOIS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1.Não havendo provas contundentes no sentido de que a substância entorpecente apreendida destinava-se à traficância, a desclassificação para a conduta prevista no art. 28, da Lei 11343/06, deve ser mantida. 2.A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 3.A redução, na terceira fase, dev...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do r...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Acrescente-se a esses argumentos o fato de que o paciente é promoter de festas e, segundo o auto de prisão em flagrante, vende nessas festas a bebida cuja adulteração é a ele atribuída, aí concretizado o risco à ordem pública que a prisão cautelar visa a evitar.2. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ademais, in casu, tais fatos sequer restaram comprovados.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR UM DOS DELITOS DE ESTELIONATO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Ocorre emendatio, e não mutatio libeli, quando os fatos narrados na denúncia, de forma explícita ou implícita, autorizam a condenação por crime diverso daquele capitulado na inicial acusatória. 2. Comprovado que o acusado se utilizou de identidade ideologicamente falsa para alterar dados cadastrais constantes em bancos de dados da CEB, correta a condenação pelo crime de uso de documento falso. 3. O crime de uso de documento falso é formal, de modo que se consuma no momento da apresentação dos papéis públicos falsificados ao representante da pessoa jurídica, pouco importando se o agente alcançou o objetivo que pretendia ao utilizá-los. Logo, o agente que, com o intuito de abrir conta-corrente, deixa documentos públicos falsificados, em agência bancária, para análise e aprovação, pratica o delito referido, ainda que, posteriormente, chamado a comparecer ao estabelecimento, por funcionário do banco, seja preso por meio de flagrante preparado. 4. O dolo de obter vantagem ilícita em detrimento de terceiro é induvidoso quando o agente, mediante fraude, consistente no uso de documento falso, adquire financiamento para a compra de aparelho celular, e somente paga uma das prestações do financiamento. 5. Impõe-se a absolvição por um dos crimes de estelionato se não houve demonstração do prejuízo alheio.6. Impõe-se a redução da pena se, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, a sentença se utilizou de fundamentos inidôneos para valorar negativamente duas circunstâncias judiciais, bem como realizou redução aquém do necessário em razão da atenuante da confissão. 7. O semi-aberto é o regime cabível para o condenado não reincidente, cujas circunstâncias judiciais sejam favoráveis e a pena aplicada seja inferior a oito e superior a quatro anos de reclusão.8. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR UM DOS DELITOS DE ESTELIONATO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Ocorre emendatio, e não mutatio libeli, quando os fatos narrados na denúncia, de forma explícita ou implícita, autorizam a condenação por crime diverso daquele capitulado na inicial acusatória. 2. Co...
PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão, que a acusada dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato. 4. Recurso improvido.
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PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DO FATO. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. 1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ESTELIONATO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em nulidade do decisum, sob o argumento de que o art. 226, do CPP, não foi observado, por ocasião do reconhecimento do acusado, quando o Auto de Reconhecimento não foi sequer utilizado para embasar o decreto condenatório.2. Impossível a absolvição do apelante, quando todas as provas existentes nos autos revelam, de forma irrefutável, a materialidade e autoria delitivas.3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ESTELIONATO. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em nulidade do decisum, sob o argumento de que o art. 226, do CPP, não foi observado, por ocasião do reconhecimento do acusado, quando o Auto de Reconhecimento não foi sequer utilizado para embasar o decreto condenatório.2. Impossível a absolvição do apelante, quando todas as provas existentes nos autos revelam, de forma irrefutável, a materialidade e autoria delitivas.3...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. .A prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa roubada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.3. A existência de inquéritos e ações penais em andamento não pode constituir no fundamento da valoração negativa dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, em respeito ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade.4. Não há que se falar em semi-imputabilidade do agente, quando não estiver provado o comprometimento da capacidade de se determinar, em virtude do uso de entorpecentes.5. Estando a pena fixada erroneamente, impõe-se a sua revisão na instância revisora.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. .A prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa roubada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.3. A existência de inqué...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCURSO MATERIAL. CORRETA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o agente, por diversas vezes, inseriu informações falsas em carteira de saúde verdadeira, emitida pela polícia militar, com o objetivo de obter dispensa do serviço, sem alterar a forma ou elaborar um novo documento, afigura-se correto o enquadramento das condutas nos crimes de falsidade ideológica. 2. Nos crimes militares de falsidade, a contagem do prazo prescricional somente se inicia na data em que a contrafação é conhecida, sendo que, quando há condenação por mais de um crime, o prazo é contado individualmente, segundo a pena aplicada para cada um dos delitos. Não há prescrição da pena concreta de um ano de reclusão se, entre a data de sentença e o último marco interruptivo do prazo, não transcorreu lapso temporal superior a quatro anos. 3. A ausência de perícia grafoscópica não impede a condenação por falsidade ideológica, se outros meios de prova são suficientes para comprovar a falsidade da assinatura inserida em documento público. 4. Não há continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie se as circunstâncias de tempo em que foram praticados os delitos são diversas. 5. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCURSO MATERIAL. CORRETA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o agente, por diversas vezes, inseriu informações falsas em carteira de saúde verdadeira, emitida pela polícia militar, com o objetivo de obter dispensa do serviço, sem alterar a forma ou elaborar um novo documento, afigura-se correto o enquadramento das condutas nos crimes de falsida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO REJEITADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CONCURSO DE CRIMES.1. Tendo a pena sido aplicada em patamar exagerado, cumpre ao Tribunal a sua redução para nível adequado.2. Uma causa de diminuição de pena rejeitada pelo Conselho de Sentença, cujo veredicto goza da garantia constitucional da soberania, não pode ser alterada na instância a quem.3. O regime de cumprimento da pena, no caso de concurso de crimes, cuja qualidade da reprimenda seja a mesma, rege-se pelo seu somatório. Sendo a pena superior a oito anos de reclusão, impõe-se o regime fechado.4. Se o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão, resultando os mesmos de desígnios autônomos, estar-se-á diante do concurso formal impróprio, cujo efeito prático é a aplicação cumulativa das penas.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO REJEITADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CONCURSO DE CRIMES.1. Tendo a pena sido aplicada em patamar exagerado, cumpre ao Tribunal a sua redução para nível adequado.2. Uma causa de diminuição de pena rejeitada pelo Conselho de Sentença, cujo veredicto goza da garantia constitucional da soberania, não pode ser alterada na instância a quem.3. O regime de cumprimento da pena, no caso de concurso de crimes, cuja qualidade da reprimenda seja a mesma, r...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Além do que, no presente caso, tais fatos não restaram comprovados nos autos.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NLAT DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão de vedação expressa prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. 3. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NLAT DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do rem...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPP. EFICÁCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento informal, como é chamado o reconhecimento feito em sala de audiência, sem as formalidades previstas no art. 226, do CPP, trata-se de mero desdobramento do depoimento ou das declarações prestadas, configurando-se, de fato, em prova testemunhal. No entanto, não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima aponta, com segurança, em audiência judicial, o réu como co-autor do roubo, sob o crivo do contraditório.2. Os crimes contra o patrimônio são, geralmente, praticados às ocultas, ao abrigo dos olhos de outras pessoas, com o propósito de se garantir o êxito da empreitada criminosa. Por isso, a palavra da vítima tem especial valor nos crimes dessa espécie, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.3. Havendo várias circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPP. EFICÁCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento informal, como é chamado o reconhecimento feito em sala de audiência, sem as formalidades previstas no art. 226, do CPP, trata-se de mero desdobramento do depoimento ou das declarações prestadas, confi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNICIA.1. O crime de atentado violento ao pudor pode ocorrer sem deixar vestígio, sendo irrelevante o resultado negativo do laudo de exame de corpo de delito.2. A palavra da vítima merece maior valoração, nos crimes contra os costumes, mormente quando corroborada com os demais elementos carreados aos autos, a comprovar a autoria do crime. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNICIA.1. O crime de atentado violento ao pudor pode ocorrer sem deixar vestígio, sendo irrelevante o resultado negativo do laudo de exame de corpo de delito.2. A palavra da vítima merece maior valoração, nos crimes contra os costumes, mormente quando corroborada com os demais elementos carreados aos autos, a comprovar a autoria do crime. 3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, c e § 3º, DO CP. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser fixado em obediência ao art. 33, § 2º, c e § 3º, do CP. 3. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, § 2º, c e § 3º, DO CP. SENTENÇA MANTIDA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com a confissão do condenado, demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser fixado em obediência ao art. 33, § 2º, c...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ACUSADO RECONHECIDO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA.1. Os crimes contra o patrimônio são, geralmente, praticados às ocultas, ao abrigo dos olhos de outras pessoas, com o propósito de se garantir o êxito da empreitada criminosa. Por isso, a palavra da vítima tem especial valor nos crimes dessa espécie, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ACUSADO RECONHECIDO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA.1. Os crimes contra o patrimônio são, geralmente, praticados às ocultas, ao abrigo dos olhos de outras pessoas, com o propósito de se garantir o êxito da empreitada criminosa. Por isso, a palavra da vítima tem especial valor nos crimes dessa espécie, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. FALTA DE AMPARO LEGAL. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE.1.A chamada prescrição em perspectiva, retroativa antecipada, precalculada, virtual ou prognose prescricional, consiste no reconhecimento da prescrição retroativa, antes do início do processo ou em qualquer fase deste, desde que até a decisão de primeiro grau, tomando-se como paradigma uma pena que provavelmente seria imposta ao réu no caso de condenação. Todavia, tal instituto não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. Em especial, não há que se falar em prescrição em perspectiva, dado que o feito já se encontra sentenciado. 2.Sentença mantida. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. FALTA DE AMPARO LEGAL. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE.1.A chamada prescrição em perspectiva, retroativa antecipada, precalculada, virtual ou prognose prescricional, consiste no reconhecimento da prescrição retroativa, antes do início do processo ou em qualquer fase deste, desde que até a decisão de primeiro grau, tomando-se como paradigma uma pena que provavelmente seria imposta ao réu no caso de condenação. Todavia, tal instituto não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. Em especial, não há que se falar em pres...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. 1.A confissão se constitui em meio de prova e de defesa do acusado e como tal, deve ser valorada em cotejo com o conjunto probatório trazido aos autos, como de resto acontece com as demais provas processuais. 2.Se o réu confessa o crime, estando seu depoimento em perfeita harmonia e coerência com a prova testemunhal colhida, não há que se falar em absolvição por ausência de prova da autoria.3.Ainda que o transcurso do prazo de cinco anos entre a data da extinção da pena e a da infração posterior, não induza a reincidência (art. 64, inciso I, CP), tal condenação poderá ser considerada para efeitos de maus antecedentes.4.É incabível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, quando o réu, além de possuir maus antecedentes, é reincidente.5.Sentença mantida. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. 1.A confissão se constitui em meio de prova e de defesa do acusado e como tal, deve ser valorada em cotejo com o conjunto probatório trazido aos autos, como de resto acontece com as demais provas processuais. 2.Se o réu confessa o crime, estando seu depoimento em perfeita harmonia e coerência com a prova testemunhal colhida, não há que se falar em absolvição por ausência d...